| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Agência de Regulação de Porto Nacional-TO e dá outras providências. |
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ARA MUNICIPA- PRATO) | AE hs ' eResequnaa RECEBIDO [lpieiTADO ad CARIRI DoTOCANTINS | TJENMIADO [TI souicrTaDO mriti Ga todos! (2 do pet FI ARQUINADO Ê (CIANTORIZADO paradl LS A ) ESTADO DO TOCANTINS EITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOC 2.020 de 21 de agosto de 2020. Projeto de Leino. 017/ DER EXECUTIVO MUNICIPAL A oM À AGÊNCIA DE CELEBRAR CONVÊNIO COM CIONAL-TO E DÁ « AUTORIZA o PO DE PORTO NA REGULAÇÃO DE ÊNCIAS.” OUTRAS PROVID S, no uso de suas RIRI DO TOCANTIN APROVOU e eu O PREFEITO MUNICIPAL DE CA atribuições constitucionais € legais, faz saber que a Câmara Municipal SANCIONO a seguinte Lei: nio com à Agência erais 11.445/2007, Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado à celebrar convê orto Nacional-TO, em consonância com às Leis Fedi de Regulação de P as questões afetas 12.305/2010 e com o art. 241, da Constituição Feder: a regulação dos serv o básico do Município. al, com vistas à delegar iços públicos de saneament Deverão ser delegadas mediante convênio com à Agência de as seguintes atribuições Te os públicos de Art. 2º. rto Nacional-TO, Regulação de Po Jativas aos serviç saneamento básico: e avaliar as ações € atividades decorrentes do I - Supervisionar, controlar umprimento da legislação específica relativa ao saneamento básico; página 1 + prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO nardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Situada na Avenida Ber! Fone /Fax: (63) 3383-1110. onO/ PREFEITURA DE CARIRI TOCANTINS Cariri para lodo GESTÃO 2917/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS sendo de responsabilidade das entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de saneamento básico, o seu pagamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 21 dia de agosto de 2020. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR A Fi Prefeito Municipal [Sp Página 3 de 6 =D] Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. AS PREFEÍTUPA DE . CARIRI vo TOCANTINS Cariri para todos! BESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 017/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 017/2020, de 21 de agosto de 2020. Submetemos à análise e apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Com o advento da Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trouxe ao ordenamento jurídico pátrio novos princípios e novas diretrizes a serem seguidas a respeito da Política de Saneamento Básico, surgiu a necessidade da criação e implantação de uma Agência Reguladora do Saneamento Básico, pois assim está inserido nos artigos e princípios da Lei Federal mencionada e na Constituição Federal. O artigo 11, inciso III, 8 3º, da Lei Federal n. 11.445/2007, dispõe: Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, Página 4 de 6 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. PREFEITURA DE A CARIRI SOTOCANTINS Catiti pato lodos! ESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização; $ 3º Os contratos não poderão conter cláusulas que prejudiquem as atividades de regulação e de fiscalização ou o acesso às informações sobre os serviços contratados”. Como se percebe, a existência do serviço de regulação e fiscalização independente da prestação de serviço de saneamento dito passa a ser condição essencial para atender o novo ordenamento. O Município de Cariri do Tocantins-TO, preocupado com a responsabilidade no exercício desta missão, inclusive pelo ônus que isto isoladamente acarretaria, manifestou junto ao Município de Porto Nacional-TO, mediante ofício Nº, 145/2020 manifestação de interesse para celebração de convênio junto a Agência de Regulação de Porto Nacional-TO , para exercer a regulação e fiscalização exigida na norma federal antes vista. A delegação de atribuições também foi prevista na Federal n. 11.445/2007, quando o legislador, no art. 8º fez inserir: “ Art. 8º os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.” / Página 5 de 6 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. 0/+ PREFEITURA DE 54 CARIRIOTOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Neste sentido é imprescindível ter uma agência reguladora no serviço de saneamento do Município de Cariri do Tocantins-TO, assim, neste momento opta-se pelo convênio com a Agência de Regulação de Porto Nacional-TO. O serviço de Agência de Regulação de Porto Nacional-TO não implicará em aumento na tarifa de água, tampouco, ônus financeiro ao município. As tarifas devidas a Agência de Regulação de Porto Nacional-TO serão recolhidas em percentual com base no faturamento da empresa prestadora de serviço. Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei em anexo, com apoio dos nobres Vereadores, considerando que este instrumento legal é um marco no desenvolvimento de políticas públicas de saneamento no Município de Cariri do Tocantins- TO. Desta forma, damos por justificado e remetemos o projeto de lei em comento, e, considerando os motivos expostos, solicitamos a sua devida aprovação. Atenciosamente. VANDERLEI/ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Página 6 de 6 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110.