| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito especial ao orçamento do município de Cariri/TO em favor da unidade orçamentaria que especifica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIRAL DE CARIRI DO TOCANTRIS TA Qi CNP: 00.650.999/0001-14 PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTI Carirt continua para tados GESTÃO 20712024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNÍCIPIO DE CARIRVTO EM FAVOR DA |, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. que envia o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo: DOTAÇÕES À SEREM CRIADAS ORGÃO: 0003 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI UNIDADE: 0027 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL AÇÃO: 20.606.0186.2151 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural ELEMENTOS: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............ R$ 150.000,00 319011 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS....................... R$ 200.000,00 339030: = MATERIAL, DE, CONSUMO:....:.ssssasssssiseseroneesesassesemessssnenseretenes R$ 640.000,00 339014- DIÁRIAS... sineira errei erinmerttio R$ 5.000,00 100.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO TOTAL DA AÇÃO: R$ 1.095.000,00 PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Cariri continua para tados GESTÃO 202 20ãa Art. 2º. O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: DOTAÇÕES À SEREM ANULADAS ORGÃO: 0003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI UNIDADE: 0017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE AÇÃO: 15.451.0147.2052 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE ELEMENTOS: 319011 —- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS........ R$ 10.000,00 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO...R$ 50.000,00 339030 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 339014- DIÁRIAS... R$ 5.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURIDICA....... R$ 150.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO AÇÃO: 0012.04.122.0012.2011 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ELEMENTO: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA.............. R$ 100.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO AÇÃO: 0016.04.122.0145.1069 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ELEMENTO: 449052 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES... R$ 100.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO AÇÃO: 0017.04.122.0147.1002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO MUNICIPAL ELEMENTO: 449051 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 100.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO AÇÃO: 0017.15.451.0147.1067 — REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS ELEMENTO: 449051 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$80.000,00 e Lg PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariré continua para tados GESTÃO 20712024 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO AÇÃO: 0017.15.451.0147.1074 — IMPLANTAÇÃO DE PAISAGISMO EM CANTEIROS MUNICIPAIS ELEMENTO: 449051 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 300.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO AÇÃO: 0017.26.782.0147.2143 — MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E MATA BURRO ELEMENTO: 339030 — MATERIAL DE CONSUMO... R$ 150.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO Art. 3º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/1964. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos doze dias do mês de abril de 2023. Assinado de forma digital por VANDERLEI ANTONIO VANDERLEI! ANTONIO DE CARVALHO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.04.18 16:03:17 -03'00' , VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal PREPENTURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri continua para tados GESTAO zoryzoza JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2023 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Municipio de Cariri/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências ”. Senhores, vereadores, com criação da Secretaria Municipal de Infraestrtura Rural através da Lei municipal nº 600 de 10 de março de 2023, criou-se a necessidade de criar uma unidade orçamentária especifica para essa secretaria. Com isso, os recursos alocados na Secretaria de Infraestrtura Urbana, Habitação e Meio Ambiente deverão ser cancelados considerando a divisão entre as duas secretarias que antes eram unificadas. O presente projeto de Lei, visa em seu tempo, apenas definir o orçamento especifico para cada Secretaria Municipal, dando aos gestores e o executivo controle total sobre o dispêndio dos recursos públicos por unidade orçamentária. Na verdade, com a criação da Secretaria de Infraestrutura Rural, tem-se a necessidade de retirar daquela secretaria de Infraestrutura Municipal Urbano, Habitação e Meio Ambiente os recursos provenientes a manutenção da nova secretaria, uma vez que referido recurso eram unificados os porque as secretarias eram unificadas também. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que possamos assim, efetivamente fazer Implantação de Paisagismo em Canteiros Municipais de Cariri. Atenciosamente, VANDERLEI ANTONIO RE isa por TONIO DI DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 — Dados: 2023.04.18 16:03:50 -03/00' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal e) CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO Parecer Jurídico Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município de Cariri do Tocantins / TO em favor da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata-se do Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 008, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município de € ariri do Tocantins / TO em favor da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências. Justifica que com a alteração da Lei Municipal nº 600/2023 que criou a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, tem-se a necessidade de adequação ao orçamento vigente. Em síntese é o Relatório. TI. DO DIREITO Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e nos artigos 16, incisos VI da Lei Orgânica Municipal de Cariri do Tocantins. A iniciativa de projetos desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme se observa na análise conjunta do artigo 165, inciso II da Constituição Federal e artigo 232, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, portanto, sob o aspecto jurídico, nada obsta a regular tramitação do projeto nos termos regimentais. Da Técnica Legislativa Adequada A elaboração de leis no Brasil deve observar a técnica legislativa adequada, de acordo com o regramento previsto na Lei Complementar nº. 95/1998, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 59 da Constituição da República. Vejamos o que dispõe o artigo 10 da referida Lei Complementar: Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: CARIRI CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO 1 - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; Il - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; HI - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "$", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; Da Tramitação e Votação Preliminarmente, com fundamento no artigo 328 do Regimento Interno, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 47, a do R.1.) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (art. 47, b). Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e três turno de votação. O quórum para aprovação será por maioria simples (5 votos dos membros da Câmara), em conformidade com os artigos 236, $ 6º, II c/c art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ressalta-se a obrigatoriedade do Presidente da Mesa Diretora votar para efeitos de quórum, nos termos do artigo 236, parágrafo único do Regimento Interno. Do Mérito Dentre os princípios norteadores da Pública Administração, está o da Legalidade, previsto na Constituição Federal de 1.988, caput, vejamos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e. também, ao seguinte: Reproduzido no art. 20 da Lei Orgânica do Município. vejamos: Art. 20 A administração pública municipal direta c indireta de qualquer dos Poderes municipais obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, transparência, participação popular, bem como os demais princípios contidos no art. 37, da Constituição Federal. CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO Ademais, a Lei Orgânica no art. 119, relata que compete a câmara analisar e aprovar projetos de matéria orçamentária: in verbis Art. 119 Compete a Câmara, com sansão do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente: TI — matéria orçamentária: votar plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de créditos, dívida pública e plurianual de investimento; O Orçamento aprovado pode ser alterado/modificado, mediante a aprovação dos créditos adicionais, que segundo o art. 40, da Lei 4.320/64 são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os Créditos Adicionais, de acordo com o art. 41, da Lei 4.320/64, classificam-se em: Suplementares e Especiais. Os Créditos Adicionais Especiais, em conformidade com o II do art. 41, da Lei 4.320/64, são os destinados as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. O art. 43 da Lei 4.320/64 para a abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. A Lei ($ 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64) considera como recursos, desde que não comprometidos, os: I — superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II — os provenientes de excesso de arrecadação: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Assim, o Projeto dentro do mérito de legalidade atendeu as exigências da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município dc Cariri do Tocantins. Da Redação. A redação precisa ser clara e concisa, conforme determina a Lei Complementar nº 95/98. CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO II - CONCLUSÃO Diante do exposto, salvo melhor juízo, com as recomendações elencadas, a Assessoria Jurídica opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº 008/2023. A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa. Cariri do Tocantins — TO, 03 de maio de 2023. DIEGO AVELINO Assinado de forma digital por DIEGO AVELINO MILHOMENS MILHOMENS NOGUEIRA:02103550188 NOGUEIRA:02103550188 Dados: 2023.05.04 09:03:01 -03'00' Dr. Diego Avelino Milhomens Nogueira Assessor Jurídico OAB/TO 5210 Gurupi/TO, 03 de maio de 2023. Ao Senhor, Vereador Presidente da Câmara Municipal Cariri do Tocantins - TO. Assunto: Encaminha Parecer n. 004/2023; Projeto de Lei n. 008/2022 de 12 de abril de 2023. CONTAP CONTABILIDADE PUBLICA, inscrita no CNP) n. 32.283.738/0001-08, 1 vem por meio deste a presença do Excelentíssimo Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Veradores de Cariri do Tocantins/TO., apresentar PARECER TÉCNICO N. 004/2023 referente a análise do Projeto de Lei n. 008/2022 de 12 de abril de 2023, conforme solicitado. LUCAS DE ALENCAR Assinado de forma digita por LUCAS DE ALENCAR BORGES:035856741 BORGES03585674160 60 Didos: 2023.05.03 16:24:37 -03'00 BORGES E ALENCAR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA LUCAS DE ALENCAR BORGES Contador CRC nº TO 5698/0-3 À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARIRI DO TOCANTINS-TO ASSUNTO: PROJETO DE LEI 008/2022 de 12 de abril de 2023 RESPONSÁVEL: VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR — Prefeito ORIGEM: MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO PARECISTA: CONTAP CONTABILIDADE PUBLICA, CNPJ 32.283.738/0001-08 PARECER TÉCNICO N. 004/2023 Devido a solicitação do Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariri do Tocantins, segue PARECER TÉCNICO N. 004/2023, referente a análise do Projeto de Lei n. 008/2022 de 12 de abril de 2023, que “DISPÕE SOBRE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CARIRI/TO EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. I— RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 008/2022 de 12 de abril de 2023, que “DISPÕE SOBRE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CARIRI/TO EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Il - FUNDAMENTAÇÃO Prefacialmente, importante destacar que o exame da Contabilidade, cinge-se tão-somente à matéria tecnica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem juridica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Pois bem. O Projeto de Lei em análise, autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Credito Especial em favor de criação de nova Unidade orçamentária denominada Secretaria Municipal de Infra-estrutura Rural na qual foi criada através da Lei municipal nº 600/2023 de 10/03/2023. Noutro giro, consigna-se a necessidade também de observar que o referido Projeto de Lei foi elaborado em consonância com as normas constitucionais, legais e regimentais que regem a matéria, haja a vista que os recursos da Secretaria de Infraestrutura Urbana, Habitação e Meio Ambiente serão cancelados em sua parcialidade para que dessa maneira fiquem divididas entre as duas secretarias que antes eram unificadas. Nesse caso, considerando a analise realizada em relação à estrutura apresentada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de credito especial é notável o respeito à legislação aplicável, seus anexos reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos, Manutenção e Serviços ao Governo Municipal, visando à concretização dos objetivos pretendidos. HI - DA CONCLUSÃO Diante do exposto, este parecer manifesta que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, consoante com o que já há constados nos documentos em anexo, opina favoravelmente ao Projeto de Lei em epigrafe. É O PARECER. Gurupi/TO., 03 de maio de 2023. . Assinado de forma digital LUCAS DE ALENCAR por tuicas DE ALENCAR BORGES:035856741 BORGES:03585674160 60 Dados: 2023.05.03 16:24:55 -03'00 BORGES E ALENCAR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA LUCAS DE ALENCAR BORGES Contador CRC nº TO 5698/0-3 TÉRIA LIDA EMI G/GJ3023 pois MUNICIPAL DE CARIRI- TO [Câmara Municip de Cariri do Aocanfine Apppvedernar Adao aa a Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. PARECER CONJUNTO Nº. 014/2023, DAS COMISSÕES PERMANENTES, REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 008, DE 12 DE ABRIL DE 2023. ASSUNTO: Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município de Cariri do Tocantins / TO em favor da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências. RELATORES: Ver. José Ponciano e Ver. Charles Nunes |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 008/2023, de 12.04.2023, que dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município de Cariri do Tocantins / TO em favor da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências. Justifica, autor, que com criação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural através da Lei municipal nº 600 de 10 de março de 2023, criou- se a necessidade de criar uma unidade orçamentária especifica para essa secretaria. Com isso, os recursos alocados na Secretaria de Infraestrutura Urbana, Habitação e Meio Ambiente deverão ser cancelados considerando a divisão entre as duas secretarias que antes eram unificadas. O presente projeto de Lei, visa em seu tempo, apenas definir o orçamento especifico para cada Secretaria Municipal, dando aos gestores e o executivo controle total sobre o dispêndio dos recursos públicos por unidade orçamentária. Na verdade, com a criação da Secretaria de Infraestrutura Rural, tem-se a necessidade de retirar daquela secretaria de Infraestrutura Municipal Urbano, Habitação e Meio Ambiente os recursos provenientes a manutenção da nova secretaria, uma vez que referido recurso eram unificados os porque as secretarias eram unificadas também. Em síntese é o relatório. Il — VOTO DO RELATOR Os Relatores manifestaram o seguinte: Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. A Propositura é de grande relevância para a comunidade caririense, atendendo as necessidades sociais dos nossos munícipes. Ademais foi demonstrado o interesse público está acostada na justificativa. Ainda, o Parecer Jurídico, da Assessoria Jurídica, manifestou pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei. O Parecer Contábil manifesta que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, consoante com o que já há constados nos documentos em anexo, opina favoravelmente ao Projeto de Lei em epigrafe. Assim, os Relatores em discussão, entenderam que o projeto ora analisado por essa Casa Legislativa, encontra amparo legal na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Emitindo, deste modo, votando, deste modo, Parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 008/2023, em sua forma original. Ill - PARECER DA COMISSÃO Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por Projeto de Lei nº. 008/2023, em sua forma original. Sala das Comissões, 04 de maio de 2023. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A Ps ú /, / PURE Ver. José Ponciano Ver. Charles Nunes Presidente Secretário já Ver. Júnior Chave (o) ; Ver. Alfredin Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. Membro Suplente COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇA LEG 4 Ver. Ricardo Barata Presidente la Ver. Vanusa Luciano r. Joaquim Mineiro Membro Suplente Secretário Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com PREFEITUN» MUNICIPAL Pe: GARIRIDO 1 As) CNPJ: 37.344.387/0001-49 [receBDO [oicirado EeEnviaDo sor iciTaD EO. arquivado Ulavrorizas Autografo de Lei nº 605, 24 de maio de 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Munícipio de Cariri do Tocantins / TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo: DOTAÇÃO À SEREM CRIADAS ORGÃO: 0003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI UNIDADE: 0027 - SECRETARIA MUNICIPAL D£ INFRAESTRUTURA RURAL AÇÃO: 20.606.0186.2151 Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural ELEMENTOS: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ...R$ 50.000,00 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ...R$ 60.000,00 339030 —- MATERIAL DE CONSUMO ........its R$ 50.000,00 339014- DIÁRIAS... R$ 5.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA ..... R$ 100.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO TOTAL DA AÇÃO: R$ 265.000,00. Art. 2º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: DOTAÇÕES À SEREM ANULADAS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. ORGÃO: 0003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI UNIDADE: 0017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE AÇÃO: 15.451.0147.2052 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE ELEMENTOS: 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS .... R$ 10.000,00 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ...... R$ 50.000,00 339030 - MATERIAL DE CONSUMO......... io R$ 50.000,00 BIO DIÁRIAS... R$ 5.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURIDICA....... 150.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 265.000,00. Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cariri do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2023 r. Efton Moreira Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins PREFEITURA DE Certifico que a pone bl Lei, | ] Decreto, CAR I R | TO CA NTI N Ss | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no Carine cam as Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS u MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS , antinero2U 10 S 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS einer ias GABINETE DO PREFEITO dufoçd dE DE erreir Silva LEI Nº 605, 24 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Municipio de Cariri do Tocantins / TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo: DOTAÇÃO À SEREM CRIADAS ORGÃO: 0003 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI UNIDADE: 0027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL AÇÃO: 20.606.0186.2151 Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural ELEMENTOS: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO -R$ 50.000,00 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ...R$ 60.000,00 | 339030 - MATERIAL DE CONSUMO ....e. R$ 50.000,00 339014- DIÁRIAS........nn R$ 5.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA ..... R$ 100.000,00 o - E CARIRI TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO TOTAL DA AÇÃO: R$ 265.000.00. Art. 2º O recurso para atender à abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964: DOTAÇÕES À SEREM ANULADAS ORGÃO: 0003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI UNIDADE: 0017 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE AÇÃO: 15.451.0147.2052 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE ELEMENTOS: 319011 —- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS .... R$ 10.000,00 319004 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ...... R$ 50.000,00 339030 - MATERIAL DE CONSUMO...........iiii R$ 50.000,00 339014- DIÁRIAS... tia R$ 5.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURIDICA....... 150.000,00 FONTE: 1.500.0000.000000 RECURSO PROPRIO TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 265.000,00. Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/1964. PREFEITURA DE cai y dá CARIRIvOTOC É ESTÃO J07tpozs ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANTINS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 24 dias do mês de maio de 2023. jn / VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR E. Prefeito Municipal pd a