io de
BARROLÂNDIA
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PROJETO DE LEI Nº 342/2026, de 13 de abril de 2026.
“Concede reajuste aos profissionais do
RECEBEMOS magistério da rede municipal de ensino e
Em. 22 1 0U | QOZA altera dispositivos da Lei nº 324/2025, que
dispõe sobre a estrutura administrativa e o
quadro de pessoal do Município de
Barrolândia — TO, e dá outras providências”.
Prefeitura Municipal de Barrolân
PROTOCOLO
O Prefeito de Barrolândia - TO, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela
legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o
salário-base dos professores da rede municipal de ensino de Barrolândia — TO, com
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º. Em decorrência do reajuste previsto no artigo anterior, ficam atualizadas as
tabelas de vencimentos constantes da Lei nº 198/2019, de 20 de setembro de 2019,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica do Município de Barrolândia — TO (PCCR), conforme
valores constantes do Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Ficam alterados os valores de remuneração dos cargos constantes do Anexo
| da Lei nº 324/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o quadro de
pessoal do Município de Barrolândia — TO, passando a vigorar com os seguintes
vencimentos:
|. Professor de Educação Física: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e
dezessete reais e quarenta e um centavos);
Il. Diretor de Escola — P Il: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e dezessete reais
e quarenta e um centavos);
Ill. Coordenador Pedagógico — P Il: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e
dezessete reais e quarenta e um centavos);
IV. Professor -P |: R$ 2.055,91 (dois mil e cinquenta e cinco reais e noventa e
um centavos);
V. 'Coordenador(a) de Inspeção Escolar e Planejamento: R$ 4.317,41 (quatro
mil trezentos e dezessete reais e quarenta e um centavos);
Vl. 'Coordenador(a) de Supervisão Escolar: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos
e dezessete reais e quarenta e um centavos);
Vil. Coordenador de Currículo e Avaliação: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e
dezessete reais e quarenta e um centavos);
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XII.
/
dem!
ba
PRLFEITURA DE
BARROLÂNDI
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Coordenador de Educação Especial: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e
dezessete reais e quarenta e um centavos);
Coordenador de Programas e Projetos: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e
dezessete reais e quarenta e um centavos);
Orientador Educacional: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e dezessete reais
e quarenta e um centavos);
Psicopedagogo: R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e dezessete reais e
quarenta e um centavos);
Professor P — Il (40 horas semanais): R$ 4.317,41 (quatro mil trezentos e
dezessete reais e quarenta e um centavos);
Professor P — Il (20 horas semanais): R$ 2.158,71 (dois mil cento e
cinquenta e oito reais e setenta e um centavos).
Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo passam a vigorar a partir de 1º
de março de 2026.
Art. 4º. Fica criado, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Cultura e Juventude, constante do Anexo | da Lei nº 324/2025, o cargo de
Monitor de Artes e Educação, com as seguintes características:
Quantitativo: 02 vagas
Carga horária: 40 horas semanais
Forma de provimento: Concurso Público
Escolaridade mínima: Ensino Médio
Vencimento: R$ 1.800,00
Art. 5º. O Anexo único (secretaria de educação) da Lei nº 324/2025 passa a vigorar
com alteração no quantitativo do cargo de Merendeira, conforme quadro abaixo:
Cargo Quantitativo anterior | Quantitativo Atual
Merendeira 06 16
Art. 6º. O Anexo único (secretaria de educação) da Lei nº 324/2025 passa a vigorar
com alteração no quantitativo do cargo de monitor de ensino, conforme quadro
abaixo:
Cargo Quantitativo anterior | Quantitativo Atual
Art. 7º.
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
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Monitor de Ensino
60 |
65
Transforma a SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA em
SECRETARIA DE AGRICULTURA, na estrutura administrativa do Município de
Barrolândia — TO, e cria o cargo de secretário de agricultura, que passará a ter a
seguinte estrutura:
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 | Secretário de Agricultura 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
a al —
01 | Secretário Executivo de Agricultura 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
it Es
d M — Servi ã
02 | Coordenador do SIM — Serviço de Inspeção | 9) | gohjsem | Comissão | Ensino Médio | R$ 1.600,00
Municipal
. n . É a
03 | Diretor de Desenvolvimento Agrário e | 9) | qohjsem | Comissão | Ensino Médio | R$ 2.000,00
Agricultura Familiar
04 Coordenador do Programa Compra Direta 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
05 | Operador de Trator 02 40h/sem [ Conc. Público Alfabetizado R$ 2.000,00
06 | Auxiliar de Serviços Gerais - ASG o1 a 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
07 Motorista CNH categoria “D” 01 | 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
os Tecnólogo. . em, Mericultuia; ; Familiar 6 01 30h/sem | Conc. Público Tecnólogo R$ 2.200,00
Sustentabilidade
09 | Fiscal de Inspeção sanitária 01 40h/sem | Conc. Público | Ensino Médio | R$ 1.518,00
Art. 8º. Fica criado, no quadro de pessoal da estrutura administrativa do Município,
constante do item IV (secretaria de finanças) da Lei nº 324/2025, o cargo de
Secretário Executivo de Finanças, com as seguintes características:
E)
Quantitativo: 01 vaga
Vencimento: R$ 3.000,00
Provimento: comissão
4º. Compete ao Secretário Executivo de Finanças planejar,
Carga horária: 40 horas semanais
Escolaridade mínima: Ensino Médio
coordenar,
supervisionar e executar as atividades relacionadas à gestão financeira do município,
incluindo a elaboração, acompanhamento e controle do orçamento público, a
execução das despesas e receitas, o controle de fluxo de caixa e a organização da
contabilidade pública. Compete ainda promover a transparência na aplicação dos
recursos, assegurar o cumprimento da legislação fiscal e financeira vigente, elaborar
relatórios e demonstrativos contábeis, bem como auxiliar na definição de políticas
V/
adm!
