| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONCELHO MUNICIPAL DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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" MATERIA LIDA EMAILS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI - Tc ÃO CARIRI SSTOCANTINS Canri para todos! nte mtos ESTADO DO TOCANTINS PAUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PROJETO [E LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. lia Municipal de Cariri do Tocantins mg (A BE = PR E nós em Dn dead [E - Ma - Dispõe sore a alteração do Conselho Municipal de Defesa das g Presidente t Pessoas com Deficiência e da outras providências. Í O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Presidente EMA à votação em Zi 7 CAPÍTULO | Da Criação, Finalidade e Competência Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos 2 eitos da Pessoa Portadora de Deficiência, Órgão Superior de deliberação colegiada, composição paritária (sociedade civil e poder executivo), caráter permanente e âmbito municipal, vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos da Pessoa com Deficiência: | — zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência junto ao órgãos públicos municipais, estaduais, fedeiais, setor privado e sociedade em geral; N II — estabelecer as diretrizes. definir as prioridades e atuar na formulação de planos, programas e prcjetos de política municipal para inclusão da pessoa PREFEITURA DE CARIRI no TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS e implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes e recursos financeiros e as de caráter legislativo; Il — acompanhar e avaliar mediante relatórios de gestão e visitas in loco a execução da política, planos, projetos e programas visando garantir os direitos e as inclusão das pessoas com deficiência; IV — fiscalizar a execução da legislação e assuntos relacionados aos direitos da pessoa com deficiência; V — manifestar - se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e conduta de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícias de irregularidade, expedido, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; VI — apreciar, propor e acompanhar a elaboração e a adequação de normas municipais que visem os direitos da pessoa com deficiência; VII — propor e incentivar a criação manutenção de banco de dados, estudos, pesquisas e estatísticas referentes as pessoas com deficiência visando subsidiar a formulação de políticas nessa área; VIII — propor e incentivar formação e capacitação continuada de recursos humanos para prestação de serviços necessários ao segmento; IX — propor e incentivar políticas que assegurem a formação capacitação continuada das pessoas com deficiência; / / DA Vo PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS BESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS X — convocar ordinariamente ou extraordinariamente a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a atribuição de avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas; XI —- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por lei ou pelos órgãos competentes. CAPÍTULO II Da Composição e Funcionamento do Conselho Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência terá a seguinte composição paritária: | - Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; Il — Representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada. A seguir indicados: a) representantes de organizações municipais para pessoas portadoras de deficiência; b) representantes de organização municipal de empregadores, c) representantes de organização municipal de trabalhadores. CARIRIDOTOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS $ 1º. Os representantes das organizações municipais de e para pessoas portadoras de deficiência serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas: a) área de deficiência mental; b) área de deficiência visual; c) área de deficiência auditiva; d) área de síndromes; e) área de condutas típicas; f) área de deficiências múltiplas; 9) área de deficiência física; h) área de deficiência por causas patológicas. 82º. Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o substituir provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. 83º. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares. 84º. A eleição das entidades representantes de cada segmento titulares e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de (dois anos, permitida a recondução por mais um período. PPA () CARIRI DOTOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitado a eleição de que trata o parágrafo $4º do artigo 3º, homologará a eleição e os nomeará por decreto, empossando-os em até trinta dias contados da data da Conferência Municipal. Art. 6º - As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município. Art.7º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderão ser substitutos mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal. Art. 8º - Perderá o mandato o conselheiro que: | - desvincular-se do órgão de origem da sua representação; Il — faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho; Ill — apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção pela Comissão Executiva; IV — apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - V — for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho, Do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa. Art.. 9º - Perderá o mandato a instituição que: | — extinguir sua base territorial de atuação no Município de Cariri do Tocantins; Il — tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho; III — sofrer penalidade administrativa reconhecimento grave. Parágrafo único — A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Art. 10º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada dois anos, órgão, colegiado de caráter deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo-se sua ampla divulgação. / DA PREFEITURA DE CARIRI DO OCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS $1º - A conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por delegados representantes os órgãos, entidades e instituições de que trata o 3º. É 8 2º - A conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será convocada pelo respectivo Conselho no período de até noventa dias anteriores à data para eleição do Conselho. $ 3º - Em caso de não convocação por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência no prazo referido no parágrafo anterior, a iniciativa poderá ser realizada por 1/5 das instituições registradas em referido Conselho, que formarão comissão paritária para a organização e coordenação da Conferência. Art. 11º — Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: | — avaliar a situação da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência; Il — fixar as diretrizes gerais da politicas municipal de atendimento à pessoa com deficiência no biênio subsequente ao de sua realização; Il — avaliar reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada; IV — aprovar seu regimento interno; V— aprovar e dar publicidade e suas resoluções, que serão registradas. CARIRISOTOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Art. 12º - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 13º - Para a realização da 12 Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será instituída pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias contados da publicação da presente lei, comissão paritária responsável pela sua convocação e organização, mediante elaboração de regimento interno. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 14º. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência terá a seguinte organização: I- Plenário; H- Secretaria Executiva; Ill- | Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15º. Os recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência são constituídos de: PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - | - contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos especiais; Il — doações, legados e outras rendas. Art. 16º. A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do Prefeito. Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 478/2017 de 22 de dezembro de 2017. Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. " GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal 24 Erecenvo PE PREFEITURA DE RECEBIDO DIGITADO CARIRI Do TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhores (as) Vereadores (as); Submetemos à apreciação o presente Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência e da outras providências”. Considerando a recomendação do Ministério Público Estadual, para realização de alteração na Lei Municipal n.º478/2017 de 22 de dezembro de 2017, nos termos da atualização da legislação nacional em vigor. Considerando a importância do papel dos conselhos na defesa dos direitos de cidadania como um todo. Considerando ainda, que a política de Assistência Social objetiva fomentar a implantação de medidas que garantam ações de promoção, bem como, incentivar a criação e implantação de conselhos nos municípios visando , possibilitar a concretização efetiva da participação das pessoas com deficiência na formulação de políticas públicas, específicas, controle social e execução da política de atendimento ao seguimento. Considerando também, a progressão neste processo poderá contar com a integração com os conselhos municipais e articulação com as ações de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura e lazer. Enfim, tecnicamente o Projeto de Lei Complementar atende os requisitos legais, pois observada a iniciativa privativa do Poder Executivo. Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria. CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS [E SOLICITADO PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Canini paras todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019. Atenciosamente, VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal