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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
CNPJ: 00.650.999/0001-14
[RECEBIDO Llbicitado
(Senviano — [lsoLicrado
ClArauivADO CJAITORZADO
PREFENURA DE
CARIRID0TOCANTI
Cariri continua tara todas
GESTAO 2021/2074
PROJETO DE LEI Nº 006/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE
“Dispõe Sobre Alteração na Estruturação Administrativa
e Organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais nos termos do artigo 134, III
da Lei Orgânica, faz saber a Câmara Municipal e encaminha o seguinte projeto Lei:
Art.1º. Cria-se a Secretaria de Infraestrutura Rural na estrutura administrativa e organizacional
do Poder Executivo Municipal, alterando-se o artigo 8º da Lei 558 de 11 de janeiro de 2022, que
passará ter a seguinte redação:
Redação alterada.
“Secretaria de Infraestrutura Urbana, habitação e Meio Ambiente.”
Art.2º. Competirá à Secretaria de Infraestrutura Rural:
1— Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento e infraestrutura rural do
Município;
II — Executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los,
fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros na zona rural;
II — realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros
públicos em âmbito rural;
IV — Conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município na zona rural, quando
estas não forem de competência específica das demais Secretarias;
V — Manter, ampliar e conservar a iluminação pública se existente na zona rural;
VI — Executar e manter pontes, galerias e bueiros;
VII — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
VIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
PREFEITURA DE
CARIRI 020 TOCANTINS
Cariri continua para todas
GESTAO 20212024
IX — Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade rural;
X — Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XI — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento;
XII - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais,
econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social no limite de sua
competência;
Art. 3º. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural — SINRURAL os
seguintes departamentos administrativos:
I - Coordenadoria de Assuntos Rurais - COARU;
II - Coordenadoria de Transporte Rural- COTRANS;
III — Coordenadoria de Atividades Rurais - COATR,;
IV — Coordenadoria de Obras Rurais - COORU;
V - Coordenadoria de Infraestrutura Rural - COOIR;
VI - Diretoria Serviços Assuntos Rurais - DISAR ;
VII - Diretoria de Transportes rural - DITRANSP;
VIII - Diretoria de Atividades Rurais — DIAR;
IX - Diretoria de Obras Rurais — DIOR;
X— Diretoria de Infraestrutura rural - DIRU
VI - Secretaria Executiva rural -SECEX.
XII — Encarregado de Serviço Rural — SUPSR.
Parágrafo único: No desenvolvimento do- serviço público e administrativo vinculado à
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e
criado os cargos em comissão e seus salários nos termos do artigo 37, Il e V da Constituição
Federal.
Art. 4. Cria-se na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SAPG o
departamento de Encarregado de Esporte, Lazer e Juventude — SUPELJ.
as o
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Cariri continua para tados
GESTAO Z0212014
Art. 5. Cria-se na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento — SFOR os
seguintes departamentos:
1- Superintendência de Regularização Fundiária, Arrecadação e Fiscalização — DIRRFAF.
II - Diretor de Regularização Fundiária — DIRRF.
HI - Coordenadoria de Regularização Fundiária - COORDRF.
Art. 6. Cria — se na Secretaria de Saúde e Saneamento os seguintes departamentos
administrativos:
I - Encarregado da Gestão de Saúde - SUPGES.
II - Coordenadoria de Almoxarifado - COODAL.
III - Coordenadoria de Compras - COOCOM.
III - Diretoria do Centro de Saúde - DIRCES.
IV - Unidade de Saúde da Família - UNSAF
Art. 7. Altera-se a denominação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8. Fica alterado a denominação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão para Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão, Cultura e Esportes.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês de
fevereiro de 2023.
VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por
DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIO DE
CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.02.24 10:56:43 03/00"
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
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GESTAO J0r1D074
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Senhor Presidente,
Doutos Vereadores,
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que
“Dispõe Sobre Alteração na Estruturação Administrativa e Organizacional do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências ”.
Senhores, vereadores, no atual contexto socioeconômico local, nacional e
internacional, resta premente a necessidade de revitalização da estrutura administrativa e
organizacional do Poder Executivo Municipal, de modo a criar e aprimorar os instrumentos
essenciais para o atendimento das necessidades dos cidadãos Cariri, visando a garantir resposta
aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, otimização e ampliação da qualidade
das ações e serviços públicos.
Desse modo, por meio desse projeto, visa o Poder Executivo municipal aprimorar
sua estrutura administrativa ao um modelo de gestão moderna e eficiência com capacidade gerir
os serviços públicos administrativos de maneira eficaz.
Nessa alteração da estrutura administrativa, busca-se manter um modelo de gestão
robusta e fortificada, baseado essencialmente no planejamento, na inovação, no equilíbrio
econômico-financeiro, na probidade, na transparência e no respeito ao cidadão, e com foco
direcionado ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida das pessoas que integram a
sociedade de Cariri.
Assim, senhores vereadores, estamos imprimindo uma visão administrativa
austera, atenta às novas necessidades e realidades sociais, econômicas, tecnológicas e
ambientais, e pautada pelos princípios da legalidade, sustentabilidade, planejamento e
efetividade, buscando em suma, a melhor aplicação possível do dinheiro público.
Portanto, no presente projeto de Lei o Poder Executivo visa incluir na estrutura
administrativa a Secretaria de Infraestrutura Rural de modo a contemplar a necessidade dos
serviços vinculados área rural de nosso município, ainda, atualmente todo o trabalho
desenvolvido na infraestrutura rural está vinculado à secretaria de Infraestrutura Urbana é isso
vem criando dificuldade para a realização de tarefas diária, além de atraso no atendimento ao
cidadão da zona rural.
Diante disso, entende-se o Poder Executivo a necessidade de manter cada secretaria
em seu seguimento de atendimento e desenvolvimento de serviços ao cidadão, ganhando com
isso celeridade na prestação de serviço é um maior controle dos serviços prestados.

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