| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2009, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
no FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTIN Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 Altera a Lei Complementar nº 004/2009, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, Il, 64, Il, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a * seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº. 004/2009, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências, nas seguintes disposições: Art. 2º. O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento — SAFIP é composta das seguintes unidades: Unidades de Administrativas: d) Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGER; e) Diretoria de Gestão da Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais — COLETORIA MUNICIPAL; O FUTURO É AGORA 2065 (Va rd Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO f) Diretoria de Gestão do Almoxarifado — DIGAL. Art. 3º. O art. 10º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Produção, Indústria e Comércio - INFRA, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Infraestrutura — INFRA é composta das seguintes unidades: | - Unidades Administrativas: d) Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas — DIGEM. Art. 4º. O art. 11º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SEDUC, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação — SEMED é composta da seguinte unidade: | —- Unidade Administrativa: b) Diretoria de Gestão de Politicas Educacionais — DIGEPÕE. Art. 5º Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento —- SEMAPA, que será composta da seguinte unidade: | — Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio — DIGEPAC. Art. 6º. Cria a Secretaria ei dos Esportes - SEMES, que será composta da aid unidade: — O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO | —- Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão dos Esportes — DIGESP. Art. 7º. Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo — SECULT, que será composta da seguinte unidade: | - Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo — DIGELT. Art. 8º. O art. 19º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19º. Às Assessorias Especiais compete o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, às Secretarias e Diretorias Municipais e aos Fundos "Municipais de Saúde — FMS e de Assistência Social - FMAS, no que se refere ao desenvolvimento de vários desempenhos auxiliares nos diversos setores da administração pública municipal, não podendo exceder o número de 36 (trinta e seis) classificadas em níveis “A”, “B” e “C”, sendo 12 (doze) assessores respectivamente por nível. Art. 9º. A Procuradoria Geral do Município - PROGER, criada através do art. 91, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº. 004/2009, é composta das seguintes unidades: | - Unidades Administrativas: a) Diretoria de Gestão do Protocolo, da Publicidade dos Atos Públicos, da Guarda das Normas, Certidões, Mapas e Registros Públicos - DIGEPAN b) Diretoria de Gestão dos Contratos e Convênios — DIGECON. Art. 10º. A Assessoria Jurídica Pública Municipal - ASSJUR, criada através da Lei Complementar nº. 004/2009, é composta da seguinte unidade: Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão dos Procedimentos Licitatórios e de Pregoeiros — DIGELP. — is a 4 JA. | e Ee Ss E ” ” o em A FA O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO Art. 11º. O art. 21º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento - SAFIP, como unidade de assessoramento direto de politica administrativa, patrimonial, de planejamento e de politica financeira, integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento — DIAP, Diretoria de Gestão Financeira — DIGEF, Diretoria de Gestão de Patrimônio — DIGEP, Diretoria de Gestão de Recursos Humanos - DIGER, Diretoria de Gestão da Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais - COLETORIA MUNICIPAL e Diretoria de Gestão do Almoxarifado - DIGAL, como órgãos de assessoramento imediato, compete: |) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas relativas: a) Aos recursos humanos; b) Controle do patrimônio e dos prédios públicos; c) Protocolo, distribuição e arquivamento dos documentos públicos; d) Gestão de compras, licitações, pregoeiros e contratos. 1) Efetuar o planejamento estratégico da Prefeitura, em conjunto com o Prefeito e todas as unidades organizacionais, compreendendo: a) A elaboração do PLANO PLURIANUAL — PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA; Db) Controlar ações estratégicas de todas as unidades organizacionais, visando alinhar objetivos e metas ao projeto de governo; c) Assessorar o Prefeito em sua área de competência e atuação. HI) Acompanhar a execução orçamentária de cada unidade organizacional e da Prefeitura Municipal, bem como: a) Efetuar prestação de contas de convênios; b) Emitir relatórios de gestão fiscal, c) Confeccionar balancetes mensais e balanço geral; d) Efetuar reservas orçamentárias, empenhos, pagamentos e liquidação de notas fiscais; O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO e) Efetuar a gestão tributária administrando os cadastros imobiliários e a arrecadação de tributos, f) Acompanhar a execução dos convênios proveniente de recursos dos Governos Estadual e Federal; g) Cadastrar o Município de Cariri do Tocantins, junto aos órgãos dos Governos Estadual e Federal, para obtenção de recursos € firmação dos respectivos convênios de parcerias; h) Acompanhar a execução das obras executadas com recursos próprios ou através dos convênios de parcerias firmados, i) Controlar o almoxarifado. Art. 12º. O art. 22º passa a vigorar com a seguinte redação: Art 22º A Secretaria Municipal de Infraestrutura — INFRA, como unidade . de Assessoramento e Gestão da Politica de Infraestrutura e do Transporte, está integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos — DIGESU, Diretoria de Gestão de Serviços Rurais — DIGESR, Diretoria de Gestão do Transporte —- DIGET, Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas - DIGEM, como órgãos de assessoramento imediato, compete elaborar: a) O Plano Diretor e observar o seu cumprimento; D) Projetos de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de