| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI 501/2019. |
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£iitfoceac,;(4a ata CG'(J .otsuo .2°214=4 MATERI IDA ErvIla,gzol CARIRI DOTOCANTINSAmAR 1.W.Eff-MIR". Oc: UN1CIPAL OE CARIRI • TO Secretario DATA /0 Lk& • ' ma rw iff0 Te.7c-a gir W w Assinatura ...,mara Municipal ce Cirad—o/Ticainins Aprovadoporn., I Em v.A4;¡ em _1,/ 11 O' 2,0 . Aare Municipal ae Carglificantins Aprovado porrmiil,LL 4.7Ah-ex,04 EM """. ão em 11./ - ,ac:„ »2. — ..mara Muniopat ae ;ark] Aprovado .di 1.6 per. ‘r, ' mob ? O em eo CAMARi. MUNICIPAL C CARIRI DO TOCANTINS CNPJ: 00.66,999/0001-14 r? RECEBIDO DIGITADO Li ENVIADO E] SOLICITADO ARQUIVADO E1 AUTORIZADO MPLEMENTAR n°002/2022. "Dispõe sobre atualização dos valores constantes no Anexo I da Lei 501/2019" 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha a Câmara Municipal o seguinte projeto Lei: Art.10. Ficam atualizados os valores constantes do ANEXO I previsto no artigo 4° da Lei 501/2019. Art.2°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos vinte e nove dias do mês de março de 2022. V DER1,EIANTONIODE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal rvfo CARIRI DoTOCANTINS ea,re.re" ce41.tiwr,--€4.V tocree.c OfcaUgAzorto.gos ANEXO I DA LEI N° 501/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019 TABELA DE VALORES — DIÁRIAS DE VIAGENS PARA 0 TERRITORIO NACIONAL COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO DESTINO FAIXA I R$ FAIXA II R$ FAIXAIII R$ FAIXA IV R$ FAIXA V R$ Outras Capitais 900,00 550,00 300,00 300,00 300,00 Palmas — TO 800,00 400,00 250,00 200,00 200,00 Distrito Federal 1.200,00 700,00 350,00 300,00 350,00 Outros Municípios (até 200 km) da sede do Município de origem 300,00 150,00 120,00 120,00 120,00 Outros Municípios (mais 200 km) da sede do Município de origem 500,00 250,00 220,00 180,00 200,00 Enquadramento. Faixa I — Prefeito e Vice; Faixa II — Secretário Municipal e Procurador FaixaIII— Diretores e Assessores; Faixa IV — Servidor Público (concursado, contratado, comissionado), exceto motoristas; Faixa V — Motoristas (concursados, contrato)