br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONCELHO MUNICIPAL DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id254

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

" MATERIA LIDA EMAILS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI - Tc
ÃO
CARIRI SSTOCANTINS
Canri para todos!
nte mtos
ESTADO DO TOCANTINS
PAUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PROJETO [E LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2019.
lia Municipal de Cariri do Tocantins
mg (A BE = PR E nós
em Dn dead
[E -
Ma - Dispõe sore a alteração do Conselho Municipal de Defesa das
g Presidente t Pessoas com Deficiência e da outras providências.
Í O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Presidente
EMA
à votação em Zi
7
CAPÍTULO |
Da Criação, Finalidade e Competência
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos 2 eitos da Pessoa Portadora de
Deficiência, Órgão Superior de deliberação colegiada, composição paritária
(sociedade civil e poder executivo), caráter permanente e âmbito municipal,
vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos da Pessoa
com Deficiência:
| — zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos
direitos da pessoa com deficiência junto ao órgãos públicos municipais,
estaduais, fedeiais, setor privado e sociedade em geral;
N
II — estabelecer as diretrizes. definir as prioridades e atuar na formulação de
planos, programas e prcjetos de política municipal para inclusão da pessoa
PREFEITURA DE
CARIRI no TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
e
implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes e
recursos financeiros e as de caráter legislativo;
Il — acompanhar e avaliar mediante relatórios de gestão e visitas in loco a
execução da política, planos, projetos e programas visando garantir os direitos
e as inclusão das pessoas com deficiência;
IV — fiscalizar a execução da legislação e assuntos relacionados aos direitos da
pessoa com deficiência;
V — manifestar - se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da
administração e conduta de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e
inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícias de
irregularidade, expedido, quando entender cabível, recomendação ao
representante legal da entidade;
VI — apreciar, propor e acompanhar a elaboração e a adequação de normas
municipais que visem os direitos da pessoa com deficiência;
VII — propor e incentivar a criação manutenção de banco de dados, estudos,
pesquisas e estatísticas referentes as pessoas com deficiência visando
subsidiar a formulação de políticas nessa área;
VIII — propor e incentivar formação e capacitação continuada de recursos
humanos para prestação de serviços necessários ao segmento;
IX — propor e incentivar políticas que assegurem a formação capacitação
continuada das pessoas com deficiência;
/
/
DA Vo
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
BESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
X — convocar ordinariamente ou extraordinariamente a Conferência Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a atribuição de avaliar e propor
atividades e políticas da área a serem implementadas;
XI —- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por lei ou pelos órgãos
competentes.
CAPÍTULO II
Da Composição e Funcionamento do Conselho
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
terá a seguinte composição paritária:
| - Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
Il — Representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada. A
seguir indicados:
a) representantes de organizações municipais para pessoas portadoras de
deficiência;
b) representantes de organização municipal de empregadores,
c) representantes de organização municipal de trabalhadores.
CARIRIDOTOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
$ 1º. Os representantes das organizações municipais de e para pessoas
portadoras de deficiência serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes
áreas:
a) área de deficiência mental;
b) área de deficiência visual;
c) área de deficiência auditiva;
d) área de síndromes;
e) área de condutas típicas;
f) área de deficiências múltiplas;
9) área de deficiência física;
h) área de deficiência por causas patológicas.
82º. Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o substituir
provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de
vacância da titularidade.
83º. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será eleito entre seus pares.
84º. A eleição das entidades representantes de cada segmento titulares e
suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência será de (dois anos, permitida a recondução por mais
um período.
PPA ()
CARIRI DOTOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitado a eleição de
que trata o parágrafo $4º do artigo 3º, homologará a eleição e os nomeará por
decreto, empossando-os em até trinta dias contados da data da Conferência
Municipal.
Art. 6º - As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será
considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.
Art.7º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência poderão ser substitutos mediante solicitação da instituição ou
autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao referido
Conselho, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.
Art. 8º - Perderá o mandato o conselheiro que:
| - desvincular-se do órgão de origem da sua representação;
Il — faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa,
que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno do
Conselho;
Ill — apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de
sua recepção pela Comissão Executiva;
