| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS- TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MATÉRIA LIDA EMd//LILG CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI- TO PRAN, PREFEITURA DE mm Secretário CARIRI 29 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICH AL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. «DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS -TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS -TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, responsável pela administração dos equipamentos da Patrulha Agrícola do município de Cariri do Tocantins -TO. Parágrafo Único. Entende-se por patrulha agrícola o conjunto de máquinas, veículos e equipamentos destinados a atender as necessidades dos produtores rurais nas atividades de preparo da área, preparo do solo, captação de água do solo, e outras atividades inerentes às atividades agropecuárias. Art. 2º. Poderão utilizar a patrulha agrícola ou parte dela os produtores rurais, à população, os circunvizinhos e limítrofes do município que deverão requerer à Secretaria Municipal de Agricultura a execução do serviço por eles pretendido, mencionando o local, o número aproximado de horas a serem empregadas e o tipo do serviço a ser CÂMARA MUNj Icip TIN E RECEBIDO Llpicirado E E NVIADO El sovicirano ARQUIVADO LavrorizaDdo DATA ZS (Ii) 20/S Assinatura realizado. PREFEITURA DE Rico TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS ESTADO Lt tis MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO FREFELU —= Parágrafo Único. O atendimento será realizado obedecendo ao cronograma de uso dos equipamentos, que será estabelecido segundo os cadastros realizados na referida Secretaria. Art. 3º. Fica estipulada quantidade máxima de: I- 50 (cinquenta) horas para cada máquina por produtor, salvo em casos de necessidade justificada. IX - No objeto do parágrafo único, do Art. 1º, quando não puder ser aplicado o inciso anterior, será mensurado em quilometragem ou diária. Art. 4º. O produtor rural será exclusivamente responsável pela indicação da área, onde serão utilizados os equipamentos da patrulha agrícola, principalmente, no que tange às autorizações de natureza ambientais, pois os serviços a serem realizados serão indicados por ele. A área a ser trabalhada pela patrulha agrícola deverá estar totalmente livre de tocos, pedras e afloramento de rochas e quaisquer outros materiais que possam danificar os equipamentos. Art. 5º. Terão prioridade no uso da patrulha agrícola os produtores: I - Que se enquadrem no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar); II - Produtores cuja propriedade não ultrapasse 06 (seis) módulos fiscais; II - Produtores e/ou arrendatários de imóvel rural no Município de Cariri do Tocantins -TO. $ 1º. Os produtores citados no artigo anterior deverão atender as seguintes condições: Eee. | PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2029 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GABINEIE DU IREI I- Estejam quites com o departamento municipal de tributos. IX — Que não possuam débitos relativos a serviços anteriores. 82º. Atendidos os produtores rurais prioritários, poderão ser atendidos os demais produtores conforme o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 6º. Fica instituída a Taxa para Prestação de Serviço pela utilização da patrulha agrícola, cujos valores a serem cobrados por hora/máquina, quilometragem e diária serão regulamentados através de Decreto emitido pelo Executivo Municipal. $1º. O valor arrecadado através da taxa de prestação de serviço pela utilização da Patrulha Agrícola será movimentado em conta bancária específica, sendo que os valores arrecadados pela prestação dos serviços serão aplicados prioritariamente na manutenção da patrulha agrícola, pagamento de diárias e hora extra de operadores, combustíveis e lubrificantes, e, ainda na aquisição de novos equipamentos. 82º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável poderá autorizar por meio de documento formalizado, a título gratuito, que a patrulha agrícola realize serviços para pequenos produtores rurais que não estejam em condições de arcar com as despesas da taxa do caput do presente artigo. Art. 7º. O pagamento da taxa deverá ser antecipado e será recolhido através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Efetuado o pagamento, deliberada a execução, os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior. PRA () CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 8º. