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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id370

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Cariri do Tc 
Aprovado por 
Em 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
CNI3,1 C0.650.999/00101-14 
RECEBI DO 0 DIGITADO 
0 ENVIADO 0 SOLICITADO 
0 ARQUIVADO 0 AUTORIZADO 
DATA 6.0 -/ --X141) .1 a., 
Assinatu 
' 
PROJETO DE LEI N° 010 /2022 
Camara MunicpaI de Carir, do Aprovado anti s porn, 
v 
MATÉRIA LIDA EMti.i2c.7. 
CARIRI DO TO CANTI N MARÃ MUNICIPAL DE CARIRI. TO 
cokeelawee. Afv2a, 
GES1A0 2021.2D24 
Secretário 
PRttIIUf4 DE 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o 
Centro de Controle de Zoonoses de Cariri do 
Tocantins edioutras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha a 
CamaraMunicipal o seguinte projeto Lei: 
Art.1°. Fica autorizada a Criação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), órgão 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo Primeiro: Saoobjetivos e competências do Centro de Controle de 
Zoonoses: 
I - Centralizar e registrar informações referentes As zoonoses; 
II - Centralizar informações sobre diagnósticos epidemiológicos e dados estatísticos 
referentes à ocorrência de zoonoses, através de informações colhidas dos boletins 
mensais dos órgãos de saúde e agricultura federais, estaduais e municipais; 
III- Controlar as populações e criações irregulares de animais de todos os portes, nas 
áreas urbanas do município, para prevenir reduzir e eliminar as causas de sofrimentos de animais e 
preservar a saúde e o bem-estar da população humana, controlando possíveis vetores de zoonoses; 
IV - Vistoriar e fornecer laudo técnico quanto A. sanidade de animais destinados 6. 
exibição pública ou espetáculos circenses e dos bons tratos a eles dispensados no cativeiro; 
V - Promover campanhas de conscientização dos proprietários e criadores de animais 
domésticos quanto ao trato adequado a ser dispensado aos animais; 
VI - Promover programas de vacinação e esterilização de animais domésticos; 
VII - Registrar dados e implantar programas de controle de roedores; 
VIII -Auxiliar na fiscalização e manter registros acerca das ocorrências em 
abatedouros no município; 
IX - Colher, registrar, manter e fornecer dados epidemiológicos de/a instituições 
interessadas; 
X - Promover e executar ações de educação em cuidados sanitários As comunidades em 
conformidade com as normas da Fundação Nacional de Saúde, Organização Panamericana deSande 
Câmara Municipal de C—a'riri do Tocantins* Aprovado por 
E y ao em_ac.22/ 42 2 
liir ) wzr 
PRLI 
CARIRI DoTOCANTINS 
eal.ere: easee&seea Arza tateltw,t 
GESTAO 2021.2,72.3 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIEI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
e Organização Mundial deSande,adotadas no Município pelo Conselho Municipal deSandee 
Secretaria de Município deSandee Meio Ambiente; 
XI - Armazenar dados sobre a população, localização, sanidade e propriedade de 
animais domésticos existentes no Município, criados para fins comerciais ou não; 
XII - Controlar as populações de insetos, roedores e outros animais que possam ser 
vetores diretos ou indiretos de zoonoses; 
XIII - Coletar e manter os dados epidemiológicos e endêmicos das zoonoses no 
Município comunicados ao Centro de Controle de Zoonoses pelos serviços de saúde 
municipais, estaduais e federais. 
Art. 2°. É obrigatória a comunicação ao Centro de Controle de Zoonoses em 48 
(quarenta e oito) horas Ateis, pelos serviços de saúde e vigilância sanitária, incluindo 
plataformas de recebimento de leiteinnatura, de diagnóstico de zoonose em animais 
ou seres humanos. 
Art.3° Fica criado o Cadastro Municipal de Animais Domésticos (CMAD), que 
funcionará junto ao Centro de Controle de Zoonoses, para registro obrigatório de 
animais criados em cativeiro no âmbito de abrangência geográfica dessa Lei. 
a) Aos animais que dêem origem a produtos lácteos ou cárneosserafornecida Carteira 
de Sanidade, que deverá ser atualizada a cada 06 (seis) meses, mediante prova de tal 
condição com atestados de serviços veterinários municipais, estaduais ou federais 
ou, ainda, de estabelecimentos privados reconhecidos pelo Centro de 
Controle de Zoonoses; 
b) Dos animais considerados de estimação criados em cativeiro doméstico, será 
exigido, quando couber, atestado de vacinação periódica, feita junto ao Centro de 
Controle de Zoonoses ou a outro estabelecimento credenciado. 
