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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO , E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id278

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CÂMARA MUNICIP)
o ” CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO T
IÉRIA LIDA EMAS O RM: CNPJ: 00.650 99/H0001-14 Pa
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RIRI TOCANTINS
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Secretário
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Presidente E Ê
É ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de lei nº020/2019, de 40 de outubro de 2019.
“DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, le Il, 37, IX da
Constituição Federal/88; art. 16, il, da Lei Federal nº 101/2000; art. 134,1, 163, lelll
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da
Constituição Federa!/88.
Art. 2º. A contratação comporá a equipe da saúde prisional, junto ao
Fundo Municipal de Saúde - FMS, tudo conforme o Anexo | que compõe esta Lei.
Art. 3º. O prazo previsto para as referidas contratações será até 31 de
dezembro de 2019.
Art. 4º. O aumento de despesas com pessoal, decorrente desta Lei, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO, tudo nos termos do artigo 16, Il da Lei complementar Federal
nº 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Tocantins, aos 09 dias
tefej o Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
és de outubro de 2019.
! /
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
A Ed = Prefeito Municipal
. VA
4 A
2 4
CARIRI TOCANTINS
Canti para todos”
ESTÃO 2017/2000
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
QUANTIDAD) CARGA VALOR VALOR
CARGO/FME HORÁRIA | MENSAL ANUAL
ODONTÓLOGO 20hs/sem 1.700,00 5.100,00
ANEXO Il
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PROJETO DE LEI Nº 020/2019.
CARGO/ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Mensal Anual
ODONTÓLOGO 1 20hs/sem
1.700,00 | 5.100,00
TOTAL GERAL
1.700,00 | 5.100,00
Assim sendo, o valor anual, ou seja, até 31.12.19, incluindo as
contribuições ficam da seguinte forma:
Salário R$5.100,00(cinco mil e cem reais);
INSS R$459,00 (um mil e setenta e um reais);
13º salário R$424,99 (um mil e setecentos reais);
Po O =
sete centavos);
1/3 férias R$424,99 (quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e
5. Total Geral R$ 6.408,98 (seis mil, quatrocentos e oito e noventa e
oito centavos).
IN
La?
XY,
PREFEITURA DE
ARIR TOCANTINS
2 fodas!
za
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a criação do
cargo não incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que,
ficará dentro do permitido c
asto de pessoal conforme acima exposto.
a ” =
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
VA / Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhores (as) Vereadores (as);
Estamos apresentando à augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 020/2019 que trata de contratação temporária/emergencial de excepcional
interesse público, para compor a equipe da saúde prisional, junto ao Fundo
Municipal de Saúde - FMS, conforme as especificações das vagas estão
elencadas no anexo |.
É cediço que, o Sistema Único de Saúde (SUS), foi regulamentando
pelas Leis nº 8080/90 e nº 8142/90, prevê, em suas diretrizes, a universalidade,
a igualdade e a equidade do acesso à saúde como um direito de cidadania e
um dever das três esferas de governo.
Doutra banda, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de
Execução Penal), especialmente o art. 14, que assegura: “a assistência à
saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá
atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Ademais, apesar dos consideráveis avanços trazidos pela
Constituição Brasileira (BRASIL, 1988), em relação aos direitos constitucionais
à saúde das pessoas privadas de liberdade, este avanço foi tímido.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante o referido projeto
proposto, solicita-se a aprovação do mesmo.
Dal a ;
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
A Prefeito Municipal

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