| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 490/2018, de 14 de novembro de 2018. |
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Mio aj) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO MATERIA LIDA E a TR Certifico que a presente [ | Lei,[ ) Dec'ato, CÂMARA MUNICIPAL / [ ] Portaria, [y] Outros, foi publicada (0) no 9738/ Mura! da Prefeitura Municipal de Cariri do retário dRErEtgna DE a Tocantins, para conhecimento público. se CARIRI TOCANTINS o Cariri parã todos! Cariri do Tocantins-TO; ly d (20:70, GESTÃO 2017/2620 / ] ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020. DE 14 DE JANEIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE 4 RE VOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº490/2018, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri/TO APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº.490/2018, de 14 de Novembro de 2018. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. VANDERLEI/ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR / N . Prefeito Municipal / VN f DA No PREFEITURA DE CARIRI vo TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2077/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Face a necessidade de correção de valores pagos referentes a exames laboratoriais, vem — se por meio desta submeter à apreciação desta Casa de Leis, O Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, que “Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº.490/2018, de 14 de Novembro de 2018”. A revogação da Lei tem amparo na Portaria nº1606, de 11 de Setembro de 2001, que prevê que o entes federativos que adotem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistências de saúde deverão, empregar recursos próprios para fins de complementação financeira. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei de Complementar, confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e respeito. Atenciosamente, / TÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal