| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | INDICA AO EXMº. SR. PREFEITO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ÁREA QUE ESPECIFICA. |
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RIA LDA Exa Fa dor nv: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Gabinete do Ver. José Ponciano INDICAÇÃO Nº. 043/2017 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017 ASSUNTO: Indica ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal providências no sentido de promover a regularização fundiária da área que especifica. O VEREADOR que a este subscreve, nos termos regimentais, em especial ao Art. 131, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — Júnior Marajó — providências no sentido de promover a regularização fundiária da área ao fundo da rua do Bágio e continuo com a quadra 24, conforme Mapa em anexo. JUSTIFICATIVA Morar irregularmente significa estar em condições de insegurança permanente. E de suma importância possuir a convicção que a regularização fundiária além de ser um direito social, pode considerar que a moradia regular é condição primeira para a realização integral do sonho familiar. Transformar a perspectiva de vida das comunidades, em especial das famílias beneficiadas interfere positivamente na gestão do território de nossa cidade, já que, regularizado, essas áreas passam a fazer parte dos cadastros municipal e é um ato benéfico para Cariri do Tocantins. A regularização fundiária dessas comunidades dá o direito de ser reconhecido legalmente o direito de moradia de cada família, firmando a legitimidade de posse através da entrega de títulos aos beneficiados, bem como, proporciona e imortaliza a dignidade real de sua moradia. Ademais, nossa Lei (Orgânica Municipal estabelece como diretrizes da norma de desenvolvimento urbano a regularização fundiária e titulação das áreas onde estejam situadas população em estado de vulnerabilidade social e forem passíveis de regularização e urbanização, garantindo o direito de uso aos seus moradores. Outrossim, assegura que para o cumprimento das funções sociais da propriedade e da cidade, o Poder Público utilizará, nos termos da Constituição Estadual e Federal, o instrumento jurídico e politico da regularização fundiária. Na certeza de contar com Vosso reconhecimento, desde já agradeço. E a justificativa. Sala das Sessões, aos 03 de outubro de 2017. GuséPúriciano Vereador