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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id365

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
CNPJ: 00.650.9989/0001-14
PrecesiDO Episitado
ClenviaDO [souicitado
E JarquivaDO AUTORIZADO
meme
Câmara Municipal de Cariri de Tocar
Aprovado por 3 d ;
Assinat
CARIRI TOCANTINS, ma
EQALT ETTA
PROJETO DE LEI Nº 003/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
MATERIA)LIDA EMA > “Dispõe sobre a reestruturação administrativa e
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI - TO organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras
4 , providências”.
df e: VA 4/4
ecretário
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS. no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber a Câmara Municipal
e encaminha o seguinte projeto Lei:
Art.lº. A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é
reorganizada nos termos desta Lei e em constância com artigo 23. 81º. 1 da lei orgânica do
Município.
Art.2º. O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos e
Secretarias. cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce para nortear suas
ações. baseadas numa visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos. sejam
institucionais ou com a sociedade em geral. respeitando sempre os princípios constitucionais
estampados no artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. A ação administrativa municipal será pautada pelos seguintes fundamentos:
| - observância aos princípios e leis que regem a Administração Pública:
Il — gestão baseada no planejamento. na inovação. na participação social e nos resultados em prol
da sociedade:
HI — probidade. transparência e respeito ao cidadão;
IV — equilíbrio econômico-financeiro:
V — valorização humana e das competências individuais e coletivas:
VI — bem-estar. desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida das pessoas: e
VI — desenvolvimento sustentável.
CARIRI TOCANTINS
Art. 4º. Art. 4º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é
constituída. essencialmente. pelos seguintes órgãos:
| = Gabinete do Prefeito - GAB:
[| — Secretaria Municipal de Administração. Planejamento e Gestão — SAPG:
HI — Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento — SFOR:
IV - Secretaria de Infraestrutura. Habitação e Meio Ambiente - SNHMA:
V— Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — SAP:
VI - Secretaria Municipal de Educação -SEMED:
VII — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento — SESASAN
VIII — Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
Art. 5º. Compete ao Gabinete do Prefeito - GAB:
| - prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito:
I[ — assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito. o Vice-Prefeito e as unidades administrativas:
HI — assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional. política e
administrativa:
IV — coordenar a representação institucional. política e administrativa do Prefeito:
V — dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os
demais poderes. entidades, órgãos. autoridades e com a população em geral:
VI — atuar no planejamento. organização. articulação, direção, coordenação. execução. controle e
avaliação das políticas públicas municipais. das ações de governo e das relações institucionais:
VII — coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder
Legislativo:
VII — produzir informações de natureza técnica e administrativa:
IX — promover a integração das ações da Administração Municipal:
X — coordenar as atividades de imprensa e comunicação social:
XI - coordenar as atividades de cerimonial e protocolo:
XH — coordenar as atividades de ouvidoria municipal:
XHI — coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar:
XIV — promover a articulação dos Conselhos Municipais:
XV — dar suporte e assistência às atividades do Gabinete da Primeira-Dama do Município;
4
CARIRI TOCANTINS
XVI dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município:
XVII — dar suporte e assistência à Defesa Civil:
XVIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município. nos assuntos de sua competência:
XIX — zelar pelas máquinas. veículos e bens móveis. realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade:
XX — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SAPG:
[a expedição de comunicações Internas:
Il — assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas:
[ — a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal:
IV - a assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo.
V-as
istência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e
reorganização administrativa.
VI - elaboração e publicação de atos oficiais:
VII — a organização de transportes oficiais:
VIH — acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo:
IX — efetuar o controle dos programas de governo. sistêmicos ou isolados, objetivando
racionalizar e harmonizar as ações administrativas:
X — planejar. coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantar
programas de qualidade e produtividade no serviço público:
XI — articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de
diagnosticar e sanear desajustes administrativos:
xi — Elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município. de forma
articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais:
xII — Elaborar e desenvolver os atos legislativos. normativos e reguladores expedidos pelo
Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SFOR:
PREFUTURA DU a
CARIRI TOCANTINS
| — atuar no planejamento. organização. articulação. direção, coordenação. execução, controle e
avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e
tributária do Município:
II — efetuar o pagamento. recebimento. guarda e movimentação de numerário e outros valores
pertencentes ao Município:
[Il — proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município:
EV analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios.
contribuições ou subvenções do Município:
V — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município. nos assuntos de sua competência:
VI - exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo:
VII — fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias:
VII — lançar. fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência
municipal:
IX — gerenciar os cadastros fiscais. as informações econômico-fiscais e demais dados de
contribuintes:
X — gerenciamento o Orçamento municipal.
Art. 8º. Compete à Secretaria de Infraestrutura, habitação e Meio Ambiente — SINHMA:
— atuar no planejamento. organização. articulação, direção. coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do
Município:
| — executar obras e serviços públicos municipais. bem como coordená-los, acompanhá-los.
iscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros:
Il — realizar a abertura. pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros
públicos:
V — conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município. quando estas não
forem de competência específica das demais Secretarias:
V — manter. ampliar e conservar a iluminação pública:
VI — executar e manter redes de esgotos pluviais. galerias e bueiros:
VII — realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais:
mm
EA
q e,
CARIRI TOCANTINS
VIII — administrar cemitérios e serviços funerários:
IX — gerir as atividades e estrutura do Britador Municipal e do Parque de Máquinas:
X — auxiliar no controle e fiscalização do cumprimento das disposições do Plano Diretor, dos
Códigos de Posturas e de Edificações. e da legislação correlata, bem como na aplicação das
penalidades previstas:
XI - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência:
XII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios. contribuições ou
subvenções do Município. nos assuntos de sua competência:
XIII — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade:
XIV - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência:
XV — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento
XVI - executar programas. projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais.
econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social:
XVII - desenvolver. coordenar e apoiar programas. projetos e ações destinadas a facilitar o
acesso da população à habitação de interesse social:
XVIII - coordenar a formulação. execução. avaliação e atualização da Política Estadual de Meio
Ambiente e Sustentabilidade:
XIX - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio
ambiente. articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental. promover ações
de educação ambiental, controle, regularização. valoração, proteção, conservação e recuperação
dos recursos naturais: delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias.
