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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2009, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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no FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTIN
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Lei Complementar nº 004/2009, que
dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da
Constituição Federal, artigos nº. 62, Il, 64, Il, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a
* seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº. 004/2009, que dispõe sobre a
nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e dá
outras providências, nas seguintes disposições:
Art. 2º. O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento — SAFIP é composta das seguintes unidades:
Unidades de Administrativas:
d) Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGER;
e) Diretoria de Gestão da Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais
— COLETORIA MUNICIPAL;
O FUTURO É AGORA
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
f) Diretoria de Gestão do Almoxarifado — DIGAL.
Art. 3º. O art. 10º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Produção, Indústria e
Comércio - INFRA, passará a denominar-se Secretaria Municipal de
Infraestrutura — INFRA é composta das seguintes unidades:
| - Unidades Administrativas:
d) Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas —
DIGEM.
Art. 4º. O art. 11º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto —
SEDUC, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação — SEMED é
composta da seguinte unidade:
| —- Unidade Administrativa:
b) Diretoria de Gestão de Politicas Educacionais — DIGEPÕE.
Art. 5º Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria,
Comércio e Assentamento —- SEMAPA, que será composta da seguinte unidade:
| — Unidade Administrativa:
a) Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo
aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio — DIGEPAC.
Art. 6º. Cria a Secretaria ei dos Esportes - SEMES, que será
composta da aid unidade: —
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Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
| —- Unidade Administrativa:
a) Diretoria de Gestão dos Esportes — DIGESP.
Art. 7º. Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo — SECULT,
que será composta da seguinte unidade:
| - Unidade Administrativa:
a) Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo — DIGELT.
Art. 8º. O art. 19º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19º. Às Assessorias Especiais compete o assessoramento direto ao
Chefe do Poder Executivo, às Secretarias e Diretorias Municipais e aos Fundos
"Municipais de Saúde — FMS e de Assistência Social - FMAS, no que se refere ao
desenvolvimento de vários desempenhos auxiliares nos diversos setores da
administração pública municipal, não podendo exceder o número de 36 (trinta e seis)
classificadas em níveis “A”, “B” e “C”, sendo 12 (doze) assessores respectivamente
por nível.
Art. 9º. A Procuradoria Geral do Município - PROGER, criada através do
art. 91, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº. 004/2009, é composta
das seguintes unidades:
| - Unidades Administrativas:
a) Diretoria de Gestão do Protocolo, da Publicidade dos Atos Públicos, da
Guarda das Normas, Certidões, Mapas e Registros Públicos - DIGEPAN
b) Diretoria de Gestão dos Contratos e Convênios — DIGECON.
Art. 10º. A Assessoria Jurídica Pública Municipal - ASSJUR, criada
através da Lei Complementar nº. 004/2009, é composta da seguinte unidade:
Unidade Administrativa:
a) Diretoria de Gestão dos Procedimentos Licitatórios e de Pregoeiros —
DIGELP. — is a 4 JA. |
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Art. 11º. O art. 21º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento - SAFIP, como unidade de assessoramento direto de politica
administrativa, patrimonial, de planejamento e de politica financeira, integrada pelas
seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento — DIAP,
Diretoria de Gestão Financeira — DIGEF, Diretoria de Gestão de Patrimônio —
DIGEP, Diretoria de Gestão de Recursos Humanos - DIGER, Diretoria de
Gestão da Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais - COLETORIA
MUNICIPAL e Diretoria de Gestão do Almoxarifado - DIGAL, como órgãos de
assessoramento imediato, compete:
|) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas
relativas:
a) Aos recursos humanos;
b) Controle do patrimônio e dos prédios públicos;
c) Protocolo, distribuição e arquivamento dos documentos públicos;
d) Gestão de compras, licitações, pregoeiros e contratos.
1) Efetuar o planejamento estratégico da Prefeitura, em conjunto com o
Prefeito e todas as unidades organizacionais, compreendendo:
a) A elaboração do PLANO PLURIANUAL — PPA, LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA;
Db) Controlar ações estratégicas de todas as unidades
organizacionais, visando alinhar objetivos e metas ao projeto de governo;
c) Assessorar o Prefeito em sua área de competência e atuação.
HI) Acompanhar a execução orçamentária de cada unidade organizacional
e da Prefeitura Municipal, bem como:
a) Efetuar prestação de contas de convênios;
b) Emitir relatórios de gestão fiscal,
c) Confeccionar balancetes mensais e balanço geral;
d) Efetuar reservas orçamentárias, empenhos, pagamentos e
liquidação de notas fiscais;
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e) Efetuar a gestão tributária administrando os cadastros
imobiliários e a arrecadação de tributos,
f) Acompanhar a execução dos convênios proveniente de recursos
dos Governos Estadual e Federal;
g) Cadastrar o Município de Cariri do Tocantins, junto aos órgãos
dos Governos Estadual e Federal, para obtenção de recursos € firmação dos
respectivos convênios de parcerias;
h) Acompanhar a execução das obras executadas com recursos
próprios ou através dos convênios de parcerias firmados,
i) Controlar o almoxarifado.
