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materia nº 61/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaINCORPORA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE CARIRI DO TOCANTINS -TO A ÁRIA DE TERRAS DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id113

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texto original #

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“AFÉRIA LIDA EM/4/04/ 20/57
“ER p) MUNICIPAL DE CARIRI/TC |
DN PLA, j | proTOCOLO N.
Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, CARIRI DO TOCANTINS Horas
Aprovado por à Unidos para o trabalho Data
Em 4c. A em 30/04/15... | ADM 2013/2016
iai 9 LA, | PODER EXECUTIVO tm —
sâmara Municipal de Cariri do Tocantir PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
- uid, . aiii O ra dd menina a cr epi sp O = |
MARA MUNICIPAL
CARIRI - TO
/
Presidente
Aprovado Fong nda e
Em Ze. votação em20/04: 2 |
Lai Presidente incorpora ao perímetro urbano da Cidade de Cariri
PEN do Tocantins - TO a área de terras do imóvel que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
ai sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporada ao perimetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins, a
area de terras do imóvel consistente abaixo discriminado, com seus limites e confrontações,
como sendo: IMOVEL: LOTE 08/13, desmembrado do lote 08/13, da unificação dos lotes
08/13, do loteamento Fazenda Santo Antonio, gleba 06, 3º etapa, fis. B, e do lote nº. 37-C,
loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 4º etapa, com área de 62.92.92 há (sessenta
e dois hectares, noventa e dois ares e noventa e dois centiares), equivalente a treze (13)
alqueires, desmembrada da área de 104.12.89 há. Confrontações: a poligonal tem inicio no
marco M-01-B; crevado na confrontações da gleba 6, com o lote 07/13, daí segue
confrontando com o mesmo com o rumo de 24'38'26"NE e distância de 641,94 metros até o
marco M-02; segue a direita confrontando com o mesmo, com o rumo de 53º2215"SE e
distância de 1.371,46 metros, até o marco M-03; segue a direita confrontando com o lote
09/13, com rumo de 74º48'33” e distância de 753,74 metros, até o marco M-04: segue a
direita confrontando com terras do proprietário com o rumo de 54º51'00"NW e distância de
735,58 metros, até o marco M-01, onde teve início esta descrição. O imóvel se encontra
matriculado/registrado sob nº R-2/820, Livro 2-E, Registro Geral, fls 21, em 03 de setembro
de 2003, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. O imóvel é de
propriedade da empresa: FRIGORIFICO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
05.644.501-24.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º perderá sua característica de imóvel rural para
todos os fins e efeitos de direito, transformando em imóvel urbano, sujeitando-se aos
recolhimentos dos impostos municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 01 de abril de 2015.
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