| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAR E AUTORIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM ENCARGO PARA A EMPRESA E.F. DE OLIVEIRA E CIA. LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 16.582.179/0001-72 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARAMUNIO É 'DdrrceBiDO o ID ADO [DIGITADO [E lsoLiciraDo [IJ AuTORIZADO D99. PREFEATURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Carine continua para todas GESTAO zozn212a ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 022 DE 25 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE DESAFETAR E AUTORIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM ENCARGO PARA EMPRESA E.F. DE OLIVEIRA E CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 16.582.179/0001-72 E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do disposto no artigo 62, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município apresente o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica desafetado e autorizado o Poder Executivo Municipal fazer doação do imóvel urbano lote 15-A, parte 01, Quadra 05, situado na Rua Julieta Zeferino de Oliveira, com uma área total de 133m?, com registro e matricula no cartório de imóvel sob nº 1.793. Parágrafo Único: A doação que se refere no caput deste artigo será forma gratuita. Art. 2º O referido imóvel será destinado a empresa E.F. DE OLIVEIRA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.582.179/0001-72 e terá finalidade de construção e instalação da casa lotérica de Cariri do Tocantins. Art. 3º O donatário assume o encargo de iniciar a construção no prazo de 06 meses da publicação desta Lei e 02 anos para iniciar as atividades comerciais naquele local. Art. 4º Em caso de não cumprimento do encargo, o imóvel retornará ao município de pleno direito sem qualquer direito de indenização ao donatário. Art. 5º Em caso de execução da cláusula de reversão por não cumprimento do encargo a simples notificação pessoal do donatário será suficiente para fins de caracterizar a mora. Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal dê Cariri/TO, aos 25 dias do mês de maio de 2022. I ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal PRENEERIRA DE CARIRI 2º TOCANTINS Cariné continua para tados GESTAO JornanÃa ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 022/2022 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que visa DESAFETAR E AUTORIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM ENCARGO EMPRESA E.F. DE OLIVEIRA E CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 16.582.179/0001-72 E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. Senhores, vereadores, possui interesse público motivado a instalação e funcionamento de uma Casa Lotérica no município de Cariri do Tocantins, que em sua funcionalidade é uma unidade que comercializa todas as loterias federais, além de produtos assemelhados e atua na prestação de todos os serviços delegados pela Caixa Econômica Federal. Os serviços delegados pela Caixa Econômica Federal para a Casa Lotérica são: o recebimento de contas de concessionárias (água, luz e telefone), carnês, prestações, faturas e documentos de diversos convênios, os serviços financeiros como correspondentes da CEF autorizados pelo Banco Central e os Pagamentos dos Benefícios da Rede de Proteção Social, com o objetivo de favorecer a população, propiciando maior comodidade. Portanto, a doação do imóvel para a construção da sede da casa lotérica possui interesse público motivado, sendo de total interesse da comunidade local os serviços prestados nesta unidade. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que possamos assim, contribuir com a manutenção desses serviços à comunidade local. / VANDERLÉI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR / / Prefeito Municipal ( Atenciosamente, PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Coartré continaa para todas GESTÃO TO7 12074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO DO MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO PARA FINS DE DOAÇÃO 1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Procurando dar seguimento às designações exaradas na Portaria Municipal nº 012/2022, datada de 29 de abril de 2022, publicada em 29 de abril de 2022, de preceder a avaliação de Bem Imóvel pertencente a Administração Pública Municipal, os membros da comissão iniciaram seus trabalhos com visitação ao bem a ser avaliado. 2. DO DETALHAMENTO DO BEM: Lote 15-A Parte 01, da quadra 05, situado na Rua Julieta Zeferino de Oliveira, neste Munícipio, com área de 133,00 m?, medindo 13,15 metros de frente, confrontando com a Rua Julieta Zeferino de Oliveira; 13,57 metros de fundos confrontando com o Lote 14; 9,51 metros pelo lado direito, confrontando com o lote 15 Remanescente; e 12,57 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 15-A, cujo proprietário é o Município de Cariri do Tocantins. 