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norma nº 10/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id62

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texto integral #

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APROVADO
2 EM 45 /05 19023
E
7
- urélio de M. Nery
Jia Ed Presidente
SUA BARROLANDIAS SE CPF; 914,733.571-97
| ESTADODO TOCANTINS .
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010, DE 08 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA - TO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e seu
Regimento Interno, FAÇO SABER que O plenário da Câmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO a presente RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barrolândia -TO é composta
de funcionários de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Presidente.
Art. 2º A presente Resolução exclui, adequa, e cria cargos em face da Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo de Barrolândia -TO.
Art. 3º Compõe a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo de Barrolândia - TO,
que passa a vigorar com os seguintes Cargos:
81º - Dos Cargos de provimento efetivo:
a) Copeira
b) Auxiliar de Serviços Gerais
c) Motorista
82º - Dos Cargos Comissionados:
a) Secretário Legislativo;
b) Chefe de Controle Interno;
c) Assessor Administrativo e de Comunicação;
d) Recepcionista;
e) Coordenador de Compras;
7 ESTADO DO TOCANTINS |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
Capítulo Il
DO PROVIMENTO
Art. 4º- O Provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Legislativo Municipal, se faz mediante ato próprio, atendido os requisitos de
qualificação e confiança.
Art. 5º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos, na estrutura administrativa do
Poder Legislativo, os anexos:
$ 1º Anexo I-Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
S 2º Anexo Il -Quadro de Cargos de Provimento Comissão;
$ 3º Anexo III - Das Competências e Atribuições.
Art. 6º - Aos servidores aplicar-se-á além das disposições contidas na presente
Resolução, as do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barrolândia - TO, e
subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República e específicas e
atinentes a matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo Poder
Legislativo.
Art. 7º - Ficam extintos, em decorrência desta Resolução, todos os cargos públicos
do quadro permanente de pessoal dos servidores da Câmara Municipal, criados por legislação
anterior o que porventura não tenham providos, até a presente data, ficando de consequência,
estabelecido que os cargos públicos da Câmara Municipal de Barrolândia - TO, são apenas
os instituídos, consolidados e discriminados na presente Resolução e seus anexos, com suas
respectivas nomenclaturas e quantitativos.
Art. 8º - Fica o presidente da Câmara autorizado em caráter de emergência a
contratação para suprir a necessidade, estrutura e quadro de funcionários da Câmara
municipal, referente ao artigo 3º, em especial os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e
Motorista.
|- Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, poderão a critério do chefe
do Poder Legislativo e em atendimento as necessidades dos serviços e/ou acúmulo de
funções e o interesse superior e predominante, ser concedido gratificação de até 50%
(cinquenta por cento), sobre o valor do vencimento do cargo, através de ato próprio e com
escrita e observância as disponibilidades orçamentárias.
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y
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SUBI BARROLANDUS SOS
. ESTADO DO TOCANTINS .
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta da
dotação orçamentária própria vigente no orçamento, ficando o Chefe do Poder Legislativo,
autorizado a abrir créditos orçamentários próprios, se necessário à cobertura das referidas
despesas.
Art. 10º - Aplicam-se aos ocupantes dos cargos criados por meio desta Resolução as
disposições contidas no Estatuto dos Servidores Municipais de Barrolândia - TO.
Art. 11º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Barrolândia - TO, 08 de maio de 2023.
MORAIS NERY
IDENTE DA CAMARA
CUT BARROLANDIASSOS
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
ANEXO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVO
Mm Cc CG
R$ 1.320,00
ANEXO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO
SUBSÍDIO
R$
R$ 1.700,00
SECRETARIO LEGISLATIVO
CHEFE DE CONTROLE INTERNO R$ Tea |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE COMUNICAÇÃO R$ 1.571,97
RECEPCIONISTA
R$ 1.320,00
COORDENADOR DE COMPRAS R$ 1.320,00
ASSESSOR DA PRESIDENCIA
R$ 1.571,97
ANEXO III
DOS CARGOS TEMPORARIOS
ESTADO DO TOCANTINS .
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
ANEXO IV
Das Competências e Atribuições
COPEIRA
Compete a Copeira, zelar pela boa organização da copa, preparar chás, café, sucos,
lanches e refeições, servir adequadamente, desde que solicitada, cumprir rigorosamente as
normas estabelecidas para o bom desempenho de suas funções, lavar, guardar louças,
talheres, pratos, copos, fazer pequenas compras, limpar as salas e conservá-las em boas
condições de higiene, zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos, desempenhar outras
