| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | CRIA O MATA DOURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0 FUTURO É AGORA Dio co Ra | IA LIDA EM$ 427427757 | po os DE/CARRI- CAMARA MUNICIPAL | Lim fi, 4 | CARIRI - TO meio Le PROTOCOLO N.º [esa MRE E E fair Ter] CARIRI DO TOCANTINS "Merss ' Em an Unidos para o trabalho ndo olação é em Fey ADM 2013/2016 Data 24! TE” 7 Pros “dente PODER EXECUTIVO Assinatura orange aros i Câmara Municipal de Cariri do | focantins Aprovado por z + Cirmde= Vojação Ju/oS/iSPROJETO DE LEI Nº. 064, DE 23 DE ABRIL DE 2015 Presidente Mesa Aprov a te Cria o Matadouro Municipal de Cariri do prova rara A lem 3A. votação ela /hs, TE Tocantins e dá outras providências. , gui O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica criado o MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, que é uma autarquia pública municipal da administração indireta do Município de Cariri do Tocantins, com personalidade jurídica própria, dispondo de autonomia econômica financeira e administrativa. Art. 2º. O MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, tem a finalidade de atender aos criadores locais e garantir condições suficientes de higiene no abate de animais e colaborar, supletivamente, com o abastecimento de carnes no Município de Cariri do Tocantins. Art. 3º. O MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, será implantado e terá sua sede numa área de 0,9830 ha, do imóvel consistente: Lote e 11/13 Remanescente, Parte Desmembrada 05, Gleba 06, 3º Etapa, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Município de Cariri do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco M-60, cravado na confrontação com Área 03 do lote 11/13 Remanescente, do Lot? Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa e com o Lot? Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, Fis. B. Daí, segue confrontando com Lot? Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, Fls. B, com os seguintes rumos e distâncias: SW 16º43'55” NE -— 69.77m, até o marco M-10: NW 62º53/17” SE -— 111.90m, até o marco M-10.A; daí, segue confrontando com Área 03 do Lote 11/13 Remanescente, do Lot? Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, com os seguintes rumos e distâncias: SW 19º2 5/49” NE — 78.20m, até o marco M-10.B: NW 80º00'43' SE — 95.27m, até o marco M-10.C; SW 00º06'29” NE - 25.05m, até O marco, vértice M-60. Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, autorizado a transferir o domínio da área de terras citada no art. 2º, através de Escritura Pública ou Particular de Doação, para, o MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS. —/ — - O FUTURO É AGORA Municipio de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Ar. 5º. A instalação e funcionamento do Matadouro, bem como o exame sanitário dos animais destinados ao abate, seguirão rigorosamente as normas de saude pertinentes, o que será objeto de efetiva fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Cariri do Tocantins. Art. 6º. Os serviços prestados no Matadouro Municipal poderão ser objeto de concessão. Art. 7. Fica o Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, autorizado a expedir normas e decretos, na forma da lei, de modo a concretizar a criação do MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 23 de abril de 2015. Prefeito Municipal