| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de crédito suplementar durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 505, de 23 de dezembro de 2019 e dá outras providências. |
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AMIaRAMMINICIPAL DE RIIDO TOCANTINS | CARIRI” TOCANTINS ) ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 543 GABINETE DO PREFEITO Ra de Cali “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos Ant | suplementares durante a execução do orçamento municipal no ! exercício de 2020 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº i 505, de 23 de dezembro de 2019 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI/TO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri/TO do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de mais 20% (vinte por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal n.º 505, de 23 de dezembro de 2019 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares até O limite de 45% [ (quarenta e cinco por cento) sobre o total das despesas nela fixada, para proceder ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários, mediante a utilização de recursos | provenientes de: (..) HI) anulação parcial ou total de dotação; (eae) Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2020. o Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, MLS De Z “ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Gabinete do Prefeit aos 15 dias do mês de outubro de 20