br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

MATÉRIA JADA EMI LAO) 3
/AMARA MUNICIPAL DE CARIRI- TO
>
, ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRIDO T
Plenário Elson Luciano
mespsMunicina de Gerwi do, dar
Em 42 otario ADA do)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
MARÇO DE 2013
Altera a Lei Complementar n.º 003/2009, de 19 de
fevereiro de 2009 e revoga os dispositivos que
especifica, dando outras providências.
Câmara Municipal de Ca
Aprovado por “Us
Em
ri do Tocantins
y
Presidente am revogados, no contexto normativo da Lei Complementar
DOS —td 19 de fevereiro de 2009, os dispositivos legais a seguir
elencados:
| - incisos Il e Ill do caput do artigo 1.º, os incisos Il e IV do mesmo
artigo e os artigos 2.º, ambos constantes do Capítulo Il da Lei Complementar
n.º 003/2009;
|| — os artigos da presente Lei, e, ainda, os seguintes dispositivos: 6.º,
9.º e 13 da mesma Lei Complementar;
Ill— o inciso o 8 2.º do artigo 7.º, da LC 003/2009.
Art. 2.º O caput do artigo 7.º desta Lei passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 7.º À Assessoria de Controle Interno e Planejamento, como órgão
de assessoramento de caráter preventivo, deverá promover constante
aprimoramento dos métodos e técnicas de controle interno, primando pela
qualidade e eficiência desse sistema de controle, com ênfase e prioridade na
qualidade dos gastos e resultados decorrentes, de modo a propiciar maior
qualificação e profissionalismo do processo gerencial, tendo como finalidade o
disposto nos incisos abaixo elencados, podendo para tanto, no que couber,
buscar subsídios no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Art. 3.º Dê-se aos parágrafos do artigo 7.º abaixo discriminados as
seguintes redações:
= | UR Ac ARD
$ 1.º Incumbe ao responsável pelo controle interno desta Câmara
Municipal, ao tomar conhecimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade
ocorrida na Casa, levá-la(s) ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins, bem como à Presidência da Câmara, conforme o caso, sob pena
de responder solidariamente e incorrer nas cominações legais pertinentes.
8 3.º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser
sonegado, por quem quer que seja, ao exercício do controle interno e externo,
sob pena de aquele que, por omissão ou ação, causar embaraço,
Câmara Municipal de Cant do Tocantins
Aprovado por |
UMa o
Cia a ESTADO DO TOCANTINS
aprovado pod de Cariri do Tocantinsl- AmARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOP?
Emo. tai UMA PIC] Plenário Elson Luciano
n rangimento u obstáculo à ação de controle, inco
MATÉRIA LIDA EM 4 4.
CÂMARA a, DE CARIRI- TO
Art. 4.º O artigo 10 passa vigorar integrado pelo 8 GO MEiSSgU e
redação:
CARE. AO. oesussamnsanasenseneresrrocsmeseneo amarras anna so morri RENAS
DACs osso sosnvact a poses caca sd epmoicio do tocas din CC DITADOS OC nTVECOLA UMA AU RIO/P.o Soa Ure ro am anio e Ri DD
8 4.º Quando for impossível, em razão da inexistência numérica de
servidores para compor a Comissão de Licitação interna, será aplicado, na
hipótese, o artigo 51, 8 1.º da Lei 8.666/98.
Art. 5.º Ficam alterados os Anexos | e Il da Lei Complementar n.º
003/2009, que passarão a vigorar na forma estabelecida nos Anexos
correspondentes deste Projeto de Lei.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de janeiro de 2.013.
Art. 7.º Ficam revogados expressamente os dispositivos legais
enunciados no artigo 1.º deste Projeto de Lei, e mais todas as disposições que
contrariaram o preceituado na Lei Complementar 003/2009.
Gabinete da Presidência, aos 12 de março de 2013.
Ivonete Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
!