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
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tocas ma
econômicas e financeiras da administração municipal. Cabe também articular-se com
os demais órgãos da administração, instituições financeiras e órgãos de controle,
visando à eficiência na gestão dos recursos públicos e ao equilíbrio das contas
municipais.
8 2º. O cargo de Secretário de Finanças permanece integrante da estrutura
administrativa do Município, mantendo-se suas atribuições e características conforme
previstas na Lei nº 324/2025.
Art. 9º. Altera a remuneração mensal do cargo de Assessor Jurídico da secretaria de
saúde, passando-a para R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 10. Altera a carga horária do cargo de Nutricionista vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, constante do ITEM Il (ÓRGÃO: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
24 HORAS) do ANEXO ÚNICO da Lei nº 324/2025 passando de 30 (trinta) horas
semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento fixado em R$ 3.733,40
(três mil setecentos e trinta e três e quarenta centavos).
Art. 11. Transforma a função comissionada de Brigadista em cargo comissionado,
visto ser de necessidade temporária, na estrutura da SECRETARIA EXECUTIVA DE
MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E TURISMO:
VI. ÓRGÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E
TURISMO
Oord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Secretário Executivo de Meio Ambiente,
01 io E
Recursos Hídricos e Turismo
01 40h/sem | Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
Ensino Médio + curso R$ 1.621,00
Brigadi: 7 issã
06 rigadista 0 40h/sem | Comissão de brigadista
E
ART. 12. Ficam adequados ao valor do salário-mínimo nacional vigente no exercício
de 2026, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), os vencimentos
dos cargos da estrutura administrativa do Município de Barrolândia — TO que
possuíam remuneração inferior a esse valor.
8 1º. Os cargos cujo vencimento básico correspondia ao valor do salário mínimo
nacional passam automaticamente a observar o novo valor fixado para o exercício de
2026.
$ 2º. Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento básico inferior
ao salário mínimo nacional vigente.
Art. 13. O Anexo | da Lei nº 324/2025 passa a vigorar com as alterações previstas
nesta Lei.
BARROLÂNDIA
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acesa
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia — TO, aos 13 dias do mês de abril 2026.
CHADO ALVES
ito Municipal
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ANEXO DA LEI Nº 324/2025
I. QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
IL | ÓRGÃO: GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
L
[ ora. Cargo Vagas al Provimento Escolaridade Vencimentos
o1 Prefeito(a) Municipal 01 -— Eletivo Lei eleitoral Lei Especial
02 | Vice-Prefeito(a) Municipal =| o1 -— Eletivo Lei eleitoral | Lei Especial
03 | Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
04 | Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 02 aohfsem | Comissão Ensino Médio R$ 2.500,00
05 | Assessor de Gabinete do Prefeito 04 40h/sem Comissão | Ensino Médio R$ 1.621,00
06 Motorista de Gabinete do Prefeito CNH “D” 01 E ER Comissão Ensino Médio “R$ 2.000,00 E
07 | Assistente Administrativo 03 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
08 Recepcionista 02 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
IH. ÓRGÃO: SECRETARIA DE CONTROLE GERAL DO MUNICÍPIO
Ord. Cargo Vagas | cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Nível Superior:
01 | Secretário Controlador Geral do Município 01 40/sem Comissão ontabiidade | Diretia; Lei Especial
Administração,
Economia ou Gestão
Pública
HI. | ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Oord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade RR |
01 | Secretário de Administração o1 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
“02 | Secretário Executivo de Administração 01 40h/sem Comissão Ensino Médio E
03 qi Executivo de Departamento de o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
04 Diretor Executivo de Licitações e Contratos oq | 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
05 | Diretor de Compras 01 40h/sem Comissão Ensino Médio + R$ 2.000,00
06 Diretor de Patrimônio 01 | 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
07 | Diretor de Almoxarifado o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
og Chefe de Gabinete 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
09 | Coordenador de Licitações e Contratos o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.718,00
10 Coordenador de Departamento de Pessoal 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
pREREITERA DE
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e om
E Coordenador de Compras o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
12 Coordenador de Almoxarifado 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
E ——+ TESE CG E
13 | Coordenador de Patrimônio o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
14 | Assistente Administrativo 09 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
Ensi io/técni R$ 1.621,00
15 | Técnico em Informática 02 40h/sem | Conc. Público nana medio nico SE
informática
Ensi - R$ 1.621,
16 | Auxiliar Administrativo 04 40h/sem | Conc. Público di pó in 941.624,00
js
| | NívelMédio+ | R$1.621,00
17 | Digitador 02 40h/sem | Conc. Público Informática Básica e
digitação
ais + LE
18 | Auxiliar de Serviços Gerais L 07 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
19 | Vigia 08 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
20 | Motorista CNH “D” 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
Em Fi Ti
Bel. Contabilidad
21 | Contador 01 | 40h/sem | Conc. Público 1. Contabilidade c/ | ps ,.1509,00
inscrição no CRC
[22 | Almoxarife 01 Soa | as Público Ensino Médio R$ 1.621,00
dE
23 | Auxiliar Departamento de Pessoal 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.800,00
— Em |
24 Médico Veterinário o1 40h/sem | Conc. Público Nível Superior + CRMV R$ 4.000,00
a Agente de contratação - FG [função 01 40h/sem | Servidor Servidor efetivo com R$ 3.000,00
25 gratificada] Público curso específico
(Remuneração
Total)
Salário base + |
26 | Fiscal de Contratos (função gratificada) 03 40h/sem | Conc. Público Servidor efetivo
R$ 200,00
IV. | ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 | Secretário de Finanças o1 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
a | |
02 | Secretário Executivo de Finanças o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
03 | Diretor de Finanças e Arrecadação o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
04 | Coordenador da Coletoria Municipal 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
05 Coordenador do Setor Imobiliário o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
06 Coordenador de Orçamento [= 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
|?” Tesoureiro 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
08 | Fiscal de Tributos 03 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
=
do di . a Nível Superior: Direito,
Auditor Fiscal o1 40h/sem | Conc. Público contabilidade, R$ 4.000,00
economia,
BARROLÁNDIA
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sema
administração ou gestão
á | pública
V. ÓRGÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 | Secretário Executivo de Agricultura 01 40h/sem | Comissão AFINS | R$ 3.000,00
02 | Coordenador do SIM — Serviço de Inspeção | 9; | 4ghjsem | Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
Municipal |
o3 | Diretor de Desenvolvimento Agrário e | 9; | ah/sem | Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
Agricultura Familiar
04 | Coordenador do Programa Compra Direta 01 40h/sem | Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
05 | Operador de Trator 02 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 2.000,00!
