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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 490/2018, de 14 de novembro de 2018.
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Mio aj) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
MATERIA LIDA E a TR Certifico que a presente [ | Lei,[ ) Dec'ato,
CÂMARA MUNICIPAL / [ ] Portaria, [y] Outros, foi publicada (0) no
9738/ Mura! da Prefeitura Municipal de Cariri do
retário dRErEtgna DE a Tocantins, para conhecimento público.
se CARIRI TOCANTINS o
Cariri parã todos! Cariri do Tocantins-TO; ly d (20:70,
GESTÃO 2017/2620 / ]
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020. DE 14 DE JANEIRO DE
2020.
“DISPÕE SOBRE 4 RE VOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº490/2018, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri/TO
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº.490/2018, de 14 de Novembro de
2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
VANDERLEI/ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR
/ N . Prefeito Municipal
/ VN
f
DA No
PREFEITURA DE
CARIRI vo TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2077/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Face a necessidade de correção de valores pagos referentes a exames
laboratoriais, vem — se por meio desta submeter à apreciação desta Casa de Leis, O
Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, que “Dispõe sobre a Revogação da Lei
Municipal nº.490/2018, de 14 de Novembro de 2018”.
A revogação da Lei tem amparo na Portaria nº1606, de 11 de Setembro de
2001, que prevê que o entes federativos que adotem tabela diferenciada para
remuneração de serviços assistências de saúde deverão, empregar recursos próprios para
fins de complementação financeira.
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à
elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei de Complementar,
confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos
nossas expressões de admiração e respeito.
Atenciosamente, /
TÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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