fundações e parceiros públicos: aplicar. inclusive. recursos provenientes da compensação
ambiental:
XX - gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação
final dos resíduos sólidos domiciliares:
XXI - promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável,
bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais. através da promoção do
desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a
sociedade:
CARIRI TOCANTINS
Art.9º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — SAP:
| — atuar no planejamento. organização. articulação. direção. coordenação. execução. controle e
avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que
nele vive. em especial, por meio da agricultura e pecuária:
|| — atuar no fomento, incentivo. orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do
Município:
HH — buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural:
IV = disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas:
V-— incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura,
da pecuária e do desenvolvimento do meio rural:
VI- dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização:
VII — prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas:
VIII — realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais:
IX — estimular o agronegócio. novos canais de comercialização e o associativismo rural:
X — desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar:
XI facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos:
XII — estimular a qualificação dos produtores. em especial por meio de cursos. palestras. visitas
técnicas e demais eventos:
XII — fomentar a agroecologia:
XIV - gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município:
XV — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência:
XVI — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios. contribuições ou
subvenções do Município. nos assuntos de sua competência:
XVII — zelar pelas máquinas. veículos e bens móveis. realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade:
XVIII — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência:
XIX — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 10º. Compete à Secretaria Municipal de Educação — SEMED:
”
sA DE
CARIRI! TOCANTINS
| — atuar no planejamento. organização. articulação. direção, coordenação, execução. controle e
avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município:
IH — atuar na organização. manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal
de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado:
HI — supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino:
IV — promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações
voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral:
V — promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando
ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados:
VI - promover programas suplementares. de material didático escolar e de transporte:
VII — promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à
expansão do ensino:
VIII — propor. analisar e executar planos. programas e projetos na área educacional:
IX — promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais;
X — realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar
geral e individual dos alunos e professores:
XI — promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de
políticas de desenvolvimento regional na área da educação:
XII - promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares:
XIII — executar e coordenar os serviços de merenda escolar:
XIV auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de
conscientização:
XV — atuar no planejamento. organização. articulação, direção, coordenação, execução. controle
e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude:
XVI - coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude:
XVII — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência:
XVIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município. nos assuntos de sua competência:
XIX — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis. realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade:
XX — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência:
PREVEITURA DE a
CARIRI TOCANTINS
XXI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento — SESASAN:
| — atuar no planejamento. organização. articulação, direção. coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros
agravos:
Il - exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde — SUS:
HI — coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das
necessidades da comunidade:
IV — regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a
iniciativa privada:
V — implantar. manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no
Município:
VI realizar a vigilância sanitária, epidemiológica. toxicológica e farmacológica:
VII — atuar na promoção. desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva:
VIII — promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando
ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e
regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área
da saúde pública:
IX — regular. controlar e fiscalizar alimentos. desde a fonte de produção até ao consumidor. em
complementação à atividade federal e estadual:
X — avaliar e controlar contratos. convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde:
XI - conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade:
XII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência:
XIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município. nos assuntos de sua competência:
XIV - zelar pelas máquinas. veículos e bens móveis. realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade:
XV — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência:
XVI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento:
CARIR TOCANTINS
XVII - formular. executar e coordenar programas e ações com vistas à universalização e à
melhoria da qualidade dos serviços de saneamento:
Art. 12. Compete à Secretaria de Assistência Social - SEMAS:
| — atuar no planejamento, organização. articulação, direção. coordenação. execução. controle e
avaliação das políticas públicas de assistência social:
Il — promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais.
visando ao enfrentamento da pobreza. à garantia dos mínimos sociais. ao provimento de
condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais:
HI — executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais.
econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social:
IV — coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária:
V — desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao
envelhecimento da população:
VI — promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes:
VII — promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania:
VIII — coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-
sociais:
amas. projetos e ações destinadas a facilitar o acesso
IX — desenvolver, coordenar e apoiar prog
da população à habitação de interesse social:
X — promover a integração. racionalização e otimização da infraestrutura básica e de
equipamentos sociais:
XI - monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco:
XII - promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
XII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência:
XIV — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município. nos assuntos de sua competência:
XV — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis. realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade:
XVI — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência:
CARIRI
OCANTINS
XVII - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 13. Fica vinculado ao Gabinete do Prefeito os seguintes departamentos administrativos:
- Departamento de Licitação:
| - Controladoria Geral do Município — COM:
- Corretaria Executiva:
a)
OCANTINS
PREREITURA DE
CARIRI
existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO 1
nos termos do artigo 37, Ile V da Constituição Federal.
Art. 15. Fica vinculado à Secretaria de Finanças e orçamento — SFOR os seguintes
departamentos administrativos:
| - Coordenadoria de Contabilidade - COCONT:
II - Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — DIGAF:
HI - Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária — DIGPI:
IV - Diretoria de Contabilidade- DIRCON:
V - Diretoria de Gestão Financeira — DIGF:
VI- Secretaria Executiva - SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria de Finanças e orçamento. além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado
os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37. Ile V da
Constituição Federal.
Art. 16. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente —
SINFHMA os seguintes departamentos administrativos:
| - Coordenadoria de Meio Ambiente - COMA:
II - Coordenadoria de Obras —- CODOB:
II - Coordenadoria de Serviços Rurais - COSERU:
IV - Coordenadoria de Serviços Urbanos - COSEUR:
V - Coordenadoria de Transporte - COTRANSP:
VI - Diretoria de Habitação — DIHA:
VII - Diretoria de Infraestrutura - DINFRA:
VIII - Diretoria de Logística e Manutenção — DILM:
IX - Diretoria de Meio Ambiente — DIMA:
X - Diretoria de Serviços Rurais — DISR:
XI - Diretoria de Serviços Urbanos — DISU:
XII - Diretoria de Transportes — DITRANSP:
XIII - Secretaria Executiva -SECEX.
CARIRI TOCANTINS
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Infraestrutura. Habitação e Meio Ambiente — SINFHMA, além dos
cargos efetivos existentes. será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante
do ANEXO I nos termos do artigo 37, Ile V da Constituição Federal.
Art. 17. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SAP os seguintes
departamentos administrativos:
| - Assessoria Técnica e Inspeção - ATINSP
H - Coordenadoria de Inspeção — COINSP:
HH - Diretoria de Agricultura e Pecuária — DIAP:
IV - Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal - DINS:
V - Secretaria Executiva - SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SAP, além dos cargos efetivos existentes. será
assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do
artigo 37. Il e V da Constituição Federal.