E
06 | Auxiliar de Serviços Gerais - ASG 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
07 | Motorista CNH “D” 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
+
og | Tecnólogo em Agricultura Familiar e) 9, | 3gh/sem | Conc. Público Tecnólogo R$ 2.200,00
Sustentabilidade
ai me
09 | Fiscal de Inspeção sanitária 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
VL ÓRGÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E TURISMO
Ord. Cargo Vagas CH Provimento Escolaridade Vencimentos
q Secretário Exccutivo de Meio Ambiente, o 40h/sem Comissão AFINS R$ 3.000,00
L Recursos Hídricos e Turismo
o2 | Diretor Executivo de Meio Ambiente, | 9, | qohsem | — Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
Recursos Hídricos e Turismo
| Coordenador de Projet Educaçã
o3 | Coordenador de Frojetos e Educação | gy | 4oh/sem | — Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
Ambiental
E ambi
os | Técnico em Meio Ambiente e) 94 | sgh/sem | Conc. Público Técnico R$ 2.200,00
Sustentabilidade
05 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
R$ 1.621,00
Lar Ra E servidor + curso de
06 Brigadista (função comissionada) 07 40h/sem | Conc. Público brigadista (remuneração
total)
L L
VIL ÓRGÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ord. Cargo cH Provimento Escolaridade Vencimentos |
o E E E 5
o Secretário Executivo de (Comunicação e 40h/sem Comissão AFINS R$ 3.000,00
Assuntos Parlamentares
' : Fe Ir res
6x |noltetor ide” Icomuniesção | é, dAssuntos 40h/sem | Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
Parlamentares
J
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recem
03 | Assessor de Imprensa 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
04 | Assessor de Comunicação e Locução 01 40h/sem Comissão Fundamental R$ 1.621,00
[Tos Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
06 | Auxiliar de Comunicação e Mídias Sociais | o1 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.800,00
VIIL | ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
a!
| Secretário de Obras, Habitação e Urbanismo 01 sai É Comissão AFINS Lei Especial |
02 | Secretário Executivo de Obras, Habitação e | 9, | yohjsem | — Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
Urbanismo
[ ário E i D vi it
03 | Secretário Executivo de Desenvolvimento | q | 4ohysem | — Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
Urbano e Rural
04 Coordenador de Obras, Habitação é o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
Urbanismo |
05 Coordenador de Limpeza Pública o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
| 06 | Zelador de Cemitério 02 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
07 Auxiliar de Serviços Gerais 25 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
E A e
Eletricista o1 40h/sem | Conc. Público a 30% de
o profissionalizante periculosidade
equiparado a médio
09 Fiscal de Posturas 02 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
10 | Pedreiro os 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI R$ 1.621,00
[2 Gari 15 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI R$ 1.621,00
12 | Operador de Trator 05 40h/sem | Conc. Público | Alfabetizado + CNH “B” R$ 2.,000,00
e
IX. ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTES
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
ee oe
01 | Secretário de Transportes 01 40h/sem Comissão AFINS | lei Especial
02 Secretário Executivo de Transportes o1 [a0h/sem Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
E 03 | Diretor de Manutenção 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
04 Diretor de Transportes o1 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
os Chefe do DME - Departamento Municipal de o1 40h/sem Comissão Ensino co + CNH R$ 1.621,00
Estradas D”
06 Motorista CNH “D” 06 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
07 Mecânico o1 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI R$ 2.000,00
08 | Auxiliar de Serviços Gerais 04 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI R$ 1.621,00
Operador de Motoniveladora 02 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio + curso R$ 3.000,00
de operador de
Ri
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09 motoniveladora + CNH
agr |
Ensino Fundamental +
Operador de Retroescavadeira 04 40h/sem | Conc. Público | curso profissionalizante R$ 2.000,00
10 + CNH “B”
Ensino Fundamental +
A Estei
Fe de: Retroescavadeira de Esteira 01 40h/sem | Conc. Público curso profissionalizante R$ 3.000,00
11 + CNH “B”
=
Ensino Fundamental +
Operador de Pá Mecânica/carregadeira 02 40h/sem | Conc. Público | curso profissionalizante R$ 2.600,00
12 + CNH “Br
|
ino Fi tal -
13 | Auxiliar de Manutenção 01 | aoh/sem | Cone. Público | ENSINO no 2 R$ 1.800,00
Lo X. ÓRGÃO: SECRETARIA DA MULHER
Oord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 Secretária da Mulher o1 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
[=
01 | Secretária Executiva da Mulher 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
02 Diretora Executiva da Mulher Í 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
q dee
P 7 jet ) A E
03 | Coordenadora de Programas, Projetos e | 9, | aopjsem | Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
Ações de Políticas Públicas
04 | Auxiliar de Serviços Gerais ta a0h/sem | Cone Público | Alfabetizado CNFI | R$162100
II. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAUDE E
SANEAMENTO
L | ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Ord. Nome Do Cargo Vagas CH Provimento Escolaridade Vencimentos
o | Secretário de Saúde e Saneamento 01 40h/sem | Comissão AFINS Lei Especial
02 | Secretário Executivo da Saúde e | 9) | sohjsem | Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
