| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR PARA ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PR.tfit*P.1 RA. OE : MATÉRIA LIDA EMZZLÍ 21)z,? CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI-TU CA! DoTOCANTINS M Slcretisin PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TO4TI„ '-1) GABINETE DO PREFEITO Presidente ESTADO DO TOCANTINS ¡ Câmara Municipal de Cariri do 1 T 7cAnt, Aprovado porac r MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS EnLa6-=-- votação 6751.14'4,47 404,1(444.47, AcTIO • Camara Municipal de Cariri do Toc Aprovadopc ; ni 2_ votaçãoe P Tea idente 4....grkinntv.,,lararsoVICiaMeX026. 71CAMM1,47MVSe....0‘ I Câmara Municipal de Cariri do To aAprovado por -E) votaçãoern'") 774 Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CAIN DO TOCANTINS CNN: 00.6%99910001-14 RECEBIDO D DIGITADO O ENVIADO O SOLICITADO ARQUIVADO DAUTORZADO lAsstnoti r' ' L PROJETO DE LEI N° 024/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "CASA LAR" PARA ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma estabelecido na Lei Orgânica do Município apresente o seguinte projeto de Lei: Art. 1° Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar, entidade de acolhimento provisório e excepcional para crianças, adolescentes e idosos de todo os sexos, sob medida de proteção(art.98 do Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto do Idoso) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Art. 2° 0 Serviço de Acolhimento Institucional terá por função abrigar temporariamente crianças e adolescentes de ambos sexos com idade entre 0 e 18 anos incompletos, e idosos de 60 anos acima independentemente do sexo que se encontrem em situação de risco, objetivando: I — Acolher e garantir a proteção integral; II — Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; III— Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; IV — Possibilitar a convivência comunitária; V — Promover acesso rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas setoriais; VI — Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; •ptiCA' 'OW RA OC: CARIRI DoTOCANTINS eal.ere-CctterjecKe..f,; frala OVSTAC.20.Ziapp4 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO VII — Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; VIII — Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; IX — Desenvolver com as adolescentes condições para a independência e o autocuidado. Parágrafo Único. 0 objetivo do amparo à criança e ao adolescente é o de proporcionar meios capazes de readaptá-lo ao convívio da família e da sociedade, com possibilidade de adoção, se assim for determinado. Art.3° 0 atendimento oferecido pelo Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, em instalações fisicas adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a terceirização dos serviços, sob o acompanhamento e fiscalização da Secretaria competente. Parágrafo Único. As condições e formas de acesso de crianças, adolescentes e idosos aos serviços será por determinação do Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar, nesse caso para Crianças e Adolescentes, sendo a autoridade competente comunicada, conforme previsto no artigo 93 do Estatuto da Criança e Adolescente, em relação ao idoso aplica-se as disposições do Estatuto do Idoso. Art.4° 0 Serviço de Acolhimento Institucional contará com Regimento Interno, onde estarão dispostas as normas de funcionamento e atendimento, devidamente aprovado pela autoridade competente. Art.5° 0 Serviço de Acolhimento Institucional será administrado pela Secretaria de Assistência Social do município e contará com apoio de servidores públicos municipais, com os seguintes cargos: I - 03 Auxiliar de Serviço Gerais; II — 02 Vigia; III— 01 Cuidador Noturno do Sexo Feminino; IV - 01 Cuidador Noturno do Sexo Masculino; CtfultA CARIRI DoTOCANTINS 6?ateti foi,:teste.cee ltei racee4 41.1"31A67.0r.l.rxizt ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO V —02 Cozinheira. Parágrafo Único. Além dos servidores descritos no caput deste artigo, poderá ser utilizado os servidores e/ou profissionais terceirizados para prestar apoio de assistente social, fisioterapeuta, psicólogos, médicos, dentista e professores aos beneficiários do serviço de acolhimento institucional. Art.6° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Serviço de Acolhimento Institucional poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para as funções acima elencadas com salários e jornada de trabalho definidos no anexo I. Parágrafo Único. 0 Poder Executivo poderá remanejar ou utilizar servidores de outros setores para atender as necessidades de funcionamento do o Serviço de Acolhimento Institucional para o atendimento da demanda existente. Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições idôneas, sem fins lucrativos, objetivando a administração do Serviço de Acolhimento Institucional, desde que mantida a estrutura funcional estabelecida nesta Lei, bem como para a implementação e realização de Programas de capacitação de família substitutacoinperspectivas de retorno ao lar de origem ou para futura adoção dos adolescentes. Art.8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social. Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Municij,il de ariri/TO, aos 22 dias do Ines de junho de 2022. VAND/ERLEIANTONIODE CARVALHOJUNIOR Prefeito Municipal ttRt..144$1.114/1 &fl.. CARIRI DoTOCANTINS ea.u-te .6aile•tescorez, (0.07.4 tOef,44 ocsvezzo21,m4 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I. QUANTIDADE CARGO CARGA HORARIA SALARIONIENSAL 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/semanais R$ 1.212,00 02 Vigia 40 horas/semanais R$ 1.212,00 01 Cuidador Noturno do Sexo Feminino 40 horas/semanais R$ 2.000,00 01 Cuidador Noturno do Sexo Masculino 40 horas/semanais R$ 2.000,00 02 Cozinheira 40 horas/semanais R$ 1.212,00 P0-1,11.-ifti RA_ 1-,C \\\ CAM' DaTOCANTINS tef'41,0te.4.41ifte;40:tea it41-1744 r44:64 Gk3v.0 70M: 2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICWIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 024/2022 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Incluso, remeto A. análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que visa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR PARA ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores, vereadores, o município de Cariri do Tocantins vem enfrentando grande problema pela ausência de um lugar especifico para acolhimento de crianças, adolescentes e idosos, sendo uma cobrança constantes pelo Ministério Público Estadual e o Conselho Tutelar. Ainda, é do conhecimento geral no município, que atualmente temos duas crianças sob tutela deste município que estão em situação excepcional e afastadas do lar familiar por ordem judicial, sendo responsabilidade do município guardar e zelar pelos menores até que venha outra ordem judicial determinando que destino as crianças terão. Ademais, trata-se de situação de fato excepcional ainda não enfrentada antes em nosso município, contudo, os menores não podem ficar exposto ou colocado em qualquer lugar, e digase nenhuma família deste município se colocou à disposição para assumir a guarda dos menores até desfecho judicial sobre o destino deste. Com isso, é necessário conceder aos menores moradia agradável, ambiente limpo, alimentação adequada, serviços públicos assistencial disponível como assistente social, fisioterapeuta, assistência médica, dentista, psicólogo e outros necessários. PREFEITURAOE CARIRI oTOCANTINS ecaaf„acaa, todzwi,./ GESTAO 2017/2020 IMPACTO FINANCEIRO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CARIRI DO TOCNTINS CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO CUSTO AN UAL Auxiliar de Serviços Gerais 03 40H/SEM 1.212,00 43.632,00 Vigia 02 40H/SEM 1.212,00 29.088,00 Cuidador noturno do S. Feminino 01 40H/SEM 2.000,00 24.000,00 Cuidador noturno do S. Masculino 01 40H/SEM 2.000,00 24.000,00 Cozinheira 02 40H/SEM 1.212,00 29.088,00 TOTAL R$ 149.808,00 Assim sendo, o valor anual, incluindo as contribuições ficam da seguinte forma: 1. Salário Base Anual R$ 149.808,00 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e oito reais) 2. 13° salário R$ 12.484,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta reais); 3. 1/3 férias R$ 4.161,33 (quatro mil, cento e sessenta e um reais, trinta e três centavos); 4. Férias R$ 12.484,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta reais); 5. INSS R$ 37.576,84 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); 6. Total Geral Anual R$ 216.514,17 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quatorze reais e dezessete centavos). Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o aumento dos salários desses servidores não incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro do permitido com gasto de pessoal. Vale lembrar que, o percentual do gasto com pessoal no exercício de 2021 e de R$ 14.927.714,27, soma um percentual de 43,55% (quarenta e três virgula cinquenta e cinco por cento). Ademais, a criação do cargo em questão representará apenas 0,63% (zero virgula sessenta e três por centro), da Receita Corrente Liquida do exercício de 2021. Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 23 de junho de 2022. 1 RUBENS' BORGE9' BARBO8A ContadorCRCn°. TO 95510