| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | INDICA O EXM.º SRº. PREFEITO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE DOAÇÃO DE BOLSA NO CURSO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) PARA OS MUNÍCIPES CARIRENSES QUE TEM NECESSIDADE ESPECIAL DE SE COMUNICAR ATRAVÉS DAS LIBRAS. |
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P sm iai EMA LDA ENL/C IL , do Tovagting FaMARA MUNICIPAL DE CARIRI- TO Da 5 EM DA, DD 47, biaa MAMA Secretário E ie a arena pis a! ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS * Gabinete do Vereador Galego da Patrola INDICAÇÃO Nº. 018/2017 DE 21 DE MARÇO DE 2017 ASSUNTO: Indica ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal providências no sentido doação de bolsa no curso de LIBRAS (Lingua Brasileira de Sinais) para os munícipes carirenses que tem necessidade especial de se comunicar através da libras. O VEREADOR que a este subscreve, nos termos regimentais, em especial ao Art. 131. INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — Junior Marajó — sentido doação de bolsa no curso de LIBRAS (Lingua Brasileira de Sinais) para os munícipes carirenses que tem necessidade especial de se comunicar através da libras JUSTIFICATIVA A língua brasileira de sinais (Libras) é a língua de sinais (língua gestual) usada pela maioria dos surdos e reconhecida pela Lei. Portanto à partir da Lei 10.436/02 a Língua Brasileira de Sinais passou a ser considerada como um meio de comunicação e expressão e não interpretada apenas por gestos ou mímicas. Mesmo com o passar dos anos a Libras (Língua Brasileira de Sinais) continua fazendo parte de uma minoria linguística na qual é constituída por surdos e o meio social em que ele vive, através dessa língua ele consegue mostrar sua capacidade e seu desenvolvimento no meio social. Mesmo com essa lei muitos surdos ainda encontram dificuldades para serem incluídos na sociedade, pois em muitas escolas não há infraestrutura o suficiente para receber alunos surdos e poucos têm o conhecimento de libras quando se ingressa no mundo acadêmico. Estão garantidas no Brasil, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil, De acordo com as normas legais em vigor no País, as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Gabinete do Vereador Galego da Patrola Ademais. a o Estatuto da Pessoa com Deficiência no seu art. 28, relata que incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de educação bilíngue, em libras como primeira língua e na modalidade escrita da lingua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilingues e em escolas inclusivas. Ainda, a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. Por outro. a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. Por sua vez o art. 73, da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, denominada com Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que cabe ao poder pública, diretamente ou em parceira. promover a capacitação de tradutores e interpretes da LIBRAS. Deste modo, sabemos o qual é difícil a comunicação das pessoas surdo-mudo com o mundo em Sl. E. sabido, também, que no nosso município tem algumas pessoas com esta deficiência que não se amedrontaram com isso e estão procurando se profissionalizar, porém, não tem recurso financeiro para pagar mensalidade do curso de libra. Vendo está necessidade é que indico ao Sr. Prefeito que veja a possibilidade de doação de bolsa para o curso de LIBRAS para estes cidadãos. Na certeza de contar com Vosso reconhecimento, desde já agradeço. É a justificativa. Sala das Sessões, aos 21 de março de 2017. Galego da Patrola Vereador