Saneamento
03 fichefe de Gabinete 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
04 | Assessor Jurídico o1 | 30h/sem | Conc.Público | Bacharel em Direito + R$ 6.000,00
inscrição na OAB/TO
05 | Faturista [ o1 40h/sem | Conc. Público Nível Médio R$ 1.621,00
06 | Digitador 02 | aoh/sem | Conc Público | Ensino Médio + Informática | ps, 621,00
Básica e digitação
07 | Assistente Administrativo 05 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
os Coordenador de Conselhos Municipais 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
09 | Coordenador de Planejamento e | 9, | 4gh/sem | Comissão Nível Superior R$ 1.621,00
Programas Estratégicos
10 Motorista CNH “AB” 02 40h/sem | Conc. Público Ensino Fundamental R$ 1.621,00
11 | Motorista CNH “D” 04 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
12 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
ds, Coordenador da academia de Saúde 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
14 | Contador o1 | 20h/sem | Conc. Público Rel tcontabdade e! R$ 4.000,00
inscrição no CRC
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im
15 Tecnólogo em Gendo g Hospitatariie 01 40h/sem | Conc. Público Tecnólogo R$ 2.200,00
Especialista em Saúde Digital
Salário base
16 | Fiscal de Contratos (função gratificada) 04 40h/sem | Conc. Público Servidor efetivo +
R$ 200,00
IL | ÓRGÃO: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Nível Superior +
01 | Enfermeiro 03 40h/sem Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
Nível Superior +
02 | Médico 03 40h/sem | Conc. Público | inscrição no conselho | R$ 15.000,00
1 profissional
Nível Superior +
03 | Odontólogo 03 40h/sem | Conc. Público | inscrição no conselho R$ 4.000,00
profissional
04 Técnico em Enfermagem 04 40h/sem Conc. Público Ensino Médio + R$ 1.621,00
ja EE E Jécnico 1.
05 | Auxiliar de Saúde Bucal 03 | a0h/sem | Conc. Público Ensino Médio ou R$ 1.621,00
JE Técnico
06 | Técnico em Saúde Bucal 01 | 40h/sem | Conc. Público Ensino R$ 1.621,00
oia ” Médio/Técnico o
07 Recepcionista 01 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
08 | Agente Comunitário de Saúde - ACS 15 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 3.242,00
09 | Vigia 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
10 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Con. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
40h/sem Comissão Nível Superior +
11 | Coordenador de Atenção Básica 01 serio onto R$ 2.800,00
Regional de
Enfermagem (Coren)
HI. ÓRGÃO: LABORATÓRIO MUNICIPAL COSME SOUSA CARVALHO
Ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
30h/se Nível Superior +
01 Biomédico ou Bioquímico 03 Mi Cone. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
40h/se Conc. Público Ensino Médio
02 | Técnico em Laboratório ou Enfermagem 01 . : R$ 1.621,00
m [Técnico
o3 Recepcionista o1 pisa Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
04 | Auxiliar de Serviços Gerais o1 re Cone: Público pao R$ 1.621,00
IV. | ÓRGÃO: VIGILÂNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 Coordenador de Endemias 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
02 Coordenador da VISA o1 40h/sem | Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
03 Coordenador de Vigilância Epidemiológica 01 40h/sem | Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
04 Agente de Combate a Endemias - ACE 04 40h/sem | Conc. Público 4 Ensino Médio R$ 3.242,00
re
BARROLÁN
| Administrando para todos!
mca
05 | Fiscal de Vigilância Sanitária (VISA) o1 Rm Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
Nível Superior +
06 | Médico Veterinário 01 20h/sem Conc. Público inscrição no R$ 2.000,00
CRMV/TO
V. — ÓRGÃO: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 24 HORAS
Ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
40h/se Nível Superior +
o1 Enfermeiro 05 Mi Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
LL profissional
20h/se Nível Superior +
02 | Médico 01 pis Conc. Público inscrição no conselho R$ 7.500,00
profissional
40h/se Nível Superior +
03 Farmacêutico o1 ps Conc. Público inscrição no conselho R$ 3.300,00
profissional
30h/se Nível Superior +
04 Fisioterapeuta 01 m Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
30h/se Nível Superior +
05 Nutricionista 01 = Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
06 | Técnico em Enfermagem 16 30h/se | conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
m [Técnico
. | a0h/se o . .
07 | Atendente de Farmácia 01 pa Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
Esse 40h/se pasa : a
os Recepcionista 05 = Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
09 | Vigia 04 ton/ss Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
10 | Motorista CNH “D” Ambulância 04 40h/se | conc. Público | Ensino Médio +curso | ps» cg, 09
m de primeiros socorros
1 | Auxiar de Serviços Gerais 06 ea Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
12: Cozinheira 04 40h/se Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
je jm | cm
Nível
13 | Educador Físico o2 | 30h/se | conc público | Superior/Bacharelado | ps > go9,09
m + inscrição no
conselho profissional
20h/se Nível Superior +
14 Terapeuta Ocupacional o1 = Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
Nível Superior +
15 | Fonoaudiólogo(a) 01 20h/se Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
m profissional
VI | ÓRGÃO: EMULTI- EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Nome Do Cargo CH Provimento | Escolaridade Vencimentos
Nível Superior +
o1 Psicólogo(a) o1 30h/sem Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
Nível Superior +
02 Fisioterapeuta 01 30h/sem Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
PáLrEITORA DE
BARROLÂNDIA
Administrando para todos!
