br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito especial ao orçamento do município de Cariri/TO em favor da unidade orçamentaria que especifica, e dá outras providências.
native_id426

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 19

CÂMARA MUNICIRAL DE CARIRI DO TOCANTRIS
TA Qi
CNP: 00.650.999/0001-14
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTI
Carirt continua para tados
GESTÃO 20712024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO MUNÍCIPIO DE CARIRVTO EM FAVOR DA
|, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
que envia o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo:
DOTAÇÕES À SEREM CRIADAS
ORGÃO: 0003 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI
UNIDADE: 0027 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
AÇÃO: 20.606.0186.2151 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rural
ELEMENTOS: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............ R$
150.000,00
319011 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS....................... R$
200.000,00
339030: = MATERIAL, DE, CONSUMO:....:.ssssasssssiseseroneesesassesemessssnenseretenes R$
640.000,00
339014- DIÁRIAS... sineira errei erinmerttio R$ 5.000,00
100.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
TOTAL DA AÇÃO: R$ 1.095.000,00
PREFEITURA DE
CARIRI20 TOCANTINS
Cariri continua para tados
GESTÃO 202 20ãa
Art. 2º. O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que
trata o art. 1º, é proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do
inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÕES À SEREM ANULADAS
ORGÃO: 0003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI
UNIDADE: 0017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO
E MEIO AMBIENTE
AÇÃO: 15.451.0147.2052 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
ELEMENTOS: 319011 —- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS........ R$ 10.000,00
319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO...R$ 50.000,00
339030 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
339014- DIÁRIAS... R$ 5.000,00
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURIDICA....... R$
150.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
AÇÃO: 0012.04.122.0012.2011 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ELEMENTO: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA..............
R$ 100.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
AÇÃO: 0016.04.122.0145.1069 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
ELEMENTO: 449052 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES... R$ 100.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
AÇÃO: 0017.04.122.0147.1002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO
MUNICIPAL
ELEMENTO: 449051 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 100.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
AÇÃO: 0017.15.451.0147.1067 — REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS
ELEMENTO: 449051 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$80.000,00
e Lg
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Cariré continua para tados
GESTÃO 20712024
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
AÇÃO: 0017.15.451.0147.1074 — IMPLANTAÇÃO DE PAISAGISMO EM
CANTEIROS MUNICIPAIS
ELEMENTO: 449051 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$
300.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
AÇÃO: 0017.26.782.0147.2143 — MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS,
PONTES E MATA BURRO
ELEMENTO: 339030 — MATERIAL DE CONSUMO... R$
150.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
Art. 3º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da
República/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000 e Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos doze dias do mês de abril de 2023.
Assinado de forma digital por
VANDERLEI ANTONIO VANDERLEI! ANTONIO DE
CARVALHO
DE CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.04.18 16:03:17
-03'00' ,
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREPENTURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Cariri continua para tados
GESTAO zoryzoza
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2023
Senhor Presidente,
Doutos Vereadores,
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Municipio de Cariri/TO em
favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências ”.
Senhores, vereadores, com criação da Secretaria Municipal de Infraestrtura Rural
através da Lei municipal nº 600 de 10 de março de 2023, criou-se a necessidade de criar
uma unidade orçamentária especifica para essa secretaria.
Com isso, os recursos alocados na Secretaria de Infraestrtura Urbana, Habitação e
Meio Ambiente deverão ser cancelados considerando a divisão entre as duas secretarias que
antes eram unificadas.
O presente projeto de Lei, visa em seu tempo, apenas definir o orçamento
especifico para cada Secretaria Municipal, dando aos gestores e o executivo controle total
sobre o dispêndio dos recursos públicos por unidade orçamentária.
Na verdade, com a criação da Secretaria de Infraestrutura Rural, tem-se a
necessidade de retirar daquela secretaria de Infraestrutura Municipal Urbano, Habitação e
Meio Ambiente os recursos provenientes a manutenção da nova secretaria, uma vez que
referido recurso eram unificados os porque as secretarias eram unificadas também.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para
que possamos assim, efetivamente fazer Implantação de Paisagismo em Canteiros
Municipais de Cariri.
Atenciosamente,
VANDERLEI ANTONIO RE isa por
TONIO DI
DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351444104 — Dados: 2023.04.18 16:03:50 -03/00'
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
e)
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
Parecer Jurídico
Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município de Cariri do
Tocantins / TO em favor da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se do Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 008, de 12 de abril de 2023,
que dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município de € ariri do
Tocantins / TO em favor da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
Justifica que com a alteração da Lei Municipal nº 600/2023 que criou a Secretaria
Municipal de Infraestrutura Rural, tem-se a necessidade de adequação ao orçamento vigente.
