| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2019 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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uu O a ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTIN GESTÃO DE TRABALHO Projeto de Lei Complementar nº 005, 12 de agosto de 2019 f Presidente Dispõe sobre alterações a Lei Complementar nº..003/2009. e suas. : Câmara Municipal de Cariri do jfoc alterações e dá outras providências. Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprova e o Prefeito sanciona o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado, no contexto da Lei Complementar nº 003/2009, alterada pela Lei Complementar nº 020/2019, os dispositivos legais a seguir elencados: I— Altera o HI do $ 1º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “III - Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”: H - Altera o IX do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “IX - Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”: HI - Altera o caput do art. 11-A, que terá a seguinte redação: “Art. 11-A, A Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos compete:”. IV — Acrescenta o VI, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “VI — Chefia de Gabinete”; V - Acrescenta o X, do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “X — Chefia de Gabinete”; VI — Acrescentar o Art. 11-B, que terá a seguinte redação: “Art. 11-B. À Chefia de Gabinete, como órgão de apoio à Presidência e à Mesa Diretora, compete responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e legislação pertinente, representando-o quando de suas ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições: I — atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto com os Vereadores e a comunidade; I — receber minutas, preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência do Legislativo e organizar o fluxo de correspondências particulares e oficiais; HI - organizar a agenda das atividades e programas do Presidente, tomando as providências necessárias à sua consecução: IV — promove a divulgação das providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara Municipal; V - dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente, agendando audiência ou promovendo os encaminhamentos pertinentes; ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO VI - promover a recepção dos visitantes oficiais à Câmara; VI - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal e auxiliá-lo no exame de assuntos político administrativos e emissão de despachos; VII - desempenhar outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo Presidente”. VII — Acrescenta o XI do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “XI — Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”; VII — Acrescenta o art. 11-C, da Lei Complementar nº 003/2009, alteradas pelas Leis Complementares nº 009/2013 e 020/2019, que terá a seguinte redação: “Art. 11-C. A Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação, compete: 1— Auxiliar a Assessoria de Controle Interno e Planejamento; II — gerir o Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal; e HI — o atendimento ao público externo através do acolhimento de solicitação via Ouvidoria; IV - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; V - receber e registrar pedidos de acesso à informação; VI - informar sobre a tramitação de documentos nas suas unidades; VII - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; VIII - conceder acesso imediato à informação disponível no Sistema. IX — realizar outras atividades correlatas ao cargo.” IX — Acrescenta o $ 3º do art. 1º, que terá a seguinte redação: “8 3º Integra a Assessoria de Controle Interno e Planejamento, como unidade de Gerência dos serviços, o seguinte: I- Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação.” Art. 3º Fica alterado o Anexo I e II da Lei Complementar nº 009/2013 que alterou a Lei Complementar nº 003/2009, alterado pela Lei Complementar nº 020/2019, que terá a seguinte redação: “ANEXO I DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANT. | SIMBOLO / VENCIMENTO Secretário Geral Coordenação e Assessoramento | 01 DASL I - superior de gerenciamento estratégico Comissionado de ações de desenvolvimento institucional, nas atividades públicas de meios e fins. Assessor de Controle | Assessoramento técnico, com | 01 DASL NH - a ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO Interno e | priorização das ações preventivas no Comissionado Planejamento gerenciamento dos resultados, sem, contudo, desconsiderar o princípio da legalidade. Chefe de Gabinete Assessoramento, com priorização das | 01 DASL II — políticas institucionais e relações Comissionado públicas Gerência de | Assessoramento operacional com a|01 DAIL I — Protocolo, Arquivo e | finalidade de guarda, catalogação, Comissionado Gestão de | conservação dos documentos deste Documentos Poder. Gerência de | Assessoramento operacional com a/01 DAIL I - Transparência, finalidade de transparência, ouvidoria e Comissionado Ouvidoria e | tecnologia da informação. Tecnologia da Informação Coordenador Coordenação e execução dos trabalhos | 02 DAIL I — de responsabilidade da Secretaria Geral Comissionado Assessor Parlamentar | Assessoramento geral das ações | 03 DAIL I = parlamentares desenvolvidas na Comissionado Câmara, inclusive aos Vereadores | Presidente da | Direção e gerenciamento do sistema de | ---.. Gratificação de Comissão de | licitações do Poder Legislativo até 100% de Licitação/Pregoeiro e Municipal, podendo ter apoio de acordo com a Membro da CPL e Assessoria especializada contratada. conveniência, Equipe de Apoio oportunidade e disponibilidade financeira e orçamentária. ANEXO II VENCIMENTOS SIMBOLO/NÍVEL VALOR DASL II, II R$ 3.500,00 DAIL IH R$ 1.500,00 Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, aos 12 de agosto de derson Sóares Presidente