E
Nível Superior +
03 Assistente Social 30h/sem Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
Ill - QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE
Ord. Cargo Vaga cH Provimento Escolaridade | Vencimentos
s
01 Secretário de Educação, Esporte, 0 40h/sem Comissão Nível Superior Lei Especial
Cultura E Juventude
02 Secretário Executivo de Educação, 01 40h/sem Comissão Ensino Médio | R$3.000,00
Esporte, Cultura e Juventude.
1
03 Coordenador de Apoio Técnico 02 40h/se m Comissão Ensino Médio R$ 2.298,80
04 Diretor de Transporte Escolar 01 40h/se m Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
05 Diretor de Compras e Patrimônio 02 40h/se m Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
+
06 | Assistente Administrativo 01 40h/sem | Conc. Ensino Médio R$ 1.621,00
Público
07 Auxiliar Administrativo 01 | 40h/sem Conc. F Ensino [ R$ 1.621,00
Público Fundamental -
| CNFC
08 Motorista de Gabinete CNH “B” | 02 40h/se m Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
09 | Motorista CNH 'D” 12 40h/sem | Conc. Ensino Médio R$ 2.000,00
Público
; E Eua E
10 | Coordenador(a) de Inspeção 01 40h/se m Comissão Nível Superior R$4.317,41
Escolar e Planejamento
ma mm
11 Coordenador (a) de Supervisão 01 40h/se m | Comissão Nível Superior R$4.317,41
Escolar
12 Coordenador de Currículo e 01 40h/se m Comissão Nível Superior R$4,317,41
Avaliação
13 | Coordenador de Educação Especial 01 40h/se m Comissão Nível Superior R$4.317,41
14 Coordenador de Programas e 01 40h/se m Comissão Nível Superior R$4.317,41
Projetos
15 Orientador Educacional 01 On sETA | Comissão Nível Superior R$ 4.317,41
16 Psicopedagogo 01 40h/sem | Conc. Nível Superior [ R$ 4.317,41
| | Público
PáLEEITERA DE
BARROLÁNDI
Administrando para todos!
17 Coordenador de Supervisão Escolar fo] 40h/se m Comissão Nível Superior | R$ 4.317,41
Nível Superior +
18 Psicólogo 01 30h/sem | Conc. Público | inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
| | Nível Superior +
19 Assistente Social 01 30h/sem Conc. Público | inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
| Nível Superior +
20 Nutricionista 01 20h/sem Conc. Público | inscrição no conselho R$ 1.866,00
rofissional
VA Coordenadora de Conselhos Municipais 01 Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
Pp) Assessor de Gabinete 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
23 Diretor de Cultura 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
24 Diretor de Esportes 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
25; Diretor de Juventude 0 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
E Er Nível Superior
26 Professor de Educação Física 01 40h/sem Conc. Público (licenciatura) R$4.317,41
7. Bibliotecário 01 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
Ensino Médio +
28 Digitador(a) 01 40h/sem Conc. Público Informática Básica e R$ 1.621,00
digitação
Auxiliar de Serviços Gerais 03 | 40h/sem Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
aus Bel. Contabilidade c/
30 Contador 01 20h/sem Cone. Público inscrição no CRC R$ 4.000,00
Diretor de Escola — P II Comissão Nível Superior R$ 4.317,41
Coordenador Pedagógico — PII 03 40h/sem Comissão Nível Superior R$4.317,41
Auxiliar de Apoio Escolar 03 40h/sem Comissão Nível Médio R$ 2.200,00
34 Coordenador de Secretaria PII 03 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 2.600,00
35 Monitor de Ensino 65 20h/sem Conc. Público Nível Médio R$ 1.621,00
36 Monitor de Artes e Educação 02 | 40h/sem Conc. Público Nível Médio R$ 1.800,00
37 Professor PA- Professor Auxiliar (em o a0h/sém Con. Público Nível Médio R$ 1.621,00
extinção)
38 Professor P — I (em extinção) 01 20h/sem Conc. Público Médio Magistério R$ 2.055,91
39 | Professor PTI 35 | 40h/sem | Conc. Público Nível Superior R$4317,41
(licenciatura)
40 | Professor P-II 35 | 20h/sem | Cone. Público rs a Sipecioe R$2.158,71
[a Auxiliar Administrativo 03 | 40h/sem | Conc. Público | Ensino Ee =) R$L621,00
sa. E ssa]
42 | Auxiliar de Serviços Gerais 20 | 40h/sem Eni Ersnoundamento R$ 1.621,00
4 Conc. Ensino Fundamental R$ 1.621,00
43 | Merendeira 16 | 40h/sem Público
44 Almoxarife 03 40h/sem | Conc. Alfabetizado R$ 1.621,00
Público
45 Vigia 12 40h/sem | Conc. Ensino Médio R$ 1.621,00
Público
46 Auxiliar de Lactário 40h/sem Conc. Ensino Médio R$ 1.621,00
Público
47 Lavadeira 40h/sem Cone. Ensino Médio R$ 1.621,00
Público
, Salário base
48 E e (função 04 40h/sem Ei o Servidor efetivo +
R$ 200,00
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BARROLÂNDIA
IV - QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
A
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 Secretário de Assistência Social o1 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
02 pesa da droteçdo Bocal Bisa E 01 | 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 2.500,00
