| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | INCORPORA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE CARIRI DO TOCANTINS -TO A ÁRIA DE TERRAS DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“AFÉRIA LIDA EM/4/04/ 20/57 “ER p) MUNICIPAL DE CARIRI/TC | DN PLA, j | proTOCOLO N. Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, CARIRI DO TOCANTINS Horas Aprovado por à Unidos para o trabalho Data Em 4c. A em 30/04/15... | ADM 2013/2016 iai 9 LA, | PODER EXECUTIVO tm — sâmara Municipal de Cariri do Tocantir PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 01 DE ABRIL DE 2015. - uid, . aiii O ra dd menina a cr epi sp O = | MARA MUNICIPAL CARIRI - TO / Presidente Aprovado Fong nda e Em Ze. votação em20/04: 2 | Lai Presidente incorpora ao perímetro urbano da Cidade de Cariri PEN do Tocantins - TO a área de terras do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ai sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incorporada ao perimetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins, a area de terras do imóvel consistente abaixo discriminado, com seus limites e confrontações, como sendo: IMOVEL: LOTE 08/13, desmembrado do lote 08/13, da unificação dos lotes 08/13, do loteamento Fazenda Santo Antonio, gleba 06, 3º etapa, fis. B, e do lote nº. 37-C, loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 4º etapa, com área de 62.92.92 há (sessenta e dois hectares, noventa e dois ares e noventa e dois centiares), equivalente a treze (13) alqueires, desmembrada da área de 104.12.89 há. Confrontações: a poligonal tem inicio no marco M-01-B; crevado na confrontações da gleba 6, com o lote 07/13, daí segue confrontando com o mesmo com o rumo de 24'38'26"NE e distância de 641,94 metros até o marco M-02; segue a direita confrontando com o mesmo, com o rumo de 53º2215"SE e distância de 1.371,46 metros, até o marco M-03; segue a direita confrontando com o lote 09/13, com rumo de 74º48'33” e distância de 753,74 metros, até o marco M-04: segue a direita confrontando com terras do proprietário com o rumo de 54º51'00"NW e distância de 735,58 metros, até o marco M-01, onde teve início esta descrição. O imóvel se encontra matriculado/registrado sob nº R-2/820, Livro 2-E, Registro Geral, fls 21, em 03 de setembro de 2003, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. O imóvel é de propriedade da empresa: FRIGORIFICO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.644.501-24. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º perderá sua característica de imóvel rural para todos os fins e efeitos de direito, transformando em imóvel urbano, sujeitando-se aos recolhimentos dos impostos municipais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 01 de abril de 2015. / gi mes o a a / DR a O eh ic É ã Wa 7 AU = | Câmara Municipal de Cain Do, Ho ntin «a OSÉ GOMES 2 À Aprovado Por Acagdciás ico 2 sapato “Prefeito Municipal | Em U( fas Presidente