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materia nº 43/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaINDICA AO EXMº. SR. PREFEITO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ÁREA QUE ESPECIFICA.
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RIA LDA Exa Fa dor
nv: ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Gabinete do Ver. José Ponciano
INDICAÇÃO Nº. 043/2017 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
ASSUNTO: Indica ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal providências
no sentido de promover a regularização fundiária da área que
especifica.
O VEREADOR que a este subscreve, nos termos regimentais, em especial ao Art. 131,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — Júnior Marajó — providências no
sentido de promover a regularização fundiária da área ao fundo da rua do Bágio e continuo com
a quadra 24, conforme Mapa em anexo.
JUSTIFICATIVA
Morar irregularmente significa estar em condições de insegurança permanente. E de suma
importância possuir a convicção que a regularização fundiária além de ser um direito social,
pode considerar que a moradia regular é condição primeira para a realização integral do sonho
familiar.
Transformar a perspectiva de vida das comunidades, em especial das famílias beneficiadas
interfere positivamente na gestão do território de nossa cidade, já que, regularizado, essas áreas
passam a fazer parte dos cadastros municipal e é um ato benéfico para Cariri do Tocantins.
A regularização fundiária dessas comunidades dá o direito de ser reconhecido legalmente o
direito de moradia de cada família, firmando a legitimidade de posse através da entrega de
títulos aos beneficiados, bem como, proporciona e imortaliza a dignidade real de sua moradia.
Ademais, nossa Lei (Orgânica Municipal estabelece como diretrizes da norma de
desenvolvimento urbano a regularização fundiária e titulação das áreas onde estejam situadas
população em estado de vulnerabilidade social e forem passíveis de regularização e
urbanização, garantindo o direito de uso aos seus moradores.
Outrossim, assegura que para o cumprimento das funções sociais da propriedade e da cidade, o
Poder Público utilizará, nos termos da Constituição Estadual e Federal, o instrumento jurídico e
politico da regularização fundiária.
Na certeza de contar com Vosso reconhecimento, desde já agradeço.
E a justificativa.
Sala das Sessões, aos 03 de outubro de 2017.
GuséPúriciano
Vereador

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