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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE CANDIDATO AO PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS.
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EJARQUiVADO 
DATA 
Assinatura 
DO TOCANTINS' 
)01-14 
DIGITADO 
jSOLICITADO 
]AUTORIZADO 
A Ac- ‘1114 
easiti earetãtzea ftet•tel. entdekt 
1.ESTAG 20212014 
PREf DE. CARIRI DOTOCANTINSMATÈRIA LIDA EIVI2jLY2222 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI • TO 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS acitmemsem aegmeeossreaseammensome PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Secretário 
GABINETE DO PREFEITO 
I
lâmara Municipal de Cariri do Tocantin; Aprovado 
Emj votação em -7ZI,d4? 
PROJETO DE LEI n° 27/2022 
¡CamaraMunicipal de Cariri do Tocantins. , 
Aprovado porTnct.11-2A er!, 
Em votação em_31,11L14212 
Presidente 
Presidente 
esam, 
"Estabelece critérios para escolha de 
candidato ao provimento de Cargo em 
Comissão de Diretor de Unidade de Ensino 
da Rede Municipal de Cariri do Tocantins" 
1 triansm-611.•• 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO 
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que 
encaminha aCamaraMunicipal o seguinte projeto Lei: 
DA GESTÃO DO ENSINO PÚBLICO 
Art. 1° A escolha de candidato para o provimento do cargo em comissão de 
Diretor de Escola Municipal dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos e avaliação 
comportamental, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais 
necessários ao exercício do cargo. 
Parágrafo Único - 0 processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 
quatro etapas, a saber: 
I - Uma primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual constará 
de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola; 
II- Uma segunda, de caráter eliminatório, a qual compreenderá a análise do Plano 
de Gestão Escolar 
III- Uma terceira etapa, de caráter classificatória, compreenderá a análise de 
títulos; 
IV - Uma quarta etapa e última etapa, de caráter eliminatório, consistente de 
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dos candidatos, entrevista individual com os candidatos, e destina￾Aprovado por' '(' 
Em votação emall,L1L21' 
'sea. ...f.ovacrIVIC.....esrasawa....m...-Vomosticiaostanss.rowspaawvaaramerts.vmset --
Presidente 
Pf-RE.CILI rUH.11 
CARIRI DoTOCANTINS 
eaddristacz padet. tadoa 
SEST60 2021170.14 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil 
pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando, pelo menos, os 
seguintes componentes: 
a) Visão sistêmica; 
b) Senso ético; 
c) Liderança; 
d) Flexibilidade; 
e) Comunicação; 
f) Comprometimento. 
Art.2° - Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a Secretaria 
Municipal de Educação contratará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade 
comprovadas. 
Art.3° - Cada seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e 
estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo. 
Art. 4° - Poderá participar do processo para provimento do cargo em comissão de 
Diretor, os profissionais da educação que comprovem ter: 
I - nominim,3 (três) anos de experiência em função de docência no Magistério; 
Profissional Graduado em Pedagogia ou Graduação em Habilitação Especifica 
com Pós graduação em Gestão Escolar. 
Art. 5° - Não será permitida a participação de servidor que tenha exercido cargo 
de Diretor ou função de Diretor Adjunto de escola, da qual tenha sido dispensado após 
conclusão de procedimento administrativo disciplinar. 
Art.6° - Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos 
mencionados no artigo 4°, ou, se não houver candidato aprovado de acordo com o disposto no 
artigo 5' para ocupar um cargo -vacante, a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear 
um diretor, em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 1 ano. 
Pftit ?mufti§ DE. 
CARIRI DoTOCANTINS 
eattetozea Auziet teteezu 
s5s140 2(171,7024 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Ar. 70 
 - Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, 
caberá a Secretária Municipal da Educação a nomeação dos selecionados para os cargos 
vacantes, em conformidade com o interesse da Administração. 
Art.8° - No ato da posse, o Diretor assinará termo de compromisso, o qual define 
as responsabilidades da função. 
Art.9° - A gestão escolarseraacompanhada diretamente pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
§ 1° - Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor são: o 
cumprimento do Plano de Gestão Escolar, os indicadores de eficiência da escola, os resultados 
de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a 
comunidade escolar. 
§ 2° - A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo Secretaria Municipal 
de Educação, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supra mencionados. 
Art.10. 0 processo seletivoseraconduzido por instituição competente contratada 
afim de garantir a isonomia entre os candidatos. 
Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTWO MUNICIPAL DE CARIRI DO 
TOCANTINS — TO, aos quinze dias do mês de agosto de 2022. 
VANDERLEI ANTONIODE Assinado de forma digital por 
CA RV VANDERLEI ANTONIODE CARVALHO ALHO JUNIOR:89351444104 
JUNIOR:89351444104 Dados: 2022.08.23 16:19:57 -0300' 
VANDERLEIANTONIODE CARVALHO .JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
PRE/ ILI Rik A -Lit_ 
CARIRI DaTOCANTINS 
eai ettatieute, Azusa ead4r4 
sEvrAO 2021,702.1 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 027/2022 
Senhor Presidente, 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar o que dispõe sobre o processo seletivo 
das escolas da Rede Municipal de Ensino de Cariri do Tocantins, com o intuito de dar maior 
transparência ao processo, bem como resolver alguns pontos específicos que levantavam 
questionamentos à comunidade escolar e à Municipalidade. 
Diante do exposto, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, consubstanciadas, em 
última análise, na necessidade de adequação da legislação, encaminha-se o presente Projeto 
de Lei para análise desta Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do rilesde 
agosto de 2022. 
VANDERLEIANTONIODE Assinado de forma digital por 
CARVALHO VANDERLEI ANTONIODE 
CARVALHO JUNIOR:89351444104 
JUNIOR:89351444104 Dados: 2022.08.23 16:24:12 -0300' 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHOJUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 

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