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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO,PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART 37,IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.9º,IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Data 13.1. V 1.47 IX, da Constituição Estadual, e dá outras AS
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de um (01) ano,
conforme quadro abaixo:
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais
Sá 10 40 horas/ semanais
(
[
Jardineiro 40 horas/ semanais
|
P— | pad
Treinador de Esportes 40 horas/ semanais
40 horas/ semanais
Operador de Máquinas Pesadas 40 horas/ semanais
Pedreiro 40 horas/ semanais
No a
40 horas/ semanais
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
F
o
Assistente Administrativo 40 horas/ semanais
PREFEITURA DE
CARIRI 00 TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
01 Auxiliar de Serviços de Manutenção e 40 horas/ semanais
Alimentação
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais
01
40 horas/ semanais
Professor Superior | 20 horas/ semanais
40 horas/ semanais
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0)
CARGA HORÁRIA
LER
Técnico em Laboratório
Técnico de Enfermagem
2
Ô 40 horas/ semanais
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE CARGA HORARIA
Assistente Administrativo 40 horas/ semanais
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta
Lei será fixada no valor do piso não superior ao vencimento para o quadro permanente,
estabelecidas em lei especifica.
Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I — será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
IH — não poderão ser atribuídas funções não previstas no
contrato;
HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias
que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza Jurídica temporária da
contratação e seu regime jurídico-administrativo:
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-
Se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
| — término do prazo contratual:
PREFEITURA DE
CARIRI 00 TOCANTINS
Carni para todos!
GESTÃO 2017/2020
II — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego
incompatível com as funções do contrato:
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da
Lei Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse
público
HI — por iniciativa do contratado:
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado, a conceder a gratificação, em ato próprio, até o limite de 50% ( cinquenta
por cento) sobre o valor da remuneração, a título de incentivo funcional, ao servidor que
se destacar dos demais servidores nas obrigações que lhe forem atribuídas, ficando
revogado o inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº 465/2017.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 8º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da
autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão
na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de Í017.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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