| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2015 |
| Date | 2015-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 014/1993, DE 16 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 110 |
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O FUTURO É AGORA PRA LIDA EM aero y VA UNCIAL DE CARR TO AMT Al Município de TE CARIRI DO TOCANTINS a de do a PODEREXEGUTVO ADM 2013/2016 Pr votação em Pas jp gi Ss MARA MUNICIPAL CÁ CARIRI- TO PROTOCOLO N.. º Horas: dera TZ) 521205 ZO!> Assinatura DE LEI Nº 052, DE 02 DE JANEIRO DE 2015 “Presidente | “câmara à Municipal d de de Car do Tocantins; Anrovado por ta Eme votação em a a Dispõe sobre alteração na Lei nº. 014/1993, de 16 de agosto de 1.993 e dá outras EE h providências. e a —- e rr O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1, da Lei nº. 014/1993, de 16 de agosto de 1.993, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes demarcados, ocupados ou não, no perímetro urbano desta cidade pelo preço de R$ 1,00 (um real) o m? (metro quadrado) para os lotes em área asfaltada; R$ 0,70 (setenta centavos) o m? (metro quadrado) nas áreas sem asfalto e com energia; e R$ 0,50 (cinquenta centavos) o m? (metro quadrado) para as áreas sem asfalto e sem energia, exceto, os lotes pertencentes aos novos loteamentos e os destinados para implantação de indústrias e empresas. Art. 2º. O art. 3, da Lei nº. 014/1993, de 16 de agosto de 1.993, passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. Os valores constantes do art. 1º, desta Lei, serão corrigidos anualmente de acordo com os índices infracionários. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 02 de janeiro de 2015. Câmara Municipal de Canri do, Tocantins Anrovado por S Em BÉ.vo vojação pm Er id ipi | "ga dento Prefeito Municipal