| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FECHAMENTO DA CASA LAR, REVOGANDO-SE A LEI 578 DE 29 DE JUNHO DE 2022. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CORI 00 TOCANTINS CNPJ: 00.650.99900001-14 RECESIDO OMIT E NVIADO OSOUCITADO DARQUIVADO OAUTORIZADO COSA: _LIU Aisinaturg 4,41E I-441 IVILMJHA RIRI DoTOCANTINS ase5ai eas-ittea,:441. Acrut eadem sESTAC 201-n024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS FEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Cariri do Tocantins - TO, aos 05 dias de dezembro de 2022. Oficio GAB/PREF. n° 037/2022. Excelentíssimo Senhor, Vereador Presidente Ederson dos Reis Soares CamaraMunicipal de Cariri/TO Nesta. Assunto: Projeto de Lei dispõe Extinção do Serviço Institucional Casa Lar, revogando-se a Lei 578 de 29 de junho de 2022. Excelentíssimo Presidente, Apraz-me cumprimenta—ló cordialmente, sirvo do presente para encaminhar aCamara Municipal de Cariri/TO, o seguinte Projeto de Lei que dispõe: PROJETO DE LEI n° 037/2022 PROJETO DE LEI DISPÕE EXTINÇÃO DO SERVIÇO INSTITUCIONAL E FECHAMENTO DA CASA LAR, REVOGANDOSE A LEI 578 DE 29 DE JUNHO DE 2022. Sem mais para o momento, e certo de poder contar com vossa colaboração, manifesto votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, VAN ERIZEI ANTONIO DECARVALHOJUNIOR Prefeito Municipal CAMARA MUNICIRQ DE CARIRI DO TOCANTINS CNPJ: 00.650.999/0001-14 ORECEBIDO ODIGITADO , DENVIADO OSOLICITADC DAROUIVADO DAUTORIZADO DATA: _ Astinaturc 1w ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ARIRI DoTOCANTINS tis IllIllI4A 1.)t. eif-tt-Zet€.ettfteCifc‘a fralta ecidge. SEST6C. 2021g2024 VAND RL PROJETO DE LEI N°037, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FECHAMENTO DA CASA LAR, REVOGANDO-SE A LEI 578 DE 29 DE JUNHO DE 2022. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma estabelecido na Lei Orgânica do Município apresente o seguinte projeto de Lei: Art.1° Fica Extinto o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar, entidade de acolhimento provisório e excepcional para crianças, adolescentes e idosos de todo os sexos em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Parágrafo Único. Em decorrência do CAPUT deste artigo, fica encerrado as atividades de atendimento na Casa Lar. Art.2° Os Serviços fixados por vigência da Lei municipal n° 578 de 2022 serão mantidos por ocasião e organização da Secretaria de Assistência Social e demais regulamentos próprios. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei municipal n° 578 de 29 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de ariri/TO, aos 05 dias do mês de dezembro de 2022. I ANTONIO DECARVALHOJUNIOR PrefeitoMunicipal 'LIi!UH DL CARIRI DoTOCANTINS eaSeTi eatiti1fedafta tociaa. SESTAO 2021,27324 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 037/2022 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Incluso, remeto a analise desta ColendaCamaraLegislativa, Projeto de Lei que visa DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO SERVIÇO INSTITUCIONAL E FECHAMENTO DA CASA LAR, REVOGANDO-SE A LEI 578 DE 29 DE JUNHO DE 2022. Senhores, vereadores, o município de Cariri do Tocantins vem enfrentando grande problema e dificuldade de manutenção para a prestação de serviço institucional no acolhimento de crianças, adolescentes e idosos. Sendo assim, as dificuldades são de toda natureza, podendo descrever como ausência de ajuda do Governo Estadual, ausência de equipe especifica para esse fim, a insistência de outros municípios vizinhos para utilização dos serviços sem qualquer valor de contrapartida, alem do alto custo mensal. Nesse ponto, é importante consignar que o município irá continuar prestando os serviços quando necessário, mas, dessa vez fechando a possibilidade de ter obrigação de alojar outros usuários deste tipo de serviço de moradores de outros municípios. Ainda, é importante dizer que todos os municípios vizinhos teriam se comprometido a instituir esse tipo de serviço, contudo, somente o município de Cariri do Tocantins conseguiu instituir, portanto, o cus o tem sido alto inviabilizando a prestação de serviço nesse formato de assistência. Atenciosamente, • CP Pkt.$ LIILI101 1)1 -.)5fr CARIRI DoTOCANTINS eatila I.e&itc ft4a rodaa GESTAC 2021,7024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO No mais, é importante consignar que os serviços continuarão a ser prestados aos beneficiários que reside em nosso município quando necessário. Diante disso, é de primordial importância aprovação do projeto de Lei. VANDERLEX ANTONIO DECARVALHOJUNIOR (/?refeitoMunicipal