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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR PARA ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
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PROJETO DE LEI N° 024/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. 
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE 
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "CASA LAR" 
PARA ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES 
E IDOSOS EM SITUAÇÃO DE RISCO NO 
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, na forma estabelecido na Lei Orgânica do Município 
apresente o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1° Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar, entidade de acolhimento 
provisório e excepcional para crianças, adolescentes e idosos de todo os sexos, sob medida de 
proteção(art.98 do Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto do Idoso) e em situação de 
risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente 
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 
Art. 2° 0 Serviço de Acolhimento Institucional terá por função abrigar temporariamente crianças 
e adolescentes de ambos sexos com idade entre 0 e 18 anos incompletos, e idosos de 60 anos 
acima independentemente do sexo que se encontrem em situação de risco, objetivando: 
I — Acolher e garantir a proteção integral; 
II — Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura 
de vínculos; 
III— Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; 
IV — Possibilitar a convivência comunitária; 
V — Promover acesso rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de 
Direitos e às demais políticas setoriais; 
VI — Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para 
que os indivíduos façam escolhas com autonomia; 
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CARIRI DoTOCANTINS 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
VII — Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e 
externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; 
VIII — Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; 
IX — Desenvolver com as adolescentes condições para a independência e o autocuidado. 
Parágrafo Único. 0 objetivo do amparo à criança e ao adolescente é o de proporcionar meios 
capazes de readaptá-lo ao convívio da família e da sociedade, com possibilidade de adoção, se 
assim for determinado. 
Art.3° 0 atendimento oferecido pelo Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar será de 
competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, em instalações fisicas adequadas de 
habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, ficando autorizado o Poder Executivo a 
proceder a terceirização dos serviços, sob o acompanhamento e fiscalização da Secretaria 
competente. 
Parágrafo Único. As condições e formas de acesso de crianças, adolescentes e idosos aos 
serviços será por determinação do Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar, nesse 
caso para Crianças e Adolescentes, sendo a autoridade competente comunicada, conforme 
previsto no artigo 93 do Estatuto da Criança e Adolescente, em relação ao idoso aplica-se as 
disposições do Estatuto do Idoso. 
Art.4° 0 Serviço de Acolhimento Institucional contará com Regimento Interno, onde estarão 
dispostas as normas de funcionamento e atendimento, devidamente aprovado pela autoridade 
competente. 
Art.5° 0 Serviço de Acolhimento Institucional será administrado pela Secretaria de Assistência 
Social do município e contará com apoio de servidores públicos municipais, com os seguintes 
cargos: 
I - 03 Auxiliar de Serviço Gerais; 
II — 02 Vigia; 
III— 01 Cuidador Noturno do Sexo Feminino; 
IV - 01 Cuidador Noturno do Sexo Masculino; 
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CARIRI DoTOCANTINS 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
V —02 Cozinheira. 
Parágrafo Único. Além dos servidores descritos no caput deste artigo, poderá ser utilizado os 
servidores e/ou profissionais terceirizados para prestar apoio de assistente social, fisioterapeuta, 
psicólogos, médicos, dentista e professores aos beneficiários do serviço de acolhimento 
institucional. 
Art.6° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Serviço de 
Acolhimento Institucional poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para as 
funções acima elencadas com salários e jornada de trabalho definidos no anexo I. 
Parágrafo Único. 0 Poder Executivo poderá remanejar ou utilizar servidores de outros setores 
para atender as necessidades de funcionamento do o Serviço de Acolhimento Institucional para o 
atendimento da demanda existente. 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições idôneas, sem fins 
lucrativos, objetivando a administração do Serviço de Acolhimento Institucional, desde que 
mantida a estrutura funcional estabelecida nesta Lei, bem como para a implementação e 
realização de Programas de capacitação de família substitutacoinperspectivas de retorno ao lar 
de origem ou para futura adoção dos adolescentes. 
Art.8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de 
junho de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municij,il de ariri/TO, aos 22 dias do Ines de junho de 2022. 
VAND/ERLEIANTONIODE CARVALHOJUNIOR 
Prefeito Municipal 
ttRt..144$1.114/1 &fl.. 
