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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A , CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a CARIRI DO TOCANTINS
CARIR IDO TOCANTI NS EyrEcEBIDO [licitado
MATÉRIA LIDA EM. 31/03/2022 Cit contisaa amos todos (DEnviaDO — []soLicitano
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI TG cennão ervas CJAUTORZADO
709)
ESTADO DO TOCANTINS DATA
2027 EQ I0 (DA 31d EA? MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Secretário EITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINSAssinatura
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 015/2022
«tara Municipai de Cariri do Tocantins
Aprovado porco qualidicado
Em. AS votação em 311/03 42072
ECN MoNe R
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha a Câmara
Municipal o seguinte projeto Lei:
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A, Caixa
Econômica Federal, e ou outras Instituições
Financeiras nacionais, com ou sem garantia da União,
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma ou várias operações de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 5.031.000,00(cinco
milhões, trinta e um mil reais), no âmbito dos Programas de Eficiência Municipal e/ou Progerinfra,
nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação
de uma usina de minigeração solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplica-
ção de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complemen-
tar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I alíneas “b”,
“JP e tos
€ “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Consti-
tuição Federal, nos termos do $ 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consig-
nados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da
Lei Complementar 101/2000 e art.42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações neces-
sárias às amortizações e aos Pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
Art. 5º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
ce aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000
OA 4)
PREFEITURA DE
CARIRI DO TOCANTINS
Carne continua fara tados
GESTAO J0212024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despe-
sas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade
do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município,
ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente esti-
pulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
2022.
e Cariri do Tocantins (TO) aos 14 dias do mês de março de
VANDERLE ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
t
Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000
PREFENURA DE
CARIRI v0 TOCANTINS
arire continua para tadas
GESTAO 0212028
ESTADO DO TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
SSI A IIA DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente e
Dignos Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Cariri do Tocantins,
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e rural, postos
de saúde (UBS),redução de custos na iluminação pública e demais orgãos municipais.
-Benefícios Esperados
O projeto inicial está estimado em R$ 5.031 -000,00 (cinco milhões, trinta e um mil reais), com
uma economia mensal estimada em R$ 59.628,04 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito
reais e quatro centavos), e prazo de retorno dos investimentos em 57 meses, conforme demonstrado
no Payback. Tornando o município mais sustentável e, ao mesmo tempo, criando alternativas
financeiras para o alto custos das tarifas de energia.
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os serviços com uma
energia limpa e que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer os órgãos
municipais.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e rural, postos de
saúde (UBS), órgãos municipais e iluminação pública (redução custos/tarifas nas faturas de energia
elétrica).
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de 2S(vinte e cinco)
anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas conhecimento técnico. Custo reduzido de
manutenção do sistema instalado, consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente.
Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente; redução dos
impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000
PREFEITURA DE
CARIRI DO TOCANTINS
Ari! continua tara tadas
GESTAO 0712024
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os serviços com uma
energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer todos os órgãos
municipais - climatização de escolas, unidades de saúde - e redução da taxa/tarifa de iluminação
pública, oferecendo qualidade de vida à população.
“Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Município de Cariri do
Tocantins terá uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite
Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contribui significativamente para o
cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia renovável do Brasil, firmada no Plano
Nacional de Energia elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades consumidoras sob
Tesponsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das suas despesas, o investimento
trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos que antes eram direcionados para o
pagamento dos valores faturados pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de
unidades consumidoras da Prefeitura de Cariri do Tocantins, que serão direcionados para
investimentos na infraestrutura, educação e saúde.
(
Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000
PREFEITURA DE
CARIRI O TOCANTINS
Carine continua para tados
GESTAO Jozraças
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
PAYBACK INVESTIMENTO ENERGIA SOLAR