Art. 18. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação —- SECECE os seguintes
departamentos administrativos:
| - Coordenadoria de Compras - COCOM:
| - Coordenadoria de Formação Continuada - COFORCON:
HI - Diretoria de Compras -DICOM:
IV - Diretoria de Planejamento - DIRPLAN:
V - Diretoria de Tecnologia de Informação - DIRTECINF:
VI - Diretoria de Transporte Escolar - DIRTRANESC:
VII - Diretoria Técnico de Programas e Conselhos da Educação — DIRTECCONEDU:
VIII - Diretoria de Ensino — DIENS:
IX — Gerência de Informática — GTI:
X - Gerência de Transportes - GETRANSP:
XI- Secretaria Executiva - SECEX.
CARIRI TOCANTINS
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Educação — SECECE. além dos cargos efetivos existentes, será assistido
e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37,
Ile V da Constituição Federal.
Art. 19. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SESASAN os seguintes
departamentos administrativos:
| - Setor de Assessoria e Acompanhamento de Convênios da Saúde — ASCOVEN:
Il - Coordenadoria Administrativo - COADM:
HI - Coordenadoria de Compras - COCOM:
IV - Coordenadoria de Farmácia -COFAR:
V - Coordenadoria de Regulação - COREG:
[1 - Coordenadoria de UBS - COUBS:
/ - Coordenadoria de USF- COUSF:
la
VI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA:
VII - Coordenadoria UVZ -COUVZ:
VIII - Diretoria de Atenção Básica — DAB - DIRATBA:
IX - Diretoria de Compras - DIRCOM:
><
- Diretoria de Contratos -DICON:
XI- Diretoria de Gestão de Saúde — DIGES:
XII - Diretoria de Transporte- DIRTRAN:
XIII - Diretoria de Vigilância em Saúde — DIGSA:
XIV - Gerência de Informática — GTI:
XV - Gerente de Unidade Básica de Saúde - GSAB:
XVI - Gerência da Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho — GSFAM:
XVII - Secretaria Executiva - SECEX:
XVIII - Diretoria de Saneamento — DISAN.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde - SESASAN, além dos cargos efetivos existentes. será assistido e
criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37. II
e V da Constituição Federal.
Ss.
PRESUTURA Dt
CARIRI” TOCANTINS
Art. 20. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes departamentos
administrativos:
| - Coordenadoria de Compras -COCOM:
II - Coordenadoria do CRAS — COCRAS:
HI - Coordenadoria do CREAS — COCREAS:
IV - Diretoria da Bolsa Família — DBF:
V - Diretoria da Proteção Social Básica - DPSB:
VI - Diretoria da Proteção Social Especial - DPSE:
VII - Diretoria de Compras- DICOM:
VIII - Diretoria de Gestão do SUAS — DSUAS:
IX - Diretoria de Infância e Juventude — DIJU:
X - Gerência de Informática — GTI:
XI- Gerência Social do SCFV — GSFV:
XII - Secretaria Executiva - SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e
criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37. II
e V da Constituição Federal.
Art. 21. Fica autorizada, ao Prefeito. por meio de decreto. a delegação de competências às
diversas secretarias para proferir despachos decisórios.
Parágrafo único. A delegação de que trata o presente artigo fica regida pelos princípios gerais
estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins.
Art. 22. Toda e qualquer movimentação de servidores, especialmente os atos de lotação e
relotação em Secretarias Municipais e seus órgãos subordinados será autorizado pelo Prefeito
e/ou pelo secretário receber atribuição.
CARIRI” TOCANTINS
Art. 23. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 24. Fica mantido integralmente os cargos efetivos existente na estrutura administrativa que
serão regulados por Lei especifica.
Art. 25. Fica autorizado o Prefeito atribuir competência institucional aos departamentos
administrativos criados por Lei.
Art. 26. Caberá cada órgão deste município, elaborar regulamento próprio que institua plano de
carreiras. cargos e funções de seus servidores.
Art. 27. Fica revogada as seguintes Leis. Lei Complementar nº 017 de 2018. Lei Complementar
nº 021 de 2019, Lei complementar nº 029 de 2021 e a Lei Ordinária nº 407 de 2015.
Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Mugicipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 03 dias do mês de
janeiro de 2022.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
; / Prefeito Municipal
PRENLITURA DE ne
CARIRI
TOCANTINS
JUSTIE TIVA AQ PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Senhor Presidente.
Doutos Vereadores.
Senhor Presidente.
Incluso. remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa. Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e
dá outras providências ”.
Senhores. vereadores. No atual contexto socioeconômico local, nacional e
internacional, resta premente a necessidade de revitalização da estrutura administrativa e
organizacional do Poder Executivo Municipal, de modo a criar e aprimorar os instrumentos
essenciais para o atendimento das necessidades dos cidadãos Cariri. visando a garantir resposta
aos anseios da população com maior eficiência, agilidade. otimização e ampliação da qualidade
das ações e serviços públicos.
Desse modo. por meio desse projeto, visa o Poder Executivo municipal aprimorar
sua estrutura administrativa ao um modelo de gestão moderna e eficiência com capacidade gerir
os serviços públicos administrativos de maneira eficaz.
Nessa reestruturação. será implementada um modelo de gestão
arrojada. baseado essencialmente no planejamento. na inovação, no equilíbrio econômico-
financeiro. na probidade. na transparência e no respeito ao cidadão, e com foco direcionado ao
bem-estar e à melhoria da qualidade de vida das pessoas que integram a sociedade de Cariri.
Assim. senhores vereadores. estamos imprimindo uma visão administrativa
austera. atenta às novas necessidades e realidades sociais, econômicas, tecnológicas e
ambientais. e pautada pelos princípios da legalidade, sustentabilidade, planejamento e
efetividade. buscando em suma, a melhor aplicação possível do dinheiro público.
Assim diante do exposto. solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei. para que
possamos assim. manter com eficácia os serviços administrativos e público a nossa sociedade.
