| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A , CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a CARIRI DO TOCANTINS CARIR IDO TOCANTI NS EyrEcEBIDO [licitado MATÉRIA LIDA EM. 31/03/2022 Cit contisaa amos todos (DEnviaDO — []soLicitano CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI TG cennão ervas CJAUTORZADO 709) ESTADO DO TOCANTINS DATA 2027 EQ I0 (DA 31d EA? MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Secretário EITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINSAssinatura GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 015/2022 «tara Municipai de Cariri do Tocantins Aprovado porco qualidicado Em. AS votação em 311/03 42072 ECN MoNe R O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha a Câmara Municipal o seguinte projeto Lei: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, e ou outras Instituições Financeiras nacionais, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma ou várias operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 5.031.000,00(cinco milhões, trinta e um mil reais), no âmbito dos Programas de Eficiência Municipal e/ou Progerinfra, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de uma usina de minigeração solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplica- ção de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complemen- tar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I alíneas “b”, “JP e tos € “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Consti- tuição Federal, nos termos do $ 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consig- nados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art.42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações neces- sárias às amortizações e aos Pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer ce aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000 OA 4) PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carne continua fara tados GESTAO J0212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despe- sas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente esti- pulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 2022. e Cariri do Tocantins (TO) aos 14 dias do mês de março de VANDERLE ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal t Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000 PREFENURA DE CARIRI v0 TOCANTINS arire continua para tadas GESTAO 0212028 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI SSI A IIA DE PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e rural, postos de saúde (UBS),redução de custos na iluminação pública e demais orgãos municipais. -Benefícios Esperados O projeto inicial está estimado em R$ 5.031 -000,00 (cinco milhões, trinta e um mil reais), com uma economia mensal estimada em R$ 59.628,04 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e quatro centavos), e prazo de retorno dos investimentos em 57 meses, conforme demonstrado no Payback. Tornando o município mais sustentável e, ao mesmo tempo, criando alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia. Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os serviços com uma energia limpa e que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer os órgãos municipais. O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e rural, postos de saúde (UBS), órgãos municipais e iluminação pública (redução custos/tarifas nas faturas de energia elétrica). Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de 2S(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente. Sustentabilidade: Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes. Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000 PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Ari! continua tara tadas GESTAO 0712024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Interesse econômico e social da operação: Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer todos os órgãos municipais - climatização de escolas, unidades de saúde - e redução da taxa/tarifa de iluminação pública, oferecendo qualidade de vida à população. “Redução de custos Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Município de Cariri do Tocantins terá uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contribui significativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética. Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades consumidoras sob Tesponsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de Cariri do Tocantins, que serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e saúde. ( Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000 PREFEITURA DE CARIRI O TOCANTINS Carine continua para tados GESTAO Jozraças ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO PAYBACK INVESTIMENTO ENERGIA SOLAR AESA LA VS IM LAIO ENERGIA SOLAR CUSTO MÉDIO MENSAL COM PRÉDIOS PÚBLICOS: R$ 46.998,08 CUSTO MÉDIO MENSAL COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA: R$ 14.038,40 CUSTO MÉDIO MENSAL TOTAL: R$ 61.036,48 NECESSIDADE DO MUNICIPIO: 79.875 KWH/MÊS POTÊNCIA SISTEMA QUE ATENDE NECESSIDADE: 639 KWP CUSTO ESTIMADO NECESSIDADE DO MUNICÍPIO: R$ 5.031.000,00 ECONOMIA MENSAL ESTIMADA COM ENERGIA: R$ 59.628,04 