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materia nº 344/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a conceder auxilio financiro ao Sindicato rural de Barrolândia/TO para custeio das despesas com a realização da XIV Exposição Agropecuária de Barrolândia - TO (EXPOAGRO 20260).
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Terceira e Última Votação
2026-04-13 Segunda Votação
2026-04-13 Primeira Votação
2026-04-13 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T19:38:15.255879-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-04-16T19:39:08.398978-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ROLÁ DE
6% BARRO LÂNDIA
Administrando para todos!
ADM 2025-2078 O) Fo DO
ces
PROJETO DE LEI Nº 344/2026. PRESIDENTE
RECEBEMOS “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Em: 22 LOU [99/9728 conceder auxílio financeiro ao Sindicato
Rural de Barrolândia/TO para custeio das
ZA 7 27) fe 9: Sh ; despesas com a realização da XXIV
ia icipal de Barrolândia - TO , Exposição Agropecuária de Barrolândia —
PROTOCOLO
TO (EXPOAGRO 2026) ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA. Faz saber que a Câmara Municipal
de Barrolândia/Estado do Tocantins, aprovou e eu, no uso das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao
SINDICATO RURAL DE BARROLÂNDIAITO, no valor de até R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), destinado ao custeio das despesas necessárias à
realização da XXIV Exposição Agropecuária de Barrolândia — TO (EXPOAGRO
2026).
Art. 2º. As despesas correrão por conta do orçamento municipal vigente, ficando
autorizada a suplementação de receita por decreto, se necessário.
Art. 3º. O sindicato rural deverá prestar contas do valor recebido no prazo de até 30
dias contados do repasse, observando-se as normas legais e os princípios da
administração pública.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal De Barrolândia - TO, aos 13 de abril de 2026.
João Machado Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
= BARROLÂNDIA
Administrando para todos!
ADM 2025-2028
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 344/2026
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro ao Sindicato Rural de Barrolândia/TO, destinado ao custeio das despesas
necessárias à realização da XXIV Exposição Agropecuária de Barrolândia — TO
(EXPOAGRO 2026).
A presente iniciativa encontra fundamento no interesse público primário,
especialmente no que se refere ao fomento da atividade agropecuária, ao
fortalecimento da economia local e regional, bem como à promoção do
desenvolvimento sustentável do Município de Barrolândia/TO.
A EXPOAGRO constitui evento tradicional no calendário municipal,
consolidando-se como importante instrumento de incentivo à produção rural, à difusão
de tecnologias no campo, à integração entre produtores, comerciantes e empresas do
setor agropecuário, além de estimular a geração de emprego e renda.
Destaca-se, ainda, o relevante impacto econômico do evento, com estimativa
de público superior a 200.000 (duzentas mil) pessoas e movimentação financeira
aproximada de R$ 140.000.000,00 (dez milhões de reais), beneficiando diretamente
pequenos, médios e grandes produtores, bem como O comércio local e regional.
A parceria com o Sindicato Rural de Barrolândia/TO revela-se medida
adequada e eficiente, tendo em vista sua reconhecida capacidade técnica,
experiência na organização de eventos agropecuários e atuação institucional voltada
ao fortalecimento do setor produtivo.
O Plano de Trabalho que acompanha a presente proposição apresenta de
forma detalhada as metas, ações, cronograma físico-financeiro, previsão de receitas
e despesas, bem como os mecanismos de controle e prestação de contas, garantindo
transparência, eficiência e adequada aplicação dos recursos públicos.
Importante ressaltar que O auxílio financeiro previsto no valor de até R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) está em consonância com as diretrizes
orçamentárias e será executado em estrita observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37 da
Constituição Federal.
Ademais, a execução do projeto observará os mecanismos de controle interno
ROLÁ DE
6 BARROLÁ NDIA
Administrando para tudos!
e externo, com a devida prestação de contas, assegurando a rastreabilidade dos
recursos públicos e a conformidade com as normas legais e regulamentares
aplicáveis.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância, a oportunidade e a
conveniência da presente proposição, razão pela qual se submete o Projeto de Lei à
apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia — TO, aos 13 de abril de 2026.
SA SA, e Ea
JOÃO MACHADO ALVES
Prefeito Municipal

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