| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO , E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIP) o ” CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO T IÉRIA LIDA EMAS O RM: CNPJ: 00.650 99/H0001-14 Pa aa E GARIRI-TO ExirecesDo [ Jvieirado ia O g Llenviado — [Isoicirado esmaga jCâmara Municipal de Cart do Tocantins. Aprovado por, Emo LE votação ema à 87 o e Elarquivado []auTORIZADO RIRI TOCANTINS pro 1104 20 Secretário (3 Assinatura > S. ie eres Pill fi | Presidente E Ê É ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Projeto de lei nº020/2019, de 40 de outubro de 2019. “DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, le Il, 37, IX da Constituição Federal/88; art. 16, il, da Lei Federal nº 101/2000; art. 134,1, 163, lelll da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federa!/88. Art. 2º. A contratação comporá a equipe da saúde prisional, junto ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, tudo conforme o Anexo | que compõe esta Lei. Art. 3º. O prazo previsto para as referidas contratações será até 31 de dezembro de 2019. Art. 4º. O aumento de despesas com pessoal, decorrente desta Lei, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, tudo nos termos do artigo 16, Il da Lei complementar Federal nº 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Tocantins, aos 09 dias tefej o Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do és de outubro de 2019. ! / VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR A Ed = Prefeito Municipal . VA 4 A 2 4 CARIRI TOCANTINS Canti para todos” ESTÃO 2017/2000 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO | 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS QUANTIDAD) CARGA VALOR VALOR CARGO/FME HORÁRIA | MENSAL ANUAL ODONTÓLOGO 20hs/sem 1.700,00 5.100,00 ANEXO Il DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PROJETO DE LEI Nº 020/2019. CARGO/ADMINISTRAÇÃO GERAL Mensal Anual ODONTÓLOGO 1 20hs/sem 1.700,00 | 5.100,00 TOTAL GERAL 1.700,00 | 5.100,00 Assim sendo, o valor anual, ou seja, até 31.12.19, incluindo as contribuições ficam da seguinte forma: Salário R$5.100,00(cinco mil e cem reais); INSS R$459,00 (um mil e setenta e um reais); 13º salário R$424,99 (um mil e setecentos reais); Po O = sete centavos); 1/3 férias R$424,99 (quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e 5. Total Geral R$ 6.408,98 (seis mil, quatrocentos e oito e noventa e oito centavos). IN La? XY, PREFEITURA DE ARIR TOCANTINS 2 fodas! za ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a criação do cargo não incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro do permitido c asto de pessoal conforme acima exposto. a ” = VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR VA / Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhores (as) Vereadores (as); Estamos apresentando à augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 020/2019 que trata de contratação temporária/emergencial de excepcional interesse público, para compor a equipe da saúde prisional, junto ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme as especificações das vagas estão elencadas no anexo |. É cediço que, o Sistema Único de Saúde (SUS), foi regulamentando pelas Leis nº 8080/90 e nº 8142/90, prevê, em suas diretrizes, a universalidade, a igualdade e a equidade do acesso à saúde como um direito de cidadania e um dever das três esferas de governo. Doutra banda, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), especialmente o art. 14, que assegura: “a assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Ademais, apesar dos consideráveis avanços trazidos pela Constituição Brasileira (BRASIL, 1988), em relação aos direitos constitucionais à saúde das pessoas privadas de liberdade, este avanço foi tímido. Diante do exposto, e entendendo ser relevante o referido projeto proposto, solicita-se a aprovação do mesmo. Dal a ; VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR A Prefeito Municipal