| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e a alienar mediante venda, imóveis do Município , através de procedimento licitatório, conforme especifica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MuNr DE CARIRI y) TOCANTINS Eae EXIRECEBIDO CipicitaDO | CARIRI 2º TOCANTINS enviado — [Flsoticmno Cariri para lodo ElarquivaDo E JauTORIZADO GESTÃO 2017/2020 DATA (1 NM 5: > PROJETO DE LEI Nº 005/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e a alienar mediante venda, imóveis de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Cariri/TO. 81º. As benfeitorias porventura existentes nos imóveis objeto desta Lei serão parte integrante do procedimento licitatório, autorizado por esta Lei. 82º. A alienação não poderá ser por preço inferior ao das respectivas médias extraídas dos laudos de avaliações em apenso, dos imóveis de sua propriedade, constituídos através das seguintes matrículas nº 1,441 e nº 1.714, conforme incisos | e Il, cujas cópias anexamos: | - Matrícula nº 1.441: Um imóvel determinado parte remanescente do Lote 08/13, gleba 06, 32 etapa e do Lote 37-C, gleba 06, 42 etapa, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 06, 32 etapa, neste Município, medindo área de 22,8361ha, com os seguintes limites e confrontações: Com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-01H, em limites com a Parte Desmembrada 02 do Lote 08/13, gleba 06, 3º Etapa e do Lote 37-C, gleba 06, 42 etapa, do Lote Faz. Santo Antônio e com Frigorifico Cariri Ltda; daí segue confrontando com o último com o ON CARIRI Do TOCANTINS GESTÃO 2017/2620 rumo e distância de 54º51'00" NW - 318,27m, até o marco M-03-A, daí, segue confrontando com o Lote 37-A da gleba 06, com os seguintes rumos e distâncias: 75º43'25" NE - 162,70m, até o marco M-01-A, 24º37'49" SW - 429,47m, até o marco M-04-E, daí, segue confrontando com o Córrego Bacaba em linha reta de 486,52m, até o marco M-05, daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Figueiropólis à Cariri do Tocantins, com os rumos e distâncias de 15º50'24” NE - 65,00m, até o marco M-04, 15º01'06" NE - 12,54m, até o marco M-01, 24º38'26" NE - 133,08m, até o marco M-01D, daí, segue confrontando com Parte Desmembrada 01 do Lote 08/13, gleba 06, 32 etapa e do Lote 37-C gleba 06 42 etapa, do Lote Faz. Santo Antônio, com os rumos e distâncias de 54º43'03" SE - 316,00 m, até o marco M-01E, 25º59'52" NE - 296,19m, até o marco M-01F, 52º56'18" SE - 44,87m, até o marco M- 016, 25º24'58" NE - 119,48m, até o início desta descrição, vértice M-01H.". Valor médio da área avaliada, extraídas conforme laudos acostados aos autos: R$90.455,47 (noventa mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). H - Matrícula nº 1.714: Um imóvel parte desmembrada 14 — área 01 do Lote 11/13 remanescentes, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 06, 32 etapa, neste Município, 14,4500 ou 144.500m?, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-40, em limites com Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3a Etapa, Folha B, daí segue com rumo e distância de NW 64º51'28" SE - 491.54m, até o marco M-41, cravado na faixa de domínio da BR-153, confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 36 Etapa, Folha B, daí segue com rumo e distância de SW 24º27'07" NE -9.35m, até o marco M.93-B, confrontando com a área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue com os seguintes rumos e distancias de NW 64º21'46" SE -201.22m, até marco M-93.C, SW 25º4'43" - 149.62m, até o marco M-41.B, confrontando com a Parte Desmembrada 06 - área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue com rumo e PREFEITURA DE XY. g CARIRI 5º TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 distância de SW 25º04'43" NE - 87.87m, até o marco M-41.C, confrontando com a Parte Desmembrada 03 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3a Etapa, Fis. B, daí segue com rumo e distância de SW 25º4'43" NE -85.19m, até o marco M-41.D, confrontando com a Parte Desmembrada 13 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Fis. B, daí segue com rumo e distância de SW 25º46'34" NE - 159.09m, até o marco M-41.1, confrontando com a Parte Desmembrada 11 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3a Etapa, Fls. B, daí segue com rumo e distância de SW 24º42'48" NE - 50.00m, até o marco M-01, confrontando com a Parte Desmembrada 12 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Fis. B, daí segue com rumo e distância de SW 25º21'44" NE - 340.85m, até o marco M- 04, confrontando com a Parte Desmembrada do Lote 11/13, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue com rumo e distância de NW 60º20'33" SE - 58.14m, até o marco M-27, confrontando com a Parte Desmembrada, daí segue com os seguintes rumos e distancias de SW 10º26'25" NE - 605.37m, até o marco M- 37, SW 10º23'08" NE - 307.61m, até o início desta descrição, vértice M-40, confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Folha B.”. Valor médio da área avaliada, extraídas conforme laudos acostados aos autos: R$78.355,25 (setenta e oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º. Para a venda dos imóveis referidos no artigo anterior, foi constituída a Comissão de Avaliação de Bens, conforme a portaria nº 004/2020, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. PREFEITURA DE XY. ARIRI 2º TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2620 Ar. 3º, A alienação, objeto desta Lei, será realizada de acordo com a seção VI, das Alienações, Capítulo |, das Disposições Gerais, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações). 81º, Para a venda dos bens imóveis descritos no artigo 1º desta lei, a fase de habilitação limitar-se-á comprovação de recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação como prevê o artigo 18 da Lei nº 8.666/93, que será devolvida caso não seja o vencedor da aquisição do lote. 82º. Para a participação efetiva no certame, os interessados deverão apresentar toda documentação exigida no Edital de Concorrência. Art. 4º. Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta lei serão utilizados especificamente em despesas de capital, como prevê o artigo 44 da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do P) efeito Municipal de Cariri/TO, 30 dias de junho de 2020. 1 ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal Y PREFEITURA DE ” CARIRI TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores, A proposição legislativa em tela tem por escopo autorizar o Município de Cariri/TO a realizar a alienação de bens imóveis nos termos das certidões de inteiro teor, cujo valor médio ficou da seguinte forma: 1. Lote 11/13 ficou em R$78.355,25 (setenta e oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); 2. Lote 8/13 ficou em R$90.455,47 (noventa mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Nos termos dos laudos de avaliação elaborados pelos corretores Manoel dos Santos Cardoso; Antônio Carlos Alves Rodrigues e Antônio Pereira Neto Alencar, os quais faz parte integrante deste projeto de lei, conforme certidão de inteiro teor e laudos de avaliações em anexos. Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 30 dias do mês de junho / TÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal do ano de 2020. 14414 VANDÊRL Tá Pad