| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Indicação nº 014/2023. |
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matéria LIDA EM SS LE/2 O OD E câmaga mucen pe CAMARA MUNICIPALDECARIRI TO À SDS RI Secretário INDICAÇÃO Nº 014/2023 Do Vereador Ederson dos Reis Soares Ao Plenário da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que se oficie ao Exmo. Sr. Junior Marajó — Prefeito de Cariri do Tocantins — TO, solicitando a regulamentação por meio de Lei Complementar, a criação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, para os servidores da Limpeza Urbana. JUSTIFICATIVA Os trabalhadores em coleta de lixo, popularmente conhecidos como garis, exercem atividades de fundamental importância para a eliminação de focos de doenças e preservação do meio ambiente. Exercem, na realidade, atividades indispensáveis à defesa da saúde pública. “No seu dia a dia profissional, ficam, inevitavelmente, expostos a condições extremas de insalubridade: manuseio de produtos químicos necessários à limpeza, higiene e processamento do lixo recolhido. Além disso, a própria exposição ao lixo urbano os sujeitam à contaminação por graves moléstias infectocontagiosas. CAMARA MUNICIPAL DE “DO TOCANTINS No entanto, em que pese a evidência dessa insalubridade, o gari, ao contrário de outras categorias profissionais em situação análoga, só conseguem o reconhecimento de seu direito à aposentadoria especial após desgastantes anos de tramitação de uma ação judicial. Com o presente projeto, pretendemos por fim a essa injustiça, concedendo ao gari os mesmos direitos básicos concedidos a trabalhadores de outras categorias profissionais que laboram em condições semelhantes. São essas as razões pelas quais contamos com a sensibilidade e efetivação do projeto Contando com a APROVAÇÃO dos Nobres Pares. Sala das Sessões, 12 setembro de 2023. Agoár/M, Ú á /9 - fheesegento AÍ 18 . Vaz ab Prrapo ab Out FAMA sas ls, fa “Mto Professor Ederson es Vereador Vea de Aetito : Vereador CMTO 7 osé Ponciano de Oliveira VEREADOR