Em síntese é o Relatório.
TI. DO DIREITO
Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e nos artigos 16,
incisos VI da Lei Orgânica Municipal de Cariri do Tocantins.
A iniciativa de projetos desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme se observa na análise conjunta do artigo 165, inciso II da Constituição Federal e
artigo 232, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, portanto, sob o aspecto jurídico, nada obsta a
regular tramitação do projeto nos termos regimentais.
Da Técnica Legislativa Adequada
A elaboração de leis no Brasil deve observar a técnica legislativa adequada, de
acordo com o regramento previsto na Lei Complementar nº. 95/1998, em obediência ao
disposto no parágrafo único do artigo 59 da Constituição da República.
Vejamos o que dispõe o artigo 10 da referida Lei Complementar:
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes
princípios:
CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
1 - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura
"Art", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
Il - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos
em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
HI - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "$", seguido de
numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando
existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
Da Tramitação e Votação
Preliminarmente, com fundamento no artigo 328 do Regimento Interno, a
propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição,
Justiça e Redação (art. 47, a do R.1.) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (art. 47, b).
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem
do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e três turno de votação. O
quórum para aprovação será por maioria simples (5 votos dos membros da Câmara), em
conformidade com os artigos 236, $ 6º, II c/c art. 222 do Regimento Interno desta Casa de
Leis.
Ressalta-se a obrigatoriedade do Presidente da Mesa Diretora votar para efeitos de
quórum, nos termos do artigo 236, parágrafo único do Regimento Interno.
Do Mérito
Dentre os princípios norteadores da Pública Administração, está o da Legalidade,
previsto na Constituição Federal de 1.988, caput, vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e. também, ao seguinte:
Reproduzido no art. 20 da Lei Orgânica do Município. vejamos:
Art. 20 A administração pública municipal direta c indireta de qualquer dos
Poderes municipais obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade,
proporcionalidade, transparência, participação popular, bem como os demais
princípios contidos no art. 37, da Constituição Federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
Ademais, a Lei Orgânica no art. 119, relata que compete a câmara analisar e
aprovar projetos de matéria orçamentária: in verbis
Art. 119 Compete a Câmara, com sansão do prefeito, dispor sobre todas as
matérias de competência do Município e especialmente:
TI — matéria orçamentária: votar plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, operações de créditos, dívida pública e plurianual de
investimento;
O Orçamento aprovado pode ser alterado/modificado, mediante a aprovação dos
créditos adicionais, que segundo o art. 40, da Lei 4.320/64 são as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Os Créditos Adicionais, de acordo com o art. 41, da Lei 4.320/64, classificam-se
em: Suplementares e Especiais.
Os Créditos Adicionais Especiais, em conformidade com o II do art. 41, da Lei
4.320/64, são os destinados as despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
O art. 43 da Lei 4.320/64 para a abertura depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
A Lei ($ 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64) considera como recursos, desde que não
comprometidos, os: I — superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; II — os provenientes de excesso de arrecadação: III - os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV -
o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo realiza-las.
Assim, o Projeto dentro do mérito de legalidade atendeu as exigências da
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município dc Cariri do Tocantins.
Da Redação.
A redação precisa ser clara e concisa, conforme determina a Lei Complementar nº
95/98.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, salvo melhor juízo, com as recomendações elencadas, a
Assessoria Jurídica opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e
votação do Projeto de Lei nº 008/2023.
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das
Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e
constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião
jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos
membros desta Casa.
É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta
Casa Legislativa.
Cariri do Tocantins — TO, 03 de maio de 2023.
DIEGO AVELINO Assinado de forma digital por
DIEGO AVELINO MILHOMENS
MILHOMENS NOGUEIRA:02103550188
NOGUEIRA:02103550188 Dados: 2023.05.04 09:03:01 -03'00'
Dr. Diego Avelino Milhomens Nogueira
Assessor Jurídico
OAB/TO 5210
Gurupi/TO, 03 de maio de 2023.
Ao Senhor,
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Cariri do Tocantins - TO.
Assunto: Encaminha Parecer n. 004/2023;
Projeto de Lei n. 008/2022 de 12 de abril de 2023.
CONTAP CONTABILIDADE PUBLICA, inscrita no CNP) n. 32.283.738/0001-08,
1
vem por meio deste a presença do Excelentíssimo Sr. Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Veradores de Cariri do Tocantins/TO., apresentar PARECER TÉCNICO N.
004/2023 referente a análise do Projeto de Lei n. 008/2022 de 12 de abril de 2023,
conforme solicitado.