A VOZ DO POVO NO LEGISLATIVO LT reside
[Câmara Municipal de de Cariri do Tocantins! E
MATÉRIA LIDA EMIL/OL 005
06, iam, DE CARIRI- TC
/) |
” Di
[17 fa: 4 1
Secretário /
Câmara Municipal de de Cariri o Tocantins
| Aprovado por Ma CASCA! |
iara: votação em, 1/03. 420)
|
ESTADO DO TOCANTINS Eee Cariri d So Tocanting]
PODER LEGISLATIVO iii
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS! So RASA
O ee >
ênrovado por
mis aaitaciada
cppio feio emiTAciyap) ANEXO |
ÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS
GRUPO DE DIREÇAÓ SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO
CARGO SÍNTESE | UANTIDA | SÍMBOLO/PROVI
ATRIBUIÇÕES DE MENTO
Secretário Geral | Coordenação e DASL | —
assessoramento comissionado
superior de
gerenciamento
estratégico de ações de
desenvolvimento
institucional, nas
atividades públicas de
meios e fins.
Assessoramento
técnico, com
priorização das ações
preventivas no
gerenciamento dos
resultados, sem,
contudo, desconsiderar
o princípio da
legalidade.
Coordenação e
execução dos trabalhos
de responsabilidade da
Secretaria Geral
Assessoramento geral
das ações
parlamentares
desenvolvidas na
Câmara, inclusive aos
Vereadores
Direção e
gerenciamento do
sistema de licitações do
Poder Legislativo
Municipal
DAS
DASL Il -
comissionado
Assessor de
Controle Interno e
Planejamento
DAIL | -
comissionado
Coordenador
DAIL | —
comissionado
Assessor
Parlamentar
Presidente da 01 Múnus público
Comissão de
Licitação
Câmara Munici
pal de Cariri do Tocantins
MATÉRIA LIDA EMa4 03/43 | Aprovado por.
f
N
Câmara Municipal de Cariri do
! Aprovado por”. º Tocanting]
ESTADO DO TOCANTINS EM io votação
| o > e
PODER LEGISLATIVO MISTA:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCA »
À VOZ DO POVO NO LEGISLATIVO =
! Câmara Municipal que reste
Aprovado og de Cariri dão Tocantins
Em 4º
nn
Ú
Otação emJS pa 4r]À
a
4
ANEXO Il
SIMBOLO/NIVEL
A Pica
a
Legenda: DASL = Direção e Assessoramento Superior ao Legislativo Municipal
DAIL = Direção e Assessoramento Intermediário ao Legislativo
Municipal
eira MU Mai |
Aprovado pOr Asas |
MATÉRIA LIDA EM:L/oS/ 2a Apr ig |
CAMARA | IONIGIPAL O DE CARIRI - Tó a mei Zi
dia
as
Câmara e nicipa! de € e Lari “ini do “do Tocantins
Aprovass st? BW TI [ON Po e,
e so WeILo E ia SO ds
JUSTIFICATIVA"
Ez residente
Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
Aprovado por sa sesaciack
Em de= votoçao em 43/03/21
Presidente
Objetiva-se, com o presente Projeto de Lei Complementar, promover
algumas alterações necessárias e inadiáveis à Lei Complementar n.º 003/2009,
de 19 de fevereiro de 2009, de modo a compatibilizá-la com a realidade fática e
necessidades da Casa e com o arcabouço legal regente.
Nesse passo, propõe-se a revogação dos dispositivos que se no
decorrer da aplicação da Lei Complementar sob alteração se revelaram
incompatíveis com as necessidades e práxis tradicionais da Casa e, mesmo,
com o ordenamento legal vigente, com isto, pretende-se retirar da ordem
jurídica municipal textos legais inadequados e desnecessários e que tem sido
pontos de conflitos.
Propõe-se, outrossim, a alteração de alguns dispositivos legais e
introdução de outros, visando a adequar a Lei alterada à realidade fática e
jurídica vigente, e, ainda, promover melhor coerência interna de seus
comandos legais.
A proposta de transformação da função de Assessor de Controle
Interno e Planejamento em cargo de natureza comissionada resulta da
experiência administrativa da Casa, que, ao longo do tempo, não terceirizou o
Serviço, conforme previa a LC n.º 003/2009, mas sim e sempre, exercida por
servidora da Casa.
Espera-se, portanto, seja aprovada, na sua forma original.
Gabinete da Presidência, 12 de março de 2013.
vo SAB da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins

open original →