| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A RESCINDIR CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO N.º 399/1999, ADITIVO NA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO (ATS) E A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO DESSE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS CNP 00.650 9890001 fo]recesiDo loco MATÉ «e LIDA EMA [enviaDO [soucirado CÂMASA MUNICIPAL DE CARIRI -TO ss dá PEEFEITERA DE e em CARIRI DO TOCANTINS Secretário Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 011/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019. Autorizar o poder executivo a rescindir Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto n.º 399/1999, Aditivado na data de 03 de outubro de 2011, firmado com a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) e a conceder a exploração do serviço de saneamento básico desse município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município autorizado a rescindir Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto n.º 399/1999, aditivado na data de 03 de outubro de 2011, firmado com a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), atual responsável pelo abastecimento de água potável e esgoto sanitário, nos termos do Contrato de Concessão. Art. 2º. Fica o Município autorizado a conceder a titularidade e execução ou apenas a execução dos serviços de saneamento básico, tanto o abastecimento de água potável quanto o esgoto sanitário, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência e por prazo determinado, nos termos da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo único: A concessão pode ser simples ou precedida de obra. / Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CARIRI DO TOCANTINS Cariri para todos” OESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos 18 dias do mês de março de 2019. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal DA PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Chefe do poder Executivo, vem recebendo diversas reclamações e solicitações de providências dos munícipes, bem como da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, para com a concessionária de serviço público ATS. Conforme noticiado a mesma não está atendendo a contento a cidade de Cariri do Tocantins, sobretudo, na parte mais elevada da cidade, em bairros como o Setor Vila Feliz, parte alta do Centro da cidade, pois está ocorrendo constantemente falta de água em suas residências, escola, creche, unidades de atendimento básico da saúde e comércio em geral. Por oportuno, não é de hoje que o serviço de fornecimento de água tem sido prestado de forma precária na cidade de Cariri do Tocantins. Este ente municipal durante os anos de 2017 e 2018 sempre pautando, primeiramente, pela busca consensual das demandas, visando não atabalhoar os trabalhos do Estado do Tocantins, encaminhou Ofícios a este Órgão requisitando o reestabelecimento da água, ampliação e instalação de rede em diversos Bairros e Setores, dentre eles os Setores Novo Horizonte e Primavera. Solicitações que até a presente data não foram atendidas. / DA CARIRICOTOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Ocorre que não pode mais os munícipes permanecer à mercê da vontade da ATS em solucionar os impasses. O município continua tendo o fornecimento de água interrompido de forma continua, e, aquela que é fornecida de forma escassa é inadequada para o consumo da população. Posto que visivelmente não há tratamento adequado, colocando em risco a saúde e o bem-estar da população Caririense. Segundo relatado novamente por moradores nos Setores Vila Feliz e parte alta do Centro da cidade a água chega às residências apenas por algumas horas durante o dia, mas em seguida, volta a faltar por dias consecutivos. Os moradores relataram ainda que desde setembro de 2018 não há leitura de consumo de água pelos moradores, ou seja, não vem sendo expedida conta de água. Esses moradores informaram que a ATS não vem garantindo a qualidade da água fornecida, pois o local de captação da água situa-se em péssimas condições. Os tanques em que a água é tratada são de fácil acesso, não possuindo qualquer tipo de proteção para evitar contaminações ou o acesso de pessoas estranhas no local — o que notadamente são fatores de risco à qualidade da água fornecida e à própria segurança dos moradores de Cariri do Tocantins. Relatou-se ainda a esta municipalidade que os hidrômetros e a tubulação de água constantemente apresentam vazamentos, há meses. Nestes casos. pode-se citar como exemplo as tubulações da Rede situada na Rua Floraci Alves Oliveira, Rua Evangelista Pereira dos Santos, Joaquina Antônia de Souza que não são sanados, e, quando ocorre a manutenção, esta é feita de forma improvisada. PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS Canini para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Logo, em que pese a resposta por escrito da ATS onde afirma-se que havia duas empresas contratadas para atender as ocorrências, haver preocupação em licitar a compra de equipamentos reserva, a realidade é que já passados mais de 02 (dois) anos, não