br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

materia nº 15/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-09-27
EmentaINDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA MEDIDA DO POSSÍVEL ESCLARECIMENTO SOB A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOS SETORES PRIMAVERA E NOVO HORIZONTE DE NOSSO MUNICÍPIO, BUSCANDO ALÉM DA MELHORIA NA QUALIDADE DE ILUMINAÇÃO OFERECIDA, GARANTINDO MAIS SEGURANÇA A NOSSA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
native_id272

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

HATERIA- LIDA EMQUIO 4/9.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI- 1.
)
(U/Sapretário
o sg E ESTADO DO TOCANTINS
= CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
“GESTÃO DE TRABALHO”
Gabinete do Vereador Geraldo Laimer
INDICAÇÃO Nº 015 de 27 de Setembro de 2019.
INDICANTE: Vereador Gerado Laimer
INDICADO: Prefeito Municipal
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal na medida do
possível esclarecimento sob a cobrança da contribuição de
“ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, nos setores Primavera e Novo
Horizonte de nosso Município, buscando além da melhoria na
qualidade da iluminação oferecida, garantir mais SEGURANÇA a
nossa população do município.
JUSTIFICATIVA
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída pela EC 39, de 19 de dezembro de
2002, ao qual acrescentou o art. 149-A a CF/88, que tem a finalidade de financiar os serviços de iluminação
pública.
Pode-se extrair de início que a contribuição de iluminação, conhecida por alguns como CIP e por outros como
Cosip, somente será cobrada se houve o serviço for prestado, assim como, relato o doutrinador Edvaldo Brito,
"além de não se enquadrar na facti specie do tributo, constitucionalmente posta, também tem sua
correspectividade na prestação do serviço de iluminação pública que terá de ser efetiva."
Então para a contribuição possam ser cobradas pelo Estado, o serviço público deverá estar em funcionamento
(prestação), ainda que o contribuinte não o utilize (utilização).
Percebe-se que para os usuários, cidadãos, dos setores Primavera e Novo Horizonte não foram, ainda,
disponibilizados os serviços de iluminação públicas, então deste modo, não poderia os mesmos serem
cobrados as referidas taxas, nos talões (boletos) de cobrança de energia.
É a justificativa.
Sala das Sessões, aos 24 de Maio de 2019.
Vereador CMTO
Qcamaracaini Ercamaracarni 4916313353 1154
Rug Julicto Zeferino de Oliveira - Centro - Cariri do Tocantins/TO CEP 77453-000

open original →