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norma nº 9/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaEstipula valores de diárias para os vereadores e servidores da Câmara Municipal.
native_id61

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texto integral #

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APROVADO
EM IS 405 19002
TT PRES E
ui Nery
Presidente
CPF: 914.733,571-97
ESTADO DO TOCANTINS |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
Resolução nº 09/2023, de 08 de maio de 2023.
“ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA
OS VEREADORES E SERVIDORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
— TO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, Estado do Tocantins APROVA e
o Vereador Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fixa valores de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Barrolândia, Estado do Tocantins, quando em viagens no exercício de suas
atribuições, conforme tabelas abaixo:
|- VEREADORES
Destino da Viagem Valor em R$
Distrito federal 600,00
Capital do Estado do Tocantins 250,00
Interior do Estado do Tocantins 200,00
Capitais de outros estados 400,00
Interior de outros estados 250,00
Il - SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
Destino da Viagem Valor em R$
Distrito Federal 300,00
Capital Do Estado Do Tocantins 150,00
Interior Do Estado Do Tocantins 100,00
Capitais De Outros Estados 200,00
Interior De Outros Estados 200,00
$ 1º - Considera-se uma diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o
retorno, tenha decorrido 20 (vinte) horas.
8 2º - Considera-se meia diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o
retorno, tenha decorrido 10 (dez) horas.
Art. 2º - As diárias serão usadas para custear despesas com alimentação e
hospedagens de vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando em viagens a
serviço.
Soa E “rd
CUL BARROLANDIASSÉS
A ESTADO DO TOCANTINS |
CAMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
Art. 3º - As diárias serão concedidas mediante Portarias previamente emitidas
pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo, que deverá ser assinado
pelo beneficiário.
Parágrafo único. É indispensável a apresentação de
documentos
comprobatórios das viagens.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais
a partir de 9 de maio de 2023.
Gabinete da Câmara Municipal de Barrolândia, Estado do Tocantins, aos 10
(dez) dias do mês de maio de 2023.
ÃO RODRIGUES COSTA
Vice-presidente 1º secretario
bes 1
VANDERSON DE MORAIS FERREIRA
2º secretario

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