| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | INDICA AO EXMº. SR. PREFEITO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE DISTRIBUIR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (E.P.I) AOS SERVIDORES DA LIMPEZA. |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
. a o sa pigé A Tete, o cemtdo | ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O Legislativo a favor da Comunidade” INDICAÇÃO Nº. 026/2017 DE 25 DE ABRIL DE 2017 + , | ] ) , spo PR ie di 1 - , ASSUNTO: Indica ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal providências no sentido de distribuir Equipamentos de Proteção Individual (E.P.1) aos servidores da limpeza. O VEREADOR que a este subscreve, nos termos regimentais, em especial ao Art. 131, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — Júnior Marajó — providências no sentido de distribuir Equipamentos de Proteção Individual (E.P.1) aos servidores da limpeza. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência que distribuía aos servidores, funcionários que trabalha na área da limpeza (coleta de lixo, varrição e outros áreas a fim) o Equipamento de Proteção Individual (E.P.1) adequado. Tendo o intento de oferecer melhor condição de trabalho para os funcionários da área, obedecendo à legislação sobre equipamentos de proteção individual (EPIs). Atualmente os funcionários da limpeza não dispõe de nenhum equipamento, o que pode trazer risco às suas saúdes. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que as empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual, e no caso de danificação substituir o mesmo. Para o engenheiro de segurança do trabalho, Dr. Julio César Silveira, todo contratante, independente de ser órgão público, € obrigado a fornecer o material de proteção para seus contratados e a omissão deste dever pode levar os responsáveis a responderem civil € judicialmente a processos. Ele ainda afirma que a troca dos equipamentos deve ser feita sempre que necessário. Ademais, a NR-6 elenca as condições para que um EPI possa ser considerado instrumento neutralizador da insalubridade e o primeiro destes é exatamente o fator adequabilidade ao risco; o equipamento deve ser especificado por profissional competente, não se permitindo que o mero "achismo" faça a escolha; deparamos com trabalhadores expostos a vapores orgânicos usando máscaras para poeira, da mesma forma que trabalhadores usam protetores auriculares é / 14 - a 7 9 3 E A É Fr gl CoLC o FO E CO C/ “a =) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O Legislativo a favor da Comunidade” cuja atenuação não é suficiente para fazer com que a exposição fique abaixo da dose; ou ainda, o uso de luvas de raspa para o manuseio de solventes. Ainda, além, dos E.P.Is os trabalhadores destas áreas tem direito a receberem o adicional de insalubridade. Considerando, o entendimento do Dr. Julio César, Engenheiro de Segurança do trabalho, que “quem trabalha na coleta direta de lixo deve sim receber o adicional insalubre, porém quem faz a varrição das ruas não tem direito por não corresponder a uma atividade de risco a saúde”. Ademais, não se podem expor as saúdes das pessoas, hoje elas estão em risco, é lei, a legislação trabalhista protege essas pessoas, sabe-se que nosso município tem dificuldades no inicio desta gestão, porém sabemos que não esta falida. Na certeza de contar com Vosso reconhecimento, desde já agradeço. É a justificativa. Sala das Sessões, aos 25 de abril de 2017. dd (| Laimer Ver. Ge Presidente + N LAL DAL é A +oteg Midia ( ent fura UA va / BRU VATA | Vs PA (cd A Fe tvT O Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com