CARIRI DoTOCANTINS 
ea.u-te .6aile•tescorez, (0.07.4 tOef,44 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I. 
QUANTIDADE CARGO CARGA HORARIA SALARIONIENSAL 
03 Auxiliar de Serviços 
Gerais 
40 horas/semanais R$ 1.212,00 
02 Vigia 40 horas/semanais R$ 1.212,00 
01 Cuidador Noturno do 
Sexo Feminino 
40 horas/semanais R$ 2.000,00 
01 Cuidador Noturno do 
Sexo Masculino 
40 horas/semanais R$ 2.000,00 
02 Cozinheira 40 horas/semanais R$ 1.212,00 
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CAM' DaTOCANTINS 
tef'41,0te.4.41ifte;40:tea it41-1744 r44:64 
Gk3v.0 70M: 2024 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICWIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 024/2022 
Senhor Presidente, 
Doutos Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Incluso, remeto A. análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que visa 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 
CASA LAR PARA ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS EM SITUAÇÃO 
DE RISCO NO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Senhores, vereadores, o município de Cariri do Tocantins vem enfrentando grande 
problema pela ausência de um lugar especifico para acolhimento de crianças, adolescentes e 
idosos, sendo uma cobrança constantes pelo Ministério Público Estadual e o Conselho Tutelar. 
Ainda, é do conhecimento geral no município, que atualmente temos duas crianças sob 
tutela deste município que estão em situação excepcional e afastadas do lar familiar por ordem 
judicial, sendo responsabilidade do município guardar e zelar pelos menores até que venha outra 
ordem judicial determinando que destino as crianças terão. 
Ademais, trata-se de situação de fato excepcional ainda não enfrentada antes em nosso 
município, contudo, os menores não podem ficar exposto ou colocado em qualquer lugar, e diga￾se nenhuma família deste município se colocou à disposição para assumir a guarda dos menores 
até desfecho judicial sobre o destino deste. 
Com isso, é necessário conceder aos menores moradia agradável, ambiente limpo, 
alimentação adequada, serviços públicos assistencial disponível como assistente social, 
fisioterapeuta, assistência médica, dentista, psicólogo e outros necessários. 
PREFEITURAOE 
CARIRI oTOCANTINS 
ecaaf„acaa, todzwi,./ 
GESTAO 2017/2020 
IMPACTO FINANCEIRO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CARIRI DO TOCNTINS 
CARGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA 
SALÁRIO CUSTO 
AN UAL 
Auxiliar de Serviços Gerais 03 40H/SEM 1.212,00 43.632,00 
Vigia 02 40H/SEM 1.212,00 29.088,00 
Cuidador noturno do S. Feminino 01 40H/SEM 2.000,00 24.000,00 
Cuidador noturno do S. Masculino 01 40H/SEM 2.000,00 24.000,00 
Cozinheira 02 40H/SEM 1.212,00 29.088,00 
TOTAL R$ 149.808,00 
Assim sendo, o valor anual, incluindo as contribuições ficam da 
seguinte forma: 
1. Salário Base Anual R$ 149.808,00 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e oito 
reais) 
2. 13° salário R$ 12.484,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta reais); 
3. 1/3 férias R$ 4.161,33 (quatro mil, cento e sessenta e um reais, trinta e três 
centavos); 
4. Férias R$ 12.484,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta reais); 
5. INSS R$ 37.576,84 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e 
quatro centavos); 
6. Total Geral Anual R$ 216.514,17 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e 
quatorze reais e dezessete centavos). 
Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o 
aumento dos salários desses servidores não incorrerá descumprimento das normas 
disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro do permitido com gasto de pessoal. 
Vale lembrar que, o percentual do gasto com pessoal no 
exercício de 2021 e de R$ 14.927.714,27, soma um percentual de 43,55% (quarenta 
e três virgula cinquenta e cinco por cento). 
Ademais, a criação do cargo em questão representará apenas 0,63% (zero virgula 
sessenta e três por centro), da Receita Corrente Liquida do exercício de 2021. 
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Cariri do 
Tocantins, Estado do Tocantins, 23 de junho de 2022. 
1 
RUBENS' BORGE9' BARBO8A 
ContadorCRCn°. TO 95510 

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