Art. 12º. O art. 22º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 22º A Secretaria Municipal de Infraestrutura — INFRA, como unidade
. de Assessoramento e Gestão da Politica de Infraestrutura e do Transporte, está
integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos —
DIGESU, Diretoria de Gestão de Serviços Rurais — DIGESR, Diretoria de Gestão
do Transporte —- DIGET, Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de
Veículos e Máquinas - DIGEM, como órgãos de assessoramento imediato,
compete elaborar:
a) O Plano Diretor e observar o seu cumprimento;
D) Projetos de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de
obras e serviços públicos;
c) Controle das obras municipais;
d) Projetos de habitações populares,
e) Conservar e manter vias e espaços públicos;
f) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito;
9) Disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da
malha viária do Município;
h) Gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte escolar;
i) Gerenciar a manutenção de todos os veículos e máquinas de propriedade
do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convênios ou
cedidos por meio de comodatos.
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Art. 13º. O art. 23º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, como unidade de
Assessoramento e Gestão da Politica Educacional, está integrada pelas seguintes
Diretorias: Diretoria de Gestão de Educação — DIEDU e Diretoria de Gestão de
Politicas Educacionais — DIGEPOE, como órgão de assessoramento imediato,
compete:
a) O planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relacionadas;
b) Com a administração do ensino público, da assistência ao educando,
da merenda escolar e do transporte escolar:
C) A capacidade de planejar e de otimizar a utilização de recursos
financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e humanos, que garantam o
alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos.
Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão de
Educação, as seguintes unidades de serviços públicos:
|) Escola Municipal Divina Ribeiro Borges;
II) Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva:
HI) APAE;
IV) ' Creche Municipal.
Art. 14º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria,
Comércio e Assentamento — SEMAPA, como unidade de Assessoramento e
Gestão da Politica da Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento,
está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão de Produção
Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao
Comércio — DIGEPAC, como órgão de assessoramento imediato, compete:
a) Desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o
fomento das atividades agropecuárias, industriais e comerciais do Município, em
parcerias com órgãos dos Governos, iniciativas privadas e demais instituições.
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Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente a Diretoria de Gestão de
Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao
Comércio — DIGEPAC, as seguintes unidades de serviços públicos:
|) Agroindústria;
IH) Fabrica de Farinha;
HI) Feira.
Art. 15º. A Secretaria Municipal dos Esportes - SEMES, como unidade de
Assessoramento e Gestão da Politica dos Esportes está integrada pela seguinte
Diretoria: Diretoria de Gestão dos Esportes - DIGESP, como órgão de
. assessoramento imediato, compete:
a) Desenvolver atividades de planejamento e realização de todos os
eventos esportivos do Município.
Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão dos
Esportes - DIGESP, as seguintes unidades de serviços públicos:
|) Estádio Municipal Gilvan Bento de Carvalho;
|) Ginásio de Esportes Luiz Orlando Pompeu.
Art. 16º. A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo — SECULT,
como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica da Cultura, do Lazer e do
Turismo, está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão da Cultura,
Lazer e Turismo — DIGELT, como órgão de assessoramento imediato, compete:
a) Cuidar do acervo histórico e cultural do Município;
b) Cuidar do lazer dos munícipes;
c) Divulgar o potencial turístico do Município.
Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão da Cultura,
do Lazer e Turismo - DIGELT, a seguinte unidade de serviços públicos:
|) Balneário Municipal. |
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Art. 17º. A Procuradoria Geral do Município - PROGER, como unidade de
Assessoramento e Gestão da Politica de Consultoria e Assessoramento Jurídico,
está integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão da Guarda das Leis,
Decretos, Portarias e Escrituras Públicas — DIGUARDA e Diretoria de Gestão
dos Contratos e Convênios - DIGECON como órgão de assessoramento imediato,
compete:
a) Representar o Município, judicial e extrajudicialmente em qualquer
juízo, instância ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive
em matéria tributária e fiscal, e, privativamente na execução da divida ativa;
D) Representar, em caráter excepcional, as entidades da administração
indireta e os Fundos Municipais de Saúde — FMS e de Assistência Social — FMAS,
em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe do Poder
Executivo;
Cc) Realizar o controle da legalidade da administração pública municipal,
direta e indireta.
d) Exercer as atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo Municipal
e à administração geral.
e) Dar publicidade e divulgação dos atos e documentos públicos.
f) Cuidar da preservação e da guarda das Leis, Decretos, Portarias e
Escrituras dos bens imóveis da municipalidade.
g) Elaborar e expedir as leis, decretos, portarias, contratos e convênios.
h) Elaborar e expedir ofícios e guardar a correspondência recebida pela
municipalidade.
Art. 18º. A Assessoria Jurídica Pública Municipal - ASSJUR, como
unidade de Assessoramento e Gestão da Politica de Assessoramento Técnico ao
Setor de Compras Governamentais, está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria
de Gestão dos Procedimentos Licitatórios e de Pregoeiros —- DIGELP, como
órgão de assessoramento imediato, compete:
a) Prestará assessoria jurídica e técnica ao setor de compras
governamentais, emitindo pareceres nos processos de compras, contratos,
procedimentos licitatórios e de pregoeiros, |
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b) Elaboração e expedição dos contratos provenientes do setor de compras
governamentais e oriundos dos procedimentos licitatórios e de pregoeiros.
Art. 19º. Os servidores públicos nomeados para exercerem os cargos de
confiança em regime de comissão, amparados por esta Lei, como sendo: secretários
municipais, diretores e assessores, serão classificados para todos os fins como
agentes políticos.
Art. 20º. O Chefe do Poder Executivo deverá reeditar a Lei Complementar nº.
004/2009, no prazo de 30 (trinta) dias com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº. 005/2010 e pela presente Lei.
Art. 21º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2013.
Art. 22º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº.
225/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 02 de janeiro de 2013.

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