LUCAS DE ALENCAR Assinado de forma digita
por LUCAS DE ALENCAR
BORGES:035856741 BORGES03585674160
60 Didos: 2023.05.03 16:24:37
-03'00
BORGES E ALENCAR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
LUCAS DE ALENCAR BORGES
Contador CRC nº TO 5698/0-3
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 008/2022 de 12 de abril de 2023
RESPONSÁVEL: VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR — Prefeito
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
PARECISTA: CONTAP CONTABILIDADE PUBLICA, CNPJ 32.283.738/0001-08
PARECER TÉCNICO N. 004/2023
Devido a solicitação do Senhor Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Cariri do Tocantins,
segue PARECER TÉCNICO N. 004/2023, referente a análise
do Projeto de Lei n. 008/2022 de 12 de abril de 2023, que
“DISPÕE SOBRE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CARIRI/TO
EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
I— RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei
nº 008/2022 de 12 de abril de 2023, que “DISPÕE SOBRE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CARIRI/TO EM FAVOR DA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da Contabilidade, cinge-se
tão-somente à matéria tecnica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo
por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de
ordem juridica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema
trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores
competentes.
Pois bem. O Projeto de Lei em análise, autoriza o Poder Executivo a realizar
abertura de Credito Especial em favor de criação de nova Unidade orçamentária
denominada Secretaria Municipal de Infra-estrutura Rural na qual foi criada através da
Lei municipal nº 600/2023 de 10/03/2023.
Noutro giro, consigna-se a necessidade também de observar que o referido
Projeto de Lei foi elaborado em consonância com as normas constitucionais, legais e
regimentais que regem a matéria, haja a vista que os recursos da Secretaria de
Infraestrutura Urbana, Habitação e Meio Ambiente serão cancelados em sua
parcialidade para que dessa maneira fiquem divididas entre as duas secretarias que
antes eram unificadas.
Nesse caso, considerando a analise realizada em relação à estrutura
apresentada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de credito especial é
notável o respeito à legislação aplicável, seus anexos reflete as políticas públicas e
organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos, Manutenção e
Serviços ao Governo Municipal, visando à concretização dos objetivos pretendidos.
HI - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer manifesta que a Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins, consoante com o que já há constados nos documentos em anexo, opina
favoravelmente ao Projeto de Lei em epigrafe.
É O PARECER.
Gurupi/TO., 03 de maio de 2023.
. Assinado de forma digital
LUCAS DE ALENCAR por tuicas DE ALENCAR
BORGES:035856741 BORGES:03585674160
60 Dados: 2023.05.03 16:24:55
-03'00
BORGES E ALENCAR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
LUCAS DE ALENCAR BORGES
Contador CRC nº TO 5698/0-3
TÉRIA LIDA EMI G/GJ3023
pois MUNICIPAL DE CARIRI- TO
[Câmara Municip de Cariri do Aocanfine
Apppvedernar Adao aa
a
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
PARECER CONJUNTO Nº. 014/2023, DAS COMISSÕES PERMANENTES,
REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 008, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
ASSUNTO: Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município
de Cariri do Tocantins / TO em favor da Unidade Orçamentária que especifica e dá
outras providências.
RELATORES: Ver. José Ponciano e Ver. Charles Nunes
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 008/2023, de 12.04.2023, que dispõe
sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município de Cariri do
Tocantins / TO em favor da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras
providências.
Justifica, autor, que com criação da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Rural através da Lei municipal nº 600 de 10 de março de 2023, criou-
se a necessidade de criar uma unidade orçamentária especifica para essa
secretaria. Com isso, os recursos alocados na Secretaria de Infraestrutura Urbana,
Habitação e Meio Ambiente deverão ser cancelados considerando a divisão entre as
duas secretarias que antes eram unificadas. O presente projeto de Lei, visa em seu
tempo, apenas definir o orçamento especifico para cada Secretaria Municipal, dando
aos gestores e o executivo controle total sobre o dispêndio dos recursos públicos por
unidade orçamentária. Na verdade, com a criação da Secretaria de Infraestrutura
Rural, tem-se a necessidade de retirar daquela secretaria de Infraestrutura Municipal
Urbano, Habitação e Meio Ambiente os recursos provenientes a manutenção da
nova secretaria, uma vez que referido recurso eram unificados os porque as
secretarias eram unificadas também.
Em síntese é o relatório.
Il — VOTO DO RELATOR
Os Relatores manifestaram o seguinte:
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
A Propositura é de grande relevância para a comunidade caririense,
atendendo as necessidades sociais dos nossos munícipes.
