| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | INSTITUI O CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. |
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CWARMANCIPAI.OE CPRIRI DO 'TOCANTINS CAP.oreaisiztoo-st4 O SOLICITADO o ATOR17.100 \ ) f2RECEBIDO O DIG1TADO 0 - ENVIADO Cl ARQUIVADO DAT PROJETO DE LEI n°014/2022 ••• •••••••••4•••• . 4. ‘• • ••••• " ..... • , • Câmara Municipal de Cariri ,doTopntint Aprovado porlibitiA lar M ,r) Em2-c;-/-\ v o em 'AA LIDA EMLLO./.2&22- VIRLIILIR.114A 04 A MUNICIPAL DE C,RtO CARIRI D 0 TOCANTINS ealrezl c.atreisara 'Ea toele#J GES7A0 2021,2N4 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANT GABINETE DO PREFEITO //pz, Secretário 1414 Institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do município de Cariri do Tocantins -TO. Camara Municipal de Carirlido iToc 4 anti s Aprovado porifit, 7/voii/t./4 . E _ v em.w 111 / ltroirtorr r 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha aCamaraMunicipal o seguinte projeto Lei: Art.1° Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Cariri do Tocantins, A. ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio. Art.2° 0 Projeto Casamento Civil Comunitário objetiva regularizar a situação civil e matrimonial dos casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica que já convivem maritalmente e/ou daqueles que desejam se casar, possibilitando assim a regularização dos seus documentos pessoais, bem como os de seus filhos, tornando-os cidadãos aptos a exercerem plenamente seus direitos civis. Art.3° A Secretaria Municipal de Assistência Social efetivará o fluxo cadastral, através da expedição de normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido para os interessados se cadastrarem para serem beneficiados por esta Lei. Art.4° 0 poder executivo municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outras instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário. Art.5° Para participar do casamento civil, os casais interessados deverao se inscrever, atendendo o Edital a ser publicado anualmente. Parágrafo único: o casal deverá preencher os seguintes requisitos: ......... . . ....... Câmara Municipal de Canno Aprovado por 4 Emj.:-: vo aptin omprovar ser residente no município de Cariri do Tocantins; PM:1E110NA DE CARIRI D0TOCANT1NS ealrite. ccuttiaraa, /Inlet GES7d0 2021,2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO II— Comprovar situação de baixa renda; III— Estar em conformidade com a Lei N° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei. Art.6° Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512 parágrafo único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica. Art.7° - Caso seja necessário, a administração poderá também realizar despesas para formalização da documentação do casamento civil. Art.8° A administração poderá efetuar despesas na formalização do casamento civil e com a festividade do casamento. - Art.9° - A despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art.10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos dez dias do mês de março de 2022. VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 Assinado de forma digital por VANDERLEI ANTONIODE CARVALHO JUNIOR:89351444104 Dados: 2022.03.10 15:08:51 -0300' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHOJUNIOR Prefeito Municipal Pitt. itA DL CARIRI DoTOCANTINS ecrte:Te caefelateas ftala eacickl GESIA0 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 014/2022 Senhor Presidente, Apresento a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa estabelecer no município de Cariri do Tocantins o Casamento Civil Comunitário, que tem o principal objetivo de reconhecer a importância do poder público no fortalecimento dos laços de unido familiar por meio do matrimônio, auxiliando a população de baixa renda. Há muitos casais que não oficializam sua unido por razões de dificuldades financeiras, e nesse sentido, o projeto tem o cuidado de promover a família como instituição social que merece proteção como direito fundamental constitucional. Os casamentos civis comunitários é de cunho social e de relevante interesse público, por esta razão, espero a apreciação e aprovação deste projeto por esta eximia Casa Legislativa. Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e apreço. Gabinete do Prefeito, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de janeiro de 2022. VANDERLEIANTONIODE Assinado de forma digital por VANDERLEIANTONIODE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351/111104 Dados: 2022.03.10 15:09:18 -0300' VANDERLEIANTONIODE CARVALHOJUNIOR Prefeito Municipal