03 Chefe de Gabinete 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
04 Coordenador do CRAS 01 40h/sem Comissão | Nível Superior R$ 2.500,00
Nível Superior+
os Assistente Social os 30h/sem Conc. Público Inscrição no Conselho R$ 2.800,00
Profissional
06 Pedagogo 02 40h/sem Conc. Público Nível Superior R$ 2.200,00
Nível Superior+
07 Psicólogo 03 40h/sem Conc. Público Inscrição no Conselho R$ 3.000,00
Profissional
08 Coordenador do CREAS 01 30h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.500,00
09 Orientador Social 01 40h/sem Conc. Público Nível Superior R$ 1.621,00
Gerente do “SCFV” Serviços de
10 Convivência de Fortalecimento de 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 1.621,00
Vínculos
11 Gestor(a) do Conselhos 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
12 Gestor(a) do SUAS Sistema Único de q 40h/sem Comissão Ensiro Médio R$ 1.621,00
Assistência Social
13 Re Financeira e Orçamentária do o 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
14 Gestor(a) do Trabalho e Regulação do oq 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
SUAS
15 a do Cadastro Único e do Bolsa oq 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
jo | nsoro)mócnico de vigilância 01 | 4oh/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
Socioassistencial
17 Supervisor no Programa Criança Feliz 01 40h/sem Comissão. Ensino Médio R$ 1.800,00
18 Visitadora do Programa Criança Feliz 03 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.621,00
19 Monitor de Arte e Educação 05 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
20 Assistente Administrativo os 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
21 Auxiliar de Serviços Gerais — ASG 06 40h/sem Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
——)
22 Vigia 05 40h/sem Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
23 Recepcionista 03 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.621,00
Ensino Médio+ R$ 1.621,00
24 Digitador 02 40h/sem Conc. Público Informática Básica e
Digitação
; | R$LOZO |
25 Er Bob rostama joia 02 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.623,00]
26 Motorista [CNH categoria B) 03 40h/sem Conc. Público Alfabetizado R$ 1.621,00
Coordenador do Serviço da Família é E ,
27 Acolhedora (SFA) | 01 40h.sem Comissão Nível Superior R$ 2.500,00
28 Fiscal de Contratos (função gratificada) 01 40h/sem Conc. Público Servidor Efetivo Eri +
BARROLÂNDIA
Administrando para todos!
amem
rácrerteaa de
BARROLÂNDIA
Administrando para todos
TABELAS DA LEI Nº 198/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
(“Dispõe sobre reestruturação do plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica do Município de Barrolândia — TO (PCCR)”.)
QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL - TABELA | - PROFESSOR 40 HORAS SEMANAIS
A B c | D E E [c) H | 3J K L M N o
Nível -
7anos 9anos ilanos | 13anos 15anos 17anos 19anos 21anos 23anos 25anos 27anos 29anos 31anos 33 anos 35 anos
2% 2% 2% | 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%
a A
411182 4.194,06 4.277,94 4.363,50 4.450,77 4.539,78 4.630,58 4.723,19 4.817,66 4.914,01 5.012,29 5.112,53 5.214,79 5.319,08 5.425,46 5.533,97
431741 4.403,76 4.491,84 581,67 4.673,31 4.766,77 4.862,11 4.959,35 5.058,54 5.159,71 5.262,90 5.368,16 5.475,52 5.585,04 5.696,74 5.810,67
4.533,28 4.623,95 4716,43 810,76 4.906,97 5.005,11 5.105,21 5.207,32 5.311,47 5.417,69 5.526,05 5.636,57 5.749,30 5:864,29 | 5.981,57 6.101,20
———+ fa]
4.759,95 4.855,15 4.952,25 051,30 5.152,32 5.255,37 5.360,48 5.467,68 5.577,04 5.688,58 5.802,35 5.918,40 6.036,77 6.157,50 6.280,65 6.406,26
Wôg7as 5.097,91 51199,86 5.303,86 5.409,94 5.518,14 5.628,50 5.741,07 5.855,89 5.973,01 6.092,47 6.214,32 6.338,60 6.465,38 6.594,68 6.726,58
pio |
QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL - TABELA | - PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS
—
Venc. A B D E F 6 H 1 3J K L M N o
Inicial
Sanos 7anos 9anos 13anos 15anos 17anos 19anos 21anos 23anos 25anos 27anos 29anos 31anos 33 anos 35 anos
2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%
po po 1
: | 205591 2.097,03 21138,97 2.181,75 2.225,38 2.315,29 2.361,60 2.408,83 2.457,00 2.506,14 2.556,27 2.607,39 2:659,54 2.712,73 2.766,99
Li PR 2.201,88 2.245,92 2.290,84 2.336,65 2.431,05 2.479,68 2.529,27 2.579,85 2.631,45 2.684,08 737,16 2.792,52 2.848,37 2.905,34
m 226664 2.311,98 235821 2.405,38 2.453,49 2.502,56 2.552,61 2.603,66 2.655,73 2.708,85 2.763,02 2.818,28 874,65 2.832,14 2.990,79 3.050,60
ed | 2.379,97 2.427,57 2:476,13 2.525,65 2.576,16 2.627,68 2.680,24 2.733,84 2.788,52 2.844,29 2.901,18 2.959,20 3.018,38 3:078,75 3.140,33 3.203,13
há 2.498,97 2.548,95 2.599,93 2.651,93 2.704,97 2.759,07 2.814,25 2.870,53 2.927,95 2.986,50 3.046,23 3.107,16 3.169,30 3.232,69 3.297,34 3.363,29
q) y !,
É ma
rásreituna Be
administrando para todos!
