| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAs | CAMARA MUNICIPAL CARIRI - TO | PROTOCOLO N.º Municipio de | Horas: CARIRI DO TOCANTINS Data os OS 104 J2ets Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 id mmol =y| PODER EXECUTIVO e EO k ro ao as ee ar “PROJETO DE LEI Nº. 018/2013, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 > ES) — So a o o E o) E SS " Câmara Municipal de Cariri do ia antins Aprovado por. Em RE re o em D/CSV LS Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMAD e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO E | TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: m | «< o) e ps) > o O D 5 Presidente TRES Sd a a Sd WUpiSld TOY TV jSUNu2I0] O Vue9 ap jediojuny ese Ar. 1. Fica instituído o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD de Cariri do Tocantins, órgão normativo de deliberação coletiva que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº. 110 de 02 se setembro de 1980. Art. 2. São objetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Cariri do Tocantins: | - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem com acompanhar a sua execução; Il — coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e uso indevido e abuso de drogas; ||| — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; “ Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 V — estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VI — propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; Vil — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Cariri do Tocantins será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e segmentos: |. Procuradoria Geral do Município. Il. Secretaria Municipal de Saúde. Ill. Secretaria Municipal de Educação. IV. Escola Estadual Tarso Dutra. V. Policia Civil. VI. Policia Militar. | Vil. Escola Municipal Divina Ribeiro Borges. Mill. Conselho Tutelar. IX. Entidades Religiosas. X. Associações Comunitárias. Paragrafo Único. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. Art. 4. O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito municipal. Art. 5. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Arm. 6. O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri toDgmail.com O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho An. 7. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 8. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 9. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, 01 de agosto de 2013. Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri toBgmail.com