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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FECHAMENTO DA CASA LAR, REVOGANDO-SE A LEI 578 DE 29 DE JUNHO DE 2022.
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CAMARA MUNICIPAL DE CORI 00 TOCANTINS 
CNPJ: 00.650.99900001-14 
RECESIDO OMIT 
E NVIADO OSOUCITADO 
DARQUIVADO OAUTORIZADO 
COSA: _LIU 
Aisinaturg 
4,41E 
I-441 IVILMJHA 
RIRI DoTOCANTINS 
ase5ai eas-ittea,:441. Acrut eadem 
sESTAC 201-n024 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
FEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Cariri do Tocantins - TO, aos 05 dias de dezembro de 2022. 
Oficio GAB/PREF. n° 037/2022. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Presidente Ederson dos Reis Soares 
CamaraMunicipal de Cariri/TO 
Nesta. 
Assunto: Projeto de Lei dispõe Extinção do Serviço Institucional Casa Lar, revogando-se a Lei 
578 de 29 de junho de 2022. 
Excelentíssimo Presidente, 
Apraz-me cumprimenta—ló cordialmente, sirvo do presente para encaminhar aCamara 
Municipal de Cariri/TO, o seguinte Projeto de Lei que dispõe: 
PROJETO DE LEI n° 037/2022 
PROJETO DE LEI DISPÕE EXTINÇÃO DO SERVIÇO 
INSTITUCIONAL E FECHAMENTO DA CASA LAR, REVOGANDO￾SE A LEI 578 DE 29 DE JUNHO DE 2022. 
Sem mais para o momento, e certo de poder contar com vossa colaboração, 
manifesto votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
VAN ERIZEI ANTONIO DECARVALHOJUNIOR 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIRQ DE CARIRI DO TOCANTINS 
CNPJ: 00.650.999/0001-14 
ORECEBIDO ODIGITADO , 
DENVIADO OSOLICITADC 
DAROUIVADO DAUTORIZADO 
DATA: _ 
Astinaturc 1w ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
ARIRI DoTOCANTINS 
tis IllIllI4A 1.)t. 
eif-tt-Zet€.ettfteCifc‘a fralta ecidge. 
SEST6C. 2021g2024 
VAND RL 
PROJETO DE LEI N°037, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO SERVIÇO 
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FECHAMENTO 
DA CASA LAR, REVOGANDO-SE A LEI 578 DE 29 DE 
JUNHO DE 2022. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, na forma estabelecido na Lei Orgânica do Município 
apresente o seguinte projeto de Lei: 
Art.1° Fica Extinto o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar, entidade de 
acolhimento provisório e excepcional para crianças, adolescentes e idosos de todo os sexos em 
situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente 
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 
Parágrafo Único. Em decorrência do CAPUT deste artigo, fica encerrado as 
atividades de atendimento na Casa Lar. 
Art.2° Os Serviços fixados por vigência da Lei municipal n° 578 de 2022 serão 
mantidos por ocasião e organização da Secretaria de Assistência Social e demais regulamentos 
próprios. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
integralmente a Lei municipal n° 578 de 29 de junho de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ariri/TO, aos 05 dias do mês de dezembro de 2022. 
I ANTONIO DECARVALHOJUNIOR 
PrefeitoMunicipal 
'LIi!UH DL 
CARIRI DoTOCANTINS 
eaSeTi eatiti1fedafta tociaa. 
SESTAO 2021,27324 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 037/2022 
Senhor Presidente, 
Doutos Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Incluso, remeto a analise desta ColendaCamaraLegislativa, Projeto de Lei que visa 
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO SERVIÇO INSTITUCIONAL E FECHAMENTO DA 
CASA LAR, REVOGANDO-SE A LEI 578 DE 29 DE JUNHO DE 2022. 
Senhores, vereadores, o município de Cariri do Tocantins vem enfrentando grande 
problema e dificuldade de manutenção para a prestação de serviço institucional no acolhimento 
de crianças, adolescentes e idosos. 
Sendo assim, as dificuldades são de toda natureza, podendo descrever como ausência 
de ajuda do Governo Estadual, ausência de equipe especifica para esse fim, a insistência de 
outros municípios vizinhos para utilização dos serviços sem qualquer valor de contrapartida, 
alem do alto custo mensal. 
Nesse ponto, é importante consignar que o município irá continuar prestando os 
serviços quando necessário, mas, dessa vez fechando a possibilidade de ter obrigação de alojar 
outros usuários deste tipo de serviço de moradores de outros municípios. 
Ainda, é importante dizer que todos os municípios vizinhos teriam se comprometido 
a instituir esse tipo de serviço, contudo, somente o município de Cariri do Tocantins conseguiu 
instituir, portanto, o cus o tem sido alto inviabilizando a prestação de serviço nesse formato de 
assistência. 
Atenciosamente, 
• CP 
Pkt.$ LIILI101 1)1 -.)5fr 
CARIRI DoTOCANTINS 
eatila I.e&itc ft4a rodaa 
GESTAC 2021,7024 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
No mais, é importante consignar que os serviços continuarão a ser prestados aos 
beneficiários que reside em nosso município quando necessário. 
Diante disso, é de primordial importância aprovação do projeto de Lei. 
VANDERLEX ANTONIO DECARVALHOJUNIOR 
(/?refeitoMunicipal 

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