QUADRO TRANSITÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL - TABELA Ill - 40 HORAS SEMANAIS
Ven. Ini Aa | B E D E 6 H 1 J K L M N o
Nível L
Sanos 7anos 9anos 11anos 13anos 15anos 19anos 21anos 23anos 25anos 27anos 29anos 31 anos 33anos 35anos
2% 2% 2% 2% “2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%
|.
! 3.242,00 3.306,84 3.372,98 3.440,44 3.509,25 3.579,43 3.651,02 3.724,04 3.798,52 3.874,49 3.951,98 4.031,02 4.111,64 4.193,87 4.277,75 4.363,31
SEE | EE Í
3.404,10 3.472,18 3.541,63 361246 | 368471 3.758,40 3.833,57 3.910,24 3.988,45 4.068,21 4.149,58 4.232,57 4.317,22 4.403,57 4.491,64 4.581,47
— + —
! 3.574,31 3.645,79 3.718,71 3.793,08 | 3.868,94 3.846,32 4.025,25 4.105,75 4.187,87 4.271,63 4.357,06 4.444,20 4.533,08 4.623,74 4.716,22 4.810,54
mi +
od 3.753,02 382808 | 3.604,64 3.982,74 4.062,39 4043,64 4.226,51 4.311,04 4.397,26 4.485,21 4.574,91 4.666,41 4.159,74 4.854,93 4.952,03 5.051,07
se as | E E À |
v 3.940,67 401948 | 4.099,87 4.181,87 4.265,51 4.350,82 4.437,84 4.526,59 4.617,12 4.709,47 4.803,66 4.899,73 4.997,72 5.097,68 5.199,63 5.303,62
Vi |
4.137,70 4.220,46 | 4.304,87 4.390,97 4.478,78 4.568,36 4.659,73 4.752,92 4.847,98 4.944,94 5.043,84 5.144,72 5.247,61 5.352,56 5.459,61 5.568,81
nc
QUADRO TRANSITÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL - TABELA Ill - 20 HORAS SEMANAIS
A B É D E | F | 6 H 1 3 L M N o P
7anos 9anos 1lanos 13anos 15anos 17anos | 19anos 21anos 23anos 25anos 27anos 29anos 31anos 33anos 35anos
E 2% 2% 2% 2% 2% 2% | 2% 2% 2% 2% | 2% 2% 2% 2% 2%
R$ 1.621,00 1.653,42 1.686,49 172022 | 175462 1,789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 | 2.015,51 2.055,82 2.138,88 2.181,65
— + sm ssa
R$ 1.702,05 1.736,09 1,770,81 180623 | 184235 1.879,20 1.916,78 1.955,12 1.994,22 2.034,11 2.074,79 16,29 2.158,61 2.201,78 2.245,82 2.290,74
Il a ma
R$ 1.787,15 1.822,90 1859,35 1.896,54 1.934,47 1:973,16 2.012,62 2.052,88 2.053,93 2.135,81 2.178,53 2.222,10 2.266,54 231187 2.358,11 2.405,27
R$ 1.876,51 | 1.914,04 1.952,32 199137 | 2.031,19 | 2.071,82 2.113,26 2.155,52 2.198,63 2.242,60 2.287,46 333,20 2.379,87 2.427,47 2.476,02 2.525,54
R$ 1.970,34 2.009,74 2.049,94 2.090,94 | 2.132,75 2.175,41 | 2.218,92 2.263,30 2.308,56 2.354,73 240183 44986 2.498,86 2.548,84 2.599,82 2.651,81
a
R$ 2.068,85 2.110,23 215243 2.195,48 2.239,39 2.284,18 2.329,86 2.376,46 2.423,99 2.472,47 2.521,92 | 2.572,36 2.623,81 2.676,28 2.729,81 2.784,40
1
a
BARROLANDIA
JUSTIFICATIVA/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
WU
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que concede reajuste aos profissionais do magistério da rede municipal
de ensino e promove alterações na Lei nº 324/2025, que dispõe sobre a
estrutura administrativa e o quadro de pessoal do Município de Barrolândia —
TO.
A presente proposta tem por finalidade, inicialmente, assegurar o reajuste de 5,4%
aos professores da rede municipal de ensino, garantindo a atualização da
remuneração dos profissionais do magistério, em consonância com a política de
valorização da educação pública e com a necessidade de manutenção do poder
aquisitivo desses servidores.
O projeto também promove a atualização das tabelas constantes da Lei nº
198/2019, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município, adequando os
valores remuneratórios às novas disposições estabelecidas.
Além disso, a proposta prevê a ampliação do quantitativo de vagas do cargo de
Monitor de Ensino, passando de 60 (sessenta) para 65 (sessenta e cinco) vagas,
conforme alteração proposta no Anexo | da Lei nº 324/2025.
Tal medida se justifica em razão do aumento da demanda nas unidades
escolares da rede municipal, especialmente em decorrência do crescimento do
número de estudantes que necessitam de acompanhamento individualizado no
ambiente escolar. Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo de
alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno
Opositivo Desafiador (TOD) e outras condições que demandam
acompanhamento pedagógico e apoio individual durante o período escolar.
Nesse contexto, os monitores de ensino desempenham papel fundamental no
processo de inclusão educacional, auxiliando os professores no
acompanhamento das atividades pedagógicas e contribuindo para que os alunos
com necessidades específicas possam participar plenamente das atividades
escolares, desenvolvendo suas habilidades cognitivas, sociais e emocionais.
A ampliação do quantitativo desses profissionais também está alinhada aos
princípios da educação inclusiva previstos na legislação educacional brasileira,
que assegura a todos os estudantes o direito ao acesso, à permanência e ao
aprendizado no ambiente escolar em condições adequadas às suas necessidades.
r
BARROLÁNDIA
Administrando para todos!
