| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO NO TRABALHO E ATIVIDADES REALIZADAS PELA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ 01.184.738/0001-19 SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CARIRI , NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, DESAFETA BEM MÓVEL E AUTORIZA DOAÇÃO DA ESTRUTURA DE FERRAGEM E COBERTURA EM DESUSO PELO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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X “ECEBIDO ElpicitaDo “JENVIADO [lsoLicirano |] ARQUIVADO DATA //..1. iAssinatura ARA MUN [o ICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS NP: 00.250 89910001-14 PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO zo712024 [lauroRIZADO 183 PROJETO DE LEI Nº025 DE 07 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO NO TRABALHO E ATIVIDADES REALIZADAS PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ 01.184.738/0001- 19 SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CARIRI NA ARÉA DA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, DESAFETA BEM MOVEL E AUTORIZA DOAÇÃO DA ESTRUTURA DE FERRAGEM E COBERTURA METALICA DA FEIRA COBERTA EM DESUSO PELO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município apresente o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica reconhecido como interesse público para esta municipalidade o trabalhc e atividades realizada pela igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira no município de Cariri na área da Educação com estudos bíblicos, através da escola bíblica dominical, na Assistência Social com a distribuição de cestas básicas e Assistência na saúde com prestação dc serviço gratuito de psicologia e ontologia. Parágrafo Único: Os serviços e atividades reconhecido como de interesse públicc são prestados de forma ininterruptos e por prazo indeterminado pela Igreja Assembleia de Deu: nesta municipalidade. Art. 2º Desafeta e autoriza a doação por interesse social de toda estrutura de ferragem e cobertura metálica da feira coberta em desuso pelo município a Igreja Assembleia dé Deus Ministério de Madureira CNPJ 01.184.738/0001-19 sediada no município de Cariri dc Tocantins. Parágrafo Único: A doação que se refere no caput deste artigo será forma gratuita sendo dispensando a licitação por reconhecimento do interesse público na manutenção do: serviços prestados pela donatária. Art. 3º A donatária assume o encargo de utilizar os bens recebidos em proveité próprio na manutenção dos servigos prestado, sendo vedado sua comercialização. Art. 4º Essa lei entfafem Yigor na data de sua publicação. VANDERLÉT ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal — (N o e PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carne continua para todos GESTAO zOzvaNdA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 025/2022 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que visa DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO NO TRABALHO REALIZADO PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ 01.184.738/0001-19 SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CARIRI NA ARÉA DA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, DESAFETA BEM MOVEL E AUTORIZA DOAÇÃO DA ESTRUTURA DE FERRAGEM E COBERTURA METALICA DA FEIRA COBERTA EM DESUSO PELO MUNICÍPIO E 'ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. Senhores, vereadores, como se sabe, a igreja evangélica assembleia de Deus Ministério de Madureira tem desenvolvido um papel social primordial aos munícipes, havendo necessidade de ser reconhecimento como interesse público tais serviços prestados. Assim, o interesse público é evidente quando a Igreja Assembleia atuando sem qualquer fim lucrativo fornece cesta básica de forma gratuita, entrega os serviços de psicologia, odontologia, além disso, a escola bíblica contribui na área da educação com ensinamentos bíblicos a comunidade local. Ainda, a feira coberta está em desuso pelo município por vários anos e vem cada dia que passa sendo devorada pelo tempo, além disso, o município não possui nenhum projeto de utilização daquela estrutura, devendo nesse caso, reconhecer o interesse social na doação daquela estrutura para quem de fato precisa, ou seja, o município irá dá utilidade ao bem em desuso por interesse social ao trabalho desenvolvido pela igreja. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que possamos assim, contribuir com o trabalho social desenvolvido pela Igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira no município de Cariri do Tocantins. Atenciosamente VANDERLE ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR / / Prefeito Municipal