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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº. 004/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para promover a Alienação de
Bens Móveis Inservíveis à Administração
Pública Municipal, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover Leilão Público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para
consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além
de sucatas e veículos e máquinas semidestruídos, inservíveis para atendimento das
ações programáticas da administração pública municipal.
Art. 2º. Os bens móveis a serem leiloados serão aqueles
constantes do anexo 1 desta Lei, e que foram avaliados e especificados por Comissão
Especial para a Realização de Leilão Público de Bens Móveis, criada para tal finalidade.
Art. 3º. Para substituir os bens considerados antieconômicos
para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder
Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento
ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando
como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM,
ICMS, ISS, IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o
. término do atual mandato, em 31 de dezembro 2020.
PREFEITURA DE
CARIRI 0 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo único. Poderá, ainda, o Poder Executivo optar pelo
aluguel ou locação dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas e
operadores, se esta forma vier a ser considerada econômica e financeiramente mais
interessante para a Prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo processo
licitatório, se necessário.
Art. 4º. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o
fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem
como a abrir crédito especial.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins. aos 15 dias do mês de maio de 2017.
VANDERLEVANTÔNIO DE CARVALHO JU NIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
CARIRI no TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº 004/2017,DE 15 DE MAIO DE 2017
LOTE
DESCRIÇÃO
TRATOR MASSEY FERGUSON 265
TRATOR VALTRA 275
TRATOR NEW HOLAND TL80 1998
TRATOR NEW HOLAND TL 80
TRATOR JHON DEERE 5700
ROÇADEIRA DE ARRASTO
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 B
VW GOL 1.0 64 2009/2010 FLEX
VW KOMBI 2009/2009 FLEX
VW KOMBI 2009/2009 FLEX
VW GOL SPECIAL 1.0 SUCATA
GM MONZA GL 18 PRATA SUCATA
FIAT TIPO SUCATA SUCATA
FORD FIESTA SUCATA 2010
VW PARATI SUCATA
GM S-10
VW LOGUS CI 1.6 SUCATA
FIAT PALIO FIRE
FIAT FIORINO AMBULANCIA
MWT-2515
NKI-1576
NKI- 1336
CWQ-2210
AJE-4720
CCW-0925
ATM-3139
HRZ-1903
MWD-2060
AFJ-0023
ETY-0357
MVB-0158 | |
PREFEITURA DE
CARIRI no TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
20 SAVEIRO 2005 (AMBULÂNCIA) NLB 9727
21 FIAT DOBLO 2010 (AMBULÂNCIA) MXB 8284
22 FIAT SIENA ELX 2010 MXG 5274
23 MOTO HONDA XLR-125 MVO-098]
24 SUCATAS DIVERSAS DE INFORMÁTICA E IMPRESSORAS
25 SUCATAS DIVERSAS DE LUMINÁRIAS
26 SUCATAS DIVERSAS DE FOGÃO, AR CONDICIONADO, E ESTUFAS
DIVERSAS 01 SUCATA DE CADEIRA ODONTOLÓGICA, ARQUIVO DE AÇO, 01
BALANÇA FILIZOLA 01 FREEZER
27 02 SUCATAS DE SEMEADEIRA JUMIL
28 SUCATAS DE CADEIRAS ESCOLARES E CAMAS DIVERSAS
Cariri do Tocantins-TO, 25 de maio de 2017
a
VANDERLEI ANTÓNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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