| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | REQUER A REALIZAÇÃO DE ESTUDO DETALHADO E TÉCNICO SOBRE O POSSÍVEL PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO ORA PROMETIDO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 193 |
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MA rafa ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO VEREADOR EDERSON DOS REIS SOARES REQUERIMENTO Nº. 023/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 REQUERENTE: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins — TO DESTINATÁRIO REQUERIDO: Secretária Municipal de Educação e Cultura e ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. ASSUNTO: Requer a realização de estudo detalhado e técnico sobre o possível pagamento do 14º salario ora prometido aos servidores da Educação desta municipalidade. JUSTIFICATIVA Vimos através deste requerer de Vossa Senhoria que, realize estudo detalhado e técnico sobre o pagamento do 14º salário ora prometido aos servidores da Educação desta municipalidade. É sabido de vossa intensão de realizar o pagamento do 14º salário aos servidores da educação, pela cota 60% do FUNDEB, porém, é público e notório que nem todos os servidores enquadram-se em funções que tem direito ao beneficio. A Lei 11.494/2007, estabelece que somente serão remunerados pela cota 60% do FUNDEB os profissionais que esteja em efetivo exercício do magistério, conforme o art. 22, in verbis. Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera- se: ! - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; Endereço: Rua Julieta Zeferina de Oliveira, s/nº, Centro — Cariri do Tocantins — TO. CEP: 77453-000 E-mail: camaracariritomhotmail.com — Fone(fax) (63) 33831184 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO VEREADOR EDERSON DOS REIS SOARES !l - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso Il deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Para que erros referente às funções/cargos e pagamentos não sejam cometidos, também seria muito bom observar a Lei do PCCS de Cariri do Tocantins. Ainda, não que os servidores que estão fora das áreas especificadas em Lei nº. 11.494/2007, não possam receber a bonificação. Podem e devem! Porém, devem ser pagos com outros recursos que não sejam oriundos da cota de 60% do FUNDEB. Ou com o 40% do FUNDEB ou recursos próprios. Tudo isso se faz necessário para que os pagamentos sejam realizados de forma correta dando a cada uma das categorias o que lhe é de direito. Nestes termos, pede deferimento. Sala das Sessões, aos 14 de novembro de 2017. |> Geró Eãimer 1º Presidente ., - PN Vicespre e, Ederson dos 7 Reis Soares. 1º Secretári D) | mbo de Alencar 2º Secretário — Francisco Adeilson — Membro Endereço: Rua Julieta Zeferina de Oliveira, s/nº, Centro — Cariri do Tocantins — TO. CEP: 77453-000 E-mail: camaracaririto(Dhotmail.com Fone(fax) (63) 33831184