cumpriu-se nada do pactuado, ocorrendo o agravamento dos problemas. As circunstâncias do caso em tela demonstram a incapacidade ou, no mínimo, a omissão da ATS em efetivar os reparos necessários e imprescindíveis e, sobretudo, em manter o fornecimento regular e adequado do serviço público delegado por concessão. Há insatisfação generalizada com a prestação do serviço de fornecimento de água, eis que a falta de água nas torneiras dos munícipes tem sido frequente e diária, causando transtornos imensuráveis para a população que paga uma taxa exorbitante e não tem direito de usufruir das benesses que deveria ser-lhes proporcionadas. Ademais, os prejuízos no âmbito do comércio são evidentes, pois vários comerciantes são prejudicados em seus estabelecimentos. In casu, a ATS tem a obrigação, como prestadora de serviço público, de manter um serviço adequado e eficiente, conforme exigência constitucional, administrativa e consumerista. Não apenas o bem estar dos munícipes de Cariri do Tocantins está sendo conspurcado pela constante e quase diária falta de água, como também está havendo prejuízos às pessoas em suas atividades e trabalhos, em razão do total descaso para com os consumidores desta cidade, e, o completo desrespeito aos princípios que regem a prestação do serviço público, o qual deve ser, dentre outras características, adequado e eficiente. Por derradeiro, impende salientar que os ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA (Policia Civil), a UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MANOEL PEDRO PIANO) CARIRI DOTOCANTINS OESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO PIRES FILHO, o prédio da PREFEITURA MUNICIPAL, o prédio das SECERTARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO que prestam serviços imprescindíveis à população local, estão permanecendo com escassez de água. O fornecimento de água constitui serviço público essencial, pois atende as necessidades básicas dos cidadãos, proporcionando-lhes vida digna. Diz-se serviço essencial, posto que a Lei Federal assim a define em seu art. 10, in verbis: Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais: 1 - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis (...). Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Parágrafo único. São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente, a saúde ou a segurança da população. Por conseguinte, resta evidente que há notória deficiência no fornecimento de água tratada aos cidadãos de Cariri do Tocantins - TO que sofrem constantes e intermináveis oscilações e interrupções sem qualquer aviso prévio. Motivo pelo qual instaurou-se Processo Administrativo n.º 184/2019, para apurar e avaliar a prestação do serviço, com a devida notificação da ATS, por meio do OFÍCIO/GAB/PREF. n.º 033/2019, de 22 de fevereiro de 2019, para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre, oportunidade em que a mesma quedou-se inerte, o que corrobora em / Somprovar o total descaso da notificada com esta municipalidade. PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO A ATS concessionária do serviço público, nos moldes do disposto no art. 2º, H, da Lei n.º 8.987/95, deveria cumprir com o pactuado, bem como com o que rege os princípios da administração pública e a Carta Magna. Neste ínterim, tem-se na Carta Magna: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (..). Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: Ge): IV— a obrigação de manter serviço adequado. A Lei nº. 8.987/95, em seu artigo 6º, determinou ainda que: Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. $ 1º. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Não menos importante, o Código de Defesa do Consumidor assim estabelece: Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das / obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. AO PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS Canini para todos! DESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Por fim, se descumpre ainda o que reza o 82º, do art. 6º, da Lei 8.987/95, veja- se: Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. (o). $2º. 4 atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. Logo, não há impedimento Legal que impossibilite o então Chefe do Poder Executivo de rever os critérios discricionários impostos pelo gestor ao pactuar contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto n.º 399/1999, Aditivado na data de 03 de outubro de 2011 e a conceder a exploração do serviço de saneamento básico desse município que não, a apreciação e aprovação da Lei Municipal por esta renomada Câmara Legislativa. Motivos pelos quais solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal que tem como finalidade “autorizar o poder executivo a rescindir Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto n.º 399/1999, Aditivado na data de 03 de outubro de 201, firmado com a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) e a conceder a exploração do serviço de saneamento básico desse município e dá outras providências”. Atenciosamente, peues . VANDERLEV ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal