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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-30
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRAS REMANESCENTE DO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO, E DOAR COM ENCARGOS À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA).
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Ú FUTURO É AGORA
Município de .
CARIRI DO TOCANTINS AMARA MUNICIPAL
Unidos para o trabalho CARIRI- TO
PROTOCOLO N.º
| Horas: RAE
PODER EXECUTIVO Data 30 Ig il io
Assinatura
PROJETO DE LEI Nº 002/2013, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o
desmembramento de uma área de terras
remanescente de domínio do Município, e doar com
encargos à empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, | e
Mill, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 64, 8 1º, III, “d”, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e proceder o demembramento da
área de terras do imóvel matriculado sob nº, M-04, Livro 2-A Registro Geral, fis. 04,
de 07.05.1993, do imóvel consistente de: Lote 11/13 (onze barra treze)
remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, deste
Município, com área de 150.52.58.23 ha, a área de terras que apresenta os
seguintes:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “Inicia no vértice denominado M-01, em
limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba
06, 3º Etapa; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: NW 60º56'43"SE-
205.91m, até o marco M-02, com SW 25º49'33” NE-346.62m, até o marco M-03,
com NW 59º16'39"SE-203.57m, até o marco M-04, com SW 25º21'44ºNE -—
340.85m, até o inicio desta descrição, vértice M-01”, com área de 7,0172 ha.
Artigo 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
doação onerosa, com encargos, da área de terras de dominio do Município de Cariri
do Tocantins, que apresenta os seguintes: a Cs
o O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODE EXECUTIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “Inicia no vértice denominado M-01,
em limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio,
Gleba 06, 3º Etapa; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: NW
60º56'43"SE-205.91m, até o marco M-02, com SW 25º49'33” NE-346.62m, até o
marco M-03, com NW 59º16'39"SE-203.57m, até o marco M-04, com SW
25º21'44ºNE — 340.85m, até o inicio desta descrição, vértice M-01”, com área de
7,0172 ha, que será desmembrada da área de terras do imóvel matriculado sob nº,
M-04, Livro 2-A Registro Geral, fis. 04, de 07.05.1993, do imóvel consistente de: Lote
11/13 (onze barra treze) remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antonio,
Gleba 06, 3º Etapa, deste Município, com área de 150.52.58.23 ha.
Artigo 3º. A doação da área de terras descrita no artigo 2º, será para a
empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, que exerce a atividade
de transportadora de cargas, inscrita no CNPJ sob nº. 48.060.297/0001-07,
estabelecida com sua matriz na Avenida Lauro Gusmão Silveira nº. 941, Bairro
Taboão, em Guarulhos — SP, Cep: 07.140-010,
Artigo 4º. A empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA,
utilizará a área de terras para implantação de uma unidade de base de apoio.
Artigo 5º. A empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, terá o
prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e,
o prazo de 02 (dois) anos, para terminar e iniciar as atividades operacionais da
empresa.
Artigo 6º. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando-se
as benfeitorias ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins, sem direito
a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
| — cessão ou doação no todo ou em | parte, pela Donatária, da área objeto desta
doação; — / E S
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
|| — ocorrer desvio das finalidades no uso;
Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.
Artigo 7º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de
transferência do domínio da propriedade.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-TO, 30 de janeiro de 2013.
—— os
A
Prefeitó Municipal
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 002/2013, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
Senhora Presidenta,
Honrados Edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta honrosa Casa de Leis, para
consideração desse Egrégio Plenário, o Projeto de Lei nº. 002/2013, que visa
beneficiar com incentivos municipais a empresa: COSTEIRA TRANPORTES E
SERVIÇOS LTDA, que exerce a atividade de transportadora de cargas, inscrita no
CNPJ sob nº. 48.060.297/0001-07, estabelecida com sua matriz na Avenida Lauro
Gusmão Silveira nº. 941, Bairro Taboão, em Guarulhos — SP, Cep: 07.140-010, com
a doação onerosa, com encargos, da área de terras de dominio do Município de
Cariri do Tocantins, da área de terras de dominio do Município de Cariri do
Tocantins, que apresenta os seguintes:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “Inicia no vértice denominado M-01, em
limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba
06, 3º Etapa; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: NW 60º56'43"SE-
205.91m, até o marco M-02, com SW 25º49'33” NE-346.62m, até o marco M-03,
com NW 59º1639'SE-203.57m, até o marco M-04, com SW 25º21'44ºNE -—
340.85m, até o inicio desta descrição, vértice M-01”, com área de 7,0172 ha, que
será desmembrada da área de terras do imóvel matriculado sob nº, M-04, Livro 2-A
Registro Geral, fis. 04, de 07.05.1993, do imóvel consistente de: Lote 11/13 (onze
barra treze) remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º
Etapa, deste Município, com área de 150.52.58.23 ha.
A empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, utilizará a área
de terras para implantação de uma unidade de base de apoio.
é ie
)
/
O FUTURO É AGORA
Ae
A, | Ae
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Município de
PODER EXECUTIVO
A atualidade contempla um grande desafio aos administradores públicos para
arrumar alternativas para a geração de emprego e renda para a população. E nesse
contexto, o desenvolvimento industrial e comercial é fundamental para o crescimento
do Município de forma a propiciar ao longo do tempo um maior retorno de impostos
para a aplicação nos setores sociais da Municipalidade.
Analisando tamanha envergadura do projeto, achamos viável a participação
do Município no incentivo ao empreendimento, que resultará no aumento da oferta
de empregos e na geração de tributos.
Entretanto, a empresa diante do elevado volume de investimentos no
empreendimento, pretende buscar financiamento junto à instituições bancárias,
sendo que decorrente dessas operações deve oferecer bens em garantia.
Certos da habitual atenção, agradecemos e renovamos os protestos de
elevada estima, distinta consideração e apreço, solicitando a análise e aprovação do
presente Projeto de Lei nº. 002/2013, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri - TO, 30 de janeiro de 2013.
* JOSÉ GOMES
Prefeito Municipal
R FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
A previsão de investimentos por parte da empresa deve ficar na ordem de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), devendo gerar em torno de 60
empregos diretos.
A atualidade contempla um grande desafio aos administradores públicos para
arrumar alternativas para a geração de emprego e renda para a população. E nesse
contexto, o desenvolvimento industrial e comercial é fundamental para o crescimento
do Município de forma a propiciar ao longo do tempo um maior retorno de impostos
para a aplicação nos setores sociais da Municipalidade.
Analisando tamanha envergadura do projeto, achamos viável a participação
do Município no incentivo ao empreendimento, que resultará no aumento da oferta
“de empregos e na geração de tributos.
Entretanto, a empresa diante do elevado volume de investimentos no
empreendimento, pretende buscar financiamento junto à instituições bancárias,
sendo que decorrente dessas operações deve oferecer bens em garantia.
Certos da habitual atenção, agradecemos e renovamos os protestos de
elevada estima, distinta consideração e apreço, solicitando a análise e aprovação do
presente Projeto de Lei nº. 002/2013, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri - TO, 30 de janeiro de 2013.
JOSÉ GOMES
“Prefeito Municipal
O FUTURO É AGORA
A
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 002/2013, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
Senhora Presidenta,
Honrados Edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta honrosa Casa de Leis, para
consideração desse Egrégio Plenário, o Projeto de Lei nº. 002/2013, que visa
beneficiar com incentivos municipais a empresa: COSTEIRA TRANPORTES E
SERVIÇOS LTDA, que exerce a atividade de transportadora de cargas, inscrita no
CNPJ sob nº. 48.060.297/0001-07, estabelecida com sua matriz na Avenida Lauro
Gusmão Silveira nº. 941, Bairro Taboão, em Guarulhos — SP, Cep: 07.140-010, com
a doação onerosa, com encargos, da área de terras de dominio do Município de
Cariri do Tocantins, da área de terras de dominio do Município de Cariri do
Tocantins, que apresenta os seguintes:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “Inicia no vértice denominado M-01, em
limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba
06, 3º Etapa; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: NW 60º56'43"SE-
205.91m, até o marco M-02, com SW 25º49'33” NE-346.62m, até o marco M-03,
com NW 59º16'39SE-203.57m, até o marco M-04, com SW 25º21'44ºNE -—
340.85m, até o inicio desta descrição, vértice M-01”, com área de 7,0172 ha, que
será desmembrada da área de terras do imóvel matriculado sob nº, M-04, Livro 2-A
Registro Geral, fls. 04, de 07.05.1993, do imóvel consistente de: Lote 11/13 (onze
barra treze) remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º
Etapa, deste Município, com área de 150.52.58.23 ha.
A empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, utilizará a área
de terras para implantação de uma unidade de base de apoio.

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