3. DA SITUAÇÃO ATUAL DO BEM PRETEAVURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carré continua para tados GESTAO Joztaus ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Na visita in loco, constatou-se que o bem, supracitado não foi edificado, tampouco possui qualquer tipo de benfeitoria, não estando em uso pela Administração Pública, logo é livre e totalmente desafetado do uso público, podendo ser realizada sua doação sem restrições, haja vista o interesse público municipal. 4. CONCLUSÃO Considerando os principais aspectos pertinentes ao imóvel em estudo, após proceder à perfeita identificação do bem, com base em pesquisas de mercado, levando em consideração as características do imóvel em estudo e sua situação atual, estabeleceu- seo VALOR PARA VENDA como sendo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cariri do Tocantins/TO, 12 de maio, de 2022. full » Bi d Uistim Handa Red ui vis DO BATISTA DE OLIV RICARDO RODRIGUES PINHEIRO CARLOS JOSÉ DE ALENCAR DIAS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL n) MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE GURUPI Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas. Av. Bernardo Sayão, nº875, centro - CEP: 77453-000 — Fone: 63-3383-1145. E-mail: registrocaririGBgmail.com REGINA ALVES DE REZENDE Tabeliã CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE PROPRIEDADE DA MATRÍCULA N. 1.793 Regina Alves de Rezende, Oficial do Registro de Imóveis. De Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das Atribuições que lhe confere a lei nº 8935/94, que Regulamentou o art 236 da Constituição Federal. CERTIFICA, que a presente é reprodução autentica da Matrícula n. 1.793 feita em 09/03/2022, no Livro 02 Registro Geral, Sistema de fichas, extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, $ 1º, da Lei n. 6.015/73 e Art. 41, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, conforme original; do imóvel consistente de: IMÓVEL: Lote 15-A Parte 01, da quadra 05, situado na Rua Julieta Zeferino de Oliveira, nesta cidade de Cariri do Tocantins-TO, com área de 133 mº, medindo 13,15 metros de frente confrontando com a Rua Julieta Zeferino de Oliveira; 13,15 metros de fundos confrontando com o Lote 14; 9,51 metros do lado direito, confrontando com o Lote 15 Remanescente: e, 12,57 metros pelo lado esquerdo, confrontando com O Lote 15-A Remanescente. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC-MF sob o nº 37.344.378/0001-49, neste ato representado pelo prefeito municipal em exercício Vanderlei Antonio de Carvalho Júnior, portador da CI.RG n. 4093982-DGPCIGO, e inscrito no CPF/MF nº 893.514.441-04, nascido aos 02/09/1981, filho de Vanderlei Antonio de Carvalho e Maria Vaz de Carvalho, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado Rua Evangelista Pereira Santos, S/Nº, Qd. 27, Lt. 11, Centro, nesta cidade de Cariri do Tocantins-TO, CEP: 77453-000. REGISTRO ANTERIOR: R-1-M-319, Livro 02 Registro Geral, Sistema de Fichas, em 17.01.1997, SRI de Cariri do TocantinsiTO. Emolumentos: R$ 70,62; TFJ: R$ 18,77, Funcivil: R$ 11,60; ISSQN: R$ 2,12. Selo digital: 127837AAAO75532 - Código de validação: NIT. Dou Fé. Lais Cristina Resende Silva - Escrevente. AVA-M-1.793. Cariri do TocantinsiTO, 09 de março de 2022. DESMEMBRAMENTO. Procedo esta averbação para constar que a presente matrícula foi aberta por requerimento/GAB nº 004/2022, firmado pelo proprietário, a esta serventia em 24.02.2022, instruído com: Decreto Municipal GAB. nº 094/2022, de 23.02.2022; Mapa õ e Memorial Descritivo, assinados pelo Responsável Técnico em Agrimensura — Moisés $ Fortunato - CFT: 03435102195, datados de 16.02.2022; Termo de Responsabilidade. 18 Técnica-TRT n. CTF2201642907, datado de 18.02.2022. Emolumentos: R$ 23,68; | TEJ: R$ 9,84, Funcivil: R$ 12,77; ISSQN: R$ 0,72. Selo digital: 127837AAA075534 - “é! Código de validação: WRI. Dou Fé. Lais Cristina Resende Silva - Escrevente. E Certifico que, o imóvel em tela, encontra-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, de caráter real, pessoal ou fiscal, inclusive de registro de citações de ações reais, pessoais reipersecutórias, até a presenta data. O referido é verdade e dou fé. Página 1/2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE GURUPI Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Titulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas. Av. Bernardo Sayão, nº875, centro - CEP: 77453-000 — Fone: 63-3383-1145. E-mail: registrocarinGDgmail.com REGINA ALVES DE REZENDE Tabeliã Emolumentos R$ 23,68; Taxas: TEJ R$ 9,84; T. Funcivil R$ 12,77, FSE R$ 2,33, Imposto: ISSQN R$ 0,72, Valor Total R$ 49,34. Selo digital: 127837AAA075542 - Código de validação: SUV Consulta de autenticidade em: http://corregedoria.tito jus.briindex.php/selodigital Cariri do Tocantins-TO, 09 de março de 2022. Lais Cristina CEA Silva É Escrevente