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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaCRIA O SAEC - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 007/2013 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
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Cria a SAEC - Serviço Municipal de Água e
Esgoto de Cariri do Tocantins e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, | e
VIII, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 64, 8 1º, III, “a”, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criada a SAEC - Serviço Municipal de Água e Esgoto de
Cariri do Tocantins, denominada simplesmente de SAEC, que é uma autarquia
pública municipal da administração indireta do Município de Cariri do Tocantins —
TO, com personalidade jurídica própria, dispondo de autonomia econômica
financeira e administrativa.
Artigo 2º. A SAEC tem como objetivos: operar, manter, conservar e explorar
os serviços de água e esgotos na sede do município e nos assentamentos rurais;
estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações
especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação
ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de
esgotos sanitários, atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos
convênios firmados pelo Município ligados à área de atuação para estudos,
projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos
de abastecimento de água e de esgotos sanitários.
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Artigo 3º. A SAEC terá sua sede na Avenida Bernardo Sa
em Cariri do Tocantins — TO, Cep: 77.453-000 e foro na Comarca de Gurupi TO.
Artigo 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
a abertura de rubrica orçamentária e remanejamento do valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) do orçamento de 2013, para a SAEC iniciar suas atividades
operacionais.
Artigo 5º. O patrimônio inicial da SAEC será constituido de todos os bens,
móveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios, atualmente
destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos e água e esgôtos, os
quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensações pecuniárias.
Artigo 6º. A receita da SAEC provirá dos seguintes recursos:
a)- tarifas decorrentes dos serviços de água, esgôto, instalação, reparação,
aferição aluguel e conservação de hidrômetos, serviços referentes a ligações de
água e esgôto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e tudo o
mais inerente ao serviço;
b)- da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento
municipal;
c)- dos auxilios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e
municipal ou por organismos de cooperação internacional:
d)- dos juros das aplicações sôbre depósitos bancários e outras rendas
patrimoniais;
e)- do produto da venda de materiais inserviveis e da alienação de bens
patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
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f)- do produto de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por
inadimplemento contratual;
g)- de doações, legados e outras rendas que, por sua netureza finalidade,
lhe devam caber.
Artigo 7º. A classificação dos serviços de água e esgôtos, as tarifas e taxas
respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em
regulamento, baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 8º. Ficarão isentos dos pagamentos das tarifas e taxas de consumo
de água e esgoto as sedes dos poderes legislativo e executivo e todos os órgãos e
repartições públicas municipais.
Artigo 9º. A estrutura administrativa da SAEC, terá a seguinte composição:
Um Diretor de Gestão Administrativa e Financeira;
Um Agente Administrativo;
Dois Auxiliares de Serviços Gerais;
Três Encanadores.
Artigo 10º. A remuneração dos servidores da estrutura administrativa da
SAEC, serão fixadas conjuntamente com os demais servidores da municipalidade,
através de lei municipal.
Artigo 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-TO, 04 de fevereiro de 2013.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 007/2013, DE 04 DE FEVEREIRO DESOE==——
Senhora Presidenta,
Honrados Edis,
Cumpre pelo presente encaminhar à Vossa Excelência, à apreciação desta
honrosa Casa de Leis, para consideração desse Egrégio Plenário, o Projeto de Lei
nº. 004/2013, que Cria a SAEC - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Cariri do
Tocantins e dá outras providências.
A SAEC tem como objetivos: operar, manter, conservar e explorar os
serviços de água e esgotos na sede do município e nos assentamentos rurais;
estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações
especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação
ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de
esgotos sanitários; atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos
convênios firmados pelo Município ligados à área de atuação para estudos,
projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos
de abastecimento de água e de esgotos sanitários.
É importante que o sistema municipal de água e esgoto de nossa cidade
fique com a municipalidade.
Inclusive os municipes que são usuários do sitema poderão ser beneficiados
com tarifas menores que as dá Saneatins e ATS.
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Secretário ZA,
Corisiderando também, que o resultado positivo e | | il
despesas da SAEC, poderão ser utilizados em futuros investimentos, como:
abertura de novos poços artesianos e ampliação da rede de água.
Câmara Municipal de Cariri do Tocantins|
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A Saneatins não está cumprindo as cláusulas do contrato de concessão do
sistema fimado.
Certos da habitual atenção agradecemos e renovamos os protestos de
nossa estima e apreço, solicitando a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 04 de fevereiro de
2013.
“JOSÉ GOMES -
Prefeito a

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