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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2019 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTIN
GESTÃO DE TRABALHO
Projeto de Lei Complementar nº 005, 12 de agosto de 2019 f
Presidente
Dispõe sobre alterações a Lei Complementar nº..003/2009. e suas.
: Câmara Municipal de Cariri do jfoc
alterações e dá outras providências.
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de
Câmara Municipal, Aprova e o Prefeito sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado, no contexto da Lei Complementar nº 003/2009, alterada pela Lei
Complementar nº 020/2019, os dispositivos legais a seguir elencados:
I— Altera o HI do $ 1º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “III - Gerência de
Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”:
H - Altera o IX do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “IX - Gerência de
Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”:
HI - Altera o caput do art. 11-A, que terá a seguinte redação: “Art. 11-A, A Gerência de
Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos compete:”.
IV — Acrescenta o VI, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “VI — Chefia de Gabinete”;
V - Acrescenta o X, do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “X — Chefia de
Gabinete”;
VI — Acrescentar o Art. 11-B, que terá a seguinte redação:
“Art. 11-B. À Chefia de Gabinete, como órgão de apoio à Presidência e à Mesa Diretora,
compete responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do
Regimento Interno da Câmara e legislação pertinente, representando-o quando de suas
ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições:
I — atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros
órgãos, quanto com os Vereadores e a comunidade;
I — receber minutas, preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência do Legislativo
e organizar o fluxo de correspondências particulares e oficiais;
HI - organizar a agenda das atividades e programas do Presidente, tomando as providências
necessárias à sua consecução:
IV — promove a divulgação das providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos
da Câmara Municipal;
V - dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente, agendando audiência ou
promovendo os encaminhamentos pertinentes;
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
VI - promover a recepção dos visitantes oficiais à Câmara;
VI - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e coordenação das atividades
da Câmara Municipal e auxiliá-lo no exame de assuntos político administrativos e emissão de
despachos;
VII - desempenhar outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo Presidente”.
VII — Acrescenta o XI do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “XI — Gerência de
Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação Gerência de Protocolo, Arquivo e
Gestão de Documentos”;
VII — Acrescenta o art. 11-C, da Lei Complementar nº 003/2009, alteradas pelas Leis
Complementares nº 009/2013 e 020/2019, que terá a seguinte redação:
“Art. 11-C. A Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação, compete:
1— Auxiliar a Assessoria de Controle Interno e Planejamento;
II — gerir o Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal; e
HI — o atendimento ao público externo através do acolhimento de solicitação via Ouvidoria;
IV - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
V - receber e registrar pedidos de acesso à informação;
VI - informar sobre a tramitação de documentos nas suas unidades;
VII - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
VIII - conceder acesso imediato à informação disponível no Sistema.
IX — realizar outras atividades correlatas ao cargo.”
IX — Acrescenta o $ 3º do art. 1º, que terá a seguinte redação:
“8 3º Integra a Assessoria de Controle Interno e Planejamento, como unidade de Gerência dos
serviços, o seguinte:
I- Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação.”
Art. 3º Fica alterado o Anexo I e II da Lei Complementar nº 009/2013 que alterou a Lei
Complementar nº 003/2009, alterado pela Lei Complementar nº 020/2019, que terá a seguinte
redação:
“ANEXO I
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS GRUPO DE
DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANT. | SIMBOLO /
VENCIMENTO
Secretário Geral Coordenação e Assessoramento | 01 DASL I -
superior de gerenciamento estratégico Comissionado
de ações de desenvolvimento
institucional, nas atividades públicas de
meios e fins.
Assessor de Controle | Assessoramento técnico, com | 01 DASL NH -
a
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
Interno e | priorização das ações preventivas no Comissionado
Planejamento gerenciamento dos resultados, sem,
contudo, desconsiderar o princípio da
legalidade.
Chefe de Gabinete Assessoramento, com priorização das | 01 DASL II —
políticas institucionais e relações Comissionado
públicas
Gerência de | Assessoramento operacional com a|01 DAIL I —
Protocolo, Arquivo e | finalidade de guarda, catalogação, Comissionado
Gestão de | conservação dos documentos deste
Documentos Poder.
Gerência de | Assessoramento operacional com a/01 DAIL I -
Transparência, finalidade de transparência, ouvidoria e Comissionado
Ouvidoria e | tecnologia da informação.
Tecnologia da
Informação
Coordenador Coordenação e execução dos trabalhos | 02 DAIL I —
de responsabilidade da Secretaria Geral Comissionado
Assessor Parlamentar | Assessoramento geral das ações | 03 DAIL I =
parlamentares desenvolvidas na Comissionado
Câmara, inclusive aos Vereadores |
Presidente da | Direção e gerenciamento do sistema de | ---.. Gratificação de
Comissão de | licitações do Poder Legislativo até 100% de
Licitação/Pregoeiro e Municipal, podendo ter apoio de acordo com a
Membro da CPL e Assessoria especializada contratada. conveniência,
Equipe de Apoio oportunidade e
disponibilidade
financeira e
orçamentária.
ANEXO II
VENCIMENTOS
SIMBOLO/NÍVEL VALOR
DASL II, II R$ 3.500,00
DAIL IH R$ 1.500,00
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, aos 12 de agosto de
derson Sóares
Presidente

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