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materia nº 17/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaINDICA O EXM.º SRº. PREFEITO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ENVIAR A RELAÇÕES DE BENS PATRIMONIAIS DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO QUE NÃO TEM UTILIDADE PARA O ACERVO PATRIMONIAL DA PREFEITURA.
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Secretário
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Gabinete do Vereador José Ponciano
INDICAÇÃO Nº. 017/2017 DE 21 DE MARÇO DE 2017
ASSUNTO: Indica ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal
providências no sentido de enviar a relações de bens
patrimonial dos órgãos do município que não tem utilidade
para o acervo patrimonial da prefeitura.
O VEREADOR que a este subscreve, nos termos regimentais, em especial ao Art.
131, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — Júnior Marajó —
providências no sentido de enviar a relação dos bens patrimoniais dos órgãos do
município que não tem utilidade para o acervo patrimonial da prefeitura.
JUSTIFICATIVA
Tem a presente propositura a finalidade fiscalizatória.
Considerando o papel fiscalizatório do vereador, finalidade esta atribuída pela
Constituição Federal, Constituição do Estado do Tocantins e Lei Orgânica do
Município de Cariri do Tocantins.
Conforme o art. 28, da Lei Orgânica Municipal, in verbis,
Art. 28. A fiscalização contábil, financeira, orçamentaria e patrimonial do Municipio e das
entidades da Administração Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas próprias ou repassadas, serão exercidas
pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do
Poder Executivo. Parágrafo único. Prestará contas ao município qualquer pessoa física ou
entidade pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos pelos quais o Município responda, ou que em nome deste, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
Deste modo, que seja enviado ao presente Vereador a relação dos bens patrimoniais
dos órgãos do município que não tem utilidade para o acervo patrimonial da
prefeitura.
Na certeza de contar com Vosso reconhecimento, desde já agradeço.
É a justificativa.
Vereador

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