Art.4° E livre o acesso aos criat6rios e propriedades, no âmbito do Município, a 
técnicos, sanitaristas e recenseadores devidamente identificados e credenciados para 
esse fim pelo Centro de Controle de Zoonoses. 
Art.5° Para a implantação do eficaz controle das zoonoses no Município, 
poderá o Poder Executivo celebrar convênios e termos de cooperação técnica entre o 
Centro de Controle de Zoonoses e instituições federais, estaduais e municipais. 
Art.6-Podera o Centro de Controle de Zoonoses repassar aos cuidados de 
instituições credenciadas, após as vacinações consideradas necessárias e o devido 
registro, para fins de adoção, os animais vadios apresentados ao Centro para refúgio 
temporário e não reclamados em prazo de 60 (sessenta) dias. 
Parágrafo Único: Caberá as instituições credenciadas a escolha de quais 
PREALIIIIIM&» 
CARIRI DoTOCANTINS 
ea/eli efe3g.fel'4C,C4W fteVi!ei 62d6V 
GESTA02021,2,Ns 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
animais deverão ficar sob seus cuidados e a responsabilidade sobre o destino final 
dado a cada um deles. 
Art.7° 0 Centro de Controle de Zoonoses terá sua estrutura administrativa e 
técnica vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e 
utilizará pessoal técnico lotado na respectiva Secretaria Municipal para cumprir e fazer cumprir 
esta Lei, os artigos pertinentes do Código de Posturas do Município e demais 
legislações acerca do assunto. 
Art.8° 0 Centro de Controle de Zoonoses emitirá e fará publicar, anualmente, relatório 
detalhado de suas atividades, fornecendo dados epidemiológicos do 
Município, sugerindo programas de combate às zoonoses e outras medidas que julgar 
cabíveis. 
Art.9° 0 Centro de Controle de Zoonoses será mantido por conta de recursos 
orçamentários próprios e verbas originarias de convênios e programas federais e 
estaduais. 
Art.10 0 Executivo Municipal fica autorizado a providenciar a estruturação e 
funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses no prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias. 
Art.11 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO 
TOCANTINS — TO, aos 07 dias do mês de março de 2022 
VANDERLEI ANTONIO 
DECARVALHO 
JUNIOR:89351444104 
Assinado de forma digital por 
VANDERLEI ANTONIODE 
CARVALHO JUNIOR:89351444104 
Dados: 2022.03.10 15:28:22 -0300' 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
PRE,. 111 URA ui 
CARIRI DO TOCANTINS 
riakeeizteea, Acztet eadcw. 
GES7A0 2021i2c124 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 010/2022 
Senhor Presidente, 
Doutos Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Incluso, remeto à análise desta ColendaCamaraLegislativa, Projeto de Lei que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Controle de Zoonoses de Cariri do 
Tocantins ". 
Senhores, vereadores, Justifica-se a necessidade da criação do Centro de Controle de 
Zoonoses para desenvolver ações de previsão, prevenção e enfrentamento continuado de problemas 
de saúde humana relativos aos fatores e condições de risco, atuais ou potenciais, e aos acidentes, 
doenças ou outros agravos decorrentes da interação entre animais e humanos. 
Ainda, é importante acrescentar que doenças como raiva, leptospirose, dengue entre 
outras são exemplos de zoonoses que causam a morte de seres humanos e que podem ser evitadas 
através do controle de populações de animais domésticos (cães, gatos e animais de grande porte) e 
controle de populações de animais sinantrópicos (morcegos, pombos escorpiões entre outros). 
Com isso, o presente projeto vem regulamentar, as políticas públicas já enfrentada por 
este município relacionado aos assuntos que serão de responsabilidade do centro de Zooneses deste 
município a partir da aprovação deste projeto de Lei. 
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que 
possamos assim, regulamentar no âmbito municipal o referido assunto de interesse público. 
Atenciosamente, 
VANDERLEI ANTONIODE Assinado de forma digital por VANDERLEI 
ANTONIODE CARVALHO JUNIOR:89351444104 
CARVALHO JUNIOR:89351444104 Dados: 2022.03.10 15:29:08 -0300' 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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