Atenciosamente,
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
I[ — Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão — SAPG;
III — Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento — SFOR;
IV - Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente - SNHMA;
V — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — SAP;
VI - Secretaria Municipal de Educação -SEMED:
VII - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento — SESASAN
vIII - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
Art. 5º Compete ao Gabinete do Prefeito - GAB:
1 prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;
1 — assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas;
WI — assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e
administrativa;
IV - coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito;
V — dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os
demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
VI - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle
e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações
institucionais;
VII - coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder
Legislativo;
VIII — produzir informações de natureza técnica e administrativa;
IX — promover a integração das ações da Administração Municipal;
X — coordenar as atividades de imprensa e comunicação social:
XI - coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
XII - coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
XIII — coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;
XIV - promover a articulação dos Conselhos Municipais;
XV - dar suporte e assistência às atividades do Gabinete da Primcira-Dama do Município;
XVI- dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município:
XVII - dar suporte e assistência à Defesa Civil; N—
XVIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios. contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência:
N
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
XIX — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis. realizando o controle dos estoques de
bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XX — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 6º Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SAPG:
I— a expedição de comunicações Internas;
II — assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas;
III — a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal;
IV - a assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo.
V — assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e
reorganização administrativa.
VI - elaboração e publicação de atos oficiais;
VII -— a organização de transportes oficiais:
VIII — acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo;
IX — efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando
racionalizar e harmonizar as ações administrativas;
X — planejar, coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantar
programas de qualidade e produtividade no serviço público;
XI — articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de
diagnosticar e sanear desajustes administrativos;
XII — Elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma
articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais;
XIII — Elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo
Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SFOR:
1 — atuar no planejamento, organização. articulação, direção, coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária. contábil
e tributária do Município;
II — efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores
pertencentes ao Município;
III — proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;
sá
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GESTÃO DE TRABALHO
IV —analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios,
contribuições ou subvenções do Município:
V — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
VI - exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;
VII - fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;
VIII — lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência
municipal:
IX — gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de
contribuintes;
X — gerenciamento o Orçamento municipal.
Art. 8º Compete à Secretaria de Infraestrutura, habitação e Meio Ambiente —- SINHMA:
| — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do
Município;
Il — executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los,
fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros;
WU = realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros
públicos;
IV - conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não
forem de competência específica das demais Secretarias;
V — manter, ampliar e conservar a iluminação pública;
VI - executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros;
VII — realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais;
VIII — administrar cemitérios e serviços funerários;
IX — gerir as atividades e estrutura do Britador Municipal e do Parque de Máquinas;
X — auxiliar no controle e fiscalização do cumprimento das disposições do Plano Diretor, dos
Códigos de Posturas e de Edificações. e da legislação correlata, bem como na aplicação das
penalidades previstas;
XI - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou q
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
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GESTÃO DE TRABALHO
XIII — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade:
XIV — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XV — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento
XVI - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais,
econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;
XVII - desenvolver, coordenar e apoiar programas. projetos e ações destinadas a facilitar o
acesso da população à habitação de interesse social;
XVII - coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de
Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XIX - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio
ambiente, articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental, promover
ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e
recuperação dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas
autarquias, fundações e parceiros públicos; aplicar, inclusive, recursos provenientes da
compensação ambiental;
XX - gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação
final dos resíduos sólidos domiciliares;
XXI - promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável,
bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do
desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a
sociedade;
Art.9º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — SAP:
I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção. coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população
que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;
IL = atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do
Município;
II — buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
IV - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
V — incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da
agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;
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VI — dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
VII - prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;
VIII - realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais;
IX — estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;
X — desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
XI — facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
Xi — esumular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas
técnicas e demais eventos;
XIII — fomentar a agroecologia;
XIV - gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
XV - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVI - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XVII — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de
bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XVIII — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XIX — exercer ontras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação — SEMED:
1 — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município;
II — atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal
de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III — supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
IV — promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações
voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral;
V — promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando
ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VI- promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
VII — promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à
expansão do ensino;
VIII — propor, analisar e executar planos, programas € projetos na área educacional; Ná
IX - promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais;
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X — realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar
geral e individual dos alunos e professores;
XI — promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de
políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XII - promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XIII — executar e coordenar os serviços de merenda escolar;
XIV auxiliar nas atividades de educação fiscal. consumerista e demais ações de
conscientização;
XV atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude:
XVI - coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude:
XVII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVIII - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XIX — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de
bens de uso e consumo atinentes à sua atividade:
XX — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento — SESASAN:
1 - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de
outros agravos:
Il — exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde — SUS;
III — coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das
necessidades da comunidade;
IV - regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a
imciativa privada;
V — implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no
Município;
VI - realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
VII — atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preve:
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VIII — promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos
visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população
local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual
na área da saúde pública;
IX — regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até ao consumidor, em
complementação à atividade federal e estadual;
X — avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde;
XI - conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;
XII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIH — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios. contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XIV - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de
bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XV - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XVI — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento;
XVII - formular, executar e coordenar programas e ações com vistas à universalização e à
melhoria da qualidade dos serviços de saneamento;
Art. 12. Compete à Secretaria de Assistência Social - SEMAS:
I — atuar no planejamento, organização, articulação. direção, coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas de assistência social;
Il — promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais,
visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de
condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;
III — executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais,
econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;
IV - coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e
a promoção de sua integração à vida comunitária:
V — desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao
envelhecimento da população:
Vi — promover 0 amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
VII — promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;
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VIII — coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-
sociais;
IX — desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso
da população à habitação de interesse social;
X - promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de
equipamentos sociais;
X1- monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;
XT - promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho:
XIII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIV - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XV — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XVI - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XVII — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 13. Fica vinculado ao Gabinete do Prefeito os seguintes departamentos administrativos:
1 - Departamento de Licitação:
11 — Controladoria Geral do Município - CGM:
HI - Secretaria Executiva:
IV - Secretaria do Gabinete.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público vinculado ao Gabinete do prefeito,
além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus
salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, Ile V da Constituição Federal.
