| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Veto total ao projeto de lei n° 10/2025. |
| native_id | 982 |
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PREFEITURA DE BARROLÂNDIA administrando para todos! OFÍCIO Nº 385/2025 — GAB. PREFEITO Barrolândia/TO, 23 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor ELDIVAN MACHADO COELHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Barrolândia Em Barrolândia — TO Assunto: Veto Total ao Projeto de Lei nº 10/2025 NESTA Senhor Presidente, No exercício das atribuições que me são conferidas pelo Art. 60, $ 2º, da Lei Orgânica do Município de Barrolândia, comunico a Vossas Excelências que decidi pelo Veto Total ao Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do ilustre Vereador Marco Aurélio de Morais Nery. O referido projeto dispõe sobre a criação do Abrigo Temporário Municipal para Animais Domésticos em Situação de Abandono. Abaixo, apresento as razões de ordem constitucional e legal que fundamentam esta decisão: 1. Vício de Iniciativa e Usurpação de Competência O projeto, ao determinar a criação de um órgão público municipal com atribuições específicas, invade a competência privativa do Poder Executivo. De acordo com o Art. 53, inciso 4, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que versem sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta do Município. Ao propor uma estrutura administrativa por iniciativa parlamentar, o projeto viola o princípio da separação e harmonia entre os poderes previsto no Art. 12 da referida Lei. Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO venida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br PREFEITURA DE BARROLÂNDIA Administrando para todos! sema 2. Geração de Despesa e Inexistência de Dotação Orçamentária A implementação do abrigo implica em nítida geração de despesas para O acolhimento, alimentação e tratamento de animais. O projeto falha ao não apresentar o orçamento do custo da obra ou operação e ao não indicar a fonte de recursos específica, em desacordo com as seguintes normas: . Art. 138: Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada sem que dela conste a indicação do recurso para atendimento do encargo correspondente. . Art. 120, Inciso 2: É vedado o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento anual. 3. Ingerência na Estrutura Administrativa A proposta interfere diretamente na gestão administrativa ao estipular prazos de 90 dias para regulamentação e definir protocolos de funcionamento. A organização dos serviços internos e a definição das atribuições dos órgãos e servidores é competência privativa do Chefe do Executivo, conforme os Arts. 74 e 75 da Lei Orgânica. Transcrição dos Fundamentos Jurídicos Para clareza desta decisão, transcrevo os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que sustentam o veto: Art 12. O Governo Municipal é constituído pelos poderes Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si. Art. 53. Compete privativamente ao Prefeito Municipal iniciativa das Leis que versem sobre: (...) 4- criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta do Município. Art. 138. Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada sem que dela conste a indicação do recurso para atendimento do correspondente encargo. Art 120. São vedados: (...) 2- o início de programa ou projetos não incluídos no orçamento anual. Embora este Executivo reconheça a competência municipal para dispor sobre a captura e vacinação de animais (Art. 11, inciso 35), a criação de um abrigo deve Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP — 77.665-000 ONE — (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br PREFEITURA DE BARROLÂNDIA Administrando para todos! obrigatoriamente seguir a iniciativa do Prefeito por envolver gestão de patrimônio e pessoal. Pelo exposto, vejo-me obrigado a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 10/2025. Atenciosamente, ACHADO ALVES Prefeito Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP — 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br