| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de CÂMARA MUNICIPAL CARIRI DO TOCANTINS. CARIRI-TO Unidos para otrabalho ! PROTOCOLO N.º PODER EXECUTIVO | E= | PROJETO DE LEI Nº. 004/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público até a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, le Il, 37, IX, da Constituição Federal, 16, Il, da Lei Federal nº. 101/2000, 62, III, 64, 8 1º, - 4, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, até a realização de concurso público. Artigo 2º. As contratações atenderão as demandas de pessoal da Administração Geral do Munícipio, compreendendo as seguintes unidades organizacionais: Gabinete do Prefeito - GABIN, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento — SAFIP, Secretaria Municipal de Infraestrutura — INFRA, Secretaria Municipal de Agricultura, Produção, Indústria e Comércio e Assentamento - SEMAPA, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal dos Esportes — SEMES, Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo — SECULT, Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente — SESMA e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social —- SEDES e dos Fundos Municipais de Saúde — FMS e de Assistência Social —- FMAS. Artigo 3º. O prazo previsto para as referidas contratações será de 02 (dois) anos. Artigo 4º. O Município de Cariri do Tocantins realizará concurso público para preencher as vagas das demandas de pessoal no prazo de 02 (dois) anos. Artigo 5º. Os cargos a serem contratados serão os seguintes: PE 8 Ç é O FUTURO É AGORA = aa Ar É Município de CARIRI DO TOCANTIN Unidos para o trabalho ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Vagas: 01 01 05 05 20 10 02 01 03 03 01 25 02 01 Ô Ô Ô Ô 0 Ô 2 Ô 15 10 1 5 3 3 2 5 0 3 15 GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIAS MUNICIPAIS Carga Horária: Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / ALIMENTAÇÃO 44 HS/SEM OPERADOR DE MAQUINAS LEVES 44 HS/SEM OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 44 HS/SEM PEDREIRO 44 HS/SEM PINTOR DE PAREDES 34 HS/SEM PROFESSOR MEDIO | 34 HS/SEM PROFESSOR SUPERIOR | 44 HS/SEM TREINADOR DE ESPORTE 44 HS/SEM VIGIA E a a |] a = "0 A O SEA — Ei Sã paca um e. - ço z e Remuneração R$: 5.600,00 2.800,00 860,00 6/8,00 6/8,00 6/8,00 1.100,00 1.500,00 900,00 678,00 860,00 678,00 900,00 900,00 6/8,00 860,00 1.610,00 860,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.401,00 1.903,50 1.100,00 678,00 O FUTURO É AGORA Ai Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 44 HS/SEM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE 950,00 - ACS 44 HS/SEM AGENTE DE ENDEMIAS 678,00 44 HS/SEM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 860,00 01 22 HS/SEM ASSISTENTE SOCIAL 1.610,00 02 44 HS/SEM AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 678,00 44 HS/SEM AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 810,00 ODONTOLÓGICO 44 HS/SEM AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 678,00 44 HS/SEM AUXILIAR DE SERVIÇOS DE 678,00 MANUTENÇÃO / ALIMENTAÇÃO 44 HS/SEM COORDENADOR DE INSPEÇÃO 1.100,00 INDUSTRIAL E SANITÁRIA 01 44 HS/SEM COORDENADOR DE VIGILÂNCIA 1.100,00 EPIDEMIOLÓGICA 01 44 HS/SEM COORDENADOR DE VIGILÂNCIA 1.100,00 SANITÁRIA 44 HS/SEM COORDENADOR EM SAUDE 1.100,00 AMBIENTAL 22HS/SEM EDUCADOR FÍSICO 1.610,00 44 HS/SEM ENFERMEIRO 2.380,00 22 HS/SEM FARMACÊUTICO 1.610,00 22 HS/SEM FISIOTERAPEUTA 1.610,00 01 22 HS/SEM FONOAUDIOLÓGO 1.610,00 44 HS/SEM MOTORISTA 860,00 22 HS/SEM NUTRICIONISTA 1.610,00 22 HS/SEM ODONTOLOGO 1.610,00 01 22 HS/SEM PSICÓLOGO 1.610,00 44 HS/SEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM 860,00 44 HS/SEM VIGIA 678,00 , A ' É per Cm 4 Dt SACA pao Ep . / M, = Ed 1 f O FUTURO É AGORA É E És a Am Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Remuneração R$: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 860,00 ASSISTENTE SOCIAL 1.610,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 678,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 678,00 MANUTENÇÃO / ALIMENTAÇÃO E COSTUREIRA 770,00 EDUCADORA SOCIAL 900,00 PSICÓLOGO 1.610,00 VIGIA 678,00 Artigo 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a conceder gratificação, em ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração, a título de incentivo funcional, ao servidor que estiver acumulando funções ou se destacar dos demais servidores nas obrigações que lhe forem atribuídas. Artigo 7º. O aumento das despesas com pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do artigo 16, ll, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013. Artigo 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 01 de fevereiro de 2013.