Art. 14. Fica vinculado à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão os seguintes
departamentos administrativos:
I - Coordenadoria de Administração - COADM;
1I — Coordenadoria de Compras - COCOM;
II - Diretoria de Administração e Gestão — DIAG:
IV - Diretoria de Almoxarifado - DIRAL;
V — Diretoria de Compras — DIRCA;
VI - Diretoria de Contratos e Convênios — DICC:
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VII - Diretoria de Cultura, Lazer e Turismo - DIRCULATU;
VIII — Diretoria de Esporte e Juventude -DIRESJU;
IX - Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGRH;
X- Diretoria de Ouvidoria -DIROU:;
X1 - Diretoria de Planejamento — DIRPLAN;
XII - Diretoria de Tecnologia da Informação — TI (DTD):
XII - Diretoria de Transporte - DIRTRAN;
XIV - Gestor de Contratos - GESC
XV - Secretaria Executiva - SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado a
Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG, além dos cargos efetivos
existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO 1
nos termos do artigo 37, Il e V da Constituição Federal.
Art. 15. Fica vinculado à Secretaria de Finanças e orçamento — SFOR os seguintes
departamentos administrativos:
1 - Coordenadoria de Contabilidade - COCONT;
II - Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — DIGAF;
III - Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária — DIGPI,
IV - Dircturia de Contabilidade- DIRCON;
V - Diretoria de Gestão Financeira — DIGF;
VI - Secretaria Executiva - SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria de Finanças e orçamento, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado
os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, Ile V
da Constituição Federal.
Art. 16. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente —
SINFHMA os seguintes departamentos administrativos:
1 - Coordenadoria de Meio Ambiente - COMA:
II - Coordenadoria de Obras —- CODOB;
IH - Coordenadoria de Serviços Rurais - COSERU;
IV - Coordenadoria de Serviços Urbanos - COSEUR;
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V - Coordenadoria de Transporte — COTRANSP:
VI - Diretoria de Habitação — DIHA;
VII - Diretoria de Infraestrutura - DINFRA;
VIII - Diretoria de Logística e Manutenção — DILM;
IX - Diretoria de Meio Ambiente — DIMA;
X - Diretoria de Serviços Rurais — DISR;
XI - Diretoria de Serviços Urbanos — DISU;
XII - Diretoria de Transportes — DITRANSP;
XIII - Secretaria Executiva -SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente — SINFHMA, além dos
cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários
constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, Il e V da Constituição Federal.
Art. 17. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SAP os seguintes
departamentos administrativos:
[- Assessoria Técnica e Inspeção - ATINSP
II - Coordenadoria de Inspeção — COINSP;
II - Diretoria de Agricultura e Pecuária — DIAP;
IV - Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal — DINS;
V - Secretaria Executiva — SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SAP, além dos cargos efetivos existentes, será
assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do
artigo 37, Ile V da Constituição Federal.
Art. 18. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação —- SECECE os seguintes
departamentos administrativos:
I - Coordenadoria de Compras - COCOM;
II - Coordenadoria de Formação Continuada - COFORCON;
II - Diretoria de Compras -DICOM;
IV - Diretoria de Planejamento - DIRPLAN;
V - Diretoria de Tecnologia de Informação - DIRTECINF;
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VI - Diretoria de Transporte Escolar - DIRTRANESC:;
VII - Diretoria Técnico de Programas e Conselhos da Fducação — DIRTECCONEDU:
VIII - Diretoria de Ensino — DIENS:
IX — Gerência de Informática - GTI;
X - Gerência de Transportes - GETRANSP;
XI - Secretaria Executiva - SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Educação - SECECE, além dos cargos efetivos existentes, será
assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do
artigo 37, Il e V da Constituição Federal.
Art. 19. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SESASAN os seguintes
departamentos administrativos:
I- Setor de Assessoria e Acompanhamento de Convênios da Saúde — ASCOVEN;
II - Coordenadoria Administrativo - COADM;
III - Coordenadoria de Compras - COCOM;
IV - Coordenadoria de Farmácia -COFAR;
V - Coordenadoria de Regulação - COREG;
VI - Coordenadoria de UBS - COUBS;
V - Coordenadoria de USF- COUSF;
VI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA;
VII - Coordenadoria UVZ -COUVZ;
VIII - Diretoria de Atenção Básica — DAB - DIRA IBA;
IX - Diretoria de Compras - DIRCOM;
X - Diretoria de Contratos -DICON;
XI - Diretoria de Gestão de Saúde — DIGES;
XII - Diretoria de Transporte- DIRTRAN:
XIII - Diretoria de Vigilância em Saúde — DIGSA;
XIV - Gerência de Informática — GTI;
XV - Gerente de Unidade Básica de Saúde — GSAB; e
XVI - Gerência da Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho — GSFAM;
XVII - Secretaria Executiva - SECEX;
XV = Diretoria de Saneamento — DISAN
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Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde - SESASAN, além dos cargos efetivos existentes, será assistido
e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37,
Ile V da Constituição Federal.
Art. 20. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes
departamentos administrativos:
I - Coordenadoria de Compras -COCOM:
II - Coordenadoria do CRAS — COCRAS;
II - Coordenadoria do CREAS — COCREAS;
IV - Diretoria da Bolsa Família — DBF;
V - Diretoria da Proteção Social Básica - DPSB;
VI- Diretoria da Proteção Social Especial — DPSE;
VII - Diretoria de Compras- DICOM;
VIII - Diretoria de Gestão do SUAS — DSUAS;
IX - Diretoria de Infância e Juventude — DIJU;
X - Gerência de Informática — GTI;
XI - Gerência Social do SCFV — GSFV;
XII - Secretaria Executiva - SECEX.
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e
criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II
e V da Constituição Federal.
Art. 21. Fica autorizada, ao Prefeito, por meio de decreto. a delegação de competências às
diversas secretarias para proferir despachos decisórios.
Parágrafo único. A delegação de que trata o presente artigo fica regida pelos princípios gerais
estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins.
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Art. 22. Toda e qualquer movimentação de servidores, especialmente os atos de lotação e
relotação em Secretarias Municipais e seus órgãos subordinados será autorizado pelo Prefeito
e/ou pelo secretário receber atribuição.
Art. 23. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 24. Fica mantido integralmente os cargos efetivos existente na estrutura administrativa que
serão regulados por Lei especifica.
Art. 25. Fica autorizado o Prefeito atribuir competência institucional aos departamentos
administrativos criados por Lei.
Art. 26. Caberá cada órgão deste município, elaborar regulamento próprio que institua plano de
carreiras, cargos e funções de seus servidores.
Art. 27. Fica revogada as seguintes Leis, Lei Complementar nº 017 de 2018, Lei
Complementar nº 021 de 2019, Lei complementar nº 029 de 2021 e a Lei Ordinária nº 407 de
2015.
Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala da Presidência. aos 11 de janeiro de 2022.
Ver:Prof. Ederson Soares
Presidente
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ANEXO I
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SÍMBOLOS, VENCIMENTOS.
01 - GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
02 Analista de Licitação R$ 3.000,00
12 Assessor Especial nível “A” - AESP R$ 1.500,00
12 Assessor Especial nível “B” - AESP R$ 1.400,00
12 Assessor Especial nível “C” - AESP R$ 1.300,00
01 Assessor Jurídico R$ 4.000,00
02 Assessoria de Licitação - AESPL R$ 2.500,00
01 Controladoria Geral do Município — CGM Lei específica
01 Pregoeiro R$ 7.000,00
01 Secretária Executiva R$ 1.500,00
L 01 Secretario Chefe de Gabinete - CHEGAB Lei específica
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SAPG
QUANTIDA | CARGO SALÁRIO
DE
01 Coordenador de Administração - COADM R$ 2.000,00
01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00
E 01 Diretor de Administração e Gestão — DIAG R$ 2.500,00
01 Diretor de Almoxarifado- DIRAL R$ 2.500,00
01 Diretor de Compras - DIRCA R$ 2.500,00
01 Diretor de Contratos e Convênios - DICC R$ 2.500,00
01 Diretor de Cultura, Lazer e Turismo — R$ 2.500,00
DIRCULATU
01 Diretor de Esporte e Juventude - DIRESJU R$ 2.500,00
01 Diretor de Gestão de Recursos Humanos - R$ 2.500,00
DIGRH
01 Diretor de Ouvidoria - DIROU R$ 2.500,00
01 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$ 2.500,00
01 Diretor de Tecnologia da Informação — TI (DTI) R$ 2.500,00
01 Diretor de Transporte - DIRTRAN R$ 2.500,00
01 Gestor de Contratos - GESC R$ 2.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
01 Secr. Mun. de Adm. Planejamento e Gestão - Lei especifica
SAPG
01 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — SFOR
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
01 Coordenador de Contabilidade - COCONT R$ 2.000,00
01 Diretor de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — R$ 2.500,00
DIGAF
01 Diretor de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - R$ 2.500,00
DIGPI
01 Diretor de Contabilidade - DIRCON R$ 2.500,00
01 Diretor de Gestão Financeira - DIGF R$ 2.500,00
01 Secr. Mun. de Finanças e Orçamento - SFIO Lei especifica
01 Secretária Executiva — SECEX R$ 1.500,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO
AMBIENTE - SINFHMA
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
01 Coordenador de Meio Ambiente - COMA R$ 2.000,00
01 Coordenador de Obras - CODOB R$ 2.000,00
01 Coordenador de Serviços Rurais - COSERU R$ 2.000,00
01 Coordenador de Serviços Urbanos - COSEUR R$ 2.000,00
01 Coordenador de Transporte - COTRANSP R$ 2.000,00
01 | Diretor de Habitação - DIHA R$ 2.500,00
01 Diretor de Infraestrutura - DINFRA | R$2.500,00
01 Diretor de Logística e Manutenção - DILM R$ 2.500,00
01 Diretor de Meio Ambiente - DIMA R$ 2.500,00
01 Diretor de Serviços Rurais - DISR R$ 2.500,00
01 Diretor de Serviços Urbanos - DISU R$ 2.500,00
01 Diretor de Transportes - DITRANSP R$ 2.500,00
01 Secr. Mun. de Infraestrutura, Habitação e Meio Lei especifica
Ambiente - SINFHMA
01 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00
05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA — SAP
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
01 Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP R$ 1.500,00
91 Coordenador de Inspeção - COINSP R$ 2.000,00
E 01 Diretor de Agricultura e Pecuária - DIAP R$ 2.500,00
01 Diretor de Inspeção Sanitária Municipal - DINS R$ 2.500,00
01 Secr. Mun. de Agricultura e Pecuária - SAP Lei especifica
01 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00
º ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES —
SECECE
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00
01 Coordenador de Formação Continuada - R$ 2.000,00
COFORCON
01 Diretor de Compras - DICOM R$ 2.500,00
01 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$ 2.500,00
01 Diretor de Tecnologia de Informação — R$ 2.500,00
DIRTECINF
no 01 Diretor de Transporte Escolar - DIRTRANESC R$ 2.500,00
01 Diretor Técnico de Programas e Conselhos da R$ 2.500,00
I Educação - DURTECCONEDU
E 01 Diretoria de Ensino - DIENS R$ 2.500,00
01 Gerente de Informática - GTI R$ 1.500,00
o 01 Gerente de Transportes - GETRANSP R$ 1.500,00
01 Secr. Mun. de Educação, Cultura e Esportes - Lei especifica
SEDUC
01 Secretária Executiva - SECEX R$1.500,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO — SESASAN
| QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
CARGO - FMS
01 Assessoria de Acompanhamento de Convênios da R$1.500,00
Saúde — ASCOVEN
01 Coordenador Administrativo - COADM R$ 2.000,00
| 01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00
01 Coordenador de Farmácia - COFAR R$ 2.000,00
01 Coordenador de Regulação - COREG R$ 2.000,00
01 Coordenador de UBS - COUBS R$ 2.000,00
01 Coordenador de USF R$ 2.000,00
01 Coordenador de Vigilância Sanitária - COVISA R$2.000,00
01 Coordenador UVZ R$ 2.000,00
01 Diretor de Atenção Básica - DAB R$2.500,00
01 Diretor de Compras - DIRCOM R$2.500,00
O Diretor de Contratos - DICON R$2.500,00
01 Diretor de Gestão de Saúde - DIGES R$2.500,00
| 01 Diretor de Transporte - DIRTRAN R$2.500,00
01 Diretor de Vigilância em Saúde - DIGSA R$2.500,00
o 01 Gerente de Informática - GT! R$1.500,00
01 Gerente de Unidade Básica de Saúde - GSAB R$1.500,00
oi Gcrcnte de Unidade de Saúde da Família Manocl R$1.500,0!
