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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de crédito suplementar durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 505, de 23 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
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AMIaRAMMINICIPAL DE RIIDO TOCANTINS |
CARIRI” TOCANTINS
)
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 543
GABINETE DO PREFEITO Ra
de Cali
“Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
Ant
| suplementares durante a execução do orçamento municipal no
! exercício de 2020 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº
i 505, de 23 de dezembro de 2019 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI/TO DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri/TO do Tocantins, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no
montante de mais 20% (vinte por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal n.º 505, de 23 de dezembro de 2019
passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos
previstos nesta lei, abrir créditos suplementares até O limite de 45%
[ (quarenta e cinco por cento) sobre o total das despesas nela
fixada, para proceder ao remanejamento ou à transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que
excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de
despesa quando necessários, mediante a utilização de recursos
| provenientes de:
(..)
HI) anulação parcial ou total de dotação;
(eae)
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2020.
o Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
MLS De Z
“ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeit
aos 15 dias do mês de outubro de 20

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