IV — apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
PREFEITURA DE
CARIRI Do TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
-
V — for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime
ou contravenção penal.
Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos
componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de
integrante do Conselho, Do Ministério Público ou de qualquer cidadão,
assegurada a ampla defesa.
Art.. 9º - Perderá o mandato a instituição que:
| — extinguir sua base territorial de atuação no Município de Cariri do Tocantins;
Il — tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada
gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho;
III — sofrer penalidade administrativa reconhecimento grave.
Parágrafo único — A substituição se dará por deliberação da maioria dos
componentes do conselho em procedimento iniciado mediante provocação de
integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão,
assegurada ampla defesa.
Art. 10º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada dois anos,
órgão, colegiado de caráter deliberativo, para avaliar e propor atividades e
políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município,
garantindo-se sua ampla divulgação. /
DA
PREFEITURA DE
CARIRI DO OCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
$1º - A conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composta por delegados representantes os órgãos, entidades e instituições de
que trata o 3º. É
8 2º - A conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
convocada pelo respectivo Conselho no período de até noventa dias anteriores
à data para eleição do Conselho.
$ 3º - Em caso de não convocação por parte do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Com Deficiência no prazo referido no parágrafo anterior, a
iniciativa poderá ser realizada por 1/5 das instituições registradas em referido
Conselho, que formarão comissão paritária para a organização e coordenação
da Conferência.
Art. 11º — Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência:
| — avaliar a situação da política municipal de atendimento à pessoa com
deficiência;
Il — fixar as diretrizes gerais da politicas municipal de atendimento à pessoa
com deficiência no biênio subsequente ao de sua realização;
Il — avaliar reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada;
IV — aprovar seu regimento interno;
V— aprovar e dar publicidade e suas resoluções, que serão registradas.
CARIRISOTOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 12º - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 13º - Para a realização da 12 Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, será instituída pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60(sessenta) dias contados da publicação da presente lei, comissão
paritária responsável pela sua convocação e organização, mediante elaboração
de regimento interno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14º. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de
Deficiência terá a seguinte organização:
I- Plenário;
H- Secretaria Executiva;
Ill- | Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. Os recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora
de Deficiência são constituídos de:
PREFEITURA DE
CARIRI Do TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
-
| - contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos
especiais;
Il — doações, legados e outras rendas.
Art. 16º. A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive da aplicação dos
recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara
Municipal juntamente com a prestação de contas do Prefeito.
Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n.º 478/2017 de 22 de dezembro de 2017.
Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
" GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 28 dias do mês de
fevereiro de 2019.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
24 Erecenvo PE
PREFEITURA DE RECEBIDO DIGITADO
CARIRI Do TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhores (as) Vereadores (as);
Submetemos à apreciação o presente Projeto de Lei Complementar,
que “Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Defesa das
Pessoas com Deficiência e da outras providências”.
Considerando a recomendação do Ministério Público Estadual, para
realização de alteração na Lei Municipal n.º478/2017 de 22 de dezembro de
2017, nos termos da atualização da legislação nacional em vigor.
Considerando a importância do papel dos conselhos na defesa dos
direitos de cidadania como um todo.
Considerando ainda, que a política de Assistência Social objetiva
fomentar a implantação de medidas que garantam ações de promoção, bem
como, incentivar a criação e implantação de conselhos nos municípios visando ,
possibilitar a concretização efetiva da participação das pessoas com deficiência
na formulação de políticas públicas, específicas, controle social e execução da
política de atendimento ao seguimento.
Considerando também, a progressão neste processo poderá contar
com a integração com os conselhos municipais e articulação com as ações de
assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura e lazer.
Enfim, tecnicamente o Projeto de Lei Complementar atende os
requisitos legais, pois observada a iniciativa privativa do Poder Executivo. Ao
teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da
importância da matéria.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS
[E SOLICITADO
PREFEITURA DE
CARIRI DO TOCANTINS
Canini paras todos!
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de fevereiro de
2019.
Atenciosamente,
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

open original →