Pedro Pires Filho - GSFAM
01 Secr. Mun. de Saúde e Saneamento - SESASAN Lei especifica
| 01 Secretária Executiva - SECEX R$1.500,00
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
CARGO - SANEAMENTO
E 01 Diretor de Saneamento - DISAN R$2.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
01 Coordenador de Compras R$ 2.000,00
01 Coordenador do CRAS - COCRAS R$ 2.500,00
01 Coordenador do CREAS - COCREAS R$ 2.500,00
01 Diretor da Bolsa Família - DBF R$ 2.500,00
01 Diretor da Proteção Social Básica - DPSB R$ 2.500,00
01 Diretor da Proteção Social Especial - DPSE R$ 2.500,00
01 Diretor de Compras - DIRCOM R$ 2.500,00
E 01 Diretor de Gestão do SUAS - DSUAS R$ 2.500,00
01 Diretor de Infância e Juventude - DJU R$ 2.500.00
01 Gerente de Informática - GTI R$ 1.500,00
03 Gerente Social do SCFV - GSFV R$ 1.500,00
01 Secr. Mun. de Assistência Social - SEAES Lei especifica
L 01 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00
Sala da Presidência, aos 11 de janeiro de 2022.
q
Ver. f. Ederson Soares
Presidente
CARIRI“ TOCANTINS
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SÍMBOLOS, VENCIMENTOS.
01 - GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
02 Analista de Licitação R$ 3.000,00
2 Assessor Especial nível “A” - AESP R$ 1.500,00
Lo 12 | Assessor Especial nível “BT - AESP R$ 1.400.00
[ I2 Assessor Especial nível “C” - AESP R$ 1.300.00
01 Assessor Jurídico R$ 4.000.00
02 Assessoria de Licitação - AESPL R$ 2.500,00
01 Controladoria Geral do Município — COM Lei específica
01 Pregoeiro R$ 7.000,00
01 Secretária Executiva R$ 1.500,00
01 | Secretario Chefe de Gabinete - CHEGAB Lei específica
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SAPG
QUANTIDA | CARGO SALÁRIO
DE
0 Coordenador de Administração - COADM R$ 2.000,00
0 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00
01 Diretor de Administração e Gestão — DIAG R$ 2.500,00
01 Diretor de Almoxarifado- DIRAL R$ 2.500,00
0 Diretor de Compras - DIRCA R$ 2.500,00
0 Diretor de Contratos e Convênios - DICC R$ 2.500,00
0 Diretor de Cultura, Lazer e Turismo — R$ 2.500,00
DIRCULATU
01 Diretor de Esporte e Juventude - DIRESJU R$ 2.500,00
0 Diretor de Gestão de Recursos Humanos - R$ 2.500,00
DIGRH
01 Diretor de Ouvidoria - DIROU R$ 2.500,00
01 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$2.500.00 |
0 Diretor de Tecnologia da Informação — TI (DTD R$ 2.500,00
0 Diretor de Transporte - DIRTRAN R$ 2.500.00
01 Gestor de Contratos - GESC R$ 2.000,00
01 Secr. Mun. de Adm. Planejamento e Gestão - Lei especifica
SAPG
0 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — SFOR
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
[e
CARIRI“ TOCANTINS
NH Coordenador de Contabilidade - COCONT R$ 2.000,00
01 Diretor de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — R$ 2.500,00
DIGAF
01 Diretor de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - R$ 2.500,00
DIGPI
o 01 Diretor de Contabilidade - DIRCON R$ 2.500,00
01 Diretor de Gestão Financeira - DIGF R$ 2.500,00
01 Secr. Mun. de Finanças e Orçamento - SFIO Lei especifica
01 Secretária Executiva — SECEX R$ 1.500,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO
AMBIENTE - SINFHMA
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
0 Coordenador de Meio Ambiente - COMA R$ 2.000,00
0 Coordenador de Obras - CODOB, R$ 2.000,00
0 Coordenador de Serviços Rurais - COSERU R$ 2.000.00
o 01 Coordenador de Serviços Urbanos - COSEUR R$ 2.000,00
0 Coordenador de Transporte - COTRANSP R$ 2.000,00
0 Diretor de Habitação - DIHA R$ 2.500,00
01 Diretor de Infraestrutura - DINFRA R$ 2.500,00
01 Diretor de Logística e Manutenção - DILM R$ 2.500,00
01 Diretor de Meio Ambiente - DIMA R$ 2.500,00
0 Diretor de Serviços Rurais - DISR R$ 2.500,00
0 | Diretor de Serviços Urbanos - DISU R$ 2.500,00
01 Diretor de Transportes - DITRANSP R$ 2.500,00
01 Secr. Mun. de Infraestrutura, Habitação e Meio Lei especifica
Ambiente - SINFHMA
0 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SAP
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
01 Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP R$ 1.500.00
01 Coordenador de Inspeção - COINSP R$ 2.000,00
01 Diretor de Agricultura e Pecuária - DIAP R$ 2.500,00
01 Diretor de Inspeção Sanitária Municipal - DINS R$ 2.500,00
01 Secr. Mun. de Agricultura e Pecuária - SAP Lei especifica
0] Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES —
SECECE
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00
01 Coordenador de Formação Continuada - R$ 2.000.00
PRESEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
o COFORCON o
[o | Diretor de Compras - DICOM R$ 2.500,00
01 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$ 2.500.00
01 Diretor de Tecnologia de Informação — R$ 2.500,00
DIRTECINF
01 Diretor de Transporte Escolar - DIRTRANESC R$ 2.500,00
01 Diretor Técnico de Programas e Conselhos da R$ 2.500,00
Educação - DURTECCONEDU
01 Diretoria de Ensino - DIENS R$ 2.500,00
0] Gerente de Informática - GTI R$ 1.500.00
01 Gerente de Transportes - GETRANSP R$ 1.500.00
01 Secr. Mun. de Educação. Cultura e Esportes - Lei especifica
SEDUC
01 Secretária Executiva - SECEX R$1.500,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO — SESASAN
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
CARGO - FMS
0 Assessoria de Acompanhamento de Convênios da R$1.500,00
| Saúde —- ASCOVEN
01 | Coordenador Administrativo - COADM R$ 2.000,00
01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000.00
0 Coordenador de Farmácia - COFAR R$ 2.000,00
0 Coordenador de Regulação - COREG R$ 2.000,00
0 Coordenador de UBS - COUBS R$ 2.000,00
01 Coordenador de USF R$ 2.000,00
01 Coordenador de Vigilância Sanitária - COVISA R$2.000.00
01 Coordenador UVZ R$ 2.000,00
0 Diretor de Atenção Básica - DAB R$2.500,00
0] Diretor de Compras - DIRCOM R$2.500.00
01 Diretor de Contratos - DICON R$2.500,00
01 Diretor de Gestão de Saúde - DIGES R$2.500,00
0 Diretor de Transporte - DIRTRAN R$2.500.00
0 Diretor de Vigilância em Saúde - DIGSA R$2.500.00
