| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009(DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO) ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2013, DE 27 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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MATÉRIA LIDA EMA C)/G CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI- 1. f ia f Secr fio A ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO Projeto de Lei nº. 001/2019, 29 de janeiro de 2019 Dispõe sobre a alteração da Lei nº. 414, de 10 de junho de 2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Cariri do . Tocantins) e dá outras providências. Municipal Sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º Altera o inc. II, do art. 7º, da Lei 414/2015, que terá a seguinte redação: e) de Cann du sucante “H — por progressão vertical — Níveis — Será após o cumprimento do estágio probatório, intervalo de 02 (dois) ano, observado o disposto nesta Lei.” ia 18) | 5 Art. 2º Remunera os artigos a partir do artigo 9º, que passará a ser art. Go & go sa 10 €< consequentemente remunerado os demais. Art. 3º Altera a redação do art. 11, que passará a ter a seguinte redação: “82º, A Progressão Horizontal se dará, após, o cumprimento do estágio probatório” Art. 4º Acrescenta o Art. 14-A e seus artigos. que terá a seguinte redação: “Art. 14-A. Fica definida como data-base para atualização dos valores iniciais da Carreira (Anexo Le II), o mês de fevereiro dos anos posteriores. $ 1º. Fica definido como percentual da data-base o valor de 2% (dois por cento) uma vez por ano, segundo sua aplicação automaticamente, no mês da data-base. $ 2º. O percentual estabelecido no parágrafo anterior, não exclui a aplicação do Art. 14” o ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO Art. 5º Altera o Anexo 1 e II que terá a seguinte redação: “ANEXO I TABELA I- APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia CLASSES Nível | A B c D R$ 1.100,00 | R$ 1.155.00| R$ 1.212,75 | R$ 1.273,39 R$ 1.199,00 | R$ 1.258,95 | R$ 1.321,90 | R$ 1.387,99 R$ 1.234,97 | R$ 1.296,72 | R$ 1.361,55 | R$ 1.429,63 R$ 1.272,02 | R$ 1.335,62 | R$ 1.402,40 | R$ 1.472,52 R$ 1.310,18/| R$ 1.375,69 | R$ 1.444,47 | R$ 1.516,70 R$ 1.349,49| R$ 1.416,96| R$ 1.487,81 | R$ 1.562,20 R$ 1.389,97 | R$ 1.459.47| R$ 1.532,44 | R$ 1.609,06 R$ 1.431,67| R$ 1.503,25] R$ 1.578,41] R$ 1.657,34 R$ 1.474,62 | R$ 1.548,35 | R$ 1.625,77 | R$ 1.707,06 R$ 1.518.86| R$ 1.594,80 | R$ 1.674,54] R$ 1.758,27 R$ 1.564.42 | R$ 1.642,64| R$ 1.724,78| R$ 1.811,02 R$ 1.611.36| R$ 1.691,92] R$ 1.776,52 | R$ 1.865,35 R$ 1.659,70 | R$ 1.742,68 | R$ 1.829,82 | R$ 1.921,31 R$ 1.709.49 | R$ 1.794,96 | R$ 1.884,71 | R$ 1.978,95 PINI IO|NO|jc|JIjJO|u(RItoyj— ANEXO II TABELA II - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NÍVEL MÉDIO Motorista e Assistente Administrativo CLASSES Nível | A B E D 1| R$ 1.200,00 | R$ 1.260,00 | R$ 1.323,00 | R$ 1.389,15 R$ 1.308,00 | R$ 1.373,40 | R$ 1.442,07 | R$ 1.514,17 R$ 1.347.24| R$ 1.414,60 | R$ 1.485,33 | R$ 1.559,60 R$ 1.387.66| R$ 1.457,04 | R$ 1.529,89 | R$ 1.606,39 R$ 1.429.29| R$ 1.500,75 | R$ 1.575,79 | R$ 1.654,58 R$ 1.472,17 | R$ 1.545,77 | R$ 1.623,06 | R$ 1.704,22 R$ 1.516.33| R$ 1.592,15 | R$ 1.671,75 | R$ 1.755,34 R$ 1.561.82 | R$ 1.639,91 | R$ 1.721,91 | R$ 1.808,00 9| R$ 1.608.68| R$ 1.689,11 | R$ 1.773,56 | R$ 1.862,24 10] R$ 1.656.94| R$ 1.739,78| R$ 1.826,77 | R$ 1.918,11 11| R$ 1.706.64| R$ 1.791,98| R$ 1.881,57 | R$ 1.975,65 12 | R$ 1.757,84 | R$ 1.845,73 | R$ 1.938,02 | R$ 2.034,92 o TthO n|B ce jaja ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTAO DE TRABALHO 13| R$ 1.810,58] R$ 1.901,11] R$ 1.996,16 | R$ 2.095,97 14| R$ 1.864,90 | R$ 1.958,14] R$ 2.056,05 | R$ 2.158,85 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2019. Sala da Presidência, aos 18 de janeiro de 2019. WA =: Ver. Prof. Ederson Soares u “olombo de Alencar Presidente | * Vice-Presidente Arivan Alves de Oliveira Galego da Patrola Gero Laimer 1º Secretário 2º Secretário Suplente W/ o ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 001/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 Senhores Vereadores, x. Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº. 414, de 10 de junho de 2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins) e dá outras providências. O objetivo deste projeto de lei é a readequação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, alterado na Lei 414, de 10 de junho de 2015, a referida lei alterada, encontra-se defasada, não condizente com a realidade atual. O projeto ora apresentado a essa Casa Legislativa, encontra amparo legal na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. O Projeto a ser apreciado por esse Poder Legislativo, ao qual foram dedicadas inúmeras horas de estudos, foi elaborado em parceria com servidores efetivos e os órgãos técnicos de apoio desta Casa de Leis. O referido projeto representa mais um grande avanço na política de valorização daqueles que dedicam seus esforços ao bom funcionamento da máquina administrativa. Importa destacar que o presente projeto tem como principal fundamento o aprimoramento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores dos servidores públicos no âmbito do Poder Legislativo de Cariri do Tocantins, dando ênfase à valorização e autonomia do servidor. Portanto, é de suma importância a aprovação do aludido projeto de lei para garantir uma melhor qualidade de trabalho, e um incentivo maior aos nossos servidores. Destarte, certo da atenção que esta Casa dispensará a este pleito, anseio maior de todos que fazem a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins um ambiente melhor de se viver. 3] ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO Colocamo-nos. bem como a Presidência e a Secretaria Geral ao inteiro dispor para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. * Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria. Certo da atenção de Vossas Excelências para o exposto, aproveito da oportunidade para renovar-lhes meus protestos de estima e consideração. a vin derson Sóáres Úólombo de Alencar Ver. Presidente | Vice-Presidente Galego da Patrola Gero Laimer | 1º Secretário 2º Secretário Suplente