Ademais foi demonstrado o interesse público está acostada na
justificativa.
Ainda, o Parecer Jurídico, da Assessoria Jurídica, manifestou pela
possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei.
O Parecer Contábil manifesta que a Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins, consoante com o que já há constados nos documentos em anexo, opina
favoravelmente ao Projeto de Lei em epigrafe.
Assim, os Relatores em discussão, entenderam que o projeto ora
analisado por essa Casa Legislativa, encontra amparo legal na Constituição Federal
e na Lei Orgânica Municipal.
Emitindo, deste modo, votando, deste modo, Parecer pela aprovação
do Projeto de Lei nº 008/2023, em sua forma original.
Ill - PARECER DA COMISSÃO
Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram
acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por
Projeto de Lei nº. 008/2023, em sua forma original.
Sala das Comissões, 04 de maio de 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Ps
ú /, / PURE
Ver. José Ponciano Ver. Charles Nunes
Presidente Secretário
já Ver. Júnior Chave (o) ; Ver. Alfredin
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
Membro Suplente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇA
LEG 4
Ver. Ricardo Barata
Presidente
la
Ver. Vanusa Luciano r. Joaquim Mineiro
Membro Suplente
Secretário
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n,
Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
PREFEITUN» MUNICIPAL Pe: GARIRIDO 1 As)
CNPJ: 37.344.387/0001-49
[receBDO [oicirado
EeEnviaDo sor iciTaD
EO. arquivado Ulavrorizas
Autografo de Lei nº 605, 24 de maio de 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Munícipio
de Cariri do Tocantins / TO em favor da unidade orçamentária que
especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de
Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal
do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo:
DOTAÇÃO À SEREM CRIADAS
ORGÃO: 0003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI
UNIDADE: 0027 - SECRETARIA MUNICIPAL D£ INFRAESTRUTURA RURAL
AÇÃO: 20.606.0186.2151 Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural
ELEMENTOS:
319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ...R$ 50.000,00
319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ...R$ 60.000,00
339030 —- MATERIAL DE CONSUMO ........its R$ 50.000,00
339014- DIÁRIAS... R$ 5.000,00
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA ..... R$ 100.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
TOTAL DA AÇÃO: R$ 265.000,00.
Art. 2º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é
proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do $ 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÕES À SEREM ANULADAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
ORGÃO: 0003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI
UNIDADE: 0017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E
MEIO AMBIENTE
AÇÃO: 15.451.0147.2052 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
ELEMENTOS:
319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS .... R$ 10.000,00
319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ...... R$ 50.000,00
339030 - MATERIAL DE CONSUMO......... io R$ 50.000,00
BIO DIÁRIAS... R$ 5.000,00
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURIDICA....... 150.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 265.000,00.
Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as normas
pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariri do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2023
r. Efton Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
PREFEITURA DE Certifico que a pone bl Lei, | ] Decreto,
CAR I R | TO CA NTI N Ss | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no
Carine cam as Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
Tocantins, para conhecimento público.
ESTADO DO TOCANTINS u
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS , antinero2U 10 S 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS einer ias
GABINETE DO PREFEITO dufoçd dE
DE erreir Silva
LEI Nº 605, 24 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Municipio
de Cariri do Tocantins / TO em favor da unidade orçamentária que
especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo:
DOTAÇÃO À SEREM CRIADAS
ORGÃO: 0003 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI
UNIDADE: 0027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
AÇÃO: 20.606.0186.2151 Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural
ELEMENTOS:
319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO -R$ 50.000,00
319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ...R$ 60.000,00
| 339030 - MATERIAL DE CONSUMO ....e. R$ 50.000,00
339014- DIÁRIAS........nn R$ 5.000,00
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA ..... R$ 100.000,00
o - E
CARIRI TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
TOTAL DA AÇÃO: R$ 265.000.00.
Art. 2º O recurso para atender à abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º,
é proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do $ 1º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964:
DOTAÇÕES À SEREM ANULADAS
ORGÃO: 0003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI
UNIDADE: 0017 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
AÇÃO: 15.451.0147.2052 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
ELEMENTOS:
319011 —- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS .... R$ 10.000,00
319004 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ...... R$ 50.000,00
339030 - MATERIAL DE CONSUMO...........iiii R$ 50.000,00
339014- DIÁRIAS... tia R$ 5.000,00
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURIDICA....... 150.000,00
FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 265.000,00.
Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as
normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/1964.
PREFEITURA DE cai y dá
CARIRIvOTOC
É ESTÃO J07tpozs
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
ANTINS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 24 dias do mês de maio de 2023.
jn
/
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
E. Prefeito Municipal
pd a

open original →