AESA LA VS IM LAIO ENERGIA SOLAR
CUSTO MÉDIO MENSAL COM PRÉDIOS PÚBLICOS: R$ 46.998,08
CUSTO MÉDIO MENSAL COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA: R$ 14.038,40
CUSTO MÉDIO MENSAL TOTAL: R$ 61.036,48
NECESSIDADE DO MUNICIPIO: 79.875 KWH/MÊS
POTÊNCIA SISTEMA QUE ATENDE NECESSIDADE: 639 KWP
CUSTO ESTIMADO NECESSIDADE DO MUNICÍPIO: R$ 5.031.000,00
ECONOMIA MENSAL ESTIMADA COM ENERGIA: R$ 59.628,04
TARIFA MÉDIA PRÉDIOS PUBL. / ILUMINAÇÃO PUBL.: R$ 0,76415
CORREÇÃO ANUAL MÉDIA DO PREÇO DA ENERGIA: 10,00%
ECONOMIA ESTIMADA EM 25 ANOS: R$ 81.907.580,24
PRAZO DE RETORNO INVESTIMENTO: 57 MESES
- Não está computado a economia sobre bandeiras tarifárias;
- À estimativa/média retorno Ilum. Pública é de 90% sobre o gasto;
Fluxo de Caixa Livre
Ano (FCL) Retorno Ilum. Pública FCL acumulado
INVESTIME
NTO -R$ 5.031.000,00 -R$ 5.031.000,00
it R$ 732.437,76 R$ 151.560,00 -R$ 4.147.002,24
2 R$ 805.681,54 R$ 166.716,00 -R$ 3.174.604,70
3 R$ 886.249,69 R$ 183.387,60 -R$ 2.104.967,41
4 R$ 974.874,66] | R$ 201.726,36 | -R$ 928.366,40
[o =] R$ 1.072.362,12 R$ 221.899,00 R$ 365.894,72
6 R$ 1.179.598,34 R$ 244.088,90 R$ 1.789.581,96
L 7 R$ 1.297.558,17] R$ 268.497,79 R$ 3.355.637,91
8 R$ 1.427.313,99 R$ 295.347,56 |. R$ 5.078.299,46 |
9 R$ 1.570.045,39] | R$ 324.882,32 R$ 6.973.227,17
10 R$ 1.727.049,92 R$ 357.370,55 R$ 9.057.647,65
"” o R$ 1.899.754,92] | R$ 393.107,61 R$ 11.350.510,17
12 R$ 2.089.730,41 | R$ 432.418,37 R$ 13.872.658,95
13 R$ 2.298.703,45 R$ 475.660,20 R$ 16.647.022,60
14 R$ 2.528.573,80 R$ 523.226,23 R$ 19.698.822,62
15 R$ 2.781.431,17] R$ 575.548,85 | R$ 23.055.802,65
16 R$ 3.050.574,20 [o R$ 633.103,73 R$ 26.748.480,07
17 R$ 3.365.531,72 | R$ 696.414,11 R$ 30.810.426,50
18 R$ 3.702.084,89 R$ 766.055,52 R$ 35.278.566,91
19 R$ 4.072.293,38 [| R$ 842.661,07 R$ 40.193.521,36
20 R$ 4.479.522,72 R$ 926.927,17 E R$ 45.599.971,26
E 241 R$ 4.927.474,99 R$ 1.019.619,89 | R$51 547.066,14]
22 R$ 5.420.222,49 R$ 1.121.581,88 R$ 58.088.870,52
Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000
VA
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Carine continua para tados
GESTÃO Joz12024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
23 o R$ 5.962.244,74 R$ 1.233.740,07 R$ 65.284.855,33
24 R$ 6.558.469,22 R$ 1.357.114,08 R$ 73.200.438,62
25 | R$ 7.214.316,14 R$ 1.492.825,48 R$ 81.907.580,24
Cariri d ins - TO, 14 de março de 2022.
EVANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
V
Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000
MATÉRIA LIDA EMZL/03/2077 «umata Munh rt do Jocar
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI- TO Aprova ee il io TA '
El ” PISLO a
d
LE votação emal/0:
Secretário
DL .
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
PARECER CONJUNTO Nº. 017/2022, DAS COMISSÕES PERMANENTES,
REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 015, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, e ou outras Instituições Financeiras
nacionais, com ou sem garantia da União e dá outras providências.
RELATORES: Ver. Charles Nunes e Júnior Chaveiro
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 015/2022, de 14.03.2022, que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, Caixa
Econômica Federal, e ou outras Instituições Financeiras nacionais, com ou sem
garantia da União e dá outras providências.
Justifica o Autor que o objetivo é tornar o município mais sustentável e,
ao mesmo tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de
energia elétrica das instalações municipais.
Em síntese é o relatório.
|| - VOTO DO RELATOR
Os Relatores em discussão entenderam que O projeto ora analisado
por essa Casa Legislativa, encontra amparo legal na Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal.
Ademais, nas discussões o Assessor Jurídico da Casa de Leis,
manifestou juridicamente, explicando o Projeto, bem como, relatando os pontos
importantes e relevantes do projeto. Ademais, o Assessor Jurídico fez algumas
recomendações.
Os Relatores apresentaram emenda modificativa é adequar o Projeto,
e esclarecer pontos obscuros.
A seguinte Emenda:
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
DEL
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S.A, com ou sem garantia da União, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com ou sem garantia da União, até o valor de
R$ 5.031.000,00 (cinco milhões, trinta e um mil reais), no âmbito dos Programas de
Eficiência Municipal e/ou Progerinfra, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de uma usina de
minigeração solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais no Orçamento destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.”
Observa-se, ainda, que a referida Propositura preenche os requisitos
constitucionais, legais e orgânicos.
Deste modo, os Relatores emitem Parecer pela aprovação do Projeto
de Lei nº. 015/2022, com a Emenda sugerida.
|ll- PARECER DA COMISSÃO
Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram
acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por
Projeto de Lei nº. 015/2022, com a Emenda ofertada.
Sala das Comissões, 31 de março de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ss (DO) ), [] 4 Q
EUON MONEIRA AS (yr A runs Sa RIO
Ver. Elton Moreira Ver. Charles Nunes
Presidente Relator
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
—
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
do, DI SJ HO
Ver. Joaquim Mineiro Ver. Ricardo Barata
Membro Suplente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Morto Ceni
er. Júnior Chaveiro,
7 José Ponciano
Relator
Presidente
musa. À do ásve,
Ver. Vanusa Luciano Ver. Alfredin
Membro Suplente
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com

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