| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | DESAFETA,INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| CAERIA LIDA EM [CAMARA MUNICIPAL 9 UNICIPA. DE CARIRI. TO | CARIRI- TO 4 MU A | OTOÇOLO N.º ER 7 CO CARIRI DO TOCANTINS foras: 404 E ânrovado Re a de Cariri do Tocantins] Unidos para o trabalho Data 24. LL ld | Memo vot Cds a À ADM 2013/2016 ss [ca ue fa o em ASZ bg Assinatura au Lora 2 “Lo PODER EXECUTIVO meme ec Rozana Assis Santana | PROJETO DE LEI Nº 065, DE 24 DE ABRIL DE 2015 de Cariri o. Tocantins, [Câmara Municipal | Aprovado nor : | | Em ZÉ. votação em 2 PARRA q Dr aaalda a dacadido Desafeta, incorpora aos bens dominicais e a TST Presidente mm autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com [Câmara Municip vde Cariti do Togamins) encargos a área de terras que menciona de domínio À Aprovado, por Alas PUssiisid “dO Município à empresa € dá outras providências. a | EM j) — votação em id = À o q CS | , O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: ) : Pres jr idonte Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMOVEL: Parte Desmembrada 03 do Lote 11/13 Remanescente, do Lot” Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 32 Etapa, com OS seguintes limites e confrontações: Começa no marco M-41.B, cravado na confrontação com Lote 11/13 Remanescente, do Lotº Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa. Deste, segue confrontando com Lote 11/13 Remanescente, do Lot? Fazenda Santo Antonio, Gloeba 06, 3? Etapa com O rumo de NW 64º5128' SE e distância 202,83, até O marco M-41.A; daí, segue com a Faixa de domínio da BR — 153, que liga Gurupi — TO à Figueiropolis com Os seguintes rumos € distâncias: SW 24º2707" NE e distância 38.48m, até o marco M-93A: SW 25º08'22' NE e distância 42.86M, até O marco M-41.F; daí, segue confrontando com Lote 11/13 Remanescente, do Lot Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, com OS seguintes rumos € distâncias: NW 66º41'56” SE e distância 203.30, até o marco M-41.€; SW 25º04'43" NE e distância 87.8/mM, até o inicio desta descrição, vértice M-41.B, com área de 1,7187 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.404, Livro o-H, Registro Geral, fis 49, em 11.12.2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2º. A doação da área de terras descrita No art. 1º, será para a empresa. CERRADÃO IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.670.850/0001-46, estabelecida na Rua N-003, nº. 646, Qd. 16 Lt 14, Setor Novo Horizonte, Cep: 77413-130, em tg O FUTURO É AGORA Municipio de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Art. 3. A empresa: CERRADÃO IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA — ME, utilizará a área de terras para implantação de sua unidade/sede e exploraráã as atividades de comércio atacadista e varejista de máquinas, implementos, aparelhos, equipamentos, peças e partes, matérias primas para uso agropecuário, bem como, representações comerciais e transporte rodoviário de cargas. Art. 4. A empresa: CERRADÃO IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA — ME, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para terminar e iniciar as atividades operacionais da empresa. | Art 5. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 24 de abril de 2014. Prefeito Municipal