| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA OS MEMBROS PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. |
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MATERIA LIDA EIVIS22620W-- CAMAR', MUNICIPAL DE CARIRI. TC. 9 72 SecretArlo CAMMUNICIPALDE CARIRI DO TOCANTINS CNN: 03.650.999/0061-14 El RECEBIDO O DIGITADO ENVIADO D SOLICITADO ARQUIVADO O AUTORIZADO DATA, JrC_Z:L :2_ Assinatura t—anTaTrIMITlicip dYtântr.do —F -Tocantins Aprovado por Em 2 v PROJETO DE LEI N° 006/2022 ,- ¡ Camara Municipal de Cariri,.do Tocantins. Aprovado por iii9/C477/1 2 lEm 3 vo (9'io em/ Lejc/ , g +cans, Dispõe sobre gratificação para os membros da comissão de licitação de Cariri do Tocantins - TO. CARIRI DoTOCANTINS. ervate erParc:Itaa Ara tza tado.: GESTAO 2021;2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINSGABINETE DO PREFEITO 1 Câmara Municipal de Cann do Tocantins, t A rovado p • 1 otagao 2:4 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha a CamaraMunicipal o seguinte projeto Lei: Art.10. Aos servidores designados como membros da Comissão Permanente de Licitação,seradevido, além da remuneração a que fazem jus, uma gratificação mensal. Parágrafo Primeiro: A gratificação descrita no caput deste artigoserano percentual de 41,4% do salário mínimo vigente. Art. 2°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022. ,/ LEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal 010:*61M-R." . CARIRI DO TOCANTINS 1,141Ptet'#r4,:z. e6dext rArt.T.iág ZOZA.QU-4. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2022 Senhor Presidente e senhores edis, A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na legislação referente as normas dos certames licitatórios e elaboração e controle dos contratos e aditivos referentes as obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros. ild necessidade que os membros das comissões de licitação e pregoeiros tenham qualificação e habilitação especificas para analisar documentos, formalizar processos, apreciar as propostas, negociar lances e responder aos recursos administrativos interpostos. Estes conhecimentos são imprescindíveis e exigem um perfil técnico das pessoas que irão desempenhar estas funções, pois os conhecimentos técnico-jurídicos permitirão adequar os atos praticados aos dispositivos norteadores da licitação. As funções dos integrantes de Comissão de Licitações e Pregoeiros exigem uma dedicação suplementar, além das funções que o cargo em que o servidor foi investido. Sendo assim, é necessário que o integrante de Comissão dedique tempo além do horário do expediente normal de trabalho. Os membros de Comissões de Licitações, bem como os Pregoeiros estão constantemente em busca de informações, atualização de legislação, busca de informações técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos certames licitatórios. 0 Processo Licitat6rio exige dedicação em função do grande volume de procedimentos e ritos legais e das especificidades envolvidas, bem como da profunda e criteriosa análise dos processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, Gabinete do Prefeito, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022. EI ANTÔNIO DE CARVALHOJUNIOR PREFEITO MUNICIPAL foikt*ELfillkek 01?-: CARI RI Do TOCANTINS Tzte tof-tet Cr.tdod• 0,m7-44a zwoltit4 não podendo ser eivado de vícios, tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, seriamente, na idoneidade moral de seus membros, Ordenador de Despesas e Prefeito. Os Órgãos Públicos, mais do que nunca, têm o dever de primar pela lisura, competência e obediência aos princípios quanto ao uso da verba pública, sem qualquer infiingência à Lei de Responsabilidade Fiscal e lesão ao Erário Público. Assim sendo, justifica-se tal gratificação devido à grande demanda de processos licitatórios, ao trabalho técnico executado, à exigência de profunda análise dos processos e A. grande economia aos cofres do Município gerada por uma equipe restrita, porém bastante especializada e capacitada. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração.