| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
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APROVADO 2 EM 45 /05 19023 E 7 - urélio de M. Nery Jia Ed Presidente SUA BARROLANDIAS SE CPF; 914,733.571-97 | ESTADODO TOCANTINS . CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “A Capital do Mel” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010, DE 08 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e seu Regimento Interno, FAÇO SABER que O plenário da Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a presente RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | Disposições Preliminares Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barrolândia -TO é composta de funcionários de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente. Art. 2º A presente Resolução exclui, adequa, e cria cargos em face da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo de Barrolândia -TO. Art. 3º Compõe a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo de Barrolândia - TO, que passa a vigorar com os seguintes Cargos: 81º - Dos Cargos de provimento efetivo: a) Copeira b) Auxiliar de Serviços Gerais c) Motorista 82º - Dos Cargos Comissionados: a) Secretário Legislativo; b) Chefe de Controle Interno; c) Assessor Administrativo e de Comunicação; d) Recepcionista; e) Coordenador de Compras; 7 ESTADO DO TOCANTINS | CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “A Capital do Mel” Capítulo Il DO PROVIMENTO Art. 4º- O Provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal, se faz mediante ato próprio, atendido os requisitos de qualificação e confiança. Art. 5º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos, na estrutura administrativa do Poder Legislativo, os anexos: $ 1º Anexo I-Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; S 2º Anexo Il -Quadro de Cargos de Provimento Comissão; $ 3º Anexo III - Das Competências e Atribuições. Art. 6º - Aos servidores aplicar-se-á além das disposições contidas na presente Resolução, as do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barrolândia - TO, e subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República e específicas e atinentes a matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo Poder Legislativo. Art. 7º - Ficam extintos, em decorrência desta Resolução, todos os cargos públicos do quadro permanente de pessoal dos servidores da Câmara Municipal, criados por legislação anterior o que porventura não tenham providos, até a presente data, ficando de consequência, estabelecido que os cargos públicos da Câmara Municipal de Barrolândia - TO, são apenas os instituídos, consolidados e discriminados na presente Resolução e seus anexos, com suas respectivas nomenclaturas e quantitativos. Art. 8º - Fica o presidente da Câmara autorizado em caráter de emergência a contratação para suprir a necessidade, estrutura e quadro de funcionários da Câmara municipal, referente ao artigo 3º, em especial os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista. |- Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, poderão a critério do chefe do Poder Legislativo e em atendimento as necessidades dos serviços e/ou acúmulo de funções e o interesse superior e predominante, ser concedido gratificação de até 50% (cinquenta por cento), sobre o valor do vencimento do cargo, através de ato próprio e com escrita e observância as disponibilidades orçamentárias. err y Sa dp a SUBI BARROLANDUS SOS . ESTADO DO TOCANTINS . CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “A Capital do Mel” Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta da dotação orçamentária própria vigente no orçamento, ficando o Chefe do Poder Legislativo, autorizado a abrir créditos orçamentários próprios, se necessário à cobertura das referidas despesas. Art. 10º - Aplicam-se aos ocupantes dos cargos criados por meio desta Resolução as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Municipais de Barrolândia - TO. Art. 11º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Barrolândia - TO, 08 de maio de 2023. MORAIS NERY IDENTE DA CAMARA CUT BARROLANDIASSOS ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “A Capital do Mel” ANEXO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS EFETIVO Mm Cc CG R$ 1.320,00 ANEXO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO SUBSÍDIO R$ R$ 1.700,00 SECRETARIO LEGISLATIVO CHEFE DE CONTROLE INTERNO R$ Tea | ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE COMUNICAÇÃO R$ 1.571,97 RECEPCIONISTA R$ 1.320,00 COORDENADOR DE COMPRAS R$ 1.320,00 ASSESSOR DA PRESIDENCIA R$ 1.571,97 ANEXO III DOS CARGOS TEMPORARIOS ESTADO DO TOCANTINS . CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “A Capital do Mel” ANEXO IV Das Competências e Atribuições COPEIRA Compete a Copeira, zelar pela boa organização da copa, preparar chás, café, sucos, lanches e refeições, servir adequadamente, desde que solicitada, cumprir rigorosamente as normas estabelecidas para o bom desempenho de suas funções, lavar, guardar louças, talheres, pratos, copos, fazer pequenas compras, limpar as salas e conservá-las em boas condições de higiene, zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos, desempenhar outras tarefas semelhantes que se fizer necessário e/ou quando solicitado pelo Presidente. SECRETÁRIO LEGISLATIVA | - Coordenar os serviços administrativos em geral; Il - Ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da mesa; Il - Manter atualizado acervo de legislação, pertinentes ao pessoal; Ill - Responsabilizar-se a vista dos relatórios de frequência; IV — Manter atualizado o prontuário relativo ao tempo de serviços dos servidores; V - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membro da mesa; VI - Zelar pela observância dos preceitos desta Resolução e das demais normas relativas aos serviços da Câmara; VII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria CONTROLE INTERNO | — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentária e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Barrolândia; ESTADO DO TOCANTINS | CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “A Capital do Mel” || - Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados, Ill — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal de Barrolândia; V — Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; VI — Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade; VII - supervisionar os registros sobre a composição e atuação da (as) comissão (ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração da Câmara Municipal; VIII — alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei, IX - Elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Câmara de Barrolândia - TO, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios; X — Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios; XI — verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno; XII — exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara Municipal de Barrolândia - TO; XIll- verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101/00; XIV — Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; XV — Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00. XVI - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria Site ESTADO DO TOCANTINS | CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “A Capital do Mel” ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE COMUNICAÇÃO | - Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; Il - Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado. |! - Auxiliar no desenvolvimento de ações de comunicação interna e externa, elaborar conteúdo para redes sociais, site, newsletter, entre outras mídias, cria informativos internos e presta apoio na assessoria de imprensa. RECEPCIONISTA | - Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal; Il - Apoiar os Auxiliares de Serviços Gerais em suas tarefas mais complexas, quando determinado pela chefia; |Il - Atender telefones e anotar recados; executar outras atividades correlatas. COORDENADOR DE COMPRAS | - Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos setores, mantendo estoque; Il - Controlar o consumo do material, proceder à baixa a venda do material imprestável e promover recuperação do material em desuso; |Il - Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material; IV - Promover a aquisição de material e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro após cumpridas as exigências legais, V - Solicitar suporte e pareceres jurídicos atinentes aos processos licitatórios, assim como planejar e coordenar a integração das aquisições nas diversas unidades administrativas. é — paga ESTADO DO TOCANTINS | CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “A Capital do Mel” JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores (as), Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos para a devida apreciação o Projeto de Resolução nº 10 /2023 que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente propositura visa propiciar a adequação da estrutura administrativa da Câmara tendo em vista as necessidades contemporâneas do Poder Legislativo Municipal. Ademais, as alterações propostas têm como objetivo proporcionar que a Câmara Municipal desempenhe sua função administrativa de forma eficiente, atendendo os anseios da população de Barrolândia - TO. Ante o exposto, devida à relevância e à importância do projeto solicitamos a aprovação dos Senhores Vereadores, estando à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Barrolândia - TO, 10 maio de 2023.