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de pagamento antecipado, os serviços pleiteados pelo interessado não forem iniciados, o valor por ele pago será restituído mediante requerimento protocolado na Prefeitura pela parte interessada. Art. 9º. Se o número de horas trabalhadas excederem o valor correspondente ao que foi pago por antecipação, a Secretaria Municipal de Agricultura, deverá comunicar ao Departamento Municipal de Tributos mediante memorando próprio, informando a quantidade de horas excedentes, a fim de que estas horas sejam cobradas do agricultor para qual foi executado o serviço. 81º. O beneficiado, após receber do Departamento de Tributos a Notificação para pagamento, terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o recolhimento de seu débito aos cofres públicos do Município. 82º. Caso o débito não seja recolhido dentro do prazo fixado, o mesmo deverá ser corrigido à época do pagamento pela mesma sistemática de cálculo que o são os tributos municipais. Art. 10º. Os equipamentos da patrulha agrícola serão utilizados para os fins previstos no parágrafo único, do Artigo 1º, sendo vedada a utilização para outras finalidades, não especificadas na presente lei, exceto quando solicitado previamente e devidamente justificado. Art.11º. Os equipamentos agrícolas poderão ser utilizados nos finais de semana, quando houver necessidades. DAT PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art.12º. O Produtor tem que dar suporte ao funcionário, na parte de alimentação. Art. 13º. Fica determinada por esta Lei a abertura de conta bancária especifica para garantir a arrecadação e a aplicação dos recursos. Art. 14º. A conta citada no artigo anterior, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 15º. Os casos omissos serão regulamentados por ato do Chefe do poder executivo municipal Art. 16º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS -TO, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. afct; ” z VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal A DAT PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS Car para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI O município de Cariri do Tocantins conta com ama área territorial de 1.128,6 quilômetros quadrados e uma população estimada em 4.382 habitantes. Apresenta grande potencial de desenvolvimento, pois conta com solos próprios para a exploração agropecuária, uma boa malha viária e excelente localização geográfica. Sua economia está baseada no setor agropecuário, destacando-se o agronegócio, na produção de soja e pecuária bovina, bem como na agricultura familiar, principalmente, na produção de milho, mandioca, hortaliças e criação de pequenos animais. Quanto à estrutura fundiária, Cariri do Tocantins - TO conta com aproximadamente 400 imóveis rurais, sendo que, em sua grande maioria, em torno de 300, têm menos de 4 módulos fiscais, o que os caracteriza como agricultura familiar. Após a análise dos dados, fica demonstrada a grande participação e a grande importância que tem a agricultura familiar na economia do município. No entanto, como é notório, o agricultor familiar, em sua grande maioria, não dispõe de recursos suficientes para adquirir máquinas e equipamentos de que precisa para construir ou melhorar a infraestrutura necessária para desenvolver suas atividades econômicas, pois sabe-se que na atualidade, mesmo a agricultura familiar, deve ser explorada com o uso de tecnologias modernas, já disponibilizadas pelas empresas de pesquisa, para que possa gerar emprego e renda para a família. DAN PREFEITURA DE CARIRI vo TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Por conseguinte, demonstrado está a necessidade premente do poder público desenvolver ações que venham contribuir com a melhoria do processo produtivo rural, não apenas da agricultura familiar, como dos demais produtores rurais em proporcionalidade. Garantindo-lhes a equidade constitucional. É nesse contexto, que apresentamos a esta casa legislativa o Projeto de lei que “Dispõe sobre os serviços da patrulha agrícola da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins -TO e dá outras providências”, que visa regulamentar e melhorar a utilização da patrulha agrícola, no atendimento aos produtores rurais, almejando um serviço de qualidade, com proporcionalidade e igualdade, tornando-se uma política pública do governo municipal, que venha a ser um fator de modernização e desenvolvimento da agropecuária do município, gerando emprego, aumentando a renda, elevando o nível socioeconômico, principalmente da família do agricultor, e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento do município de Cariri do Tocantins, como um todo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS -TO, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. ” VANDERLEI /ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal