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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA OS MEMBROS PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
native_id397

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MATERIA LIDA EIVIS22620W--
CAMAR', MUNICIPAL DE CARIRI. TC. 
9 72 
SecretArlo 
CAMMUNICIPALDE CARIRI DO TOCANTINS 
CNN: 03.650.999/0061-14 
El RECEBIDO O DIGITADO 
ENVIADO D SOLICITADO 
ARQUIVADO O AUTORIZADO 
DATA, 
 JrC_Z:L :2_ 
Assinatura 
t—anTaTrIMITlicip dYtântr.do —F -Tocantins 
Aprovado por 
Em 2 v 
PROJETO DE LEI N° 006/2022 
,- 
¡ Camara Municipal de Cariri,.do Tocantins. 
Aprovado por iii9/C477/1 2
lEm 3 vo (9'io em/ Lejc/ 
, 
g 
+cans, 
Dispõe sobre gratificação para os membros da 
comissão de licitação de Cariri do Tocantins - 
TO. 
CARIRI DoTOCANTINS. 
ervate erParc:Itaa Ara tza tado.: 
GESTAO 2021;2024 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS￾GABINETE DO PREFEITO 
1 Câmara Municipal de Cann do Tocantins, t A rovado p
• 
1 otagao 2:4 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha a 
CamaraMunicipal o seguinte projeto Lei: 
Art.10. Aos servidores designados como membros da Comissão Permanente de 
Licitação,seradevido, além da remuneração a que fazem jus, uma gratificação mensal. 
Parágrafo Primeiro: A gratificação descrita no caput deste artigoserano percentual 
de 41,4% do salário mínimo vigente. 
Art. 2°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO 
TOCANTINS - TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022. 
,/ 
LEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
010:*61M-R." . CARIRI DO TOCANTINS 
1,141Ptet'#r4,:z. e6dext 
rArt.T.iág ZOZA.QU-4. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2022 
Senhor Presidente e senhores edis, 
A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas atividades 
técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na 
legislação referente as normas dos certames licitatórios e elaboração e controle dos contratos 
e aditivos referentes as obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações, 
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com 
terceiros. 
ild necessidade que os membros das comissões de licitação e pregoeiros 
tenham qualificação e habilitação especificas para analisar documentos, formalizar processos, 
apreciar as propostas, negociar lances e responder aos recursos administrativos interpostos. 
Estes conhecimentos são imprescindíveis e exigem um perfil técnico das pessoas que irão 
desempenhar estas funções, pois os conhecimentos técnico-jurídicos permitirão adequar os 
atos praticados aos dispositivos norteadores da licitação. 
As funções dos integrantes de Comissão de Licitações e Pregoeiros exigem 
uma dedicação suplementar, além das funções que o cargo em que o servidor foi investido. 
Sendo assim, é necessário que o integrante de Comissão dedique tempo além do horário do 
expediente normal de trabalho. Os membros de Comissões de Licitações, bem como os 
Pregoeiros estão constantemente em busca de informações, atualização de legislação, busca 
de informações técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos certames 
licitatórios. 
0 Processo Licitat6rio exige dedicação em função do grande volume de 
procedimentos e ritos legais e das especificidades envolvidas, bem como da profunda e 
criteriosa análise dos processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, 
Gabinete do Prefeito, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias 
do mês de janeiro de 2022. 
EI ANTÔNIO DE CARVALHOJUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
foikt*ELfillkek 01?-: 
CARI RI Do TOCANTINS 
Tzte tof-tet Cr.tdod• 
0,m7-44a zwoltit4 
não podendo ser eivado de vícios, tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, 
seriamente, na idoneidade moral de seus membros, Ordenador de Despesas e Prefeito. 
Os Órgãos Públicos, mais do que nunca, têm o dever de primar pela lisura, 
competência e obediência aos princípios quanto ao uso da verba pública, sem qualquer 
infiingência à Lei de Responsabilidade Fiscal e lesão ao Erário Público. Assim sendo, 
justifica-se tal gratificação devido à grande demanda de processos licitatórios, ao trabalho 
técnico executado, à exigência de profunda análise dos processos e A. grande economia aos 
cofres do Município gerada por uma equipe restrita, porém bastante especializada e 
capacitada. 
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e 
consideração. 

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