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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/ 2026.
Institui o Programa Municipal de Compostagem
e Aproveitamento de Resíduos Orgânicos no
município de Barrolândia — TO, com foco na
agricultura familiar e no desenvolvimento
sustentável, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA - TO, no uso de suas atribuições legais, aprova e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no município de Barrolândia o Programa Municipal de Compostagem e
Aproveitamento de Resíduos Orgânicos, com a finalidade de promover a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos orgânicos e fortalecer a agricultura familiar local.
Art. 2º
O Programa tem como objetivos:
I — reduzir o volume de resíduos orgânicos destinados ao descarte;
Il — incentivar práticas sustentáveis;
HI — produzir composto orgânico;
IV — fortalecer a agricultura familiar;
V — promover educação ambiental;
VI - incentivar o aproveitamento também na zona rural. R EC EB EM os
MALI 1404
Prefeitura Mun cipal de B
PROTOCOLO “rd
ia - TO
Abud - 220402
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