TARIFA MÉDIA PRÉDIOS PUBL. / ILUMINAÇÃO PUBL.: R$ 0,76415 CORREÇÃO ANUAL MÉDIA DO PREÇO DA ENERGIA: 10,00% ECONOMIA ESTIMADA EM 25 ANOS: R$ 81.907.580,24 PRAZO DE RETORNO INVESTIMENTO: 57 MESES - Não está computado a economia sobre bandeiras tarifárias; - À estimativa/média retorno Ilum. Pública é de 90% sobre o gasto; Fluxo de Caixa Livre Ano (FCL) Retorno Ilum. Pública FCL acumulado INVESTIME NTO -R$ 5.031.000,00 -R$ 5.031.000,00 it R$ 732.437,76 R$ 151.560,00 -R$ 4.147.002,24 2 R$ 805.681,54 R$ 166.716,00 -R$ 3.174.604,70 3 R$ 886.249,69 R$ 183.387,60 -R$ 2.104.967,41 4 R$ 974.874,66] | R$ 201.726,36 | -R$ 928.366,40 [o =] R$ 1.072.362,12 R$ 221.899,00 R$ 365.894,72 6 R$ 1.179.598,34 R$ 244.088,90 R$ 1.789.581,96 L 7 R$ 1.297.558,17] R$ 268.497,79 R$ 3.355.637,91 8 R$ 1.427.313,99 R$ 295.347,56 |. R$ 5.078.299,46 | 9 R$ 1.570.045,39] | R$ 324.882,32 R$ 6.973.227,17 10 R$ 1.727.049,92 R$ 357.370,55 R$ 9.057.647,65 "” o R$ 1.899.754,92] | R$ 393.107,61 R$ 11.350.510,17 12 R$ 2.089.730,41 | R$ 432.418,37 R$ 13.872.658,95 13 R$ 2.298.703,45 R$ 475.660,20 R$ 16.647.022,60 14 R$ 2.528.573,80 R$ 523.226,23 R$ 19.698.822,62 15 R$ 2.781.431,17] R$ 575.548,85 | R$ 23.055.802,65 16 R$ 3.050.574,20 [o R$ 633.103,73 R$ 26.748.480,07 17 R$ 3.365.531,72 | R$ 696.414,11 R$ 30.810.426,50 18 R$ 3.702.084,89 R$ 766.055,52 R$ 35.278.566,91 19 R$ 4.072.293,38 [| R$ 842.661,07 R$ 40.193.521,36 20 R$ 4.479.522,72 R$ 926.927,17 E R$ 45.599.971,26 E 241 R$ 4.927.474,99 R$ 1.019.619,89 | R$51 547.066,14] 22 R$ 5.420.222,49 R$ 1.121.581,88 R$ 58.088.870,52 Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000 VA PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO Joz12024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 23 o R$ 5.962.244,74 R$ 1.233.740,07 R$ 65.284.855,33 24 R$ 6.558.469,22 R$ 1.357.114,08 R$ 73.200.438,62 25 | R$ 7.214.316,14 R$ 1.492.825,48 R$ 81.907.580,24 Cariri d ins - TO, 14 de março de 2022. EVANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal V Prefeitura Municipal de Cariri - Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - CEP 77453-000 MATÉRIA LIDA EMZL/03/2077 «umata Munh rt do Jocar CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI- TO Aprova ee il io TA ' El ” PISLO a d LE votação emal/0: Secretário DL . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO PARECER CONJUNTO Nº. 017/2022, DAS COMISSÕES PERMANENTES, REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 015, DE 14 DE MARÇO DE 2022. ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, e ou outras Instituições Financeiras nacionais, com ou sem garantia da União e dá outras providências. RELATORES: Ver. Charles Nunes e Júnior Chaveiro |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 015/2022, de 14.03.2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, e ou outras Instituições Financeiras nacionais, com ou sem garantia da União e dá outras providências. Justifica o Autor que o objetivo é tornar o município mais sustentável e, ao mesmo tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia elétrica das instalações municipais. Em síntese é o relatório. || - VOTO DO RELATOR Os Relatores em discussão entenderam que O projeto ora analisado por essa Casa Legislativa, encontra amparo legal na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Ademais, nas discussões o Assessor Jurídico da Casa de Leis, manifestou juridicamente, explicando o Projeto, bem como, relatando os pontos importantes e relevantes do projeto. Ademais, o Assessor Jurídico fez algumas recomendações. Os Relatores apresentaram emenda modificativa é adequar o Projeto, e esclarecer pontos obscuros. A seguinte Emenda: Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com DEL . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com ou sem garantia da União, e dá outras providências”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 5.031.000,00 (cinco milhões, trinta e um mil reais), no âmbito dos Programas de Eficiência Municipal e/ou Progerinfra, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de uma usina de minigeração solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º Fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.” Observa-se, ainda, que a referida Propositura preenche os requisitos constitucionais, legais e orgânicos. Deste modo, os Relatores emitem Parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº. 015/2022, com a Emenda sugerida. |ll- PARECER DA COMISSÃO Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por Projeto de Lei nº. 015/2022, com a Emenda ofertada. Sala das Comissões, 31 de março de 2022. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ss (DO) ), [] 4 Q EUON MONEIRA AS (yr A runs Sa RIO Ver. Elton Moreira Ver. Charles Nunes Presidente Relator Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com — . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO do, DI SJ HO Ver. Joaquim Mineiro Ver. Ricardo Barata Membro Suplente COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Morto Ceni er. Júnior Chaveiro, 7 José Ponciano Relator Presidente musa. À do ásve, Ver. Vanusa Luciano Ver. Alfredin Membro Suplente Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com