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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaINSTITUI O CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
native_id373

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CWARMANCIPAI.OE CPRIRI DO 'TOCANTINS 
CAP.oreaisiztoo-st4 
O SOLICITADO 
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f2RECEBIDO O DIG1TADO 
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Cl ARQUIVADO 
DAT 
PROJETO DE LEI n°014/2022 
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Câmara Municipal de Cariri ,doTopntint 
Aprovado porlibitiA lar M ,r) 
Em2-c;-/-\ v o em 
'AA LIDA EMLLO./.2&22- VIRLIILIR.114A 
04 A MUNICIPAL DE C,RtO CARIRI D 0 TOCANTINS 
ealrezl c.atreisara 'Ea toele#J 
GES7A0 2021,2N4 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANT 
GABINETE DO PREFEITO 
//pz, 
Secretário 
1414 
Institui o Casamento Civil Comunitário no 
âmbito do município de Cariri do Tocantins 
-TO. Camara Municipal de Carirlido iToc
4
anti s Aprovado porifit, 7/voii/t./4 . E _ 
v em.w 
111 / ltroirtorr r 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO 
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que 
encaminha aCamaraMunicipal o seguinte projeto Lei: 
Art.1° Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Cariri do 
Tocantins, A. ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio. 
Art.2° 0 Projeto Casamento Civil Comunitário objetiva regularizar a situação 
civil e matrimonial dos casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica que já 
convivem maritalmente e/ou daqueles que desejam se casar, possibilitando assim a 
regularização dos seus documentos pessoais, bem como os de seus filhos, tornando-os 
cidadãos aptos a exercerem plenamente seus direitos civis. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Assistência Social efetivará o fluxo cadastral, 
através da expedição de normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido para 
os interessados se cadastrarem para serem beneficiados por esta Lei. 
Art.4° 0 poder executivo municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outras 
instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder 
Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de 
viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário. 
Art.5° Para participar do casamento civil, os casais interessados deverao se 
inscrever, atendendo o Edital a ser publicado anualmente. 
Parágrafo único: o casal deverá preencher os seguintes requisitos: 
......... . . ....... 
Câmara Municipal de Canno 
Aprovado por 4 
Emj.:-: vo 
aptin omprovar ser residente no município de Cariri do Tocantins; 
PM:1E110NA DE 
CARIRI D0TOCANT1NS 
ealrite. ccuttiaraa, /Inlet 
GES7d0 2021,2024 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
II— Comprovar situação de baixa renda; 
III— Estar em conformidade com a Lei N° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 — 
Código Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os 
requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei. 
Art.6° Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512 parágrafo 
único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira 
certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de 
hipossuficiência econômica. 
Art.7° - Caso seja necessário, a administração poderá também realizar despesas 
para formalização da documentação do casamento civil. 
Art.8° A administração poderá efetuar despesas na formalização do casamento 
civil e com a festividade do casamento. 
- Art.9° - A despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO 
TOCANTINS — TO, aos dez dias do mês de março de 2022. 
VANDERLEI ANTONIO DE 
CARVALHO 
JUNIOR:89351444104 
Assinado de forma digital por 
VANDERLEI ANTONIODE 
CARVALHO JUNIOR:89351444104 
Dados: 2022.03.10 15:08:51 -0300' 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHOJUNIOR 
Prefeito Municipal 
Pitt. itA DL 
CARIRI DoTOCANTINS 
ecrte:Te caefelateas ftala eacickl 
GESIA0 20212024 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 014/2022 
Senhor Presidente, 
Apresento a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que 
visa estabelecer no município de Cariri do Tocantins o Casamento Civil Comunitário, que tem 
o principal objetivo de reconhecer a importância do poder público no fortalecimento dos laços 
de unido familiar por meio do matrimônio, auxiliando a população de baixa renda. 
Há muitos casais que não oficializam sua unido por razões de 
dificuldades financeiras, e nesse sentido, o projeto tem o cuidado de promover a família como 
instituição social que merece proteção como direito fundamental constitucional. 
Os casamentos civis comunitários é de cunho social e de 
relevante interesse público, por esta razão, espero a apreciação e aprovação deste projeto por 
esta eximia Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima 
e apreço. 
Gabinete do Prefeito, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de 
março de janeiro de 2022. 
VANDERLEIANTONIODE Assinado de forma digital por 
VANDERLEIANTONIODE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104 
JUNIOR:89351/111104 Dados: 2022.03.10 15:09:18 -0300' 
VANDERLEIANTONIODE CARVALHOJUNIOR 
Prefeito Municipal 

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