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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS (ESTRATÉGIAS DO MUNICÍPIO PÁGINA 24 A 37), DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRI/TO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 416/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MATERIA LIDA EM TiÃcO
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GABINETE DO PREFEITO —
OL-IIIIVO JA Tdi INNA VEVAVO
Projeto de Lei Complementar nº003/2019, 11 de março de 2019. “JJ "W3 vam visILyh
[Câmara ey ph: de Carini do Tocantins rn
Aprovado por LAL. Ss
Emo. Votação EmA 42)
Wi | “Dispõe sobre a alteração dos ANEXOS (Estratégias do município
Pest páginas 24 a 37), do Plano Municipal de Educação do município de
cariri/TO, instituído pela Lei nº 416/2015, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica alterado os textos das estratégias 1.2 e 1.3, da META nº 1, o texto
A estratégia 2.5 da META nº 2, os textos das estratégias 3.1 e 3.2 da META nº 3, os
táxtos das estratégias 4.2 e 4.4 da META nº 4, os textos das estratégias 5.1, 5.2 e 5.8 da
META nº 5, o texto da estratégia 6.1 da META nº 6, o texto da estratégia 8.3 da META nº
“AqUapISaig
.6 e 11.8 da META nº 11, o texto da estratégia 15.5 da META nº 15, o texto da
estratégia 17.5 da META nº 17, o texto da estratégia 18.2 da META 18, Anexos do Plano
unicipal de Educação, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
ES a) 1.2) buscar em parceria com a rede estadual e federal ofertar cursos de
capacitação e graduação, proporcionando formação continuada aos
profissionais do Sistema Municipal de Ensino, a partir do segundo ano de
vigência desse PME.
b
—
1.3) incentivar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, garantindo condições adequadas para atualização
pedagógica dos mesmos, a partir do segundo ano de vigência desse
PME.
c) 2.5) implantar, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, atendimentos especializados para auxiliar na
correção de distorções de aprendizado, a partir de 2017;
d
—
3.1) garantir, em parceria com o estado, transporte gratuito aos alunos
do município residentes no campo, a partir da vigência desse PME;
3.2) articular junto a Rede Estadual de Ensino condições de acesso e
/ permanência na escola dos alunos entre 15 e 17 anos, considerando os
| aspectos de locomoção, trabalho e renda, a partir de 2016.
D
—
a
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério 2.
)
5
=
4.2) estender o atendimento especializado aos alunos e familiares dos
mesmos, por meio do Programa Saúde na Escola, com os seguintes
profissionais:
01 Psicólogo; 01 Odontólogo; 01 Médico; 01 Enfermeiro; 01 Técnica de
Enfermagem; 01 Auxiliar de Consultório Odontológico; 01 Nutricionista;
01 Assistente Social, a partir de 2016;
4.4) adequar a infraestrutura escolar e equipar a Unidade de Ensino com
mobiliários específicos na sala multifuncional, até 2018;
5.1) implantar, em regime de colaboração com os governos federal e
estadual, o Sistema de Formação Contínua e Continuada para
professores alfabetizadores do Sistema Municipal de Ensino, a partir de
2015;
5.2) garantir condições técnicas/profissionais e logísticas para
formadores e professores alfabetizadores, a partir de 2015;
5.8) estabelecer parcerias intersetoriais com a Saúde, Assistência Social
e Conselho Tutelar em capacitação para atendimento aos alunos da
educação inclusiva, até 2018;
6.1) construir uma escola com espaço físico adequado para o
atendimento em tempo integral da | fase do ensino fundamental, em
parceria com o MEC/FNDE/Governo federal, a partir 2018;
8.3) adequar o currículo quando necessitar as delimitações de estudo,
dos alunos da educação inclusiva e Educação de Jovens e Adultos;
m) 9.4) adequar estruturas curriculares para alunos identificados em
(o)
situação de analfabetismo, garantindo seu direito ao ensino educacional,
a partir de 2015;
9.5) confeccionar materiais como livros e apostilas para áreas
específicas da modalidade de alfabetização de jovens e adultos, quando
formada turmas matriculadas;
11.2) buscar e ofertar vagas de diversos cursos profissionalizantes em
parceria com o Sistema S (Sesi, Senac, Sesc e Sebrae) e outras
instituições que ofertem tais cursos;
11.5) Estratégia 11.4: Estruturar centros de formação anexo a escola, a
partir de 2019;
11.6) Estratégia 11.5: Apoiar a estruturação do Ensino Médio de
maneira Integrada em parceria com o governo estadual;
11.8) Estratégia 11.6: Buscar convênios com | instituições
Estadual/Federal de ensino para oferta de cursos profissionalizantes;
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério 3
s) 15.5) assegurar mudanças automáticas do Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação, a partir de 2015;
t) 17.5) Adequar o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação a cada dois anos impreterivelmente;
u) 18.2) revisar, refletir e ajustar a cada dois anos o PCR (Plano de Carreira
e Remuneração).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 11 dias do mês de março de 2019.
/
/ ) ;
/
4
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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