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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO NO TRABALHO E ATIVIDADES REALIZADAS PELA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ 01.184.738/0001-19 SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CARIRI , NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, DESAFETA BEM MÓVEL E AUTORIZA DOAÇÃO DA ESTRUTURA DE FERRAGEM E COBERTURA EM DESUSO PELO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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X “ECEBIDO ElpicitaDo
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iAssinatura
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ICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
NP: 00.250 89910001-14
PREFEITURA DE
CARIRI20 TOCANTINS
Carine continua para tados
GESTÃO zo712024
[lauroRIZADO
183
PROJETO DE LEI Nº025 DE 07 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE INTERESSE
PÚBLICO NO TRABALHO E ATIVIDADES
REALIZADAS PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ 01.184.738/0001-
19 SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CARIRI NA ARÉA DA
EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ASSISTÊNCIA
DE SAÚDE, DESAFETA BEM MOVEL E AUTORIZA
DOAÇÃO DA ESTRUTURA DE FERRAGEM E
COBERTURA METALICA DA FEIRA COBERTA EM
DESUSO PELO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do disposto na Lei Orgânica do
Município apresente o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como interesse público para esta municipalidade o trabalhc
e atividades realizada pela igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira no município de
Cariri na área da Educação com estudos bíblicos, através da escola bíblica dominical, na
Assistência Social com a distribuição de cestas básicas e Assistência na saúde com prestação dc
serviço gratuito de psicologia e ontologia.
Parágrafo Único: Os serviços e atividades reconhecido como de interesse públicc
são prestados de forma ininterruptos e por prazo indeterminado pela Igreja Assembleia de Deu:
nesta municipalidade.
Art. 2º Desafeta e autoriza a doação por interesse social de toda estrutura de
ferragem e cobertura metálica da feira coberta em desuso pelo município a Igreja Assembleia dé
Deus Ministério de Madureira CNPJ 01.184.738/0001-19 sediada no município de Cariri dc
Tocantins.
Parágrafo Único: A doação que se refere no caput deste artigo será forma gratuita
sendo dispensando a licitação por reconhecimento do interesse público na manutenção do:
serviços prestados pela donatária.
Art. 3º A donatária assume o encargo de utilizar os bens recebidos em proveité
próprio na manutenção dos servigos prestado, sendo vedado sua comercialização.
Art. 4º Essa lei entfafem Yigor na data de sua publicação.
VANDERLÉT ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
— (N
o e
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Carne continua para todos
GESTAO zOzvaNdA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 025/2022
Senhor Presidente,
Doutos Vereadores,
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que visa
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO NO TRABALHO
REALIZADO PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA
CNPJ 01.184.738/0001-19 SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CARIRI NA ARÉA DA
EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, DESAFETA BEM
MOVEL E AUTORIZA DOAÇÃO DA ESTRUTURA DE FERRAGEM E COBERTURA
METALICA DA FEIRA COBERTA EM DESUSO PELO MUNICÍPIO E 'ADOTA OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
Senhores, vereadores, como se sabe, a igreja evangélica assembleia de Deus
Ministério de Madureira tem desenvolvido um papel social primordial aos munícipes, havendo
necessidade de ser reconhecimento como interesse público tais serviços prestados.
Assim, o interesse público é evidente quando a Igreja Assembleia atuando sem
qualquer fim lucrativo fornece cesta básica de forma gratuita, entrega os serviços de psicologia,
odontologia, além disso, a escola bíblica contribui na área da educação com ensinamentos
bíblicos a comunidade local.
Ainda, a feira coberta está em desuso pelo município por vários anos e vem cada dia
que passa sendo devorada pelo tempo, além disso, o município não possui nenhum projeto de
utilização daquela estrutura, devendo nesse caso, reconhecer o interesse social na doação daquela
estrutura para quem de fato precisa, ou seja, o município irá dá utilidade ao bem em desuso por
interesse social ao trabalho desenvolvido pela igreja.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que
possamos assim, contribuir com o trabalho social desenvolvido pela Igreja Assembleia de Deus
Ministério de Madureira no município de Cariri do Tocantins.
Atenciosamente
VANDERLE ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
/ / Prefeito Municipal

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