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materia nº 18/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaINDICA O EXM.º SRº. PREFEITO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE DOAÇÃO DE BOLSA NO CURSO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) PARA OS MUNÍCIPES CARIRENSES QUE TEM NECESSIDADE ESPECIAL DE SE COMUNICAR ATRAVÉS DAS LIBRAS.
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FaMARA MUNICIPAL DE CARIRI- TO
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ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
* Gabinete do Vereador Galego da Patrola
INDICAÇÃO Nº. 018/2017 DE 21 DE MARÇO DE 2017
ASSUNTO: Indica ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal providências
no sentido doação de bolsa no curso de LIBRAS (Lingua
Brasileira de Sinais) para os munícipes carirenses que tem
necessidade especial de se comunicar através da libras.
O VEREADOR que a este subscreve, nos termos regimentais, em especial ao Art. 131.
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — Junior Marajó — sentido doação de
bolsa no curso de LIBRAS (Lingua Brasileira de Sinais) para os munícipes carirenses que tem
necessidade especial de se comunicar através da libras
JUSTIFICATIVA
A língua brasileira de sinais (Libras) é a língua de sinais (língua gestual) usada pela maioria
dos surdos e reconhecida pela Lei.
Portanto à partir da Lei 10.436/02 a Língua Brasileira de Sinais passou a ser considerada como
um meio de comunicação e expressão e não interpretada apenas por gestos ou mímicas. Mesmo
com o passar dos anos a Libras (Língua Brasileira de Sinais) continua fazendo parte de uma
minoria linguística na qual é constituída por surdos e o meio social em que ele vive, através
dessa língua ele consegue mostrar sua capacidade e seu desenvolvimento no meio social.
Mesmo com essa lei muitos surdos ainda encontram dificuldades para serem incluídos na
sociedade, pois em muitas escolas não há infraestrutura o suficiente para receber alunos surdos
e poucos têm o conhecimento de libras quando se ingressa no mundo acadêmico.
Estão garantidas no Brasil, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de
serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de
sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do
Brasil, De acordo com as normas legais em vigor no País, as instituições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e
tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito
Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais nos cursos de
formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e
superior.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Gabinete do Vereador Galego da Patrola
Ademais. a o Estatuto da Pessoa com Deficiência no seu art. 28, relata que incumbe ao Poder
Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de
educação bilíngue, em libras como primeira língua e na modalidade escrita da lingua
portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilingues e em escolas inclusivas.
Ainda, a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional
especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de
apoio.
Por outro. a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia
assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia
e participação.
Por sua vez o art. 73, da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, denominada com Estatuto da
Pessoa com Deficiência, determina que cabe ao poder pública, diretamente ou em parceira.
promover a capacitação de tradutores e interpretes da LIBRAS.
Deste modo, sabemos o qual é difícil a comunicação das pessoas surdo-mudo com o mundo em
Sl.
E. sabido, também, que no nosso município tem algumas pessoas com esta deficiência que não
se amedrontaram com isso e estão procurando se profissionalizar, porém, não tem recurso
financeiro para pagar mensalidade do curso de libra.
Vendo está necessidade é que indico ao Sr. Prefeito que veja a possibilidade de doação de bolsa
para o curso de LIBRAS para estes cidadãos.
Na certeza de contar com Vosso reconhecimento, desde já agradeço.
É a justificativa.
Sala das Sessões, aos 21 de março de 2017.
Galego da Patrola
Vereador

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