0 Gerente de Informática - GTI R$1.500,00
01 Gerente de Unidade Básica de Saúde - GSAB R$1.500.00
01 Gerente de Unidade de Saúde da Família Manoel R$1.500.00
Pedro Pires Filho - GSFAM
01 Secr. Mun. de Saúde e Saneamento - SESASAN Lei especifica
01 | Secretária Executiva - SECEX R$1.500.00
CARGO - SANEAMENTO
01 Diretor de Saneamento - DISAN R$2.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
,:
“&
PRESEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
01 Coordenador de Compras R$ 2.000,00
0 Coordenador do CRAS - COCRAS R$ 2.500,00
01 Coordenador do CREAS - COCREAS R$ 2.500,00
01 Diretor da Bolsa Família - DBF R$ 2.500.00
0 Diretor da Proteção Social Básica - DPSB R$ 2.500,00
0 Diretor da Proteção Social Especial - DPSE R$ 2.500.00
01 Diretor de Compras - DIRCOM R$ 2.500,00
0 Diretor de Gestão do SUAS - DSUAS R$ 2.500,00
01 Diretor de Infância e Juventude - DIJU R$ 2.500,00
01 Gerente de Informática - GTI R$ 1.500,00
03 Gerente Social do SCFV - GSFV R$ 1.500,00
0 Secr. Mun. de Assistência Social - SEAES Lei especifica
01 | Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00
TENTURA DE
CARIRI
TOC
ANTINS
ANEXO II
DO IMPACTO FINANCEIRO: COMISSIONADOS
1/12/2022. incluindo as contribuições ficam da seguinte
Assim sendo. o valor anual, ou seja, até 3
DIFERENÇA —
DE SALARIO
MENSAL PARA
SALARIO MENSAL
forma: — .
SALARIO MENSAL DE 2021 DE 2022
2022
RS 196.000,00 RS 255.400,00 RS 59.400,00
RS 43.120,00 RS 150.058,81 RS 36.959,54
R$ 239.120,00 R$ 832.144,33 R$ 204.957,46
DIFERENÇA -
VENCIMENTOS SALARIOS
ANUAL (SALÁRIO, ANUAL
(SALARIO,
VENCIMENTOS ANUAL (SALÁRIO,
FERIAS E 13º) R$ EM 2021
2022
FÉRIAS E 13º) R$ EM
FÉRIAS E 13º) R$
(2021-2022)
R$ 791.802,00
R$ 3.404.482,00
R$ 174.196,44
R$ 2.612.680,00
R$ 748.986,04
R$ 4.153.468,04
R$ 574.789,60
R$ 965.998,44
R$ 3.187.469,60
a estimativa é de que a receita
Considerando também. que para o exercício de 2022,
corrente líquida cresça 5.02% e atinja o montante de R$ 35.511.576.20. o gasto estimado com
pessoal. poderá atingir o montante R$ 15.936.055.00, com base em um crescimento de 23.26%,
resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2022 na ordem de 44,88%, inferior ao
limite prudencial estabelecido na LRF.
Assim Doutos Legisladores. a correção inflacionaria pela reposição através da
IPCA representará apenas
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
23,26% (vinte e três. vinte e seis por cento). logo, terá impacto ínfimo em relação à receita
orrente líquida. ou seja, 2.27% (dois. vinte e sete por cento).
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
o e GESTÃO DE TRABALHO
PARECER CONJUNTO Nº. 002/2022, DAS COMISSOES PERMANENTES,
REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
ASSUNTO: Dispõe sobre a reestrutura administrativa e organizacional do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
RELATORES: Ver. Charles Nunes e Ver. José Ponciano
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 003/2022, de 03.01.2022, que dispõe
sobre a reestrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências.
Justifica que no atual contexto socioeconômico local, nacional e
internacional, resta premente a necessidade de revitalização da estrutura
administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, de modo a criar e
aprimorar os instrumentos essenciais para o atendimento das necessidades dos
cidadãos Cariri do Tocantins, visando a garantir resposta aos anseios da população
com maior eficiência, agilidade, otimização e ampliação da qualidade das ações e
serviços públicos.
Em síntese é o relatório.
| - VOTO DO RELATOR
Os Relatores em discussão entenderam que o projeto ora analisado
por essa Casa Legislativa, encontra amparo legal na Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal.
Ademais, nas discussões o Assessor Jurídico da Casa de Leis,
manifestou juridicamente, explicando o Projeto, bem como, relatando os pontos
importantes e relevantes do projeto.
A estrutura administrativa é a estrutura responsável pela criação de
condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades da
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
stração Pública Municipal, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou
Admini
avecutivo
Observa-se, ainda, que a referida Propositura preenche os requisitos
constitucionais, legais e orgânicos.
Deste modo, os Relatores emitem Parecer pela aprovação do Projeto
de Lei nº. 003/2022.
|ll- PARECER DA COMISSÃO
Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram
acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por
Projeto de Lei nº. 003/2022, em sua forma original.
Sala das Comissões, 11 de janeiro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ver. Elton Moreira Ver. Charles Nunes
Presidente Relator SN
é sueca NILDI SILLA
er. Joaquim Mineiro Ver. Ricardo Barata
Membro Suplente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Lora Hemro Leio]
er. Júnior Chaveir Ver. José Ponciano
Presidente Relator
iso Po o, q
Ver. Vanusa Luciano Ver. Alfredin
Membro Suplente
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Gi ariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
JCIPALDE CARIRI DO TOCANTINS
+NPJ; 00.850.9990001-14
Me =BIDO [visitado
: JENVIADO [souicirao
CARIRI “TOCANTINS. Ico Dlroazio
é o DATA pe
assinatu!
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PREF. Nº 005/2022 03 DE JANEIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor.
Vereador Presidente EDERSON DOS REIS SOARES
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Cariri/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 003/2022
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de Cariri/PO o
Projeto de Lei nº 003/2022. que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa e
organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”, para apreciação e
aprovação desta renomada Casa de Leis.
Na oportunidade. reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
DN Prefeito Municipal

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