| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS CNPJ: 00.650.999/0001-14 [RECEBIDO Llbicitado (Senviano — [lsoLicrado ClArauivADO CJAITORZADO PREFENURA DE CARIRID0TOCANTI Cariri continua tara todas GESTAO 2021/2074 PROJETO DE LEI Nº 006/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE “Dispõe Sobre Alteração na Estruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais nos termos do artigo 134, III da Lei Orgânica, faz saber a Câmara Municipal e encaminha o seguinte projeto Lei: Art.1º. Cria-se a Secretaria de Infraestrutura Rural na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, alterando-se o artigo 8º da Lei 558 de 11 de janeiro de 2022, que passará ter a seguinte redação: Redação alterada. “Secretaria de Infraestrutura Urbana, habitação e Meio Ambiente.” Art.2º. Competirá à Secretaria de Infraestrutura Rural: 1— Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento e infraestrutura rural do Município; II — Executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros na zona rural; II — realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos em âmbito rural; IV — Conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município na zona rural, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias; V — Manter, ampliar e conservar a iluminação pública se existente na zona rural; VI — Executar e manter pontes, galerias e bueiros; VII — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; VIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; PREFEITURA DE CARIRI 020 TOCANTINS Cariri continua para todas GESTAO 20212024 IX — Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade rural; X — Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XI — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento; XII - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social no limite de sua competência; Art. 3º. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural — SINRURAL os seguintes departamentos administrativos: I - Coordenadoria de Assuntos Rurais - COARU; II - Coordenadoria de Transporte Rural- COTRANS; III — Coordenadoria de Atividades Rurais - COATR,; IV — Coordenadoria de Obras Rurais - COORU; V - Coordenadoria de Infraestrutura Rural - COOIR; VI - Diretoria Serviços Assuntos Rurais - DISAR ; VII - Diretoria de Transportes rural - DITRANSP; VIII - Diretoria de Atividades Rurais — DIAR; IX - Diretoria de Obras Rurais — DIOR; X— Diretoria de Infraestrutura rural - DIRU VI - Secretaria Executiva rural -SECEX. XII — Encarregado de Serviço Rural — SUPSR. Parágrafo único: No desenvolvimento do- serviço público e administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários nos termos do artigo 37, Il e V da Constituição Federal. Art. 4. Cria-se na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SAPG o departamento de Encarregado de Esporte, Lazer e Juventude — SUPELJ. as o PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri continua para tados GESTAO Z0212014 Art. 5. Cria-se na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento — SFOR os seguintes departamentos: 1- Superintendência de Regularização Fundiária, Arrecadação e Fiscalização — DIRRFAF. II - Diretor de Regularização Fundiária — DIRRF. HI - Coordenadoria de Regularização Fundiária - COORDRF. Art. 6. Cria — se na Secretaria de Saúde e Saneamento os seguintes departamentos administrativos: I - Encarregado da Gestão de Saúde - SUPGES. II - Coordenadoria de Almoxarifado - COODAL. III - Coordenadoria de Compras - COOCOM. III - Diretoria do Centro de Saúde - DIRCES. IV - Unidade de Saúde da Família - UNSAF Art. 7. Altera-se a denominação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para Secretaria Municipal de Educação. Art. 8. Fica alterado a denominação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão, Cultura e Esportes. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023. VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.02.24 10:56:43 03/00" VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Cariri continua para todas GESTAO J0r1D074 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2023 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe Sobre Alteração na Estruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências ”. Senhores, vereadores, no atual contexto socioeconômico local, nacional e internacional, resta premente a necessidade de revitalização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, de modo a criar e aprimorar os instrumentos essenciais para o atendimento das necessidades dos cidadãos Cariri, visando a garantir resposta aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, otimização e ampliação da qualidade das ações e serviços públicos. Desse modo, por meio desse projeto, visa o Poder Executivo municipal aprimorar sua estrutura administrativa ao um modelo de gestão moderna e eficiência com capacidade gerir os serviços públicos administrativos de maneira eficaz. Nessa alteração da estrutura administrativa, busca-se manter um modelo de gestão robusta e fortificada, baseado essencialmente no planejamento, na inovação, no equilíbrio econômico-financeiro, na probidade, na transparência e no respeito ao cidadão, e com foco direcionado ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida das pessoas que integram a sociedade de Cariri. Assim, senhores vereadores, estamos imprimindo uma visão administrativa austera, atenta às novas necessidades e realidades sociais, econômicas, tecnológicas e ambientais, e pautada pelos princípios da legalidade, sustentabilidade, planejamento e efetividade, buscando em suma, a melhor aplicação possível do dinheiro público. Portanto, no presente projeto de Lei o Poder Executivo visa incluir na estrutura administrativa a Secretaria de Infraestrutura Rural de modo a contemplar a necessidade dos serviços vinculados área rural de nosso município, ainda, atualmente todo o trabalho desenvolvido na infraestrutura rural está vinculado à secretaria de Infraestrutura Urbana é isso vem criando dificuldade para a realização de tarefas diária, além de atraso no atendimento ao cidadão da zona rural. Diante disso, entende-se o Poder Executivo a necessidade de manter cada secretaria em seu seguimento de atendimento e desenvolvimento de serviços ao cidadão, ganhando com isso celeridade na prestação de serviço é um maior controle dos serviços prestados.