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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaACRESCENTA ARTIGO A LEI Nº 356/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF.: DOAÇÃO DE ÁREA A EMPRESA SUÉCIA VEÍCULOS S/A - CONCESSIONÁRIA VOLVO).
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| Aprovado por
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MATÉRIA LIDA EMA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº. 003/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013
Acrescenta artigo a Lei nº. 356/2013, de 01 de
fevereiro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, | e
VIll, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 64, 8 1º, III, “d”, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Acrescenta o artigo 6-A, a Lei nº. 356/2013, de 01 de fevereiro de
2013, com a seguinte redação:
Artigo 6-A. Após o término da construção do empreendimento e início das
atividades operacionais da empresa, cessarão todos os efeitos das cláusulas
reversivas contidas no artigo 5º e 6º, com a imediata exclusão de tais cláusulas no
registro imobiliário.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-TO, 01 de fevereiro de 2013.
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E FUTURO É AGORA Câmara Municipal de Cariri do Tocant ins,
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 003/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013
Senhora Presidenta,
Honrados Edis,
Cumpre pelo presente encaminhar à Vossa Excelência, à apreciação desta
honrosa Casa de Leis, para consideração desse Egrégio Plenário, o Projeto de Lei
nº. 003/2013, visando alterar a Lei nº. 356/2013, de 01 de fevereiro de 2013, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terras a empresa:
SUÉCIA VEÍCULOS S/A, para implantação de uma concessionária de veículos
Marca Volvo.
Trata-se do acréscimo de um artigo estabelecento que após a contrução e
inicio das atividades empresariais as cláusulas reversivas tomam-se sem efeito,
possibilitando a exclusão das mesmas junto ao registro imobiliário.
É sabido que tais cláusulas tem o condão de possibilitar ao ente público a
reincorporação do bem doado ao seu patrimônio, caso a finalidade da doação não
seja atingida. No entanto, pós realização do empreendimento é de bom alvitre que
tais encargos sejma extintos, possibilitando a boa continuidade da atividade
empresarial. 7
(Prefeito Municipal
E O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
Doutra sorte, mesmo com a lavratura e transcrição da Escritura Pública de
Doação do bem no Registro Imobiliário, a permanência de tais cláusulas
reversivas, por tempo indeterminado, impõem limitações ao direito de propriedade,
e por vezes impede o empresário de inclusive ter acesso a crédito em instituições
financeiras, especialmente no presente caso, dado ao alto valor do investimento.
Certos da habitual atenção agradecemos e renovamos os protestos de
nossa estima e apreço, solicitando a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 01 de fevereiro de
2018.

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