tarefas semelhantes que se fizer necessário e/ou quando solicitado pelo Presidente.
SECRETÁRIO LEGISLATIVA
| - Coordenar os serviços administrativos em geral;
Il - Ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações
do Presidente e dos demais membros da mesa;
Il - Manter atualizado acervo de legislação, pertinentes ao pessoal;
Ill - Responsabilizar-se a vista dos relatórios de frequência;
IV — Manter atualizado o prontuário relativo ao tempo de serviços dos servidores;
V - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membro da
mesa;
VI - Zelar pela observância dos preceitos desta Resolução e das demais normas
relativas aos serviços da Câmara;
VII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais
membros da mesa e Secretaria
CONTROLE INTERNO
| — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes
orçamentária e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Barrolândia;
ESTADO DO TOCANTINS |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
|| - Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos
públicos pelos gestores legalmente designados,
Ill — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que
seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal de
Barrolândia;
V — Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens
e outros valores públicos;
VI — Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial
da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;
VII - supervisionar os registros sobre a composição e atuação da (as) comissão (ões)
de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração da
Câmara Municipal;
VIII — alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de
procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas
especiais, nos casos previstos em lei,
IX - Elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas
da Câmara de Barrolândia - TO, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos
Municípios;
X — Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas
as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
XI — verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal,
conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também
pelo responsável do Controle Interno;
XII — exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da
Câmara Municipal de Barrolândia - TO;
XIll- verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101/00;
XIV — Verificar a observância dos limites e das condições para realização de
operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
XV — Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00.
XVI - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais
membros da mesa e Secretaria
Site
ESTADO DO TOCANTINS |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE COMUNICAÇÃO
| - Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando
compromissos;
Il - Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas
para garantir o resultado esperado.
|! - Auxiliar no desenvolvimento de ações de comunicação interna e externa, elaborar
conteúdo para redes sociais, site, newsletter, entre outras mídias, cria informativos internos e
presta apoio na assessoria de imprensa.
RECEPCIONISTA
| - Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal;
Il - Apoiar os Auxiliares de Serviços Gerais em suas tarefas mais complexas, quando
determinado pela chefia;
|Il - Atender telefones e anotar recados; executar outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE COMPRAS
| - Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao
abastecimento dos setores, mantendo estoque;
Il - Controlar o consumo do material, proceder à baixa a venda do material imprestável
e promover recuperação do material em desuso;
|Il - Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das
unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
IV - Promover a aquisição de material e equipamentos através de licitação pública,
verificando os limites para as diversas modalidades, registrar os fornecedores e prestadores
de serviços no cadastro após cumpridas as exigências legais,
V - Solicitar suporte e pareceres jurídicos atinentes aos processos licitatórios, assim
como planejar e coordenar a integração das aquisições nas diversas unidades
administrativas.
é
— paga
ESTADO DO TOCANTINS |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
“A Capital do Mel”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores (as),
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos para a devida apreciação o
Projeto de Resolução nº 10 /2023 que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente propositura visa propiciar a adequação da estrutura administrativa da
Câmara tendo em vista as necessidades contemporâneas do Poder Legislativo Municipal.
Ademais, as alterações propostas têm como objetivo proporcionar que a Câmara
Municipal desempenhe sua função administrativa de forma eficiente, atendendo os anseios
da população de Barrolândia - TO.
Ante o exposto, devida à relevância e à importância do projeto solicitamos a aprovação
dos Senhores Vereadores, estando à inteira disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Barrolândia - TO, 10 maio de 2023.

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