Dessa forma, o aumento das vagas de Monitor de Ensino busca garantir melhores
condições de atendimento aos estudantes da rede municipal, fortalecer as
políticas públicas de inclusão educacional e oferecer suporte adequado às
equipes pedagógicas das unidades escolares, contribuindo para a melhoria da
qualidade do ensino ofertado no Município.
Além disso, a proposta realiza adequações na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Juventude, com a
atualização da remuneração de determinados cargos, buscando garantir maior
equilíbrio e coerência entre as funções desempenhadas e os respectivos
vencimentos.
Outra medida relevante prevista no projeto é a adequação do quantitativo de
cargos de Merendeira constantes na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educação.
Cumpre esclarecer que, em legislações anteriores que tratavam da estrutura
administrativa do Município, o quantitativo originalmente previsto para o cargo de
Merendeira era de 16 (dezesseis) vagas, número compatível com a realidade das
unidades escolares da rede municipal de ensino é com a necessidade de
atendimento adequado aos serviços de alimentação escolar.
Entretanto, em atualizações legislativas posteriores encaminhadas à Câmara
Municipal, provavelmente em razão de equívoco material ou erro de digitação,
o quantitativo acabou sendo registrado como 06 (seis) vagas na legislação vigente.
Tal alteração não refletiu a real necessidade administrativa do Município, tampouco
representou uma redução efetiva da demanda por profissionais responsáveis pela
preparação e distribuição da merenda escolar.
Dessa forma, a presente proposta legislativa tem também o objetivo de corrigir
essa inconsistência normativa, restabelecendo o quantitativo adequado de
profissionais necessários ao pleno funcionamento das unidades escolares da rede
municipal de ensino.
Importa destacar que os serviços de alimentação escolar possuem papel
fundamental no ambiente educacional, contribuindo diretamente para a saúde, o
bem-estar e o desempenho dos estudantes. Nesse contexto, a existência de número
suficiente de profissionais responsáveis pela preparação e distribuição da merenda
escolar é condição essencial para garantir a qualidade e a regularidade desse
serviço público.
Assim, a ampliação e adequação do quantitativo de cargos de Merendeira visa
assegurar melhores condições de funcionamento das escolas municipais,
garantir a adequada execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar
— PNAE e promover maior eficiência na prestação dos serviços educacionais
oferecidos à população.
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
ministrando para todos!
a]
Dessa forma, a medida proposta não representa apenas uma alteração
administrativa, mas sim uma ação necessária para garantir a continuidade e a
qualidade das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de
Barrolândia.
O projeto também contempla a criação do cargo de Monitor de Artes e Educação,
com o objetivo de fortalecer as atividades pedagógicas complementares,
contribuindo para o desenvolvimento cultural, artístico e educacional dos alunos da
rede municipal de ensino.
O projeto também promove adequação na estrutura administrativa do Município
mediante a criação da Secretaria Municipal de Agricultura, com a instituição do
cargo de Secretário Municipal de Agricultura. A medida visa fortalecer as políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento rural, à agricultura familiar, ao incentivo à
produção agrícola e ao apoio técnico aos produtores do município. A criação da
secretaria proporciona maior autonomia administrativa à área agrícola, permitindo
melhor planejamento, coordenação e execução das ações voltadas ao setor, que
possui grande relevância econômica e social para o Município de Barrolândia.
Ressalta-se que o cargo de Secretário Executivo de Agricultura já existente na
estrutura administrativa será mantido, passando a atuar de forma complementar às
atividades da pasta, contribuindo para o aprimoramento da gestão e execução das
políticas públicas voltadas ao setor agrícola.
Adicionalmente, a proposta estabelece a adequação dos vencimentos dos
cargos da estrutura administrativa ao novo valor do salário mínimo nacional,
fixado em R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, garantindo o cumprimento do
disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura a nenhum
trabalhador remuneração inferior ao salário mínimo.
A presença do nutricionista é fundamental para garantir a qualidade higiênico-
sanitária dos alimentos produzidos, bem como assegurar o cumprimento das
normas estabelecidas pela legislação sanitária vigente. Este profissional é
responsável pela elaboração, implantação e supervisão do Manual de Boas Práticas
e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), além de orientar e treinar
os manipuladores de alimentos quanto às práticas adequadas de higiene e
manipulação.
O nutricionista também atua no controle de qualidade da produção, acompanhando
as condições de armazenamento, processamento e distribuição dos produtos,
contribuindo diretamente para a segurança alimentar e para a oferta de alimentos
seguros.
A medida proposta visa adequar a estrutura remuneratória do cargo à realidade
financeira e orçamentária do município, buscando manter o equilíbrio das contas
públicas e assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
dem!
PREREITORA DE
A administração pública municipal deve atuar sempre pautada pelos princípios da
responsabilidade fiscal, eficiência e equilíbrio orçamentário, conforme estabelecido
na legislação vigente, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse
sentido, a revisão do valor anteriormente fixado para o cargo de brigadista torna-se
necessária para garantir que o município possa manter o serviço sem comprometer
outras áreas igualmente importantes da gestão pública.
Ressalta-se que, mesmo com a adequação proposta, o cargo continuará garantindo
remuneração conforme o salário mínimo nacional, assegurando o respeito à
legislação trabalhista e à dignidade do trabalhador que desempenha função
relevante na prevenção e combate a incêndios, bem como no apoio a situações de
emergência no município.
Dessa forma, as medidas apresentadas buscam valorizar os servidores
municipais, aprimorar a estrutura administrativa da educação e garantir o
Pleno funcionamento dos serviços públicos educacionais, em benefício da
população de Barrolândia.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia-TO, aos 11 dias do mês de março de
2026.