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materia nº 26/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaINDICA AO EXMº. SR. PREFEITO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE DISTRIBUIR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (E.P.I) AOS SERVIDORES DA LIMPEZA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“O Legislativo a favor da Comunidade”
INDICAÇÃO Nº. 026/2017 DE 25 DE ABRIL DE 2017
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ASSUNTO: Indica ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal providências
no sentido de distribuir Equipamentos de Proteção Individual
(E.P.1) aos servidores da limpeza.
O VEREADOR que a este subscreve, nos termos regimentais, em especial ao Art. 131,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — Júnior Marajó — providências no
sentido de distribuir Equipamentos de Proteção Individual (E.P.1) aos servidores da limpeza.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência que distribuía aos
servidores, funcionários que trabalha na área da limpeza (coleta de lixo, varrição e outros áreas
a fim) o Equipamento de Proteção Individual (E.P.1) adequado.
Tendo o intento de oferecer melhor condição de trabalho para os funcionários da área,
obedecendo à legislação sobre equipamentos de proteção individual (EPIs). Atualmente os
funcionários da limpeza não dispõe de nenhum equipamento, o que pode trazer risco às suas
saúdes.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que as empresas são obrigadas a fornecer
gratuitamente os equipamentos de proteção individual, e no caso de danificação substituir o
mesmo.
Para o engenheiro de segurança do trabalho, Dr. Julio César Silveira, todo contratante,
independente de ser órgão público, € obrigado a fornecer o material de proteção para seus
contratados e a omissão deste dever pode levar os responsáveis a responderem civil €
judicialmente a processos. Ele ainda afirma que a troca dos equipamentos deve ser feita sempre
que necessário.
Ademais, a NR-6 elenca as condições para que um EPI possa ser considerado instrumento
neutralizador da insalubridade e o primeiro destes é exatamente o fator adequabilidade ao risco;
o equipamento deve ser especificado por profissional competente, não se permitindo que o
mero "achismo" faça a escolha; deparamos com trabalhadores expostos a vapores orgânicos
usando máscaras para poeira, da mesma forma que trabalhadores usam protetores auriculares
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“O Legislativo a favor da Comunidade”
cuja atenuação não é suficiente para fazer com que a exposição fique abaixo da dose; ou ainda,
o uso de luvas de raspa para o manuseio de solventes.
Ainda, além, dos E.P.Is os trabalhadores destas áreas tem direito a receberem o adicional de
insalubridade. Considerando, o entendimento do Dr. Julio César, Engenheiro de Segurança do
trabalho, que “quem trabalha na coleta direta de lixo deve sim receber o adicional insalubre,
porém quem faz a varrição das ruas não tem direito por não corresponder a uma atividade de
risco a saúde”.
Ademais, não se podem expor as saúdes das pessoas, hoje elas estão em risco, é lei, a legislação
trabalhista protege essas pessoas, sabe-se que nosso município tem dificuldades no inicio desta
gestão, porém sabemos que não esta falida.
Na certeza de contar com Vosso reconhecimento, desde já agradeço.
É a justificativa.
Sala das Sessões, aos 25 de abril de 2017.
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