obras e serviços públicos; c) Controle das obras municipais; d) Projetos de habitações populares, e) Conservar e manter vias e espaços públicos; f) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito; 9) Disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da malha viária do Município; h) Gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte escolar; i) Gerenciar a manutenção de todos os veículos e máquinas de propriedade do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convênios ou cedidos por meio de comodatos. O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO Art. 13º. O art. 23º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica Educacional, está integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão de Educação — DIEDU e Diretoria de Gestão de Politicas Educacionais — DIGEPOE, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) O planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas; b) Com a administração do ensino público, da assistência ao educando, da merenda escolar e do transporte escolar: C) A capacidade de planejar e de otimizar a utilização de recursos financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e humanos, que garantam o alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos. Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão de Educação, as seguintes unidades de serviços públicos: |) Escola Municipal Divina Ribeiro Borges; II) Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva: HI) APAE; IV) ' Creche Municipal. Art. 14º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento — SEMAPA, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica da Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento, está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio — DIGEPAC, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o fomento das atividades agropecuárias, industriais e comerciais do Município, em parcerias com órgãos dos Governos, iniciativas privadas e demais instituições. E pa o am a E 2. pai * ) a cu A A mu Ly Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente a Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio — DIGEPAC, as seguintes unidades de serviços públicos: |) Agroindústria; IH) Fabrica de Farinha; HI) Feira. Art. 15º. A Secretaria Municipal dos Esportes - SEMES, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica dos Esportes está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão dos Esportes - DIGESP, como órgão de . assessoramento imediato, compete: a) Desenvolver atividades de planejamento e realização de todos os eventos esportivos do Município. Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão dos Esportes - DIGESP, as seguintes unidades de serviços públicos: |) Estádio Municipal Gilvan Bento de Carvalho; |) Ginásio de Esportes Luiz Orlando Pompeu. Art. 16º. A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo — SECULT, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica da Cultura, do Lazer e do Turismo, está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão da Cultura, Lazer e Turismo — DIGELT, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Cuidar do acervo histórico e cultural do Município; b) Cuidar do lazer dos munícipes; c) Divulgar o potencial turístico do Município. Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão da Cultura, do Lazer e Turismo - DIGELT, a seguinte unidade de serviços públicos: |) Balneário Municipal. | O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO Art. 17º. A Procuradoria Geral do Município - PROGER, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica de Consultoria e Assessoramento Jurídico, está integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão da Guarda das Leis, Decretos, Portarias e Escrituras Públicas — DIGUARDA e Diretoria de Gestão dos Contratos e Convênios - DIGECON como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Representar o Município, judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo, instância ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal, e, privativamente na execução da divida ativa; D) Representar, em caráter excepcional, as entidades da administração indireta e os Fundos Municipais de Saúde — FMS e de Assistência Social — FMAS, em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe do Poder Executivo; Cc) Realizar o controle da legalidade da administração pública municipal, direta e indireta. d) Exercer as atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo Municipal e à administração geral. e) Dar publicidade e divulgação dos atos e documentos públicos. f) Cuidar da preservação e da guarda das Leis, Decretos, Portarias e Escrituras dos bens imóveis da municipalidade. g) Elaborar e expedir as leis, decretos, portarias, contratos e convênios. h) Elaborar e expedir ofícios e guardar a correspondência recebida pela municipalidade. Art. 18º. A Assessoria Jurídica Pública Municipal - ASSJUR, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica de Assessoramento Técnico ao Setor de Compras Governamentais, está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão dos Procedimentos Licitatórios e de Pregoeiros —- DIGELP, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Prestará assessoria jurídica e técnica ao setor de compras governamentais, emitindo pareceres nos processos de compras, contratos, procedimentos licitatórios e de pregoeiros, | O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO b) Elaboração e expedição dos contratos provenientes do setor de compras governamentais e oriundos dos procedimentos licitatórios e de pregoeiros. Art. 19º. Os servidores públicos nomeados para exercerem os cargos de confiança em regime de comissão, amparados por esta Lei, como sendo: secretários municipais, diretores e assessores, serão classificados para todos os fins como agentes políticos. Art. 20º. O Chefe do Poder Executivo deverá reeditar a Lei Complementar nº. 004/2009, no prazo de 30 (trinta) dias com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 005/2010 e pela presente Lei. Art. 21º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2013. Art. 22º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº. 225/2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 02 de janeiro de 2013.